PLANTÃO | Em decisão nesta terça-feira, TSE mantém elegibilidade da prefeita Sheila Sheila Lemos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a elegibilidade da prefeita Sheila Lemos, em votação nesta terça-feira (19). Com isso, os recursos contra a candidatura da prefeita, com base numa AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA (AIRC), foram indeferidos e ela parte para o seu segundo mandato, que começa a partir de 1º de janeiro.

“Acabo de receber uma ligação de nosso advogado em Brasília e estamos com nosso registro de candidatura confirmado pelo Ministro do TSE, por isso que eu sempre falei para vocês na campanha que era candidatíssima que iria receber os votos dos conquistenses”, disse a prefeita através de uma live.

ENTENDA – O processo de inelegibilidade da gestão foi movido pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo então candidato a prefeito pelo Avante, Marcos Adriano. Eles alegaram que a alternância de poder entre mãe e filha configura a continuidade do mesmo grupo familiar no poder em Vitória da Conquista.

O Tribunal Regional Eleitoral decidiu, pouco antes do primeiro turno das eleições, por sua inelegibilidade por entender que o grupo político familiar ao qual a gestora pertence estaria indo para um terceiro mandato. O motivo do entendimento é que sua mãe , a ex-vice-prefeita Irma Lemos, chegou a assumir como prefeita durante o mandato de 2017 a 2020, em substituição ao prefeito Herzem Gusmão, que havia adoecido.

DECISÃO – Em sua decisão monocrática, o ministro relator, André Ramos Tavares, ressalta o seguinte: “Por oportuno, que, esta Corte Superior reconhece que “o direito à elegibilidade é direito fundamental. Como resultado, de um lado, o intérprete deverá ser, sempre que possível, privilegiar a linha interpretativa que amplie o gozo de tal direito. De outro lado, as inelegibilidades devem ser interpretadas restritivamente, a fim de que não alcancem situações não expressamente previstas pela norma” .

E segue: “Por essas razões, na linha do parecer ministerial, conclui-se que “[o] arranjo normativo e jurisprudencial, enfim, permite concluir que o exercício curto da titularidade, em cumprimento ao papel constitucional próprio dos vices, por período curtíssimo – 13 dias –, ensejado por motivo de doença do Titular, ocorrido após a data das eleições e da diplomação dos eleitos, não há de constituir óbice à elegibilidade plena da própria substituta e de seus parentes”.

Por fim, pontua para decidir sobre o caso: “Ante o exposto, dou provimento aos recursos especiais, com base no art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, para julgar improcedente a AIRC e deferir o registro de candidatura de Ana Sheila Lemos Andrade para o cargo de prefeita de Vitória da Conquista/BA nas Eleições 2024. Prejudicados os pedidos de efeito suspensivo”.


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