Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Canarana, Ezenivaldo Alves Dourado, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante da sonegação de informações acerca da destinação dos recursos proveniente de precatórios do Fundef.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, ainda imputou multa de R$2 mil ao gestor. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (29/06), realizada por meio eletrônico. O gestor citado ainda não se manifestou.
A denúncia foi formulada pela vereadora Marleide Barbosa de Oliveira, que solicitou informações acerca da destinação dos recursos transferidos para a prefeitura após transitado em julgado decisão judicial que obrigou a União a corrigir e pagar a diferença dos valores das transferências do Fundeb – pagos a menor em anos anteriores. O prefeito sonegou partes das informações solicitadas pela vereadora.
O conselheiro Fernando Vita, em seu voto, afirmou que o “Plano de Investimento do Precatório do Fundeb”, apresentado pelo prefeito, não engloba todas as informações requeridas pela denunciante, ficando assim, claro, que ele omitiu documentos públicos e informações que tinha por obrigação fornecer à Câmara Municipal.
Destacou, ainda, que o Legislativo tem por missão constitucional fiscalizar os atos do Executivo, não sendo cabível ou aceitável, assim, a sonegação de qualquer informação.
O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio de parecer da procuradora Aline Rio Branco, pelo conhecimento parcial, e, no mérito, pela procedência da presente denúncia. Cabe recurso da decisão. | Ascom TCM.