O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Millen Castro, recomendou hoje, dia 25, que os proprietários de boates, casas de show ou equivalentes no Município de Itapetinga só permitam a entrada e permanência de crianças e adolescentes em seus estabelecimentos acompanhados pelos pais e responsáveis. Os adolescentes podem estar sozinhos, desde que devidamente autorizados por escrito pelos pais e responsáveis. No documento, o MP recomendou ainda que seja proibida a entrada de crianças e adolescentes nos estabelecimentos onde haja jogos de azar e nos quais seja impossível controlar a venda e distribuição de bebidas alcoólicas.
Também que os estabelecimentos afixem a recomendação em local visível, até que um cartaz venha a ser preparado pela Município.
Aos promotores de eventos, o MP recomendou que, no caso de eventos de caráter único, ainda que em dias sucessivos, em que seja prevista a permanência de crianças e adolescentes, seja requerida, com uma antecedência mínima de dez dias, autorização para realização do evento.
Os organizadores dos eventos foram recomendados ainda a manter na portaria pessoas responsáveis por controlar o acesso de crianças e adolescentes. Ao Município, o MP recomendou que o prefeito determine ao setor competente que adote providências para garantir a regularização das atividades desses estabelecimentos, bem como a confecção de cartazes alusivos à vedação da venda de bebidas a crianças e adolescentes.
A recomendação levou em consideração que as portarias existentes hoje em Itapetinga disciplinam “de forma genérica” a permanência de crianças e adolescentes em eventos. Levou em conta ainda notícias que, “reiteradamente”, casas de show, bares, boates e estabelecimentos similares vêm descumprindo as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), permitindo a entrada de menores desacompanhados dos pais.