PREVARICAÇÃO – Ônibus da Vitória liberado pela Prefeitura provoca acidente; outro quebrou em uma ladeira, no Bruno Bacelar


Um dos ônibus liberados pela Prefeitura de Conquista, que revogou parte da interdição da frota de 74 veículos sucateados, provocou um acidente nesta quinta-feira (6), no acesso ao Bairro Henriqueta Prates, zona oeste da cidade.

Uma das causas mais prováveis é falta de freios, justamente o problema que causou a apreensão de toda frota, dia 15. No começo da tarde, outro veículo apresentou falha mecânica, quebrando em uma ladeira, no Bairro Bruno Bacelar (imagem abaixo).

Mal foi liberado pela Prefeitura, ônibus da Vitória apresentou falha mecânica: riscos de morte.

Imagem Redes sociais

 De acordo com testemunhas, a vítima, um motociclista, estava parado quando foi atingido em cheio pelo ônibus desgovernado. O homem, que não teve o nome divulgado, sofreu ferimentos leves. A Polícia Militar registro a ocorrência.

Os ônibus da frota foram retidos há duas semanas após um dos ônibus da Vitória perder os freios e, desgovernado, atingir um carro de passeio e outro veículo da mesma empresa. Não houve feridos.

           


RELEMBRE O CASO
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O veículo deverá ser submetido à perícia criminal para averiguar irregularidades mecânicas, dando prosseguimento à inquérito policial que vai apurar responsabilidades, tanto por parte da empresa, quanto da Prefeitura, por crime de prevaricação.

Prevaricação é crime, previsto no artigo 319 do Código Penal, cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal. A pena é de detenção, de 3 meses a um ano, e multa.

O contrato afirma que a idade média da frota deve ser de 4 anos, porém o veículo que atropelou o motociclista tem quase 10 anos (2008/09).

O ônibus também possui irregularidade administrativa, já que o licenciamento do município de Amparo, interior de São Paulo. Esse procedimento fere o contrato de concessão municipal, que proíbe aos veículos do transporte urbano licenciamento em outra unidade da Federação, exceto Vitória da Conquista. nem a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), nem a direção da empresa se manifestou até o momento.


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