RECUO – Vanzeiros devem suspender transporte de passageiros; MP recomendou apreensão de veículos

Os vanzeiros devem suspender a atividade de transporte de passageiros em Vitória da Conquista, a 509 km de Salvador. As razões do recuo estão no temor de apreensões de veículos, conforme recomendação do Ministério Público Estadual, por meio da promotora Lucimeire Carvalho Farias, que notificou a Prefeitura a fiscalizar e combater a atividade, atualmente exercida por mais de 600 veículos, incluindo carros de passeio.

Sem repressão, a maior parte das linhas são comercializadas por valores que chegam a R$40 mil, com interferência de agentes públicos e infiltrados de milícia. Até o momento nenhum representante de cooperativa ou dos vanzeiros se pronunciou.


De acordo com apurações, os vanzeiros planejam retornar após o cumprimento das recomendações da promotora, por parte da Prefeitura, o que inclui estudo técnico preliminar de impacto no equilíbrio econômico-financeiro dos atuais contratos de concessão de transporte público coletivo. 

SEM ESTUDO

A Prefeitura chegou a anunciar o estudo, inclusive tendo pago R$30 mil a um técnico da Secretaria de Mobilidade Urbana de Salvador (SEMOB), mas o documento nunca foi apresentado oficialmente. Para o MPE, a violação de princípios que regem a administração pública configura Ato de improbidade Administrativa”,
Como não apresentou ao Ministério Público Estadual o estudo de viabilidade econômica do transporte seletivo, mesmo tendo pago R$30 mil ao técnico da SEMOB, a Prefeitura se viu forçada a anunciar blitz para apreender vans e outros veículos que atuam na clandestinidade, conduzindo passageiros.
Até então a atividade é praticada em todas os cantos da cidade, sem a devida fiscalização, trazendo riscos às pessoas. A grande maioria não possui curso especifico para a atividade, nem CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria D, exigida para conduzir veículos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito passageiros, excluindo o motorista.
DESFALQUE
Há, ainda, prejuízo ao transporte coletivo regular e consequente desfalque aos cofres do município. Sem os passageiros cooptados pelas vans, as empresas de ônibus perdem, anualmente, R$ 7 milhões e a Prefeitura deixa de arrecadar R$350 mil relativos aos 5% não recolhidos em ISS (Imposto Sobre Serviço). O estado também deixa de arrecadar impostos, como IPVA.
Enquanto a fiscalização não ocorre, cerca de 600 vans e outros veículos de menor porte invadem itinerários de ônibus, disputando passageiros – inclusive no terminal urbano. Apesar da grande quantidade de veículos clandestinos, não é tarefa fácil conseguir uma linha de van.
Além do pagamento de luvas (valor adiantado pago pelo interessado), que varia entre R$1.200,0 e R$1.500,00 mensais, uma linha ilegal oscila entre R$20 mil e R$40 mil, dependendo do trecho. Até o momento nenhum representante dos vanzeiros se manifestou sobre as denúncias.
Em apuração na última semana, o Sudoeste Digital ouviu uma fonte que disse ter sido procurada por prepostos ligados a vanzeiros e também funcionários públicos que fazem essa comercialização, em esquemas que se assemelham aos das milícias. Leia EDITORIAL  sobre o assunto.
FISCALIZAÇÃO
O ultimato à Prefeitura foi dado em reunião realizada na tarde dessa quinta-feira (10), na sede do Ministério Público, em Vitória da Conquista. Além de manter a exigência do estudo técnico, não apresentado após prazo de cinco dias dado pela promotora Lucimeire Carvalho Farias, o MP  também exigiu fiscalização para coibir o transporte clandestino, praticada por veículos de qualquer natureza.  
Outra reunião deve acontecer novamente na sede do MP, com representante do órgão, Prefeitura e Polícia Militar para definir a data de início da operação de combate ao transporte clandestino. 
A promotora exige que sejam aplicadas “medidas previstas no artigo 15, da Lei municipal 968/99, para coibir a referida prática ilegal e de conhecimento público e notório, que, indubitavelmente, coloca em risco a saúde e a vida dos cidadãos conquistenses que necessitam de transporte público”.
O QUE DIZ A LEI MUNICIPAL
Artigo 15, da Lei Municipal 968/99 – “A execução, por particulares de qualquer tipo de serviço de transporte público local, sem título de transferência ou autorização fundamentada na presente Lei e demais normas complementares, será considerada ilegal e caracterizada como clandestina, sujeitando os infratores:
  • Imediata apreensão dos veículos
  • Multa de R$ 120 (cento e vinte reais)
  • Pagamento dos custos da remoção (quincho) e de estadia conforme fixado pelo prefeito municipal
Art. 1º – Em caso de reincidência, a multa prevista no inciso II, e os preços previstos no inciso III, do presente artigo, serão devidos em dobro.

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