PLANTÃO | TRE decide pela inelegibilidade da prefeita Sheila Lemos

A turma de desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu pela de Sheila Lemos (UB). O julgamento foi finalizado nesta segunda-feira (23), após dois adiamentos. Por 4×3 a prefeita, o Tribunal decidiu pela impugnação da candidatura da atual gestora.

Votaram a favor da candidatura os desembargadores Pedro Godinho, Moacyr Pitta e Abelardo Paulo. Votaram contra Maurício Kertzman, Ricardo Maracajá, Danilo Costa e Maízia Seal, que confirmou hoje seu posicionamento.

O julgamento diz respeito ao recurso da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e do candidato do Avante, Marcos Adriano, que alegam que a gestora não pode ser candidatar uma vez que sua mãe, a ex-vice-prefeita, Irma Lemos, teria sido prefeita durante o mandato de 2017-2020, em substituição ao ex-prefeito Herzem Gusmão. Sob essa tese, se Sheila vencer as eleições, ela estaria indo para um terceiro mandato, o que é proibido pela lei eleitoral.

O Tribunal já havia formado maioria pela impugnação do registro de candidatura da atual prefeita, no entanto, três outros desembargadores ainda não haviam se manifestado. O magistrado Moacyr Pita pediu vista do processo e, posteriormente, votou contra a cassação do registro.

A magistrada Maísa Seal, que já havia votado pela cassação do registro, pediu vista do processo na última sessão ocorrida na sexta-feira (20). Com a manutenção do voto, a turma de desembargadores formou maioria pela impugnação da candidatura.

A gestora já afirmou reiterada vezes que vai recorrer em tribunais superiores, Tribunal Superior Eleitoral e Supremo Tribunal Federal, da decisão.

PREFEITA SE PRONUNCIA – Em vídeo gravado na tarde desta segunda-feira (23), Sheila voltou a dizer que contina candidatíssima e que “conscientes da derrota nas urnas”, seus adversários estão tentando de todas as formas retirá-la da disputa. “Mas não vão conseguir, porque que a lei está ao meu lado”, afirmou,

A desembargadora Maízia Carvalho manteve o voto inicial e tornou inelegível a prefeita Sheila Lemos (União) na eleição em Vitória da Conquista, no Sudoeste. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (23) durante sessão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). Os outros votos pela inelegibilidade foram dos desembargadores Maurício Kertzman, Danilo Costa Luiz e Ricardo Borges Maracajá Pereira.

Carvalho havia votado a favor do pedido de impugnação da atual prefeita, mas depois pediu vista na última sexta-feira (20) e adiou a decisão. Com o voto desta segunda, o placar pela inelegibilidade ficou em 4 a 3, endossando o argumento de terceiro mandato.

O entendimento é que Sheila Lemos sucedeu à mãe, Irma Lemos, que havia subido de vice para prefeita com o afastamento de Herzem Gusmão no final de 2020. Na última segunda-feira (16), a Corte já tinha formado maioria pela condenação. Na sexta, os desembargadores Moacyr Pitta Lima Filho e Abelardo Paulo da Matta Neto, que ainda não haviam votado, seguiram o relator do caso, Pedro Godinho.

Os três se manifestaram contra a impugnação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que representa o candidato Waldenor Pereira (PT), tese esta que acabou ratificada.


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