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FORA DO TOM – MPF recomenda à Ordem dos Músicos que não obrigue inscrição de profissionais atuantes na Bahia
NOVIDADE – Instagram libera publicação de 10 fotos ou vídeos por post; veja passo a passo
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É DE CASA – Instrumentos musicais encontrados abandonados foram furtados em Conquista
VITÓRIA DA CONQUISTA – Somente nesta quarta-feira, 22, é que a direção da Escola Municipal Caic percebeu que os instrumentos de sopro, encontrados num matagal, em terreno baldio, no bairro Bateias, em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, por populares no último dia 14, haviam sido roubados da unidade de ensino. A escola fica a poucos quilômetros do local onde estavam os instrumentos.
Assim que notaram os oito trompetes abandonados, os populares acionaram a Polícia Militar, que recolheu o material e os apresentou na delegacia. As peças estavam identificadas com plaquetas de tombamento indicando que pertenciam a alguma instituição beneficiada pelo FNDE/MEC.
De acordo com o boletim de ocorrência registrado por prepostos da unidade escolar, a falta do material só foi percebida quando uma funcionária fazia faxina no depósito e percebeu que as caixas estavam vazias. A Polícia Civil informou que os instrumentos devem ser devolvidos ainda esta semana. Ainda não há suspeitos do roubo.
PESCARIA NO CARNAVAL – Lagoa de Itapetinga passa por limpeza e pescaria está liberada durante o Carnaval
O Parque da Lagoa em Itapetinga, sudoeste da Bahia, será liberado para a prática de pescaria durante o período de Carnaval. Para atrair turistas e nativos que não curtem a folia de Momo, o prefeito Rodrigo Hagge (PMDB) determinou a realização de serviços no local, como poda de árvores, limpeza e corte de grama. O próprio lago passa por intervenção, com limpeza geral. Uma retroescavadeira retira sujeira e lixo das águas.
Com informações e foto de Itapetinga Repórter
IDENTIDADE – Câmara aprova documento único para brasileiros
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto para criar o Documento de Identificação Nacional (DIN), um documento único que reuniria todos os dados dos brasileiros por meio de uma tecnologia de chip. O texto ainda vai ser enviado para o Senado e, se aprovado, passará pela sanção do presidente Michel Temer (PMDB).
O projeto de lei, que tem o número 1775/15, foi enviado ao Congresso pela União. O texto aprovado ontem, contudo, era um substituto feito pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ).
De acordo com o projeto, o DIN iria dispensar a apresentação de outros documentos nacionais (como o RG, CPF e título de eleitor). Ele seria emitido pela Justiça Eleitoral ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a outros órgãos, podendo inclusive substituir o título de eleitor.
O documento seria impresso pela Casa da Moeda e teria o número do CPF como base para identificação do cidadão. Já os documentos emitidos pelas entidades de classe somente seriam validados se atendessem os requisitos de biometria e de fotografia conforme o padrão utilizado no DIN. As entidades de classe teriam ainda dois anos para adequarem seus documentos aos requisitos exigidos pelo novo documento.
Identificação nacional
O projeto prevê ainda que o documento seja emitido com base na Identificação Civil Nacional (ICN), um cadastro que usaria a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral, a base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC – Nacional), da Justiça Eleitoral, dos institutos de identificação dos estados, do Instituto Nacional de Identificação, entre outros órgãos.
Essa nova base de dados seria armazenada e gerida pelo TSE, que teria de garantir o funcionamento simultâneo entre os sistemas eletrônicos governamentais, ou seja, uma comunicação eficiente sem problemas de compatibilidade.
O TSE garantiria à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao poder legislativo o acesso à base de dados da ICN, de forma gratuita, exceto quanto às informações eleitorais. A integração da ICN ocorreria ainda com os registros biométricos das polícias Federal e Civil.
Seria proibida a comercialização, total ou parcial, da base de dados da ICN, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem descumprir essa proibição.
Além disso, o projeto prevê a criação um comitê da ICN, composto por três representantes do Executivo federal, três representantes do TSE, um da Câmara dos Deputados, um do Senado Federal e um do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Se o projeto for aprovado no Senado e sancionado por Temer, o comitê teria a atribuição de recomendar os padrões técnicos da ICN e as diretrizes para administração do Fundo da Identificação Civil Nacional (FICN), que custearia o desenvolvimento e a manutenção do cadastro.
*Com informações da Agência Câmara.
ADOTE UM ANIMAL – Campanha disponibiliza animais para adoção responsável
Pessoal, essas princesas estão disponíveis para adoção responsável!????
Os filhotes só podem ficar no lar temporário até hoje!????
São três princesas!????????
Os bebês tem 60 dias e são porte médio a grande!
Alguém disponível para dar muito amor para essas fofuras?????
Não adote pela raça e sim pelo coração!❤️
#Adotaréumatodeamor
Contato: www.facebook.com/drsaulo.novaes
UMA CAMPANHA DO SUDOESTE DIGITAL
SAÚDE PÚBLICA – Comissão de Saúde se posiciona contra o fechamento do Hospital Afrânio Peixoto
A vereadora Viviane Sampaio (PT) e os vereadores Adinilson Pereira (PSB) e Cícero Custódio (PSL), membros da Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Vitória da Conquista, participaram da audiência com o Ministério público, realizada na manhã desta quarta-feira(21), para tratar sobre o problema do Hospital Especializado Afrânio Peixoto (HEAP), ameaçado de fechamento.
A audiência com a Promotora de Justiça Guiomar Miranda, também contou com a presença da Diretora do HEAP, Lygia Matos, da Subsecretaria Municipal de Saúde, Lorena Almeida da Coordenadora Municipal de Saúde Mental, Thayse Fernandes, do diretor do Hospital Geral de Vitória da Conquista(HGVC), Geovani Moreno Santos, e representantes dos funcionários do HEAP, da OAB, do Conselho Municipal e Estadual de Saúde, da Associação de Psiquiatria da Bahia, entre outros.
Recentemente tanto o MP, quanto a direção do HEAP foram informados pela Secretaria Estadual de Saúde que o ambulatório do hospital se deslocaria para o Hospital Crescêncio Silveira e haveria seis leitos disponíveis no HGVC para os pacientes internados. Segundo a Diretora do HEAP, Lygia Matos, a determinação prevê que até o dia 03 de março a equipe desinternem pacientes que podem retornar para suas casas, evacuando o espaço para reforma. No entanto, funcionários, família dos pacientes, conselhos municipais e estaduais e associações de psiquiatria temem que o hospital seja fechado de forma definitiva.
REVIRAVOLTA – Justiça determina retorno de sargento para o 17º Batalhão. Entenda o caso
Decisão judicial
O juiz considerou nulo o ato administrativo de transferência por falta de motivo e motivação (…) “Isso decorre do fato de que a alegação de interesse público, sem indicação específica de fatos ou circunstâncias que o demonstrem por meio de decisão administrativa tomada antes da prática do ato de remoção, não passa de uma alegação vazia e despida de qualquer poder de convencimento. (…) Publicar uma “tabelinha” no DOE com o nome de Policiais Militares, e colocar na mesma “NS” (necessidade do serviço) não serve para que este juízo tenha como válida a prática do ato administrativo em questão visto que, se a inclusão dessa legenda nessa tabela não foi antecedida de uma análise em que sejam indicados o motivo e a motivação do ato administrativo (e o coator, ao não juntar nenhum documento nos autos nesse sentido e ao deixar de fazer referência a ele nas suas razões confessa que esse documento não existe), o ato de remoção é clamorosamente NULO”.
Contrariando entendimento do Comando Geral da Policia Militar da Bahia e da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, Dr. Mario Caymmi diz que os militares também são protegidos pela Constituição Federal e NÃO devem ficar calados diante das injustiças que sofrem. (…) Também deve ser mencionado que o fato dos servidores públicos militares estarem sujeitos a regime próprio, disciplinado pela Lei 7990/01, não retira desse pessoal o direito inalienável de ação, que é previsto no art. 5º, XXXV, da CF. Essa observação é feita na medida em que pode-se deduzir das afirmações contidas na defesa do Estado da Bahia e das informações do coator que ao tomar posse na carreira militar, e com base no princípio da hierarquia, toda e qualquer ordem do Comando teria que ser aceita pelo miliciano, cabendo-lhe permanecer calado ante a todo tipo de ilegalidade que pudesse ser praticada contra si. Esse, ao que parece, é o que se deduz do princípio da hierarquia e da obediência, interpretação essa que não é compatível com a Constituição em vigor. (…) eis que o tal “princípio da movimentação” como a impossibilidade de ter o miliciano direito a saber o motivo pelo qual está sendo removido do serviço, não encontra amparo-se é que encontrou um dia – na Carta Maior, posto que ofende, nessa conformação hermenêutica que parecer ser a dos réu, a moralidade e a boa-fé, sendo um verdadeiro convite a que os comandos militares pratiquem atos de fragorosa ilegalidade sem ter que dar satisfação a ninguém”.
Determinou, ainda, o cumprimento da decisão liminar no prazo de 10 dias sob pena de multa diária no valor de R$ 500 que deverá ser pagar com recursos próprios do Comandante Geral da PM.
A promotora de justiça Dr.ª Avani Bulhões, em seu parecer, opinou pela anulação da transferência por considerá-la ilegal “(…) Quanto à preliminar arguida pelo Estado da Bahia, de ausência de prova pré-constituída, esta deverá ser rejeitada. Na verdade, o Impetrante atendeu aos requisitos de admissibilidade para a propositura da ação, já que a alegação de ofensa a direito líquido e certo pode ser apreciada com a documentação acostada, principalmente o Boletim Geral Ostensivo nº 224, de 01/12/2016, no que tange à análise da presença ou não de motivação do ato administrativo de remoção do Impetrante. (…) A lei determina que se proceda à remoção, como a do Impetrante, com base em princípios lógicos, decorrente de critérios técnicos. Por conseguinte, a falta de motivação, como constou no mencionado ato, revela-se inadequada e ilegal. (…) Constata-se, pois, que existe ilegalidade a ser reparada no presente mandamus, na medida em que o ato de remoção ora guerreado não contemplou os ditames legais e constitucionais. Posto isto, o Ministério Público pugna pela concessão da segurança pleiteada (…)”.
Mesmo tendo solicitado esclarecimentos dos motivos e critérios adotados para sua transferência e ter pedido reconsideração de ato por meio de requerimento administrativo e manifestação no site da Ouvidoria do Estado da Bahia, não teve qualquer explicação, nem seu pedido foi atendido.
Mas os absurdos não pararam por aí. Na Companhia de Caetité foi lotado na cidade de Licínio de Almeida que fica 157 km de Guanambi (via Caculé) e 92 km (via Urandi), mas para isso removeram um outro policial de Licínio de Almeida para Caetité, cidade que fica a 40 km de Guanambi, que, ao contrário de Licínio de Almeida, tem fácil acesso e transporte frequente. Ainda aguarda explicações das motivações dos atos administrativos solicitadas por meio de requerimento administrativo protocolado na Companhia de Caetité.
O Sargento Diogo obteve 721 votos nas eleições municipais de 2017 em Guanambi, é o primeiro suplente de vereador pela coligação DEM/PSDC/PTC. Sua transferência ocorreu em 31/11/2016, coincidência ou não, pouco tempo depois de fazer postagens nas redes sociais divulgando aumento dos salários do prefeito, vice, vereadores e secretários municipais em 31/10, da grande quantidade de animais soltos em Guanambi em 15 e 16/11 e licitações de show artístico e semáforos em 24 e 28/11/16.
O mandado de segurança foi impetrado pelos advogados Jean Charles e Bruna Sampaio do departamento jurídico da ASPRA Bahia Regional Guanambi e contou com suporte de Mateus Medeiros, Talita Sousa e Marcelle Maron da ASPRA Salvador. Os atos administrativos serão alvos de representação no Ministério Público por improbidade administrativa e ação indenizatória na Vara da Fazenda Pública.