Está previsto para as 19 horas desta terça-feira o início do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dos agravos regimentais contra a decisão do ministro relator André Ramos Tavares, que, ao reformar acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), manifestou-se favorável à candidatura (e à eleição, por consequência) da prefeita Sheila Lemos (União).
Em decisão monocrática, o ministro afastou a suposta alegação de inelegibilidade reflexa de parentesco, o que configuraria terceiro mandato consecutivo do grupo familiar. Sheila é filha de Irma Lemos, vice-prefeita que assumiu temporariamente a Prefeitura na gestão 2017-2020.
Os embargos foram interpostos pela coligação de Waldenor Pereira, candidato a prefeito da Federação PT/PCdoB/PV, e Marcos Adriano, que foi candidato pelo Avante.
O BLOG procurou as três partes envolvidas para saber qual a expectativa em relação ao julgamento.
A prefeita Sheila Lemos disse que está muito tranquila porque confia na justiça e tem convicção de que sempre pôde ser candidata. “O julgamento por todos os ministros do TSE irá confirmar a minha elegibilidade e a vontade de quase 60% dos eleitores conquistenses que, pela primeira vez decidiram uma eleição em Conquista no primeiro turno e elegeram uma mulher para trabalhar pelo futuro de nossa cidade”, afirmou a gestora conquistense.
Para Marcos Adriano, que foi o primeiro a questionar a elegibilidade de Sheila, ainda na instância local, “este julgamento é importante não somente para Vitória da Conquista, mas para todo o Brasil, porque vai consolidar um entendimento acerca da inelegibilidade em questão e evitando que em novas eleições se repitam as questões judiciais que permearam a eleição em nossa cidade. Aguardamos que o judiciário analise detidamente o caso e que a justiça seja feita”.
Nem Waldenor nem a coligação quiseram falar sobre o assunto. O BLOG procurou tanto o deputado federal como um dos advogados da coligação, Alexandre Pereira, sempre atencioso, mas não houve manifestação acerca do julgamento de hoje.
Uma das principais vozes a questionar a candidatura da prefeita, o advogado e jornalista Paulo Nunes publicou um novo vídeo em seu canal falando do tema. Apesar de manter sua visão inicial sobre as questões legais, Paulo Nunes disse que não acredita em mudança na decisão do ministro André Tavares, sendo mantida, na opinião do jornalista, a elegibilidade de Sheila Lemos e o resultado da eleição em primeiro turno.
Participam dos julgamentos pelo menos sete ministros – os titulares ou, na sua ausência, os substitutos –, além de um representante do MP Eleitoral, o assessor de plenário, que auxilia durante a sessão jurisdicional (que é o caso da desta terça-feira).
Ao iniciar a sessão jurisdicional, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, concede a palavra ao secretário da mesa, que realiza a leitura da ata da sessão anterior. Em seguida, a presidente anunciará o processo que será analisado pelo Colegiado e passa a palavra ao relator, que lê o relatório e apresenta o voto sobre a questão jurídica.
Após as palavras do relator, a presidente Cármen Lúcia tomará o voto dos demais ministros. A votação se dará sempre nesta ordem: ministros do STF, do STJ e da classe dos advogados, mudando-se a precedência dos votos a depender do relator. A presidente votará por último.



Caso o julgamento seja interrompido por pedido de vista (solicitação de mais tempo para analisar o caso) formulado por algum ministro, ele terá prazo de 30 dias – prorrogáveis por mais 30 – para devolver o processo para análise pelo Colegiado. Se a data-limite não for cumprida, o processo será automaticamente liberado para a continuação do julgamento.
Encerrado o julgamento, o ministro relator elaborará o acórdão (decisão colegiada) se seu voto tiver sido acompanhado pela maioria do Plenário. Caso o relator tenha ficado vencido, a elaboração do acórdão ficará a cargo do ministro que abriu a divergência que suplantou o entendimento do relator.
Texto atualizado para retirar parte que informava que os advogados das partes fariam sustentação oral. Em agravo regimental não tem sustentação oral. | com informações do Blog de Giorlando Lima.