REINCIDENTES | Presos pela PRF e liberados após traficar animais silvestres voltam ao crime dois dias depois

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) resgatou 1.459 jabutis, nove calopsitas e oito pássaros da espécie cardeal, ainda com vida, durante abordagem hoje (20/07) em fiscalização na Unidade Operacional de Leopoldina (MG), no Km 768 da BR 116.

Foi dada ordem de parada a um Fiat Palio com três ocupantes, oriundos do estado da Bahia. Durante a abordagem, os policiais encontraram os jabutis sendo transportados em sacos de linhagem fechados.

Os pássaros, sendo eles nove calopsitas e oito cardeais, estavam sendo transportados em uma única gaiola de madeira medindo 0,30m x 0,30m x 0,40m. Uma das aves e 45 jabutis já estavam mortos quando foram encontradas pela PRF.

A PRF alerta que as denúncias nas rodovias podem ser realizadas através do telefone 191, que funciona em todo o Brasil. A ligação é gratuita e não é preciso se identificar. Vale ressaltar que é crime a caça predatória, o tráfico e a criação ilegal de animais silvestres.

Após constatadas a existência dos animais foi efetuado contato com a Polícia Ambiental Militar de Minas Gerais e equipe da Unidade Técnica do IBAMA de Juiz de Fora, que auxiliaram na identificação, contagem e destino dos animais. Eles estão sendo encaminhados para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) de Juiz de Fora.

Cada filhote dos jabutis chega a ser vendido no mercado ilegal pela internet por aproximadamente R$600, além do frete. Com isso, os animais resgatados pela PRF poderiam gerar  R$ 860.000,00 para os autores.

Conforme registros nos sistemas PRF o trio foi abordado no dia 18/07 no Km 677 da BR 116, no município de Jequié (BA) quando foi lavrado TCO por crime tipificado no artigo 29 da Lei 9.605/98. (RELEMBRE)

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

Desta forma foi lavrado o boletim de ocorrência por crime tipificado nos artigos 29 (apanhar ou vender animais da fauna silvestre) e artigo 32 (maus tratos).


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