REVIRAVOLTA – Justiça determina retorno de sargento para o 17º Batalhão. Entenda o caso

GUANAMBI – Em decisão no último dia 13 de fevereiro, Mário Caymmi, juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública em Salvador, suspendeu a transferência do Sargento PM Diogo Éder dos Santos, removido do 17º Batalhão em Guanambi para a 94ª Companhia Independente em Caetité. A ação judicial foi proposta pelos advogados da Associação de Policiais Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia – ASPRA Bahia.

Decisão judicial

O juiz considerou nulo o ato administrativo de transferência por falta de motivo e motivação (…) “Isso decorre do fato de que a alegação de interesse público, sem indicação específica de fatos ou circunstâncias que o demonstrem por meio de decisão administrativa tomada antes da prática do ato de remoção, não passa de uma alegação vazia e despida de qualquer poder de convencimento. (…) Publicar uma “tabelinha” no DOE com o nome de Policiais Militares, e colocar na mesma “NS” (necessidade do serviço) não serve para que este juízo tenha como válida a prática do ato administrativo em questão visto que, se a inclusão dessa legenda nessa tabela não foi antecedida de uma análise em que sejam indicados o motivo e a motivação do ato administrativo (e o coator, ao não juntar nenhum documento nos autos nesse sentido e ao deixar de fazer referência a ele nas suas razões confessa que esse documento não existe), o ato de remoção é clamorosamente NULO”.

Contrariando entendimento do Comando Geral da Policia Militar da Bahia e da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, Dr. Mario Caymmi diz que os militares também são protegidos pela Constituição Federal e NÃO devem ficar calados diante das injustiças que sofrem. (…) Também deve ser mencionado que o fato dos servidores públicos militares estarem sujeitos a regime próprio, disciplinado pela Lei 7990/01, não retira desse pessoal o direito inalienável de ação, que é previsto no art. 5º, XXXV, da CF. Essa observação é feita na medida em que pode-se deduzir das afirmações contidas na defesa do Estado da Bahia e das informações do coator que ao tomar posse na carreira militar, e com base no princípio da hierarquia, toda e qualquer ordem do Comando teria que ser aceita pelo miliciano, cabendo-lhe permanecer calado ante a todo tipo de ilegalidade que pudesse ser praticada contra si. Esse, ao que parece, é o que se deduz do princípio da hierarquia e da obediência, interpretação essa que não é compatível com a Constituição em vigor. (…) eis que o tal “princípio da movimentação” como a impossibilidade de ter o miliciano direito a saber o motivo pelo qual está sendo removido do serviço, não encontra amparo-se é que encontrou um dia – na Carta Maior, posto que ofende, nessa conformação hermenêutica que parecer ser a dos réu, a moralidade e a boa-fé, sendo um verdadeiro convite a que os comandos militares pratiquem atos de fragorosa ilegalidade sem ter que dar satisfação a ninguém”.
Determinou, ainda, o cumprimento da decisão liminar no prazo de 10 dias sob pena de multa diária no valor de R$ 500 que deverá ser pagar com recursos próprios do Comandante Geral da PM.
Parecer do Ministério Público de Salvador

A promotora de justiça Dr.ª Avani Bulhões, em seu parecer, opinou pela anulação da transferência por considerá-la ilegal “(…) Quanto à preliminar arguida pelo Estado da Bahia, de ausência de prova pré-constituída, esta deverá ser rejeitada. Na verdade, o Impetrante atendeu aos requisitos de admissibilidade para a propositura da ação, já que a alegação de ofensa a direito líquido e certo pode ser apreciada com a documentação acostada, principalmente o Boletim Geral Ostensivo nº 224, de 01/12/2016, no que tange à análise da presença ou não de motivação do ato administrativo de remoção do Impetrante. (…) A lei determina que se proceda à remoção, como a do Impetrante, com base em princípios lógicos, decorrente de critérios técnicos. Por conseguinte, a falta de motivação, como constou no mencionado ato, revela-se inadequada e ilegal. (…) Constata-se, pois, que existe ilegalidade a ser reparada no presente mandamus, na medida em que o ato de remoção ora guerreado não contemplou os ditames legais e constitucionais. Posto isto, o Ministério Público pugna pela concessão da segurança pleiteada (…)”.
Entenda o caso
No dia 30/11/2016, o Sargento Diogo foi surpreendido com sua transferência A PEDIDO do Batalhão de Guanambi para a Companhia de Caetité, porém NÃO solicitou nenhuma transferência para nenhuma unidade da PM por residir, ter familiares e trabalhar praticamente seus quase 14 anos de PM na cidade de Guanambi. Assim que reclamou, o critério da transferência foi alterado para NECESSIDADE DE SERVIÇO, porém o ato administrativo ofendeu o princípio da razoabilidade, pois era o 5º mais antigo no universo de 30 Sargentos, além de ter precedência sobre 40 Cabos e 157 Soldados num total de 222 policiais militares lotados no 17º Batalhão, ou seja, para transferi-lo a PM deveria ter observado essa ordem que está prevista no Estatuto da Polícia Militar da Bahia e, além disso, o ato deveria ter sido devidamente motivado onde os critérios adotados para a escolha deveriam ter sido esclarecidos. Além disso, na mesma publicação que o removeu para Companhia de Caetité outro policial foi transferido da Companhia de Caetité para a Companhia de Vitória da Conquista demonstrando contradição na alegação de necessidade de serviço.

Mesmo tendo solicitado esclarecimentos dos motivos e critérios adotados para sua transferência e ter pedido reconsideração de ato por meio de requerimento administrativo e manifestação no site da Ouvidoria do Estado da Bahia, não teve qualquer explicação, nem seu pedido foi atendido.

Mas os absurdos não pararam por aí. Na Companhia de Caetité foi lotado na cidade de Licínio de Almeida que fica 157 km de Guanambi (via Caculé) e 92 km (via Urandi), mas para isso removeram um outro policial de Licínio de Almeida para Caetité, cidade que fica a 40 km de Guanambi, que, ao contrário de Licínio de Almeida, tem fácil acesso e transporte frequente. Ainda aguarda explicações das motivações dos atos administrativos solicitadas por meio de requerimento administrativo protocolado na Companhia de Caetité.

O Sargento Diogo obteve 721 votos nas eleições municipais de 2017 em Guanambi, é o primeiro suplente de vereador pela coligação DEM/PSDC/PTC. Sua transferência ocorreu em 31/11/2016, coincidência ou não, pouco tempo depois de fazer postagens nas redes sociais divulgando aumento dos salários do prefeito, vice, vereadores e secretários municipais em 31/10, da grande quantidade de animais soltos em Guanambi em 15 e 16/11 e licitações de show artístico e semáforos em 24 e 28/11/16.

O mandado de segurança foi impetrado pelos advogados Jean Charles e Bruna Sampaio do departamento jurídico da ASPRA Bahia Regional Guanambi e contou com suporte de Mateus Medeiros, Talita Sousa e Marcelle Maron da ASPRA Salvador. Os atos administrativos serão alvos de representação no Ministério Público por improbidade administrativa e ação indenizatória na Vara da Fazenda Pública.
Com informações da Aspra e Farol da Cidade

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