STJ nega habeas corpus para líder de quadrilha preso na Operação Lammer

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VITÓRIA DA CONQUISTA – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas da defesa de Iuri Pereira dos Santos, um dos acusados de liderar uma quadrilha especializada em furtar dados bancários de diversas instituições financeiras na cidade de Vitória da Conquista.

 A prisão preventiva do acusado foi decretada no âmbito da Operação Lammer, da Polícia Federal, deflagrada em dezembro de 2015. A quadrilha atuava em cidades da Bahia, de São Paulo, de Goiás e do Distrito Federal.

Veja relatório completo fornecido pelo Ministério Público Federal (MPF):

www.mpf.mp.br/ba/sala-de-imprensa/docs/denuncia_operacao-lammer_divulgacao.pdf

PEDIDO NEGADO 

Depois de ter o pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a defesa do acusado recorreu ao STJ. Alegou ausência de fundamentação e de requisitos para a prisão preventiva. Sustentou excesso de prazo para conclusão da instrução criminal e violação do princípio da inocência.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que a prisão cautelar foi mantida em razão da periculosidade social do acusado, “um dos líderes de uma organização criminosa bem estratificada, voltada para o cometimento de fraudes bancárias por intermédio da internet, e que contava com o auxílio de alguns membros na ocultação do patrimônio”.

O relator do recurso sublinhou ainda o fato de Iuri “ter fugido do distrito da culpa e ter mudado todos os números de telefone e ainda se encontrar em lugar incerto” e que eventuais condições favoráveis, como ser réu primário e ter bons antecedentes, “não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva”.

Com informações de Mateus Novais


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