POLÍTICA | Candidaturas laranjas levam à cassação de toda a chapa, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu que a presença de candidaturas de laranjas para fraudar a cota mínima de candidatas mulheres deve levar à cassação de toda a chapa eleitoral, com a perda do mandato dos eleitos. A decisão, tomada por quatro votos a três, em processo que julgou o caso de candidatas laranjas em coligação para o cargo de vereador na cidade de Valença do Piauí (PI), continua inalterada.
Esse foi o primeiro processo de fraude na cota de gênero julgado pelo TSE, em 2019.  A decisão significa um precedente a ser aplicado pelo TSE em casos de candidaturas laranjas em todo o país, como nas investigações que atingem a campanha de chapas do PRTB em Vitória da Conquista e outros municípios, por exemplo.

Fraudes com laranjas ganharam destaque após ser revelado esquema de supostas candidaturas fictícias de mulheres que não chegaram nem sequer a fazer campanha eleitoral, com o objetivo de fraudar o cumprimento da cota. Para o relator do caso, ministro Jorge Mussi, a fraude da cota de gênero implica a cassação de todos os candidatos registrados pela coligação.

O voto de Mussi foi seguido pelos ministros Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Luís Roberto Barroso e pela então presidente do TSE, Rosa Weber. Os ministros Edson Fachin, Og Fernandes e Sérgio Banhos, por seu turno, defenderam que a fraude na cota de gênero não deveria levar à cassação de toda a chapa.

No caso de Valença do Piauí, o TSE entendeu que a presença de cinco candidatas laranjas entre as candidaturas deveria levar à cassação de toda a chapa, formada por um total de 29 candidatos, entre eleitos e não eleitos. A decisão retirou o mandato de seis vereadores eleitos dos 11 existentes na Câmara de Valença do Piauí.


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