Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (20/02), recomendaram às câmaras de vereadores a rejeição das contas de três prefeituras baianas, duas referentes ao exercício de 2022 e outra relativa ao ano de 2020, aplicando multas aos gestores.
Uma delas é Potiraguá, na região de Itapetinga. Conforme entendimento dos conselheiros, a prefeitura de Potiraguá, de responsabilidade de Jorge Porto Cheles, recebeu o parecer prévio pela rejeição das contas de 2022 em razão da não aplicação mínima de 25% – da receita resultante de impostos e transferências legais – na manutenção e desenvolvimento do ensino.
A prefeitura aplicou apenas R$13.653.890,10 (24,32%), em descumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal. Isto, além da violação de exigências previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520 na realização de procedimentos licitatórios e contratos. O gestor foi multado em R$ 5 mil.
REINCIDENTE – Não é a primeira vez que Cheles teve as contas rejeitadas. Em 2021 os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 da prefeitura de Potiraguá, de responsabilidade dele. Ela foi reprovada em função da extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e pelo não investimento do percentual mínimo na Educação exigido pela Constituição.
Os gastos com pessoal alcançaram em 2019 o valor de R$16.078.577,01, o que equivale a 65,57% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na LRF. Por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, o prefeito Jorge Porto Cheles sofreu uma multa no valor de R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. Ele ainda foi multado em R$8 mil pelas demais irregularidades contidas nas contas.
Foi determinado, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$18.802,20, com recursos pessoais, em razão da não apresentação de dois processos de pagamento.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino apenas 24,37% da receita resultante de impostos, junto com aquelas provenientes de transferências – quando o mínimo exigido constitucionalmente é o percentual de 25%.
O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$24.737.099,32, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$27.061.572,45, revelando um déficit orçamentário da ordem de R$2.324.473,13. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar.
O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como a contratação direta de consultoria sem atendimento aos requisitos legais; significativa discrepância entre a receita estimada e a arrecadada; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos do município; e deficiências na elaboração do relatório do Controle Interno
OUTRAS – Já a prestação de contas da prefeitura de Mascote, sob responsabilidade de Arnaldo Lopes Costa, também referente ao exercício de 2022, foi rejeitada em virtude do não pagamento de oito multas aplicadas pelo TCM ao gestor durante os anos de 2019 a 2022, totalizando R$141.820,00.
Esta foi a segunda vez que as contas do Poder Executivo do município, sob responsabilidade deste gestor, são rejeitadas pelo não pagamento, no prazo, de multas aplicadas pelo TCM como punição por irregularidades administrativas. Arnaldo Costa foi punido também com uma nova multa, de R$ 4 mil.
Já as contas da Prefeitura de Cícero Dantas, referentes ao exercício de 2020, do então prefeito Ricardo Almeida Nunes da Silva, foram reincluídas na pauta de julgamento após pedido de vista do conselheiro Mário Negromonte, que, em sua manifestação, divergiu do voto do relator original – conselheiro Fernando Vita – apenas em relação ao não pagamento de multas aplicadas pelo Tribunal. Isto porque o gestor apresentou documentos comprovando a quitação da punição pecuniária.
Em seu voto, no entanto, Negromonte manteve o parecer prévio pela rejeição, em razão da indisponibilidade financeira para cobrir “restos a pagar” do exercício, de R$12.148.530,95, descumprindo ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por esta razão, além da multa de R$5 mil, o conselheiro revisor manteve a determinação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurado possível crime de improbidade administrativa por parte do gestor. O voto do relator vistor foi acompanhado pelos demais conselheiros. Cabe recurso das decisões.