POLÍTICA | Waldenor e Marcos Adriano recorrem da decisão a favor de Sheila no TSE; saiba o que pode acontecer em seguida

A coligação A Força Pra Mudar Conquista, do candidato a prefeito de Vitória da Conquista na eleição de outubro, Waldenor Pereira (PT), e Marcos Adriano, que concorreu pelo Avante, têm até este domingo (24) para interpor agravo regimental pedindo reconsideração da decisão monocrática do ministro André Ramos Tavares, que, na condição de relator do recurso da prefeita Sheila Lemos (União) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu sua candidatura, antes indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA).

Marcos Adriano já havia anunciado que não entraria com recurso, mas mudou de ideia depois de analisar detidamente o relatório de André Tavares. “Nossas argumentações são muito firmes, por isso entrarei com um agravo regimental, no sentido de levar a ação à apreciação do plenário, porque entendemos que as condições da inelegibilidade da prefeita persistem e o assunto merece um julgamento do pleno” , explicou Marcos.

No início da noite desse sábado (23), Waldenor fez contato com o BLOG e confirmou o que já havia sinalizado em entrevistas a outros meios de comunicação: vai entrar com recurso visando a modificação da decisão do relator.

“Nós consideramos que uma decisão monocrática do relator não pode prevalecer sobre a decisão do TRE-BA e muito menos sobre o pleno do TSE! O conteúdo jurídico da nossa tese é muito robusto”, afirmou.

Segundo o regimento do TSE, da decisão do relator caberá agravo regimental, no prazo de três dias e processado nos próprios autos. O prazo conta a partir da publicação da decisão, que, no caso, ocorreu no dia 21.

O agravo será submetido ao relator, “que poderá reconsiderar o seu ato ou submeter o agravo ao julgamento do Tribunal, independentemente de inclusão em pauta, computando-se o seu voto.

Há duas hipóteses na linha do que é pretendido pelos adversários de Sheila Lemos: o relator reconsiderar seu voto, o que poderia levar o assunto ao plenário, ou o relator manter o voto, mas encaminhar os agravos para apreciação do colegiado.

Na primeira hipótese, considerada mais que improvável, deixariam de estar asseguradas a diplomação e a posse da prefeita. Voltaria a possibilidade de nova eleição e mandato tampão exercido pelo presidente da Câmara de Vereadores.

Na segunda hipótese, que é o mais provável que aconteça, o plenário pode prover ou não o agravo. Em qualquer situação, levará um tempo até que se conheça a decisão. Cabendo, inclusive, embargos posteriores. Tudo isso com a prefeita no cargo.

Uma decisão final pode levar meses e até anos, como ocorreu com a ação de Coriolano Sales contra Zé Raimundo, que durou mais de três anos. E isso sem recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

CHANCE REDUZIDA

Em breve conversa com o BLOG, o advogado Sidney Neves, que defende a prefeita no TSE, disse que as chances de reversão da decisão do relator pelo plenário são muito reduzidas, “principalmente porque já tem precedente recente em situação parecida, que já teve trânsito em julgado”.

Já o advogado Alexandre Pereira, do corpo jurídico da coligação de Waldenor, disse, por mensagem de WhatsApp, que está confiante na reversão e acredita que não vai demorar. “Por se tratar de um processo de pedido de registro de candidatura, cuja tramitação é prioritária, não levará tanto tempo para o julgamento do agravo”.”, pontua Alexandre. | com informações e fotomontagem do Blog de Giorlando Lima.


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