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O juiz federal da Subseção de Eunápolis Alex Schramm de Rocha, em ação civil pública por ato lesivo ao patrimônio artístico movida pelo MPF, condenou a “Cabana Tôa-Tôa”, seus proprietários, o Município de Porto Seguro e a União a demolirem o estabelecimento, removerem seus entulhos e recuperarem toda a área na forma de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) a ser aprovado pelo IPHAN e órgão ambiental.

A sentença fixou prazo de 30 dias para a demolição, limpeza e apresentação de PRAD, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Também determinou a paralisação imediata da atividade do estabelecimento sob pena de multa diária de R$100 mil, autorizando oficiais de justiça a contar com auxílio de força policial para cumprir a ordem. Os réus também deverão pagar indenização de R$100 mil reais por danos morais coletivos.

O magistrado considerou incontroverso que os réus construíram e fizeram funcionar estabelecimento empresarial em área tombada pela União e patrimônio cultural (conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico).

A barraca de Praia “Cabana Tôa-Tôa” ocupa mais de 6 mil m², quase toda construída sem aprovação do IPHAN, em área erigida à categoria de Monumento Nacional. O magistrado refuta os argumentos de que tais empreendimentos são de grande importância para a economia local e imprescindíveis para o desenvolvimento turístico da região.

“Cuida-se de argumento falacioso, pois subverte a ordem real dos fatores. O grande apelo turístico da região são justamente os valores culturais e históricos que seus empreendimentos acabam por prejudicar. O maior fator distintivo do Município de Porto Seguro é o de se tratar do berço de nosso País, o local do descobrimento. Esse sim é o verdadeiro elemento que atrai turistas dos mais distintos pontos do Brasil e do mundo”. ressalta.

Para o julgador são os empresários que se beneficiam dos valores culturais da região, e não o contrário. “Não devem ser esquecidos os esforços governamentais no sentido de enaltecer os valores históricos do nosso povo, com investimentos vultosos, a exemplo da comemoração dos 500 anos do Brasil, no ano de 2000.”

E continua: “Cultivar o patrimônio histórico é um dos meios de reverenciar nossos antepassados, suas lutas, suas conquistas e sofrimentos. A preservação de ambientes naturais segundo as condições que nossos ancestrais viveram ajuda a compreender a história, as reais dificuldades que enfrentaram.”

“O conhecimento da história de um povo constitui elemento indispensável para a formação de sua identidade, com reflexos em cada indivíduo, contribuindo para o fortalecimento de sua autoestima. Essa é a grande importância da preservação do Município de Porto Seguro, como patrimônio histórico. Ao contrário de tantos outros municípios desse país, não pode ficar a mercê de interesses econômicos incompatíveis com sua natureza”

A sentença aponta ser possível conciliar a preservação do meio ambiente natural e histórico-cultural com a geração de riquezas mas para isso é preciso criatividade e opção por alternativas sustentáveis, que explorem esses valores culturais sem destruir seus monumentos, naturais ou construídos pelo homem.

O magistrado ressalta que a sentença estava sendo proferida no primeiro dia do mês de setembro, na baixa temporada turística, o que representa o momento de menor movimento econômico e ideal para reformas e adaptações de estruturas.

“Havendo interesse dos requeridos para regularizarem sua atividade econômica na região, esta é a melhor hora para isso. Cabendo-lhe buscar perante os órgãos competentes a aprovação de projetos compatíveis com a preservação do patrimônio histórico e o ambiente natural.” concluiu o juiz federal Alex Schramm.