SINAL ABERTO – Prefeitura ignora CTB ao permitir transporte clandestino; falta de fiscalização fere artigos e expõe pessoas a riscos

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Imagem: Redes sociais/arquivo

Jussara Novaes (Sudoeste Digital) – Embora seja infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o transporte clandestino de passageiros em Vitória da Conquista flui naturalmente, à revelia da fiscalização municipal e do próprio Departamento de Trânsito (Detran). Veja o que diz a legislação.

De acordo com o artigo 231, inciso VIII, transitar com veículo “efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”, é infração média, com perda de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$130,16, além de aplicação de medida administrativa, com a retenção do veículo.

E não é só isso. Conforme denunciado em relatório encomendado pela própria Prefeitura, muitos desses veículos são clonados. O artigo 230, inciso I do CTB reprime tal conduta. Conduzir o veículo com placa ou qualquer elemento de identificação violado ou falsificado é infração gravíssima, com multa de R$293,47 e perda de 7 pontos na CNH.

O relatório encomendado pelo prefeito Herzem Gusmão (MDB) faz essa observação, na página 147, o que obrigaria a Prefeitura a recuar na proposta de edital de licitação para o transporte alternativo. “Cabe ressaltar que pelo princípio da hierarquia das normas, o município não poderia inovar sobre tema de competência da União, onde já existe tal legislação”.

           O artigo 22 da Constituição Federal diz que “Compete   privativamente à União legislar sobre: (inciso XI – trânsito e transporte”.

As punições podem se estender, ainda, a alguns condutores que, além de fazer transporte clandestino de pessoas, dirige veículo sem possuir CNH, ou com o documento suspenso ou cassado; categoria errada, vencida há mais de 30 dias e sem usar lentes corretoras de visão.

PARADA DE ÔNIBUS

Também incorre em infração o condutor que transporta crianças de forma irregular, dirige sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, ameaçando os pedestres e demais veículos, realizar manobra perigosa e estacionar o veículo em faixa de pedestre ou impedir a movimentação de outro veículo.

Outra infração comum entre alguns vanzeiros é o estacionamento em parada de ônibus, ou em locais proibidos e forçar passagem entre veículos. Esta última é infração gravíssima, com multa de R$2.934,70 e suspensão da CNH.

Não é raro encontrar, também, transporte clandestino transitando em velocidade superior a 50% da máxima permitida, incorrendo em infração gravíssima, com multa de R$880,41 e suspensão da CNH.

Há os que possuem placas irregulares, infração que resulta na perda de 4 pontos na carteira e multa de R4130,16. Como não existe fiscalização, nem vistoria, muitos transitam com farol desregulado ou com luz alta.

Aos que conduzem o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, por sua vez, o CTB pune com multa de R$293,47, por ser infração gravíssima, também com perda de 7 pontos. O relatório está com o Ministério Público Estadual (MPE).


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