SOBERANIA || Acusação e defesa pedem absolvição de réu, mas júri condena “Maníaco do caminhão-baú” a 9 anos de reclusão

O advogado Weldon Dutra, ao fundo, vai recorrer mais uma vez da sentença que condenou o motorista Manoel (D).

Imagens: Ag. Sudoeste Digital/24.04.19



SUDOESTE DIGITAL (VITÓRIA DA CONQUISTA) – Em novo julgamento nesta quarta-feira, 24, no Fórum João Mangabeira, o motorista Manoel de Jesus Dias, 67 anos, que ficou conhecido como “maníaco do caminhão-baú”, foi condenado a 9 anos de reclusão, a ser cumprido em regime fechado, pela prática de estupros em série, desde 2004.

O promotor José Junseira (pé) atuou na acusação do réu pela segunda vez, após anulação do primeiro julgamento.

No júri, sob a presidência do juiz Reno Viana, a decisão do corpo de jurados, apesar de soberana, contrariou defesa e acusação, que pediram absolvição do réu, após uma manhã inteira de debates e apresentação de evidências. A defesa disse que vai recorrer. O réu retornou ao presídio, onde aguarda por novo julgamento, em data a ser definida pelo Tribunal de Justiça.

Manoel, que já havia sido condenado anteriormente, em junho do ano passado, a 15 anos de prisão, teve direito a novo julgamento após o Tribunal de Justiça da Bahia acatar pedido da defesa, a cargo do advogado Weldon Santana Dutra.

No primeiro julgamento, Manoel negou os crimes, mas o Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira, atuando na acusação, convenceu os jurados, sustentando que o réu assassinou, mediante asfixia, uma das suas vítimas, Izaudete Machado de Souza, em 25 de agosto de 2004.

Desta vez, em novo embate, defesa e acusação mantiveram o mesmo posicionamento, discordando em alguns pontos do inquérito que apontavam culpabilidade do motorista e que não havia prova suficiente para a condenação.

Por fim, promotoria e defesa tentaram convencer os jurados que pairavam muitas dúvidas da materialidade do crimes imputados ao réu, ou “in dubio pro reo”.

In dubio pro reo é uma expressão latina que significa literalmente na dúvida, a favor do réu. Ela expressa o princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas (por exemplo, insuficiência de provas) se favorecerá o réu.

É perceptível a adoção implícita deste princípio no Código de Processo Penal, na regra prescrita no artigo 386, II, ex vi: Art. 386.



Acadêmicos de direito, advogados, professores e outras pessoas da comunidade lotaram o salão do júri para acompanhar os debates entre defesa e acusação. A plateia esteve concentrada durante todo o tempo em que durou o julgamento.

RELEMBRE O CASO

Há alguns anos, Manoel foi condenado a 32 anos de prisão pela prática de outros crimes da mesma natureza, mas respondia em liberdade. Após o trânsito em julgado da nova sentença condenatória, as penas serão unificadas, somando-se a condenação anterior com a nova, computando-se o tempo de prisão já cumprido.

De acordo com a acusação, ele utilizava do mesmo “modus operandi”, que era abordar mulheres oferecendo carona, para em seguida levar ás proximidades do anel viário, onde eram violentadas sexualmente e depois estranguladas. Nos meios policiais, essas ocorrências ficaram conhecidas como o “caso do estuprador do caminhão baú”.


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