A Prefeitura de Vitória da Conquista encaminhou um projeto de lei para a Câmara de Vereadores visando regulamentar a cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS).
O débito relativo à taxa poderá ser cobrado na mesma fatura em que a Embasa cobra pelo serviço de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto. O não pagamento da TCR (Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos) pode levar à inclusão do contribuinte no SPC e Serasa.
Segundo a prefeitura, a proposta enviada à Câmara de Vereadores define os valores, em tabelas separadas por tipo e dimensões do imóvel, incluindo: terrenos; residências; comércio e serviços; e indústria, considerando o valor por metro quadrado do terreno e a frequência.
No caso de residências, a taxa anual pode variar de R$ 130,00 a R$ 234,00, a depender da área, localização e frequência da coleta de lixo. Estarão isentos da TMRS os imóveis que já sejam isentos do IPTU.
O objetivo é permitir aos municípios dar maior eficiência à prestação do serviço de coleta de lixo, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos, cujos custos são muito altos e acabam comprometendo outros investimentos. Em Vitória da Conquista esses custos chegam a R$ 25 milhões por ano, sem contar investimentos como as duas novas células, que aumentaram a vida útil e a capacidade do aterro sanitário e custaram mais de R$ 13 milhões.
Para justificar a cobrança, a prefeitura alega que em julho do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei federal nº 14.026, que estabelece o Marco Legal do Saneamento Básico no país. Pela lei, todos os municípios brasileiros tinham até o dia 15 deste mês para instituir a taxa de resíduos sólidos.
O principal objetivo da lei é universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor, de acordo com o Governo Federal, que pretende alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto. A lei prevê também dar fim aos lixões.
A cobrança foi instituída em caráter de obrigatoriedade pelo governo federal para todos os municípios brasileiros que ainda não tenham instituído a taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos e tarifa de limpeza urbana. Somente 47% dos municípios já cobram essa taxa.
Para cumprir a exigência do Marco Legal, a Prefeitura de Vitória da Conquista enviou à Câmara, na semana passada, dentro do prazo determinado pela lei federal, projeto de lei criando a TMRS.
“É um momento difícil para todos os brasileiros, mas não havia como a Prefeitura deixar de fazer o projeto e enviar à Câmara, que, temos certeza, fará um debate aprofundado e sério, que permita o cumprimento da determinação federal e, ao mesmo, tempo, dê ao Município as condições financeiras para que continuemos ampliando e melhorando a limpeza, a coleta e o manejo dos resíduos sólidos”, diz a prefeita Sheila Lemos.
SITUAÇÃO INVERSA – O momento difícil pelo qual todos os moradores estão passando devido a pandemia de Covid-19, o prefeito de Embu das Artes, Ney Santos determinou que a Secretaria de Assuntos Jurídicos ingressasse na Justiça com uma ação para evitar que os embuenses das artes tenham de arcar com mais um pagamento: a taxa de lixo. A lei federal 14.026/20, obriga os municípios a criarem a cobrança como forma de custear a coleta e destinação do lixo.
“As pessoas estão precisando de ajuda neste momento e não de mais taxas para pagarem. Discordo totalmente desta lei, por isso vamos brigar na justiça para não sermos obrigados a cumpri-la”, disse o prefeito de Embu das Artes,. Ney Santos.
O pedido feito Supremo Tribunal Federal (STF) é para que a Prefeitura de Embu das Artes seja admitida na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), para que seja declarado inconstitucional o artigo 7º da Lei Federal 14026/20. Segundo essa lei, os municípios teriam que instituir a taxa do lixo até 15 de Julho deste ano.
Na lei, “as municipalidades estão obrigadas a criar uma taxa de coleta de lixo, sob pena de responsabilização pessoal do prefeito”. O texto, se aprovado, fere a autonomia municipal, consagrada pela Constituição Federal, visto que a lei não permite a auto- organização municipal.
“O artigo 7° da Lei Federal 14026/20 é inconstitucional, pois fere a autonomia dos Municípios em relação à criação ou não dos seus tributos”, disse o secretário de Assuntos Jurídicos, Marcelo Ergesse Machado.