O Tribunal de Contas dos Municípios acatou denúncia formulada contra o ex-prefeito de Ituaçu, Adalberto Alves Luz, em razão de irregularidades na contratação – por inexigibilidade – de empresa para serviços de assessoria e treinamento de servidores que exercem atividades de controle interno, ao custo anual de R$100 mil. A irregularidade foi praticada no exercício de 2017.
A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (13/07), realizada por meio eletrônico. O ex-gestor ainda não se manifestou. A reportagem do Sudoeste Digital tenta contato com o denunciado. Cabe recurso da decisão.
O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito ainda foi multado em R$6 mil.
Segundo a denúncia, que foi formulada pelo SINPROI – Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Ituaçu –, o serviço contratado não atende aos requisitos legais para a inexigibilidade de licitação. Alegou que não houve a comprovação de notória especialização da empresa contratada, nem a caracterização dos serviços como de natureza singular.
Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, o objeto contratado com a empresa “Qualytec Consultoria, Auditoria e Assessoria” não se caracteriza como singular, “uma vez que os serviços podem ser desempenhados por outros profissionais da área jurídica e/ou administrativa. Portanto, ainda que o serviço esteja enquadrado no art. 13 da Lei nº 8.666/93, ele não é singular”.
Também foi comprovada a ausência de documentos comprobatórios de habilitação da empresa contratada e de justificativa do preço contratado, no valor de R$100 mil, não sendo possível, assim, comprovar que os valores pactuados com a empresa estavam compatíveis com os praticados no mercado.
O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa ao gestor. Recomendou, ainda, a representação ao Ministério Público Comum Estadual, “haja vista a prática, em tese, de ilícito penal e de ato de improbidade administrativa”.