Passadas mais de 36 horas da notícia sobre uma adolescente de 16 anos que se matou por enforcamento na cidade de Monção, interior do Maranhão, o caso ainda repercute nas redes sociais e se tornou público, o que tem gerado controversos comentários e conclusões, e até mesmo acusações as mais diferentes.
Segundo o delegado de polícia civil, Ederson Martins, “o caso precisa de apuração minuciosa. Devido a quantidade de informações controversas, tem que ser analisado com muita parcimônia. Não dá para fazer nenhum tipo de juízo de valor, de maneira superficial. Temos que juntar às investigações, documentos que foram encontrados, analisar telefones, ouvir as pessoas próximas, etc. para só então se chegar a uma conclusão se foi “a” ou “b”, ou o que “motivou” o suicídio”.
“O crime, nesse caso, só existe se houver tido uma indução ou instigação direta para o suicídio ou um auxílio material, o que a priori não teria sido o caso. Só um motivo, por mais grave que seja, não seria crime para o suicídio. Porém, se descobrirmos que ela realmente foi abusada, e por quem, este ou estes, irão responder pelo abuso, e por demais crimes que por ventura estejam elencados no ECA”.
O irmão dela, em um post em uma rede social, culpa também o site Baleia Azul, de ter induzido a irmã a s matar. Por sua vez, o pai biológico, José Meireles, também usando uma rede social, diz que jamais “teria a fraqueza de fazer tal absurdo como estão espalhando nas redes sociais”. A CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Santa Inês, onde Meireles ocupa o cargo de diretor, saiu em sua defesa e publicou nota.
DECLARAÇÃO DO IRMÃO EM REDES SOCIAIS:
NOTA MEIRELES
AGORA OS FATOS
Uma jovem de 16 anos, cometeu suicídio por enforcamento na cidade de Monção na noite de quinta-feira (13). Ela é filha do empresário Meireles, dono de supermercado, e diretor de instituições comerciais em Santa Inês, pessoa muito conhecida na cidade e na região. A adolescente teria deixado uma carta, onde acusa o “pai” de ter abusado dela há cerca de dois anos. Se reporta a outros fatos familiares, diz que já havia tentado o suicídio outras vezes e detalha muitos fatos de sua vida nos últimos dois anos. Trata-se de uma extensa carta, que apesar de estar sendo divulgada nas redes sociais, não se trata do original da mesma, e teria sido digitado por alguém e colocado no facebook. Tudo o que se está divulgado como sendo verdade o teor da carta deixada pela adolescente, pode ser o que ela verdadeiramente escreveu, como pode não ser. A polícia é quem tem que investigar e dar veracidade a isso. O corpo dela foi levado para São Luís para ser periciado, e trazido de volta para Monção, onde foi sepultado por volta das 9 da manhã. O próprio pai, Meireles teria estado à frente de toda a operação. Em muitos comentários nas redes sociais, comenta-se que ela teria sido induzida a cometer o suicídio, motivada por um site conhecido em português como Baleia Azul, que induz jovens ou pessoas incautas, a um jogo que termina com o suicídio das mesmas. Na suposta carta, e menor nega que tenha agido sob a orientação de tal site. Ela segue culpando familiares, mãe e “pai”, sendo que ela tinha um padrasto a quem chamaria também de “pai”, e que esse teria desaparecido desde a manhã do ocorrido.
NOTA DA CDL
Santa Inês,-MA14.04.2017
A CDL (Câmara dos Dirigentes Logistas) de Santa Inês-MA, no uso de suas atribuições, vem prestar condolências ao Sr. José Meireles da Silva, nosso Diretor financeiro, bem como aos familiares e amigos, pela morte trágica e prematura de Thalia Mendes Meireles, sua filha.
Oportunamente, vem repudiar toda e qualquer veiculação de notícias publicadas e/ou compartilha das por meio das redes sociais, a respeito dos motivos que levaram Thalia Meireles a cometer suicidio, e que envolvam levianamente o nome de seu genitor, neste momento de luto e dor.
Imperioso ressaltar que a Constituição Federal/88 prevê em seu Art.5°, LVII: “…que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Assim, a publicação e/ou compartilhamentos de fatos que denigrem a imagem de um cidadão, sem respeitar o princípio da inocência, é repudiada por essa instituição, além de constituir-se em prática criminosa, sujeita à responsabilização de quem der causa com as devidas sanções legais.
Por fim, confiamos que as autoridades policiais esclarecerão toda a verdade acerca do fatídico e lamentável falecimento da jovem Thalia Meireles.
Oportunamente, vem repudiar toda e qualquer veiculação de notícias publicadas e/ou compartilha das por meio das redes sociais, a respeito dos motivos que levaram Thalia Meireles a cometer suicidio, e que envolvam levianamente o nome de seu genitor, neste momento de luto e dor.
Imperioso ressaltar que a Constituição Federal/88 prevê em seu Art.5°, LVII: “…que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Assim, a publicação e/ou compartilhamentos de fatos que denigrem a imagem de um cidadão, sem respeitar o princípio da inocência, é repudiada por essa instituição, além de constituir-se em prática criminosa, sujeita à responsabilização de quem der causa com as devidas sanções legais.
Por fim, confiamos que as autoridades policiais esclarecerão toda a verdade acerca do fatídico e lamentável falecimento da jovem Thalia Meireles.
João Nojosa de Souza, Presidente.