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LEGISLAÇÃO | Restrição de insulfilme nos vidros traseiros de veículos é derrubada

A aplicação de películas de insulfilme no carro, o popular ‘vidro fumê’, deixou de ter limites em áreas consideradas dispensáveis à dirigibilidade de veículos – ou seja, nos vidros traseiros de passageiros e no de trás, o do porta-malas. O para-brisa e os vidros dianteiros, na linha do motorista, seguem precisando de 70% de iluminação.