Uma van amarela, com placa de Vitória da Conquista e pertencente a uma seguradora, colidiu com uma vaca que estava na pista, na manhã desta segunda-feira (17), por volta das 05h30, na BA-641, rodovia que liga o distrito de Lucaia à Planalto.
Imagens enviadas ao portal Líder Bahia News mostram a van com a frente totalmente destruída. “Felizmente, o motorista não sofreu ferimentos graves e passa bem.
Este incidente é mais um exemplo das frequentes colisões envolvendo animais na BA-641, uma situação que coloca em risco a vida dos condutores que trafegam diariamente pela rodovia”, observa a postagem. De acordo com moradores, acidentes como esse, envolvendo animais soltos na pista, têm se tornado frequentes.
Deixar animais soltos na pista é crime ambiental e pode resultar em multa e detenção. Além disso, as concessionárias de rodovias são responsáveis por danos causados por animais na pista, independentemente de culpa.
Crime ambiental
- A Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem abandona animais domésticos.
- O Projeto de Lei 1211/21, aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, proíbe a presença de animais soltos nas vias e determina aplicação de multa a proprietários, posseiros ou tratadores.
Responsabilidade das concessionárias
- A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as concessionárias de rodovias respondem, independentemente de culpa, pelos danos decorrentes de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas sob concessão.