PLANTÃO | Tribunal Regional Federal da 1ª Região concede habeas corpus em favor de Lucas Moreira Dias

O ex-secretário de Mobilidade Urbana de Vitória da Conquista e ex-chefe do Gabinete Civil, Lucas Dias, foi solto nesta quarta-feira (25). Ele estava preso em Eunápolis, após ser detido pela Polícia Federal em Porto Seguro na 2ª fase da Operação Overclean, na última segunda-feira (23).

A Justiça havia decretado a prisão preventiva de Lucas por suspeita de envolvimento em um esquema de corrupção que inclui fraudes em licitações e contratos irregulares.

Ele foi preso no mesmo dia em que o vice-prefeito de Lauro de Freitas, Vidigal Galvão, e um agente da Polícia Federal. Com a soltura, eles devem cumprir medidas cautelares incluindo a proibição de contato com outros investigados, suspensão do direito ao exercício de funções públicas, e a imposição do uso de tornozeleira eletrônica.

No caso do vice-prefeito, fica proibida ainda a visita a qualquer dependência da Prefeitura de Lauro de Freitas, a obrigação de se apresentar mensalmente ao juízo para justificar suas atividades e a proibição de sair do estado da Bahia sem autorização judicial. Não se sabe se Lucas terá a mesma proibição em relação as dependências em Vitória da Conquista.

Caso descumpram as restrições, as medidas cautelares podem ser revogadas e as prisões preventivas decretadas novamente.

Lucas é acusado de facilitar contratos fraudulentos com empresas e de receber propinas por meio de depósitos fracionados. Segundo as autoridades, ele teria atuado diretamente no esquema de desvio de recursos públicos oriundos de emendas parlamentares e consórcios municipais.

A defesa emitiu a seguinte nota de esclarecimento a respeito da prisão e da soltura.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Informamos que o Plantão Judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu liminarmente ordem de habeas corpus em favor de Lucas Moreira Marins Dias, determinando a revogação da prisão preventiva imposta no âmbito da segunda fase da Operação “Overclean”, em razão da desnecessidade do encarceramento cautelar.

Acrescemos que Lucas não possui envolvimento com qualquer tipo de ato ilícito e que adotará todas as providências necessárias para comprovar de modo inequívoco a sua inocência, motivo pelo qual contribuirá com as autoridades e com as apurações em andamento. Reafirmamos que ele é primário e goza de bons antecedentes, mesmo porque nunca foi preso ou processado criminalmente ao longo de sua vida.

Do mesmo modo, possui um histórico de atuação profissional irretocável, seja na advocacia ou no próprio serviço público, uma vez que sempre cumpriu suas funções com zelo, probidade e retidão.

Ressaltamos que a operação deflagrada no dia 23/12/2024 decorre de um mero procedimento policial investigativo, e que a culpa de qualquer cidadão só pode ser comprovada por meio de uma sentença condenatória transitada em julgado (definitiva), alcançada a partir de um processo judicial onde se assegure o acesso a todos os direitos e garantias constitucionais, inclusive a ampla defesa e o contraditório.

Vitória da Conquista/BA, 24 de dezembro de 2024.
Atenciosamente,
Guilherme Oliveira de Brito
Advogado | OAB/BA 55.916


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