A Advocacia-Geral da União (AGU), representando a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), obteve uma vitória relevante contra a Buser Brasil Tecnologia Ltda. numa sentença proferida pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em 23 de outubro.
O julgamento, favorável à ANTT, reforça a necessidade de regulamentação e fiscalização dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, como os realizados pela plataforma digital.
A disputa jurídica remonta a maio de 2022, quando uma sentença permitiu à Buser operar intermediando viagens interestaduais de ônibus sem intervenção da ANTT.
A AGU argumentou que o modelo de operação da plataforma desrespeita as normas estabelecidas no Decreto 2.521/1998, que regulam o serviço de transporte por fretamento.
A Buser, por sua vez, alegou que oferece um serviço de fretamento, isento das regulamentações aplicáveis ao transporte regular.
Contudo, a AGU sustentou que a Buser descumpre a Resolução nº 4.777/2015, que exige que as viagens fretadas sejam realizadas em “circuito fechado”, com o mesmo grupo de passageiros na ida e no retorno.
Segundo a AGU, ao permitir a venda de passagens individuais, a Buser estaria prestando um serviço semelhante ao transporte regular, mas sem cumprir as obrigações associadas, como a manutenção de frota e oferta de gratuidades.
“O modelo da Buser gera uma concorrência desleal com empresas de transporte regular, que devem seguir normas mais rígidas e oferecer frequência mínima de viagens, algo não exigido no fretamento”, afirmou Carlos Gustavo Pomi de Castro, advogado da União.
A decisão do TRF6 acatou os argumentos da AGU e autorizou a ANTT a retomar as fiscalizações e aplicar penalidades, incluindo multas ou apreensões de veículos, contra as parceiras da Buser que operarem transporte interestadual sem a devida autorização.
A medida visa assegurar igualdade de condições no setor, promovendo a segurança e a concorrência justa no transporte rodoviário de passageiros.