SAÚDE PÚBLICA – Estado e município de Bom Jesus da Serra têm menos de 24 horas pra cumprir ação judicial

A Justiça determinou que o município de Bom Jesus da Serra, sudoeste baiano e o Estado da Bahia providenciem, em menos de 24 horas, uma cirurgia de cateterismo, para a Lília Barreto da Silva, 31 anos, residente e domiciliada naquele município.



Visto que após sofrer infarto do miocárdio e ter dado entrada no hospital da cidade, em 26 de junho e só no dia 07 deste mês ter sido transferida para o Hospital Geral de Vitória da Conquista, a paciente, que precisa realizar a devida cirurgia de cateterismo com urgência, não teve até a presente data o tratamento feito.

Por conta da angústia, a família não teve outra saída se não buscar amparo na Justiça para que as autoridades possam cumprir com a obrigação de realizar a cirurgia o mais rápido possível.
Os advogados da paciente, Guiomar Antunes e Thadeu Oliveira Pereira, ajuizaram a ação com pedido de uma liminar, deferida de imediato pelo juiz plantonista, que deu prazo de 24 horas para que a decisão seja cumprida.
Caso não seja cumprida foi concedido ainda multa diária pelo não cumprimento. Segundo a advogada Guiomar Antunes, o conhecimento jurídico deve servir para ajudar as pessoas que padecem pelas arbitrariedades, “principalmente na área da saúde, esta tão a desejar em nossas vidas”.

NOTA DA SESAB


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