PLANTÃO | Tanto Sheila quanto Waldenor entram com embargos no TRE e até a votação pode mudar, diz especialista

A discussão jurídica acerca da elegibilidade ou inelegibilidade da prefeita Sheila Lemos, que disputa a reeleição em Vitória da Conquista ganha um novo capítulo ainda no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), tanto a defesa da prefeita quanto a coligação ‘A Força Pra Mudar Conquista’, do candidato Waldenor Pereira, decidiram entrar com embargo de declaração no TRE.

A primeira consequência disso é arrastar a questão por mais tempo, para angústia dos eleitores conquistenses. Isso significa que antes de subir – como se diz no jargão jurídico – para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o processo terá uma nova etapa de julgamento ainda na Bahia. No julgamento feito pelo TRE-BA, o resultado foi de 4 votos a 3 pela inelegibilidade da candidata do União Brasil.

O embargo de declaração, conforme explica ao BLOG o advogado José Carlos Costa Júnior, especialista em Direito Eleitoral, tem o papel de suprir uma omissão, esclarecer uma obscuridade. Segundo ele, além de servir para sanar alguma irregularidade, atende ao interesse da parte de adicionar algum ponto que considere relevante e não tenha sido visto ou abordado pelos desembargadores, com a intenção de “melhorar o conjunto do processo a seu favor, considerando que no TSE os ministros vão se ater ao que foi julgado no TRE e está presente nos autos”.

José Carlos Costa Júnior, diz que, embora espere-se que os embargos sirvam para emprestar mais clareza ao processo ou à decisão final, em casos como o de Vitória Conquista, há a possibilidade mudança do resultado.

“Quando a decisão não é unânime, como é este caso do julgamento da ação de inelegibilidade da prefeita Sheila Lemos, cabe o efeito infrigente. Por ele, os desembargadores podem voltar ao julgamento e, se algum deles considerar que o ponto apresentado pelo embargante é relevante, pode até mudar o voto já dado”, explica o especialista em Direito Eleitoral, acrescentando que o julgamento se dá sem sustentação das partes.

O QUE PEDE WALDENOR NO EMBARGO

A coligação da prefeita Sheila Lemos não liberou para o BLOG o teor do embargo apresentado ao TRE-BA. Já a coligação de Waldenor mandou uma cópia, da qual extraímos o pedido e publicamos abaixo. No final da matéria, o leitor poderá acessar o link para o inteiro teor da ação de embargo. Depois de clicar, escolha ‘abrir com o browser‘.

2 – DO CABIMENTO DOS EMBARGOS NA ESPÉCIE

(…)

A despeito, contudo, da adequada solução dada ao caso, o douto voto condutor, data máxima vênia, deixou de analisar importante tese esposada pela Impugnante/Embargante, qual seja, a de que os últimos 3 (três) meses do quadriênio anterior ao atual mandato deve ser visto como período de extrema importância para aplicação da regra da irreelegibilidade constitucional discutida nos presentes autos, porquanto abarca fase eleitoralmente relevante, com diversos desdobramentos jurídicos (condutas vedadas aos agentes públicos; questões atinentes à prestação de contas, com espaço para doações eleitorais etc.).

Desse modo, impõe-se o acolhimento destes aclaratórios a fim de que o tema que restou omisso seja capitulado na deliberação e configure o que a jurisprudência define como moldura fática do acórdão para subsidiar a apreciação deste tema pelo Eg. Tribunal Superior Eleitoral.

3 – DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, diante da omissão verificada, que demanda ser esclarecida e suprida, e ainda com vistas ao necessário pré-questionamento, requer seja o presente Embargos de Declaração provido, conforme fundamentos alhures aduzidos.

Atualizada porque o candidato Marcos Adriano informou que não entrou com embargo. O corpo jurídico da coligação ‘A Força Pra Mudar Conquista’ apontou a necessidade de reparos no trecho em que o BLOG resumia sua petição. Por se tratar de detalhe significativo, vamos reescrever e publicar à parte. | com informações do Blog do Giorlando Lima.

INTEIRO TEOR: https://us.docworkspace.com/d/sIJDjv8TKAZbf3LcG


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