Depois do prefeito de Guanambi que publicou um decreto entregando ontem (2), primeiro dia útil do ano, as chaves da cidade a Deus, desta vez foi em Iguaí, onde um vereador quer criar a Secretaria Cristã e Reintegração Social .
IGUAÍ – Duas situações inusitadas. Em Guanambi o prefeito Jairo Silveira Magalhães (PSB), em seu decreto, intitulado como “Entrega da chave da cidade ao Senhor Jesus Cristo”, afirmou seguinte: “Declaro ainda que todos os principados, potestades, governadores deste mundo tenebroso, e as forças espirituais do mal, nesta cidade, estarão sujeitas ao senhor Jesus Cristo de Nazaré”. Ainda no documento, Jairo Magalhães disse que “cancela todos os pactos realizados com qualquer outro deus ou entidades espirituais”. Ele conclui o decreto com afirmação de que a palavra dele é irrevogável.
Já em Iguaí, o vereador Arismar Guimarães (PCdoB), postou em sua página, em uma rede social, ontem (03), que “segue dialogando com autoridades eclesiásticas, com objetivo de dirimir dúvidas, na formação da Secretaria cristã e reintegração social”.
Também em Iguaí existe a Lei 2019 de 11 de abril de 2013, sancionada e promulgada pelo então prefeito municipal Murilo Veiga Vieira (DEM), após aprovação pela Câmara Municipal no dia 10 do mesmo mês e ano, e publicada no Diário Oficial do Município no dia 16 de abril de 2013, que instituiu a Semana Municipal dos Evangélicos. Após a criação da lei, o evento passou a integrar o calendário oficial das festas comemorativas do município, sendo comemorado, anualmente, na segunda semana do mês de julho, com despesas “custeadas pelo município, devendo constar nas dotações orçamentárias ou suplementadas, se necessário”.
Por conta do decreto de Guanambi, o procurador Rômulo Moreira, do Ministério Público da Bahia (MP-BA), fez uma representação nesta terça-feira (3), onde solicitou à procuradora geral, Edine Lousado, que entre com uma ação contra o prefeito Jairo Magalhães. A Procuradoria Geral de Justiça vai avaliar a representação do procurador e, caso seja aceita, haverá uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) para anular o decreto.
A constituição do Brasil estabelece que o Estado brasileiro é caracterizado como laico, palavra que, conforme o dicionário Aurélio, é sinônimo de leigo. Neste conceito, Estado leigo se difere de Estado religioso, no qual a religião faz parte da própria constituição do Estado:
“Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”
Não se sabe ainda se o vereador Arismar Guimarães, de Iguaí, levará adiante o seu projeto ou se irá propor outras secretarias para denominações religiosas que não sejam cristãs, já que, neste caso, abriria precedentes para praticantes de outros cultos. O ato do vereador, ainda, poderá também ser interpretado como discriminação religiosa por integrantes de outras religiões não cristãs.
De qualquer modo, enquanto os governantes estão tentando diminuir custos, enxugando a máquina administrativa, para contenção de despesas, a criação de mais secretarias, com despesas desnecessárias, iria onerar ainda mais os cofres públicos.
Confira a Lei que cria a Semana Municipal dos Evangélicos:
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Por José Carlos Assunção Novaes