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Nildma afirma que Prefeitura abandonou os bairros periféricos

Na sessão ordinária desta sexta-feira, 4, da Câmara Municipal de Vitória da Conquista (CMVC), a vereadora Nildma Ribeiro (PCdoB) reforçou a fala do vereador Cícero Custódio que afirmou que os secretários municipais não estão atendendo as demandas dos parlamentares da oposição, e falou sobre o abandono, por parte do poder público, de alguns bairros do município.

Ao reiterar o discurso de Cícero, Nildma falou sobre as dificuldades, principalmente, dos moradores da zona oeste. “A gente vem apresentando várias demandas de saúde, educação, mobilidade. Cobramos, mas as ações não são feitas”, afirmou.

Ela conta que bairros como Conveima, Jardim Valéria e Cidade Modelo estão abandonados pela gestão pública. “Queremos mais compromisso com essa população. Os moradores precisam ter seus direitos garantidos”, defendeu.

Poços artesianos para a zona rural – Na oportunidade, a vereadora falou também sobre a sua reunião com Luís Alberto, presidente da regional da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), para discutir sobre a conclusão dos poços artesianos do assentamento de Lagoa Nova do Juazeiro, de Cortesia e Salipe, e também do povoado da Jiboia. “São famílias da zona rural que depende de água para produzir e continuar sua luta pela agricultura familiar”, disse.(Ascom/CMVC)
Confira o pronunciamento da vereadora:

Líder dos “vanzeiros” ataca prefeito e vereadores durante pronunciamento na Câmara Municipal

O presidente da Associação do Transporte Alternativo de Vitória da Conquista (Atravic), João Paulo Cordeiro dos Anjos, não poupou o prefeito Herzem Gusmão (MDB), nem os vereadores de oposição que criticam a circulação irregular de vans transportando passageiros na cidade, inclusive em corredores de ônibus.

O discurso foi durante o uso da Tribuna Livre da Câmara Municipal, na sessão ordinária desta sexta, 4, sob pretexto de pedir a regulação do transporte alternativo no município. Ao saudar o plenário, que recebeu dezenas de vanzeiros, João paulo afirmou que a luta da categoria é em benefício de todo o sistema. “Vans, ônibus e o usuário que, no dia-a-dia, utiliza os dois tipos de transporte”.

Em tom de ultimato ao prefeito, João Paulo pediu que a Prefeitura “ouça a categoria que luta por todo o sistema”. Segundo ele, o edital do Processo Licitatório referente ao Sistema de Transporte Seletivo “nos moldes em que se encontra não tem viabilidade nenhuma”. Ele criticou a sugestão de linhas criadas para as vans e afirmou que o edital não garante a viabilidade do serviço nem os direitos dos usuários”.

A Prefeitura propôs regulamentar o transporte alternativo por meio de licitação, contemplando 160 vans, sendo que 80 das quais ficarão em regime de reserva. 
Os vanzeiros protestam, alegando que “o modelo irá destruir o sistema de transporte alternativo, que atualmente funciona com mais de 200 vans ligadas à associação”.

Além disso, existe pelo menos o dobro de veículos em situação clandestina, cooptando passageiros que geralmente utilizam o sistema de transporte regular, feito por duas empresas de ônibus. Em meio à queda-de-braço entre vazeiros e prefeito, encurralado para cumprir promessas de campanha, surgiu o Ministério Público estadual (MPE).

Imediatamente após um protesto de vanzeiros, que bloquearam a BR-116, em 27 de abril (RELEMBRE AQUI), o órgão recomendou ao prefeito que suspendesse o edital de Licitação Concorrência Pública Nº 001/2018 para regulamentar o Transporte Alternativo através de vans, que estava previsto para a última quarta-feira, 2.


FAIXA AMARELA

Ainda em sua fala, o presidente da Atravic sugeriu ser preciso “valorizar quem já atua no campo há muitos anos e o edital não garante a participação dessas pessoas” e garantiu que o transporte por vanzeiros é seguro. “Não existem registros de acidentes com vanzeiros urbanos de Conquista”, sustentou.





























A plateia levou uma faixa amarela, com dizeres em preto, onde se lia: “Prefeito Herzem, queremos diálogo!”. 
Por fim, o representante dos vanzeiros pediu apoio dos vereadores e discursos sem polarização. “Assim como as empresas de ônibus empregam pais e mães de família, as vans também e as vans atuam com um seguro para possíveis acidentes”.
PRONUNCIAMENTO COMPLETO

CONCORRÊNCIA DESLEAL
Em sua sustentação contra o edital, a promotora  de Justiça Lucimeire Carvalho Farias destaca que a “licitação para seleção de pessoas físicas aptas a operarem o transporte de passageiros no serviço de transporte seletivo complementar” prescinde de “ausência de estudo técnico preliminar de impacto no equilíbrio econômico-financeiro dos atuais contratos de concessão de transporte público coletivo”, além a “existência de pretensões indenizatórias judicializadas pelas concessionárias de transporte coletivo”.

A promotora também cita “concorrência desleal do transporte irregular de passageiros por automóveis do tipo “Van” e “inexistência de fiscalização efetiva do transporte clandestino pelo município”, além do “possível desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos das concessionárias de transporte coletivo, dano ao erário e violação de princípios que regem a administração pública”, assim como “ato de improbidade Administrativa”.
O documento, por fim, exige a promoção das medidas administrativas necessárias para a decretação da revogação do Procedimento Administrativo Licitatório de Concorrência Pública nº 001/2018, imediatamente, “haja vista a necessidade de prévia elaboração de estudo técnico de impacto da implantação do serviço de transporte seletivo de passageiros no atual sistema de transporte público”.
A necessidade legal de realização de prévia audiência pública, nos termos do art. 39, da Lei 8.666/93, para possibilitar a participação social no debate sobre esta relevante temática” também foi observada pela promotora para que a recomendação de suspensão fosse feita
Confira a íntegra da Recomendação 04/2018
 RECOMENDAÇÃO 04/2018
IDEA ICP 644.9.54665/2018
EMENTA. Licitação para seleção de pessoas físicas aptas a operarem o transporte de passageiros no serviço de transporte seletivo complementar. Ausência de estudo técnico preliminar de impacto no equilíbrio econômico-financeiro dos atuais contratos de concessão de transporte público coletivo. Existência de pretensões indenizatórias judicializadas pelas concessionárias de transporte coletivo. Concorrência desleal do transporte irregular de passageiros por automóveis do tipo “Van”. Inexistência de fiscalização efetiva do transporte clandestino pelo município. Possível desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos das concessionárias de transporte coletivo. Dano ao erário. Violação de princípios que regem a administração pública. Ato de improbidade Administrativa.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça que a esta subscreve, vem, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a consubstanciada no artigo 129 da Constituição Federal, nos artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e no art. 75, inciso IV, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir recomendação.
I. CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal que estabeleceu como princípios constitucionais de observância obrigatória pelos municípios o princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;
II. CONSIDERANDO que o Ministério Público tem um papel relevante e decisivo na guarda do patrimônio público, no combate à corrupção e na fiscalização do cumprimento da Carta Magna e das leis infraconstitucionais;
III. CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem pública, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
IV. CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos 129, inciso II, da Carta Constitucional, que atribui ao Ministério Público a função institucional de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”;
V. CONSIDERANDO que a atuação preventiva em defesa do interesse público em geral e dos interesses subjetivos dos cidadãos se impõe, sempre que possível, como forma de garantir a satisfação do bem-estar social;
VI. CONSIDERANDO que o fenômeno social da circulação de centenas de automóveis de serviço tipo “VAN” para o transporte clandestino de passageiros não cessará com a regulamentação e licitação desse serviço público, mas, sim, com a INCONTESTE e EFETIVA fiscalização dos órgãos públicos;
VII. CONSIDERANDO o iminente colapso do sistema de transporte público coletivo deste município, diante das situações apresentadas pelas empresas concessionárias de transporte coletivo, que respondem demandas, na esfera administrativa ou judicial, questionando-se as suas permanências na prestação dos serviços públicos que lhe foram delegados, haja vista que a Viação Vitória responde a Processo Administrativo perante este Município, no qual poderá ocorrer a aplicação da caducidade e a consequente extinção do contrato de concessão, como também que a Viação Cidade Verde responde Ação Popular, na qual se pretende a decretação da anulação do contrato de concessão celebrado;
VIII. CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça a existência de 04 (quatro) pretensões indenizatórias já judicializadas, duas das quais são as Ações Civis nos 0806795.06.2015.8.05.0274 e 0021385.26.2012.8.05.0274, relacionadas ao desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de transporte público coletivo, que se fundamentam, dentre outros motivos, nas perdas financeiras derivadas da competição desleal do transporte irregular de passageiros promovida por automóveis tipo “VAN”, bem como, até mesmo, por veículos de passeio, corroborado pela patente omissão do Município na fiscalização e coibição desse tipo de transporte clandestino;
IX. CONSIDERANDO que é prudente e até mesmo imprescindível a análise contextualizada do sistema de transporte público desta cidade, fazendo-se necessária a prévia realização de ESTUDO TÉCNICO para o oferecimento do serviço público de transporte seletivo de passageiros, com a avaliação da real demanda do sistema viário, bem como dos possíveis impactos no desenho do atual sistema de transporte público, o qual já se encontra em séria crise, evitando-se que da repercussão dessa reorganização do transporte público sobrevenham prejuízos ao erário municipal por conta de novos ajuizamentos de pretensões indenizatórias;
X. CONSIDERANDO que a ausência de estudos técnicos preliminares podem influenciar, não somente, nos contratos de concessão de transporte coletivo, mas também no próprio equilíbrio econômico-financeiro dos futuros contratos dos permissionários de transporte seletivo de passageiros, ante a inexistência do cálculo estimado das relações entre o custo e demanda do serviço e a tarifa de remuneração;
XI. CONSIDERANDO a necessidade preeminente da administração pública de apresentar estudos técnicos com elementos necessários e suficientes para, com o nível de precisão adequado, caracterizar os serviços que correspondam ao objeto licitado, como também aos eventuais impactos dele derivados no atual sistema de transporte coletivo, pautando-se, assim, por condutas que atendam aos princípios regentes da administração pública, em especial ao da moralidade, publicidade e eficiência, tendo como horizonte a preservação da supremacia do interesse público;
XII. CONSIDERANDO que a probidade administrativa é considerada uma forma de moralidade administrativa, e consiste no dever de servir à Administração com honestidade e lealdade, procedendo no exercício das suas funções sem aproveitar os poderes ou facilidades deles decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer. (Marcelo Caetano, apud José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, 9ª ed., São Paulo: Malheiros, p. 571);
XIII. CONSIDERANDO o disposto no item 5.5, do Anexo I (Projeto Básico do Edital de Concorrência Pública 001/2018), acostado ao procedimento ministerial em epígrafe:
“5.5. Será permitida a utilização de pequenos trechos de vias contempladas pelo STC, desde que não haja outras possibilidades viárias e não cause concorrência direta a esse serviço e em situações extraordinárias, por ato administrativo fundamentado e justificado na garantia da melhor qualidade da prestação do serviço de transporte público a população” (grifos nossos);
XIV. CONSIDERANDO a preocupação, em sede de atuação preventiva, por conta de eventual decisão judicial, no âmbito civil, desfavorável e gravemente lesiva ao patrimônio público, em demanda futura que pode ter o debate de pretensões indenizatórias de milhões de reais proveniente do desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de transporte coletivo vigentes ou de futuras permissões de exploração do transporte seletivo de passageiros;
XV. CONSIDERANDO que o combate aos atos de improbidade administrativa, em todas as expressões previstas na Lei n. 8.429/92 (atos que produzem enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário e atos atentatórios aos princípios da Administração Pública), mostra-se tanto mais eficiente quanto realizado em caráter preventivo;
XVI. CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa, que causa prejuízo ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º da Lei nº 8.429/92;
XVII. CONSIDERANDO que não há que se falar em inocorrência de ato de improbidade administrativa em razão da ausência de dolo, com o afastamento da aplicação da penalidade cabível, haja vista o diploma legal permitir a sua configuração caso verificado o elemento subjetivo da culpa. Na mesma linha, confira-se o seguinte aresto do Superior Tribunal de Justiça:
“ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEFERIMENTO DE ADICIONAL A CERTOS SERVIDORES QUE, À LUZ DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, NÃO FAZIAM JUS AO BENEFÍCIO. PREJUÍZO AO ERÁRIO. RESSARCIMENTO. MEDIDA CABÍVEL NA ESPÉCIE. ART. 10 DA LEI N. 8.429/92. ELEMENTO SUBJETIVO. TIPOLOGIA QUE SE SATISFAZ COM A CULPA.
(…)
4. É evidente, portanto, que os réus são beneficiários de ato ímprobo que importou prejuízo ao erário. Também é notório que aos valores ilegalmente recebidos não corresponde contraprestação alguma (ao contrário, os servidores em questão, como narra o acórdão recorrido, receberam o adicional quando já aposentados proporcionalmente – fl. 738, e-STJ).
(…)
6. No mais, esta Corte Superior possui entendimento pacífico no sentido, para enquadramento de condutas no art. 10 da Lei n. 8.429/92 (hipótese dos autos), é despicienda a configuração do elemento subjetivo doloso, contentando-se a norma, por sua literal redação, com a culpa. Precedentes.
omissis.”
(RESP 200601102176, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ – SEGUNDA TURMA, 08/10/2010);
XVIII. CONSIDERANDO a sábia determinação do legislador federal de prever, quando o valor estimado da licitação for superior a 100 (cem) vezes o limite do convite, a necessidade de que o processo licitatório seja iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados, consoante disposto no Art. 39, da Lei n0 8.666/93, até mesmo porque se trata de serviço público essencial e de grande relevância, cabendo a participação popular nessas decisões administrativas;
XIX. CONSIDERANDO que a exploração do transporte seletivo de passageiros possui a previsão de delegação desses serviços pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por uma única vez e por igual período, nos termos do item. 12.1., do Anexo I (projeto básico), do Edital de Concorrência no 001/2018;
XX. CONSIDERANDO que, diante da ausência de estudos técnicos oficiais para dimensionar o impacto dessa licitação no sistema de transporte público como um todo, bem como que os dados extraoficiais informam a possibilidade de faturamento estimado superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, I, da Lei n0 8.666/93;
XXI. CONSIDERANDO a inexistência de previsão editalícia de realização da audiência pública preconizada no art. 39, da Lei n0 8.666/93;
XXII. CONSIDERANDO a necessidade de debate social, com transparência e sobriedade, acerca desse serviço público de extrema relevância à comunidade de Vitória da Conquista, que possui, por sua vez, diversos impactos ao já fragilizado sistema de transporte público;
XXIII. CONSIDERANDO o poder de autotutela que é conferido à Administração Pública, que possui não a prerrogativa, mas o dever de anular os seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade ou violação dos princípios norteadores da administração pública, conforme entendimento consolidado na Súmula 473 do STF;
Resolve, nos termos do art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93, recomendar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito HERZEM GUSMÃO PEREIRA a adoção das seguintes providências:
Art. 1o. A promoção das medidas administrativas necessárias para a decretação da REVOGAÇÃO do Procedimento Administrativo Licitatório de Concorrência Pública nº 001/2018, imediatamente, haja vista a necessidade de prévia elaboração de ESTUDO TÉCNICO de impacto da implantação do serviço de transporte seletivo de passageiros no atual sistema de transporte público, como também em decorrência do imperativo legal de realização de prévia audiência pública, nos termos do art. 39, da Lei 8.666/93, para possibilitar a participação social no debate sobre esta relevante temática.
§ 1o. A determinação de realização de ESTUDO TÉCNICO a ser elaborado com o objetivo de averiguar o impacto da implantação do serviço de transporte seletivo de passageiros no atual sistema de transporte público, no prazo de 05 (cinco) dias, evitando-se que da repercussão dessa reorganização pontual do sistema de transporte público sobrevenham prejuízos ao erário municipal por conta de novos ajuizamentos de pretensões indenizatórias.
§ 2o. O ESTUDO TÉCNICO realizado deve ser apresentado a esta 8a. Promotoria de Justiça, como também à sociedade conquistense em geral, em audiência pública a ser futuramente designada, na forma do Art. 39, da Lei no 8.666/93, possibilitando, assim, a participação de todos os interessados, direta e indiretamente, em um amplo debate democrático acerca da licitação a ser realizada.
Art. 2o. A determinação imediata da realização dos meios necessários para uma INCONTESTE e EFETIVA fiscalização do transporte clandestino no Município de Vitória da Conquista, com a aplicação das medidas previstas no Art. 15, da Lei 968/99, para coibir a referida prática ilegal e de conhecimento público e notório, que, indubitavelmente, coloca em risco a saúde e a vida dos cidadãos conquistenses que necessitam de transporte público;
Art. 3o. No prazo de 05 (cinco) dias, a partir do recebimento desta, manifeste-se, querendo, acerca do acatamento da presente Recomendação, haja vista a urgência reclamada neste caso, vez que a realização do mencionado certame licitatório já se encontra na iminência de se concretizar, bem como envie, neste mesmo prazo, à 8a. Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista as informações sobre as providências tomadas, ressalvando-se, desde já, que poderão ser cobradas as responsabilidades civil, penal e administrativa pertinentes, especialmente em razão da prática de ato de improbidade administrativa, caso não se dê o devido cumprimento.
Na hipótese de desatendimento à presente recomendação, de falta de resposta ou de resposta considerada inconsistente, este órgão do Ministério Público deverá adotar as medidas cabíveis à obtenção do resultado pretendido com esta Recomendação.
Dê-se a devida publicidade à presente Recomendação, no mural deste ERMP/VC e no Diário Oficial do Poder Judiciário.
Vitória da Conquista, 25 de abril de 2018.
LUCIMEIRE CARVALHO FARIAS
Promotora de Justiça
Titular da 8a. Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista ​

‘Aperte no esquilo’: entenda mensagem que trava o WhatsApp

WhatsApp: falha pode travar aplicativo e celular com apenas uma mensagem (Foto: Bruno De Blasi/TechTudo)
Se você usa o Whatsapp com frequência já recebeu ou vai receber a mensagem do esquilo (‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎ ‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎ ‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎ ‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎ ‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎ ‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎ ‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎ ‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎ ‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏ ‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎aperte-no-esquilo-). A mensagem que é capaz de travar o celular do usuário se transformou em um viral nas últimas semanas. 


Ao clicar perto da imagem do esquilo, o aplicativo fica travado e o celular também. Em alguns casos, é necessário reiniciar o aparelho.
Apesar do susto inicial, ainda não há informações de que o aparelho seja danificado por causa do bug, ou que sejam roubados dados dos usuários.
Nos espaços em branco que acompanham a mensagem com o esquilo ficam sequências de caracteres que não são interpretados pelo Whatsapp, por isso ele trava.
Além do esquilo, também uma mensagem com uma bola preta (Nao toquem nesse botão  negro!! <⚫>‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎)está circulando pelos grupos do aplicativo e têm o mesmo princípio.
SAIBA MAIS
Falha no WhatsApp trava app e até 
o celular ao receber emoji de esquilo
Usuários do WhatsApp relatam um novo bug ao receber um emoji de esquilo, com os dizeres “não toque aqui”, travando o app ou mesmo o smartphone após tentar tocar ou remover a mensagem. A falha, que não se trata de um vírus, afeta celulares Android, e pode ser resolvida fechando e abrindo o app ou reiniciando o celular.

A recomendação é de que o usuário não pressione e não compartilhe a mensagem, para evitar transtornos. O WhatsApp não se pronunciou oficialmente sobre o caso até a finalização dessa matéria. 

O bug acontece quando uma mensagem com emojis de esquilo ou um ponto preto, com os dizeres como “não toque aqui” ou “Se você tocar no ponto preto seu WhatsApp vai travar”, é recebida tanto em grupos quanto em conversas privadas. Dessa forma, ao tentar pressionar, selecionar ou remover a mensagem, o uso do aplicativo ou do celular é impossibilitado imediatamente.

Segundo o site Xataka Android, a falha acontece quando um conjunto com mais de 4 mil caracteres ocultos é enviado em apenas uma mensagem. Dessa forma, o WhatsApp se torna não responsivo, uma vez que a quantidade é acima do suportado pelo aplicativo.
Falha também pode acontecer com outros emojis e mensagens diferentes (Foto: Reprodução/Bruno De Blasi)

Em testes do TechTudo, para solucionar o bug, foi preciso fechar e abrir aplicativo novamente. Para apagar a mensagem, é preciso utilizar o WhatsApp Web ou excluir a conversa com completo. Até o momento, não há informações sobre atualizações com a correção do problema.
Segurança
Embora a falha não seja um vírus, o WhatsApp enfrentou algumas tentativas de golpe no início do ano. Em abril de 2018, uma ameaça afetou 600 mil brasileiros em menos de 24 horas, usando beneficiários do programa Bolsa Família como alvos. No mesmo mês, 26 mil usuários foram atingidos por outra tentativa de fraude, prometendo recarga grátis.
Para evitar problemas, é importante estar atento a links compartilhados entre amigos e familiares. Há, também, soluções fornecidas por aplicativos, como AVL, Avira e DFNDR Security, que impedem ameaças com ferramentas anti-phishing que permitem encontrar conteúdos suspeitos no WhatsApp, Facebook Messenger e em mensagens SMS.

São Pedro Toa Toa muda de casa; este ano vai ser no Parque de Exposições “Teopompo de Almeida”

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O São Pedro Toa Toa, edição 2018, vai mudar de lugar. Em vez do tradicional Rancho Uchôa, que abrigou o evento por 20 anos, o Parque de Exposições “Teopompo de Almeida“, também em Vitória da Conquista, será o novo endereço festa, prevista para a primeira quinzena de julho. As razões da mudança do local da festa, após duas décadas, não foi explicado pelo organizador do Toa Toa, Elvis Nery. Uma das atrações já confirmadas é o forrozeiro Edigar Mão Branca, que retorna à grade do evento.

BRUMADO – Borracharia é demolida em ação de reintegração de posse ordenada pela Justiça Federal

A ação foi acompanhada de perto por policiais, procurador do município e populares

Imagens: Luciano Santos l 97NEWS)


Após um dilema que durou mais de uma década, um empreendimento conhecido como “Borracharia do Osmani” acabou sendo demolido no final da tarde desta quinta-feira (03). A equipe do 97NEWS esteve presente a ação que foi executada por máquinas da Prefeitura Municipal de Brumado, que foi a autora da ação. As informações integrais são do 97 News.


A questão que foi para o campo político, teve como pivô o empresário Osmani Souza, o qual, recentemente, declarou ter sido vítima de uma perseguição política, se intitulando como oposição. 


A ação foi comandada pelo procurador municipal, Dr. Higo Marinho que falando ao 97NEWS justificou que “é uma ação de origem federal, de um terreno que pertencia ao DNIT” e continuou afirmando que “a prefeitura está somente fiscalizando a ação, já que é uma área que será utilizada para ampliar a mobilidade urbana na cidade”. 

O proprietário, mais uma vez indignado, voltou a dizer que é vítima de perseguição política e que, ele, mais 5 empregados, foram vítimas da perseguição. “Como vamos ficar a partir de agora, já que trabalhávamos aqui há quase 20 anos”. 


Ainda em tom de indignação, Osmani rechaçou dizendo, “fizemos um acordo verbal com a prefeitura para que a borracharia fosse demolida na sexta-feira (4) pela manhã, para que houvesse tempo para eu remover o telhado e o portão. Mas o gestor descumpriu o acordo, e mandou o maquinário no fim da tarde”, reclamou o empresário. 


Segundo o procurador municipal, “a ação foi transitada em julgada, o que deu ao proprietário da borracharia todos os meios para buscar os seus direitos, mas, de uma decisão judicial não se questiona”. 


O assunto foi destaque nas redes sociais, dividindo opiniões, sendo muitos a favor do empresário citando que ele tinha sido vítima de uma perseguição política, mas também um grande número de pessoas afirmou que a decisão foi correta, pois era uma invasão a um terreno pertencente à União, o que por si só, daria toda a razão a ação demolidora.


VEJA VÍDEO DA OPERAÇÃO
             

Suspeito de matar delegado usava celular com nome e CPF de Temer

Foi preso em Montes Claros (Norte de Minas), um homem, suspeito de ter participação em sequestro, roubo a banco e do assassinato de um delegado no interior da Bahia e que cadastrou dois números de telefone celular com o nome e o CPF do presidente Michel Temer.

Guilherme Silva Fraga, de 27 anos, usava os aparelhos para manter contatos com os comparsas. Ele foi detido em operação desencadeada pela Polícia Civil da Bahia e de Minas Gerais nesta semana. 


O suspeito tem uma ficha policial na qual consta também o envolvimento assaltos a bancos,  explosões de caixas eletrônicos e sequestros. O presidente da República não teria sofrido nenhum prejuízo direto pelo uso indevido do nome dele e do CPF.

O delegado de Investigações Especiais, Herivelton Ruas Santana, da da Polícia Civil de Montes Claros, informou que Guilherme Fraga foi levado para Vitória da Conquista (BA), onde está recolhido. 

Dois integrantes do mesmo bando foram localizados em São Paulo, onde trocaram tiros com a policia. Um deles, Thales Deivison Souza, foi morto. O outro, Julio Carlos Pereira Rocha, foi preso.

Guilherme Fraga é o suspeito do assassinato do delegado de Barra da Estiva (BA), Marco Antônio Torres. Conforme o delegado Herilvelton Ruas Santana, no dia 9 de abril passado, houve uma tentativa de assalto agência do Banco do Brasil em  Barra da Estiva, com o sequestro do gerente da unidade bancária e dos familiares dele.

Dois dias depois do ataque ao banco, o delegado Marco Antonio Torres, que investigava o crime, foi morto. O corpo foi encontrado carbonizado dentro de uma caminhonete Hilux, que foi incendiada em uma estrada vicinal, em um matagal.

A partir daí, foi montada uma força-tarefa pela Secretaria da Segurança da Bahia para investigar e prender os integrantes da quadrilha de assaltantes de banco, também suspeitos da morte do delegado Marco Antonio. As investigações apontaram Guilherme como líder do grupo criminoso e que ele tinha fugido para Montes Claros.


A policia  baiana entrou em contato com a Polícia Civil de Minas, sendo montada uma operação conjunta das forças policiais dos dois estados. Guilherme Fraga acabou sendo preso em uma casa alugada no Bairro Sagrada Família, na região Sul de Montes Claros, onde morava sozinho, sem levantar suspeitas de envolvimento com o crime.

De acordo com o delegado Herivelton Ruas Santana, o serviço de inteligência constatou que Guilherme Fraga teve dois telefones celulares com o CPF do nome do presidente da República, cujo nome completo é Michel Miguel Elias Temer Lulia. O primeiro deles foi cadastrado em uma operadora na Bahia, em área de DDD “77” e foi encontrado durante as investigações em anotações que pertenciam ao suspeito da morte do delegado e de assaltos a bancos.

“Em Montes Claros, encontramos uma agenda com o nome completo e com o CPF do presidente Michel Temer. Também foi localizado um outro telefone celular cadastrado em nome do presidente da República”, informa Herivelton Ruas.

O delegado acredita que o marginal pode ter usado o nome e o CPF de Michel Temer para cadastrar os telefones celulares a fim de dificultar as investigações, buscando “blindar” os aparelhos de medidas judiciais para escutas ou interceptações.


“Acho que a intenção é que, se fosse pedida uma interceptação do telefone na Justiça, quando percebesse que o aparelho estava registrado em nome do presidente da República, o juiz ficasse impedido de tomar a decisão (pela interceptação), pois o presidente tem foro privilegiado e, neste caso, a medida somente poderia ser adotada com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou Herivelton Ruas.
O policial disse ainda que não se sabe até o momento como o suspeito Guilherme Fraga conseguiu o número do CPF de Michel Temer e cadastrou telefones celulares em nome do presidente da República. “Isso mostra uma certa fragilidade das operadoras e do próprio sistema de controle”, avalia Herivelton Ruas. “Devemos lembrar que o presidente, como consumidor, pode ter feito compra em qualquer loja e fornecido o CPF”, acrescenta delegado.

Conforme o delegado, Guilherme Silva Fraga é natural de Montalvânia (extremo Norte de Minas). Uma curiosidade é que o pai dele é vigilante de uma agência do Banco do Nordeste em Montalvânia.

Já o delegado Marco Antonio Torres, que teve o corpo queimado dentro de uma Hilux, durante cerca de 20 anos, foi investigador da Polícia Civil em Governador Valadares (Leste de Minas). Ele trabalhava como delegado no interior da Bahia havia 10 anos. 
O em.com.br entrou em contato com a Presidência da República, que ainda não se manifestou sobre o caso. (Fonte: O Estado de Minas)

Lava Jato prende suspeito de ser ‘homem da mala’ de Geddel

O ex-ministro Geddel Vieira Lima desembarca do avião da PF no hangar da corporação, em Brasília, após ser preso
O ex-ministro Geddel Vieira Lima desembarca do avião da PF no hangar da corporação, em Brasília, após ser preso – Pedro Ladeira – 8.set.17/Folhapress
A nova fase da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, deflagrada nesta quinta-feira (3), prendeu em Brasília um doleiro apontado por Lúcio Funaro como a pessoa que fez entrega de dinheiro ao ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB). As informações são da Folha.
Essa suposta entrega de dinheiro está sendo investigada em um dos inquéritos em que o presidente Michel Temer é alvo no STF (Supremo Tribunal Federal). 
Em outubro de 2017, o operador financeiro Lúcio Funaro disse à Procuradoria-Geral da República ter direcionado R$ 1 milhão a Geddel,dinheiro que teria recebido do advogado José Yunes, ex-assessor especial de Temer.
Segundo Funaro, o dinheiro foi enviado por meio de um doleiro sediado no Uruguai que prestava serviço para ele, chamado Tony. Esse doleiro teria feito o trabalho de “logística” –receber o dinheiro em São Paulo e entregá-lo em Salvador: “Ele [um funcionário do doleiro Tony, de nome “Júnior”] entregou no comitê do PMDB da Bahia para o próprio Geddel”, disse Funaro.
Funaro disse também que não tinha a exata identificação de Júnior –o doleiro preso nesta quinta–, “pois tal pessoa era mencionada apenas dessa forma”.
Funaro entregou às autoridades anotações que, segundo ele, comprovam a entrega de R$ 1,2 milhão em Salvador no dia 3 de outubro de 2014, às vésperas das eleições daquele ano. 
Ele disse que quase a totalidade da movimentação financeira com Geddel foi identificada pela PF, que rastreou movimentações diárias, abastecimento de aeronave e hangar em Salvador, além de hospedagem em hotel. Geddel afirma que a história não é verdadeira e que não conhece nenhuma pessoa chamada Junior no contexto referido por Funaro. 

DOLEIROS

Na nova fase, a Lava Jato do Rio mirou um esquema de doleiros que atuam no país e movimentou cerca de US$ 1,6 bilhão (cerca de R$ 5,3 bilhões), envolvendo mais de 3.000 offshores em 52 países.
A operação não tem ligação com o suposto esquema apontado por Funaro e que teria beneficiado Geddel. Junior, apelidado de Jubra –junção de “Junior” com “Brasilia”– foi detido porque faria parte do suposto esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas investigado pela Lava Jato.
Vinicius Claret e Cláudio Barboza, apontados como os maiores doleiros do país, fizeram delação premiada.
Seus depoimentos deram base à operação desta quinta. Barboza disse que foi apresentado a Júnior por Lúcio Funaro, em 2008, como sendo “um doleiro que atuaria em Brasília”. Desde então, passou a utilizar os serviços de Júnior para fornecer dinheiro em espécie em Brasília e para fazer a logística para entrega de dinheiro em espécie pelo país. A Folha não conseguiu contato, até a publicação desta edição, com o advogado de Júnior. (Letícia Casado)

NOTA DE PESAR: CASSIANO DE OLIVEIRA SILVA

É com pesar que recebemos a notícia do falecimento do querido Cassiano de Oliveira Silva, 64 anos de idade, e que por 15 anos dedicou seus préstimos à Viação Vitória, conquistando uma sólida carreira de rodoviário e granjeando o respeito e a admiração de colegas e a população conquistense.

Cassiano encerrou em São Paulo sua brava luta contra um câncer. O corpo está sendo translado para Vitória da Conquista. O velório será nesta sexta-feira (04), na Capelinha São Vicente, a partir das 12h00. Posteriormente a família irá divulgar cemitério onde ocorrerá o enterro.
Queremos abraçar a família e amigos e que Deus possa confortá-lo neste momento com paz e seguros nas suas crenças.

Atenciosamente, DIREÇÃO DA VIAÇÃO VITÓRIA

Delegado assassinado na Bahia investigava bandidos que o mataram

Foto: Reprodução
assassinato do delegado Marco Antonio Torres, 52 anos, em uma área rural da cidade de Anagé, Sudoeste da Bahia, no dia 12 de abril deste ano, foi em retaliação à investigação que ele vinha fazendo contra criminosos. 


Os suspeitos do homicídio tiveram um assalto a banco frustrado na cidade de Barra da Estiva, também no Sudoeste, onde o delegado atuava como titular. Esta é a principal linha de investigação que está sendo traçada pelas equipes que apuram o crime segundo fontes ligadas à apuração ouvidas pela reportagem.


Em nota, a Secretaria da Segurança Pública ressaltou que a investigação sobre a morte do delegado Marco Torres segue sob sigilo, pois a divulgação antecipada pode atrapalhar o trabalho policial. 


A SSP apura o caso por meio da Delegacia de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco) e da 20ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Corpin), sediada em Brumado e à qual está subordinada a delegacia de Barra da Estiva.



REPORTAGEM RELACIONADA

Força Tarefa prende quadrilha acusada da morte do delegado baiano Marco Torres; um bandido foi morto em troca de tiros


No dia da tentativa de assalto ao Banco do Brasil, na manhã de 9 de abril, os assaltantes chegaram a sequestrar o gerente do banco e a família, mas, devido à ação das polícias Civil e Militar de Barra da Estiva, acabaram liberando os reféns pela manhã numa área rural e fugiram, sem levar nada.

Eles passaram a ser investigados, então, pelo Draco, unidade especial da polícia que apura ações criminosas de grande porte na Bahia, como assaltos a banco, sequestros e o tráfico de drogas, junto com o delegado Marco Antonio Torres, que foi morto enquanto se dirigia para uma reunião em Vitória da Conquista.
A polícia ainda não divulgou detalhes do crime contra o delegado, que foi morto e teve o corpo carbonizado dentro da caminhonete em que estava. O veículo, que tinha uma moto na carroceria, foi localizado em uma área de matagal que sugere que o delegado tenha sido levado (não se sabe se vivo ou morto) pelos bandidos até o local.
Um morto e dois presos
Com a morte do delegado, o sequestro e o assassinato passaram a ser uma investigação só, por estarem interligados, informou um policial do Draco, sob anonimato. As investigações levaram à localização, semana passada, de três homens, dois em São Paulo e um em Minas Gerais.
Eles estão envolvidos tanto no sequestro do gerente do Banco do Brasil quanto na morte de Torres, segundo a polícia. Na ação na capital paulista, realizada com apoio da Civil do estado de São Paulo, a polícia prendeu Júlio Carlos Pereira Rocha, que chegou a ser baleado pela polícia após resistir à prisão. Ele passa bem.
Um comparsa de Rocha, Talles Deivison Souza Lelis, acabou morrendo ao trocar tiros com a polícia. O outro integrante do grupo criminoso é Guilherme Fraga, preso em Montes Claros (MG).
“Esta associação criminosa atua em vários estados e é a principal suspeita pela morte do delegado Marco Torres”, afirma a SSP, sem informar o papel de cada um no crime contra o delegado.
O caso ainda está sendo investigado, e sob sigilo, para prender outros integrantes do bando.
Nesta quarta-feira (2), o titular da unidade policial em Vitória da Conquista, Elvander Miranda, e o coordenador da 20ª Corpin, delegado Leonardo Rabelo, passaram o dia reunidos e não deram entrevistas. De acordo com um policial do Draco, contudo, uma série de prisões e apreensões está para ocorrer nos próximos dias.
Recompensa
O caso tem apoio também da Associação dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (Adpeb), que oferece recompensa de R$ 10 mil para quem der informações que identifique os autores da morte do delegado. A denúncia pode ser feita anonimamente através do telefone (77) 98104-1010.
Para o presidente da entidade, Fabio Lordello, a iniciativa busca contribuir para a elucidação do crime. “Nossos colegas estão focados e a Diretoria do Sindicato decidiu oferecer a recompensa por entender que este é mais um mecanismo que pode auxiliar e agilizar as investigações”, declarou.
O delegado Marco Antonio Torres tinha 10 anos na Polícia Civil da Bahia e foi enterrado dia 15 de abril em Governador Valadares (MG), cidade natal. Barra da Estiva, onde ele atuava, era relativamente tranquila: em 2014, por exemplo, não foi registrado nenhum homicídio na cidade de 22 mil habitantes.
Em quatro anos (2014 a 2017), o município registrou 13 tentativas de homicídio, quatro estupros, 47 roubos/furtos de veículo, três prisões por porte de drogas e um roubo a ônibus, segundo dados da SSP. (Por: Mário Bittencourt/Correio 24 Horas)

BAHIA – Soldado da PM é preso acusado de envolvimento com roubo de carga

O soldado da Polícia Militar Alberto Cerqueira de Andrade (foto) foi preso na noite desta quarta-feira (2). Lotado na 40ª Companhia Independente da PM (CIPM/Nordeste de Amaralina), ele é acusado de envolvimento com roubo de carga – facilitando e fornecendo armamento. 
Alberto foi encaminhado à Coordenadoria de Custódia Provisória (CCP), localizada na Penitenciária Lemos de Brito, em Salvador. O mandado de prisão foi expedido pela Justiça no dia 26 de abril. Segundo o Departamento de Comunicação Social da PM, Alberto se apresentou com seu advogado na delegacia logo após tomar conhecimento do mandado. 
Poucos dias antes, no dia 21 de abril, o soldado usou as redes sociais para falar sobre o trabalho na Corporação, ao postar uma imagem com fotos usando a farda da PM. “Nesse dia tão especial me orgulho do caminho que escolhi, das batalhas que travei e ainda continuo travando nessa caminhada árdua é tão difícil, muitas pessoas falam o porque (sic) de eu expor isso nas redes que eh desnecessário (sic) e eu respondo: tenho orgulho da minha profissão não tenho motivo pra esconder nem temer , pois quem anda de cabeça erguida tem Deus ao lado não precisa ter medo , e se alguém acha que pode enfrenta tentar a sorte porque o azar já eh certo (sic)”, escreveu. (As informações são do Correio 24 Horas)