PLANTÃO | Decisão judicial em primeira instância diz ser legal exoneração de aposentados da Educação em Conquista

A Justiça da Bahia decidiu, em primeira instância, pela legalidade da exoneração dos servidores da Secretaria Municipal de Educação que estão aposentados pelo INSS, por meio da Portaria 351/2023. Cabe recurso da decisão.

Nessa quinta-feira (11), o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, Matheus Agenor Alves Santos, negou o Mandado de Segurança Coletivo 8013449-22.2023.8.05.0274, requerido pelo Sindicato do Magistério Municipal Público de Vitória da Conquista (Simmp) contra a Prefeitura Municipal.

A decisão judicial ampara o desligamento de servidores públicos que estão aposentados e, ao mesmo tempo, ativos no serviço municipal. O caso, segundo a sentença, “é um ato de natureza constitucional administrativo que cumpre a Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011, pois, uma vez prevista a vacância, a reintegração de servidor público, após a concessão de aposentadoria, ao mesmo cargo que ensejou a aposentadoria implica ofensa ao princípio do concurso público, previsto no art. 37, II da CF, seja pela burla ao § 14, do art. 37 da Constituição”.

O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com relação a Emenda Constitucional nº 103/2019 também é exposto na decisão judicial. “Nota-se assim que, por qualquer ângulo, a consequência será a mesma, seja os servidores públicos que solicitaram a aposentadoria pelo RGPS-INSS, a partir de 13/11/2019, aos quais se aplica integralmente o § 14, do art. 37, da CF/1988 e, por consequência, há a extinção do vínculo com o ente público, seja porque requereram a aposentadoria pelo RGPS-INSS, antes de 13/11/2019, ou seja, antes da alteração promovida pela EC no art. 37, uma vez que nestes casos aplica-se o art. 33, VI, da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011 – RJU, com a consequente vacância do cargo público decorrente da aposentadoria”, comenta.

Além de cumprir os princípios da impessoalidade, isonomia, motivação e segurança jurídica, a decisão do Município cumpriu o princípio da publicidade, como profere a sentença. Em atendimento à determinação da desembargadora Marielza Brandão Franco, a Prefeitura publicou, em 7 de fevereiro, a retificação da Portaria 351/2023 com a lista completa do servidores, contendo nome, CPF e a matrícula de cada um dos referidos agentes públicos.

Na sentença, o juiz exibe ainda que, por questão de organização administrativa, “é plausível que o munícipio impetrado proceda os desligamentos de forma escalonada a fim de não sobrecarregar o seu setor de recursos humanos, bem como possa prover a substituição destes servidores sem haver descontinuidade dos serviços públicos essenciais”.

Segundo o procurador-geral Jônatan Meireles, o município recebe a notícia com a serenidade necessária de quem buscou seguir o entendimento consolidado da Suprema Corte. Conforme ressaltado em sentença, a exoneração dos servidores se deu por imposição legal e constitucional, matéria que foge a qualquer juízo de conveniência do administrador público”, comenta o procurador-Geral do Município. O SIMMP ainda não se manifestou.

O QUE DIZ A PREFEITURA:

Como previsto pela Portaria Semgi nº 280/2023, de 07 de julho de 2023, a convocação dos servidores públicos municipais ocorre de forma escalonada, começando pela Secretaria Municipal de Educação (Smed), conforme o Anexo Único da Portaria.

E antes mesmo do desligamento dos servidores aposentados que estavam ativos no serviço público, a Prefeitura de Vitória da Conquista realizou o Concurso Público nº 001/2023, para preenchimento de 221 vagas de professores e pedagogos. Desde o dia 19 de fevereiro, os novos servidores começaram a trabalhar nas unidades de ensino para as quais forem designados.

Aos servidores aposentados ou que estejam próximos da aposentadoria, a Prefeitura oferece, desde março de 2023, o programa “Um Novo Olhar sobre a Aposentadoria”, que tem o objetivo de proporcionar momentos de reflexão e planejamento em relação ao futuro. Os encontros acontecem na sede do Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador, situado na Rua dos Fonseca, nº 130, Centro.


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