QUAL A SUA OPINIÃO? | Projeto quer extinguir exigência de formação técnica para engenharia e outras profissões

Um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados em Brasília está dando o que falar. De autoria do deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), o PL 3081/22 foi apresentado no último dia 12 de dezembro e propõe a desregulamentação de inúmeras profissões praticadas no país.

Segundo o autor do projeto, são profissões e atividades que não oferecem risco à segurança, à saúde, à ordem pública, à incolumidade individual e patrimonial e, por conta disso, não precisam da exigência de formação técnica para serem exercidas.

Na relação de profissões citadas na sua proposta, estão as seguintes:

– Leiloeiro (Decreto 21.981/32);
– Engenheiro (Decreto-Lei 8620/46);
– Arquiteto (Decreto-Lei 8620/46);
– Atuário (Decreto-Lei 806/69);
– Fisioterapeuta e Terapeuta ocupacional (Decreto-Lei 938/69);
– Jornalista (Decreto-Lei 972/69);
– Economista (Lei 1411/51);
– Químico (Lei 2800/56);
– Músico (Lei 3857/60);
– Massagista (Lei 3968/61);
– Geólogo (Lei 4076/61);
– Bibliotecário (Lei 4084/62);
– Psicólogo (Lei 4119/62);
– Corretor de seguros (Lei 4594/64);
– Publicitário (Lei 4680/65);
– Estatístico (Lei 4739/65);
– Técnico de Administração (Lei 4769/65);
– Relações Públicas (Lei 5377/67);
– Médico Veterinário (Lei 5517/68);
– Arquivista (Lei 6546/78);
– Radialista (Lei 6615/78);
– Geógrafo (Lei 6664/79);
– Técnico em Prótese Dentária (Lei 6710/79);
– Meteorologista (Lei 6835/80);
– Sociólogo (Lei 6888/80);
– Fonoaudiólogo (Lei 6965/81);
– Museólogo (Lei 7287/84);
– Secretário (Lei 7377/85);
– Técnico em Radiologia (Lei 7394/85);
– Engenheiro de Segurança do Trabalho (Lei 7410/85);
– Nutricionista (Lei 8234/91);
– Guia de Turismo (Lei 8623/93);
– Treinador de Futebol (Lei 8650/93);
– Assistente Social (Lei 8662/93);
– Educação Física (Lei 9696/98);

Mitraub alega, em sua justificativa de projeto, que ao impor inúmeras barreiras de entrada, o exercício profissional fica limitado a condições que, muitas vezes, não refletem critérios que, de fato, tornam a prática mais segura. O que ocorre é que grupos de interesse almejam uma fatia do mercado para seu exclusivo usufruto.

O autor do PL 3081/22 também afirma que uma enorme massa de profissionais dispostos a oferecerem sua mão de obra estão proibidos de trabalharem por não atenderem aos critérios formais. Ele ainda acrescenta que na grande maioria das vezes, a exigência de qualificação não garante a qualidade do serviço prestado.

Por outro lado, diversas entidades representativas se manifestaram contra o projeto e alegam que ele acaba com a fiscalização técnica dos profissionais, deixando a população à mercê de profissionais malformados ou até mesmo sem formação técnica.

Entre outras coisas reduz consideravelmente as vias de reclamação da população caso tenham recebido um mau serviço e enfraquece a fiscalização das universidades, possibilitando a abertura de cursos de péssima qualidade, formando profissionais que possam colocar em risco quem contrata o serviço e abre espaço para que pessoas sem preparação tenham facilidade de acesso a atividades de alto risco para a população.

O projeto aguarda o despacho do presidente da Câmara dos Deputados para então tramitar pela Casa, o que deverá ocorrer somente após a posse dos deputados eleitos em 02 de outubro de 2022.


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