SEU DIREITO | Palestra na FAINOR tratará da importância de se conhecer a LGPD; saiba mais

Nos dias atuais, a tecnologia desempenha um papel central nas nossas interações sociais. A rede social que sugere uma amizade, o site que apresenta uma oportunidade de trabalho e o aplicativo que aponta o melhor caminho para casa, todos eles têm em comum o mesmo combustível: os nossos dados pessoais.

Com o crescimento exponencial da utilização de dados pessoais tanto pelo setor privado como pelos órgãos públicos, surgiram no mundo várias legislações visando à tutela da proteção de dados pessoais. Para orientar sobre essas determinações e explicar o que é preciso fazer para estar dentro das normas, a FAINOR promove no dia 10 de maio, às 19h30, a palestra “LGPD na teoria e na prática: Como adequar sua empresa”.

 

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O encontro, presencial no auditório da FAINOR, vai contar com a experiência do professor José Ricardo de Souza Rebouças Bulhões, advogado especialista em Direito Civil. A palestra vai deixar claras quais são as principais atitudes que as empresas devem tomar para estarem adequadas à Lei ​​nº 13709, de agosto de 2018 – a LGPD.

Os participantes vão aprender os principais conceitos e os objetivos da lei, além de entender como interpretá-la e, é claro, atendê-la. A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, a fim de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas.

SAIBA MAIS – O Brasil possuía uma série de normas setoriais sobre o assunto, com dispositivos que podem ser aplicados à proteção de dados espalhados pela Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, Lei de Acesso à Informação, Lei do Cadastro Positivo e Marco Civil da Internet.

Esse cenário, entretanto, sofreu alteração em 14 de agosto de 2018, com a sanção da Lei n. 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Além de ser a primeira lei geral nacional sobre o tema, a importância da LGPD está na apresentação de regras para o tratamento de dados pessoais. Essas regras vão desde os princípios que disciplinam a proteção de dados pessoais, passando pelas bases legais aptas para justificar o tratamento de dados, até a fiscalização e a responsabilização dos envolvidos no tratamento de dados pessoais.

A LGPD também prevê a possibilidade de a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais requerer informações como a confirmação da existência de tratamento dos seus dados pessoais, o acesso aos dados, a correção de dados incompletos, a eliminação de dados desnecessários e a portabilidade de dados pessoais a outro fornecedor de produtos e serviços.

Em resumo, a LGPD inaugura uma nova cultura de privacidade e proteção de dados no país, o que demanda a conscientização de toda a sociedade acerca da importância dos dados pessoais e os seus reflexos em direitos fundamentais como a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. | com informações adicionais do TJSC.


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