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QUEM MANDA É “SEO” EDGAR – Novo Horizonte descumpre portaria e mantém embarque no Gancho

A Viação Novo Horizonte não está nem aí para a Portaria Municipal que proíbe embarque e desembarque na famosa Rua do Gancho, em Vitória da Conquista, a 509 km de Salvador. Ignorando as ameaças de multa e apreensão dos seus veículos, a empresa de Edgar Magalhães, ou “seo” Edgar – como é mais conhecido, mantém a rotina normal, utilizando como suporte de vendas a resistente barraquinha de madeira. Na foto, publicada em redes sociais, pode se observar um ônibus da Rota – cuja empresa acatou a determinação da Portaria e fez um recuo do ponto de vendas de passagens – e um da Novo Horizonte. Os comentários são diversos, como o que diz; “Quando não há igualdade, a injustiça ganha espaço!” e “Quem manda é ‘seo’ Edgar”. A Prefeitura não se manifestou sobre o assunto.

ENTRETENIMENTO – Larissa Gomes é a nova aposta do sertanejo baiano


Do mesmo escritório da Vingadora, Larissa Gomes é a nova aposta do sertanejo baiano
Foto: Paulo Victor Nardal / Bahia Notícias

Nos últimos anos percebemos o aumento do protagonismo das mulheres no sertanejo. E não precisa ser nenhum especialista em música para constatar tal afirmação. É nesse ritmo que cantoras como Paula Fernandes e Marília Mendonça vêm inspirando as novas vozes femininas, bem como influenciaram a baiana Larissa Gomes, de 20 anos. Do mesmo escritório da banda Vingadora e da dupla Raneychas, Larissa acaba de lançar o clipe da sua composição, “A Sua Ex Voltou”. A cantora de Vitória da Conquista, em entrevista ao Bahia Notícias, disse que traz no seu repertório “todas as características” do sertanejo, misturadas com o swing do sul da Bahia. Por isso, intitula seu estilo de “arrochanejo”. O clipe mostra as dores de um triângulo amoroso. “É uma história com a atual, a ex e o namorado. Do nada a ex, muito ousada, volta e atrapalha tudo. Eu acho que o clipe dá a ideia de que há momentos que a mulher precisa deixar o homem escolher, por mais que sofra”, explicou a sertaneja, que contracenou com o ator Lucas Ramalho. O vídeo foi gravado em Brasília, com direção de Bruno Fioravanti, mesmo diretor de “Garotas Não Merecem Chorar”, de Luan Santana. “Eu atuei pela primeira vez… No começo eu fiquei um pouco assim, mas fui me soltando e me deixei levar. Viajei na história!”, contou Larissa.


Na próxima sexta-feira (31), a cantora dividirá o palco com Léo Santana e a banda Vingadora no “Baile da Santinha” que acontecerá em Itabuna, no sul da Bahia. “Essa festa promete. O repertório é eclético, com sucessos da atualidade de Marília Mendonça, Maiara e Maraisa, Naiara Azevedo… Além do sucesso do nosso CD. Aonde a gente vai, no sul e sudoeste baiano, a galera já canta ‘A Sua Ex Voltou’”, garantiu Larissa, que também compôs junto com a mãe, Sandra Gomes, outra canção do seu repertório: “Dá pra Ver”.

ACIDENTE – Ônibus da Novo Horizonte despenca em ribanceira na BA-262 perto de Anagé

Um ônibus da empresa Novo Horizonte caiu numa ribanceira na Serra do Engano, na BA-262, próximo ao município de Anagé, sudoeste baiano.

Segundo testemunhas, quando o veículo começou a apresentar falha, o motorista e passageiros percebeu o perigo e abandonaram o ônibus. Segundo depois o veículo começou a se movimentar sozinho, para trás e despencou na ribanceira.

O acidente aconteceu no início da manhã dessa terça-feira (28/03). Um dos passageiros se feriu ao tentar sair por uma janela. A qualquer momento mais informações.

Por Jânio Quadros.com

FRAUDE NO PESO – Ibametro recolhe balanças irregulares em mercados e feiras livres de Vitória da Conquista

O Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro) informa a apreensão de mais 27 balanças irregulares nas feiras livres e mercadinhos dos municípios de Vitória da Conquista, Carinhanha, Malhada e Iuiú, na região sudoeste da Bahia. A fiscalização nessas cidades aconteceu nos últimos dez dias. Desde o início, a Operação Balança Legal já recolheu do mercado baiano um total de 217 equipamentos sem aprovação de modelo do Inmetro. E mais: muitas delas são produtos pirata, que utilizam marcas falsificadas de fabricantes respeitados.

“Esses instrumentos não têm nenhuma confiabilidade porque não passaram por controle metrológico podendo causar prejuízos ao consumidor e ao próprio comerciante”, explica o diretor-geral do Ibametro, Randerson Leal.

Ele acrescenta ainda que as equipes de fiscalização trabalham intensamente para retirar essas balanças do mercado visando proteger o consumidor. “Além da apreensão dos instrumentos de medição, os proprietários têm que responder por crimes como receptação e descaminho às autoridades policiais”, sintetiza Leal.

Sobre a Operação Balança Legal

O Ibametro mapeou as feiras livres de todo o Estado para encontrar as irregularidades, produziu levantamento detalhado e prossegue percorrendo outras cidades para retirar os equipamentos sem conformidade do mercado.

A retenção de balanças irregulares está amparada pela Lei Federal 9933/99 resolução Conmetro 11/1988 e Portaria 236/1994, que normatiza o funcionamento dos diversos tipos de balança aprovados pelo Inmetro no Brasil.

Fonte: Ascom – Ibametro

CIDADES – Eleitores da região de Ituaçu poderão ter o título cancelado

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Quase 400 eleitores da 58ª Zona Eleitoral deverão comparecer ao Fórum Eleitoral de Ituaçu para regularização de pendências. O número representa os cidadãos dos municípios de Ituaçu, Caetanos, Contendas do Sincorá e Tanhaçu que, nas três últimas eleições, deixaram de votar. A regularização deve ser feita até 2 de maio deste ano, ficando aquele que não se apresentar sujeito ao cancelamento do título.

A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. A extinção da inscrição eleitoral ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017. Na região, 382 eleitores poderão ter os títulos cancelados. São 127 eleitores de Ituaçu, 90 de Caetanos, 30 de Contendas do Sincorá e 135 de Tanhaçu.

Entenda


O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.
Vale ressaltar que os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.

Como regularizar


Para fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar no Fórum Eleitoral de Ituaçu (Avenida José Carlos Brito, S/N, Centro), que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, documento oficial com foto, comprovante de residência atualizado (emitido há, no máximo, três meses), e, se possuir, título eleitoral. A depender do caso, deverá também apresentar os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.

Para saber como está a sua situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor poderá consultar o site (www.tre-ba.jus.br) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A pesquisa é feita, através do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor.

ESPAÇO DO LEITOR – A Cidade (i) Legal e o (des) Caminho do Parque

Por Claudio Oliveira de Carvalho*
A cidade não para, a cidade só cresce. O de cima sobe e o de baixo desce. Chico Science & Nação Zumbi 
Não é a primeira vez que os moradores do Caminho do Parque tentam restringir o seu acesso a moradores e pessoas autorizadas. Há mais de quinze anos já se quis transformar o Caminho do Parque em um condomínio fechado.
Ao contrário do que a população conquistense comumente afirma, o Caminho do Parque não é um condomínio fechado, mas sim um loteamento integrante do Bairro Recreio. Não obstante a confusão corriqueira, loteamentos e condomínios são institutos jurídicos completamente diferentes. O primeiro é uma forma de parcelamento do solo urbano, enquanto o segundo é um direito exercido por mais de uma pessoa sobre o mesmo bem ao mesmo tempo.
Por esse motivo, qualquer pessoa pode transitar por ele através dos acessos na Av. Marcelino Rosa (pela Av. Genésio Porto) ou na Rua Pompílio Neto (pela Av. Luís Eduardo Magalhães).
Diferentemente do que ocorre em um legítimo condomínio fechado (em conformidade com a legislação civil), as vias do Caminho do Parque são públicas. O artigo 99, inciso I, do Código Civil afirma serem bens públicos “os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;”.
Dessa forma, as ruas do Caminho do Parque, que não foi constituído como condomínio fechado, são bens públicos. Os particulares que desejam utilizar bens públicos com exclusividade (chamada de utilização especial de bens públicos por particulares), como é o caso dos moradores do Caminho do Parque, devem ter o consentimento do Poder Público para tanto, que sempre deve obedecer ao interesse público.
O fechamento de uma ou outra via pública deve ser medida excepcional que não pode, em última análise, contrariar o interesse público. O direito de ir e vir de todos os cidadãos não pode perecer em benefício de interesses de associações de moradores. O fim do acesso ao Caminho do Parque pela Rua Pompílio Neto e a construção da Av. Guanabara são uma forma indireta de fechamento deste loteamento.
Com a operação coordenada da construção da Av. Guanabara e da interdição da Rua Pompílio Neto, não haverá mais qualquer interesse no trânsito através do Caminho do Parque. Mas qual é mesmo a justificativa para a construção da Av. Guanabara? A Prefeitura afirma ser segurança viária (governo passado e o atual). Religar as vias públicas do Caminho do Parque ao restante das vias de Vitória da Conquista não seria uma forma eficaz de garantir a segurança viária dos munícipes?
Enquanto o caminho do parque tem “permissão” para colocar um “belo” portão, por outro lado, as ocupações em Conquista são combatidas e acusadas de “enfeiar” a cidade e destruir o meio ambiente. Na semana passada escrevemos artigo sobre a ocupação comunidade maravilhosinha que foi desocupada com o argumento de áreas pertencente ao Parque Municipal da Serra do Piripiri . No sábado passado a Prefeitura Municipal realizou a mesma operação na ocupação cidade bonita com o mesmo argumento..
A situação encontrada reforça que o urbanismo brasileiro (entendido aqui como planejamento e regulação urbanística) não tem comprometimento com a realidade concreta, mas com uma ordem que diz respeito a uma parte da cidade, apenas. Pretensamente, a lei se refere a todos os indivíduos, de acordo com os princípios da lei. Mas podemos dizer que o Direito se aplica a uma parcela da sociedade reafirmando e reproduzindo desigualdades e privilégios.
A realidade é que a divisão entre as ordens formal e informal, entre a cidade “legal” e a cidade “ilegal”, depende das circunstâncias e dos interesses envolvidos. A (in) eficácia da legislação é, de fato, apenas aparente, para os moradores das ocupações maravilhosinha, cidade bonita e caminho do parque, pois constitui um instrumento fundamental para o exercício de fronteiras de poder. Sua aplicação segue a lógica da cidadania restrita a alguns.
Na verdade, a legalidade urbana organiza e classifica territórios urbanos, conferindo significados e legitimidade para o modo de vida e micropolítica dos grupos mais envolvidos na formulação dos instrumentos legais. Por outro lado, a legislação discrimina agenciamentos espaciais e sociais distintos do padrão sancionado pela lei.  Este é, sem dúvida, um dos aspectos mais interessantes da lei. Aparentemente, esta funciona como uma espécie de molde da cidade ideal ou desejável. E Conquista tem mostrado qual é a cidade desejada.
* Professor Adjunto de Direito Ambiental, Urbanístico e Agrário da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Doutor em Desenvolvimento e Planejamento Urbano. Mestre em Direito Ambiental. Advogado. Integrante do Núcleo de Assessoria Jurídica Alternativa (NAJA) e do Grupo de Pesquisa Direito e Sociedade (GPDS). Militante da Consulta Popular.

CHAPADA – Ex-prefeita de Itaetê deve continuar com bens indisponíveis pela justiça, defende o MPF

A ex-prefeita estaria envolvida em desvio de recursos públicos e superfaturamento de licitações

lenisa
A ex-prefeita estaria envolvida em desvio de recursos públicos e superfaturamento de licitações | FOTO: Reprodução |
O Ministério Público Federal (MPF) pede que seja indeferido o agravo de instrumento interposto pela ex-prefeita do município de Itaetê (BA), Lenise Lopes Campos Estela. A ex-prefeita não concordou com a Vara Federal de Jequié/BA, que decidiu pela indisponibilidade de seus bens e de outros envolvidos em virtude de desvio de recursos públicos e superfaturamento de licitações. A defesa da prefeita informou que irá recorrer.
Ela está envolvida em fraude do procedimento de licitação para a construção de uma quadra poliesportiva na Escola Municipal Alfredo Pereira ao contratar diretamente a empresa Eli Santana Bispo – ME e, assim, frustrar o caráter competitivo do certame.
Lenise Lopes sustenta ser parte ilegítima, diante da falta de demonstração de que tivesse conhecimento da suposta fraude. Segundo ela, não há indícios que justificassem a indisponibilidade dos bens até o limite de R$ 557.462,52, que corresponde ao valor do dano mais multa civil. Defende, ainda, que há ilegalidade da constrição de bens para eventual pagamento de multa civil.
Houve decisão liminar que deferiu parcialmente o pedido de diminuir os efeitos da decisão que decretou a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita, com a finalidade de garantir o pagamento de multa civil, considerando apenas o valor do dano, R$ 185.820,84. Para o MPF, entretanto, a indisponibilidade de bens deve garantir não só o pagamento da multa civil, mas o ressarcimento ao erário.
A decisão baseou-se em elementos de ordem material que demonstraram sérias irregularidades no procedimento licitatório, que teriam propiciado danos, não somente pelo valor que supostamente foi pago sem a prestação de serviço (R$15.833,16), mas também em relação ao valor do contrato (R$ 185.820,84), não havendo que se falar de excesso de constrição.
Quanto à indisponibilidade de bens, a Lei nº 8.429/92 deixa claro que, quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
O Ministério Público Federal manifesta-se, portanto, pelo não provimento do agravo de instrumento.
Processo nº 0066579-03.2016.4.01.0000/BA
Por Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal

UTILIDADE PÚBLICA – CAPS IA de Vitória da Conquista está em novo endereço

O Centro de Atendimento Psicossocial da Infância e Adolescência (CAPS IA) está funcionando em novo endereço. As novas instalações ficam no bairro Candeias, na Avenida Espanha, nº 606.
O novo espaço do CAPS IA também conta com uma nova estrutura, reformulada para melhor atender aos usuários do serviço. A coordenadora municipal de saúde Mental, Thayse Fernandes, informou que no local já funcionou uma creche, o que ajuda nesta melhoria do serviço. “O espaço tem mini-quadra, brinquedoteca, enfim, uma estrutura bem mais adequada para que as crianças e adolescentes sejam melhor atendidos”, ressalta Thayse.
O CAPS-IA é um serviço de atenção diária voltado ao atendimento de crianças e adolescentes usuários de substâncias psicoativas e com transtornos mentais severos. Atualmente, cerca de 600 pacientes recebem acompanhamento na unidade. O serviço funciona de segunda à sexta, das 7h às 17h.
Fonte: Secom/PMVC

BAHIA – Delegado sofre acidente e sobrevive por milagre. Veja fotos

O delegado Jorge da Silva Nascimento, 69 anos, sofreu um acidente automobilístico na tarde desta segunda-feira (27), na BA-290, no trecho atrás do povoado de Santa Luzia do Norte, município de Medeiros Neto.
O policial retornava para a cidade de Itanhém, onde mora e é titular da Delegacia da Polícia Civil. Ele foi socorrido por uma equipe do SAMU e levado, inicialmente para o Hospital Municipal de Medeiros Neto e, posteriormente, para a cidade de Teixeira de Freitas.
Informações não confirmadas afirmam que o delegado teve um corte na cabeça e teria sido arremessado para fora do carro, antes de cair numa ribanceira de mais de 100 metros.
Várias estacas da cerca na lateral do asfalto foram arrancadas e pequenas partes do carro ficaram no caminho por onde o automóvel foi arremessado.
O repórter Edelvácio Pinheiro, que deslocou para o local minutos depois e que também já foi vítima de um grave acidente no estado de Minas Gerais, descreveu como milagre o fato do policial ter sobrevivido.
O repórter também conversou com uma amiga do delegado que esteve no hospital em Medeiros Neto, antes de ele ser transferido para Teixeira de Freitas. “Ele teve arranhões na cabeça, quebrou nove costelas, mas não teve nenhum corte nem queimaduras”, disse Lucineia Nascimento.
O automóvel que o delegado conduzia, um Pálio, cor branca, placa JPZ-3443, de procedência de Itanhém, ficou totalmente destruído.
Fonte: Edelvânio Pinheiro/Água Preta News

SANGUE-FRIO – Mulher morta a tiros estava acompanhada com 4 crianças

Nem mesmo a presença de quatro crianças, sendo uma de colo, que estavam com Iranildes  Cristina de Aguiar, impediu que um homem disparasse duas vezes contra a mulher, matando-a na hora.

O crime aconteceu no início da tarde desta segunda-feira, 27, na Rua D, no conjunto residencial Urbis IV, em Vitória da Conquista, a 509 km de Salvador. A mulher estava chegando a um colégio quando foi surpreendida pelo criminoso.

Segundo informações, Iranildes estava morando em Barra do Choça há 6 anos, mas devido a ameaças de morte por supostos traficantes, resolveu retornar para Conquista. O marido dela está preso por tráfico de drogas e, segundo a polícia, a vítima pode ter sido morta por vingança. 
A 78ª Companhia Independente de Polícia Militar registrou a ocorrência. Apesar do movimento normal nas imediações, nenhuma testemunha quis se manifestar. Ninguém foi preso. A Delegacia de Homicídios conduzirá as investigações.
Este foi o 15º homicídio registrado em março, em Conquista e o 42º do ano.