SEM LICENÇA AMBIENTAL, BARRAGEM DO CATOLÉ DEVASTARIA 170 HECTARES DE MATA ATLÂNTICA

Na decisão da Justiça Federal que suspendeu a licitação para construção da barragem do Rio Catolé, em Barra do Choça, um detalhe chamou à atenção e foi determinante para o convencimento do magistrado que proferiu a sentença: a autorização do INEMA para o desmatamento de 170 hectares de Mata Atlântica, com dispensa de licença ambiental. 
Confira trecho da decisão:
“Na ação, o Ministério Público afirma “que os estudos preliminares realizados até o momento indicam que o empreendimento apresentará impactos severos no meio ambiente, com o risco de eliminação de espécies ameaçadas de extinção ou que nem sequer foram catalogadas; desmatará 170 hectares de Mata Atlântica; carreará resíduos à bacia hidrográfica e comprometerá a disponibilidade hídrica dos municípios a jusante, em especial Itapetinga e Caatiba”. De acordo com o pleito, a construção da barragem também traz consequências graves sob os aspectos socioeconômicos, que são “desmatamento e incremento da migração para os municípios de Barra do Choça e Vitória da Conquista”, que “demandarão o reforço de serviços públicos de saúde e educação”.
Os promotores destacam que, “há iminente dano ambiental a ser causado por obra de significativo impacto, sequer avaliada pelos órgãos ambientais” e que “não obstante o vulto da obra, o INEMA dispensou a EMBASA da necessidade de licenciamento ambiental, tendo o ato sido assinado em 13 de junho de 2013, quando o INEMA emitiu documento intitulado CT Atend nº 00137/2013, subscrito por Isabel Cristina Mattos Conceição Fonseca, Coordenadora da Atend, e Anapaula de Souza Dias, Diretora de Regulação (DIRE)”.

Outro fator que foi levado em conta pelo juiz federal para suspender a licitação, foi o iminente comprometimento da disponibilidade hídrica dos municípios de Itapetinga e Caatiba, abastecidos pelo Catolé, fato que a EMBASA vinha negando em todas as declarações e audiências públicas realizadas para discutir a construção da barragem.

Em nota, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (EMBASA) “informa que está devidamente regular em relação ao Licenciamento Ambiental do empreendimento Barragem do Rio Catolé, de acordo com a Carta CT. ATEND n° 00137/2013-INEMA, de 02/05/2013, ratificada pelo Ofício OF DIREG JM nº. 01095/2017 – INEMA que isenta o empreendimento de Licenciamento Ambiental, isenção esta, baseada no art. 4°, inciso V do Decreto Estadual nº 14.389, de 05 de abril de 2013, e no Decreto nº 17.499 de 14 de março de 2017, que declara situação de emergência hídrica no município de Barra do Choça, em decorrência de estiagem prolongada na região. Adicionalmente informa, que independente da isenção de Licenciamento Ambiental do empreendimento, a Embasa realizou a elaboração de todos os Estudos Ambientais necessários para o projeto e para o Licenciamento Ambiental do Empreendimento, que tiveram como embasamento a Norma Técnica nº 005/2006, aprovada pela Resolução CEPRAM n° 3.702, de 24 de novembro de 2006. Estes estudos foram utilizados como subsídio para a elaboração dos Programas Ambientais que serão implantados por empresa especializada, durante a construção da barragem com vistas as mitigar impactos ambientais do empreendimento”.

Por Davi Ferraz

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