Benefício serve para os motoristas, passageiros e pedestres e nos casos de morte, invalidez permanente e despesas médicas
Pedido do DPVAT é gratuito e, por isso, não deve ser requerido por despachantes ou terceiros
Foto: Mário Ângelo – Estadão Conteúdo
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Muita gente não sabe, mas existe um benefício para as vítimas de acidente de trânsito no Brasil. O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) indeniza, como o próprio nome já diz, as pessoas que sofreram algum tipo de incidente no trânsito, sem a necessidade de apuração da culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre. São três os casos que a indenização pode ser pedida: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares.
Segundo a Seguradora Líder, atual administradora do DPVAT, para pedir o benefício basta ir a um posto de atendimento (clique aqui para ver a lista dos locais) ou a alguma agência dos Correios com os documentos solicitados no prazo de três anos, a contar da data da ocorrência do acidente, e preencher o pedido. Ele irá gerar um número de protocolo que pode ser utilizado para acompanhar o processo.
A cobertura é de R$ 13,5 mil nos casos de morte, até R$ 13,5 mil nas ocorrências por invalidez permanente – varia conforme o grau de invalidez – e de até R$ 2,7 mil em reembolso de despesas médicas e hospitalares. O pagamento é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após o envio da documentação.
Vale lembrar que o pedido do DPVAT é gratuito. Por isso, é muito simples de ser requerido e não precisa ser feito por despachantes ou intermediários. Às vezes, esses acabam se passando por amigos, cobram pela solicitação para “facilitar” o processo e ficam com boa parte do dinheiro, quando, na verdade, o procedimento é inteiramente grátis