A reeleição da prefeita de São Sebastião do Passé, Nilza da Mata (PSD), corre risco de ser anulada. O indeferimento pode acontecer devido ao processo movido pelo Ministério Público Eleitoral da Bahia (MPE-BA), que pede cassação do registro de candidatura da gestora e do seu vice-prefeito, Luciano Lago (Avante).
A pessedista e o seu vice são acusados de reajustar o salário dos professores em 8% durante o período eleitoral. O valor oferecido aos docentes ultrapassa o dobro dos 3,65% previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), permitido nos 180 dias que antecedem as eleições até o dia da posse dos eleitos.
A última atualização do despacho da juíza da 128ª Zona Eleitoral, Andrea de Souza Tostes, estabeleceu na terça-feira, 1º, um prazo de dois dias para que a chefe do Executivo e o MPE apresentassem manifestação sobre a “(des)necessidade” de mais provas referente ao assunto.
A magistrada ainda afirmou que todas as provas documentais apresentadas pelo MPE-BA “seria suficiente para a adequada instrução do feito, o que possibilitaria o julgamento antecipado do processo (…) sem caracterizar o cerceamento de defesa nem ofensa ao contraditório e ao devido processo legal”.
A defesa de Nilza, contudo, só apresentou a medida cinco dias após o pedido. Na manifestação, assinada pelo advogado Ademir Ismerim, ele questiona o parecer técnico produzido pela Central de Apoio Técnico (Ceat/Contábil), do Ministério Público da Bahia (MP-BA), e solicita uma perícia independente.
A defesa ainda considera “meras especulações” apresentadas pelo MPE-BA, ao anexar documentos que comprovariam “a inexistência de pagamentos acima dos índices determinados em lei”. Após tomar conhecimento do processo, a prefeita determinou a suspensão do pagamento do reajuste salarial referente ao mês de setembro e outubro.
Já o MPE entende que “as provas colacionadas aos autos são irrefutáveis da conduta vedada e requer o julgamento antecipado do processo”.
Na última movimentação do processo, publicada na manhã desta quarta-feira, 9, pela Justiça Eleitoral, consta na Consulta Pública Unificada – PJE: “conclusão para decisão”.
Caso seja confirmada a rejeição ao registro de candidatura ou invalidada a diplomação judicialmente da prefeita reeleita de São Sebastião do Passé, o Código Eleitoral prevê a realização de eleição suplementar, caso seja “prejudicada a eleição em função da ‘anulação’ de mais da metade dos votos”. Nilza da Mata e Luciano Lago foram reeleitos com 64,94% dos votos válidos. | A Tarde