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União Nacional dos Juízes Federais postula perda de cargo de Gilmar Mendes

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A União Nacional dos Juízes Federais, entidade que congrega Juízes Federais de todo o território nacional, ingressou com representação por improbidade contra o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.
A Representação, assinada pelo presidente e também pelo vice-presidente da entidade, respectivamente, Eduardo Cubas e João Batista de Castro Júnior, sendo este último também Professor do Curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia em Brumado, foi protocolada perante o Ministério Público Federal que atua em 1ª instância, em Brasília, já que improbidade é da competência do 1º grau de jurisdição, conforme deixou assentado reiteradamente o Superior Tribunal de Justiça. Isso significa que a um Juiz Federal de primeira instância é que competirá  julgar a ação que vier a ser proposta pelo Ministério Público. 
No texto, os Magistrados da UNAJUF alegam que Gilmar Mendes violou uma das interdições primaciais direcionadas a Juízes, ou seja,  não praticar atividade político-partidária, o que não teria sido respeitado por Mendes ao ser flagrado numa interceptação telefônica com Senador afastado Aécio Neves (PSDB) tratando de gestões políticas com parlamentares.
A UNAJUF sustenta ainda que o Ministro do STF, na conversa, é tratado com muita intimidade por Neves, ferindo a premissa básica de atuação judicial, que é não cultivar proximidade com pessoas que estão sob seu julgamento, o que é o caso do Senador mineiro, atualmente um dos alvos da Lava Jato.
A representação é uma peça com que o Ministério Público Federal é provocado para agir, já que associação alguma pode propor, por si mesma, ação civil de responsabilização por improbidade, pois o art 17 da Lei 8.429/2992 restringe essa legitimidade ao MP e à pessoa de direito público interessada, que, no caso em questão, é a União.
Por outro lado, na peça, os Magistrados Federais salientam não confiar no julgamento por delito de responsabilidade, que está pendente no Senado, tendo em vista, segundo eles, a instabilidade do jogo político.  
Ao final, a entidade pede afastamento liminar do Ministro, em similaridade com o que aconteceu a Aécio Neves, e perda do cargo no julgamento definitivo. (Publicado originalmente em http://www.probusbrasil.org.br) 
Para ter acesso ao inteiro teor da petição de representação, clique AQUI:

OPERAÇÃO CORPUS CHRISTI: PRF REGISTRA DIMINUIÇÃO DE ACIDENTES, FERIDOS E MORTOS NA BAHIA


Encerrada às 23h59 de domingo (18), a Operação Corpus
Christi 2017 da Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou uma redução
acentuada no número de óbitos nas rodovias federais baianas na comparação com o
feriado do ano passado. O resultado preliminar deste ano indica que foram nove
óbitos entre os dias 14/06 e 18/06, contra 21 nos cinco dias do ano passado,
entre 25/05 e 29/05.
Número
de Mortes
2016
2017
21
9
Indicadores como total de acidentes, acidentes graves e
pessoas feridas seguiram a tendência de diminuição observada no quesito óbitos.
No período, foram 80 ocorrências contabilizadas, sendo 18 consideradas graves.
Em 2016, foram 93 registros, com 27 graves. No quesito pessoas feridas, houve
também uma leve redução, saindo de 88 para 84.


Acidentes
graves
2016
2017
27
18
FISCALIZAÇÃO

A
fiscalização promovida pela PRF, no entanto, aumentou no feriado de Corpus
Christi. Foram fiscalizados 7828 veículos, 3046 condutores submetidos ao teste
do etilômetro e 70 horas de operação com radares portáteis dispostos ao longo
do trecho. A consequência do aumento na fiscalização foi, além da redução das
ocorrências, o crescimento na quantidade de condutores flagrados cometendo
infrações. 


Veículos
Fiscalizados
2016
2017
7825
7828
Três das condutas mais nocivas no trânsito — consumo de álcool, excesso de velocidade e
ultrapassagens proibidas — foram flagradas com mais frequência este ano. 45
motoristas submetidos ao teste do bafômetro tinham bebido antes de dirigir e
foram autuados, sendo que dois deles tinham concentração de álcool no sangue que
configura, além da infração de trânsito, crime, sendo levados para a delegacia
por esse motivo. No ano passado, foram 28 notificações e três prisões por
embriaguez.
Testes
de Alcoolemia
2016
2017
2305
3046

O excesso de velocidade também foi um comportamento
mais verificado em 2017 do que no ano anterior. Enquanto em 2016 foram
extraídas 747 notificações, agora foram 2088 veículos flagrados transitando com
velocidade superior à máxima permitida para a via. Esse número não considera as
infrações capturadas nos radares fixos dispostos ao longo das BRs 324 e 116,
apenas aquelas flagradas pelos radares portáteis operados por policiais em
pontos variáveis.



Veículos
autuados por excesso de velocidade
2016
2017
747
2088
Já as ultrapassagens proibidas, sejam
elas pelo acostamento, em faixa contínua ou de maneira forçada, saltaram de 608
para 736. Das nove mortes, quatro aconteceram em acidentes do tipo colisão
frontal, que são aquelas causadas, na maioria dos casos, por ultrapassagens
proibidas. Outros dois óbitos ocorreram em saídas de pistas, um por colisão com
objeto fixo, um por colisão transversal e outro por atropelamento de pedestre.


Ultrapassagens
Proibidas
2016
2017
608
736
Dois tipos de infrações destoaram da
tendência de aumento da imprudência, foram elas a quantidade de ocupantes
flagrados sem cinto de segurança e de motociclistas sem capacete. A notificação
de não uso do cinto caiu de 275 para 187, enquanto a ausência de capacete, que
no ano passado foi flagrada 32 vezes, neste ano foi registrada 14 vezes.
COMBATE AO CRIME 
A Operação Corpus Christi
promoveu ainda uma intensificação nas abordagens voltadas ao enfrentamento à
criminalidade nas rodovias federais, esforço que resultou na apreensão de quase
111 kg de maconha durante os cinco dias de atividades. Uma arma de fogo e dez
munições 
também foram retiradas de circulação
pelos PRfs, além da recuperação de nove carros roubados. Ao todo, 26 pessoas
foram presas durante a operação, isso sem considerar aquelas detidas por
dirigirem alcoolizadas.
  

Fonte: Núcleo de Comunicação Social

Foto: Sudoeste Digital

Inaugurada sede da DTE em Conquista; governo também entregou a sede da Ronda Maria da Penha e do Esquadrão Falcão

O delegado Neuberto Costa (direita) é o titular da DTE

O secretário da Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP), Maurício Barbosa e o delegado geral de Polícia Civil, Bernardino Bito Filho inauguraram a sede da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (DTE) em Vitória da Conquista, a 509 km de Salvador. A unidade funciona no Distrito Integrado de segurança Pública (Disep), tendo como titular o delegado Neuberto Costa Souza.

Também participaram do evento o delegado coordenador regional de Polícia, Cléber Rocha Andrade e o presidente do Conselho de Segurança (Conseg), Célio Barbosa, além de autoridades políticas regionais, funcionários do Disep e policiais civis lotados na unidade. Ainda nesta segunda-feira, 19, as autoridades participaram, juntamente com o comandante Geral da Polícia Militar, coronel Anselmo Brandão da inauguração da sede da Operação Ronda Maria da Penha no município de Vitória da Conquista.

A nova unidade, quinta a funcionar no estado, também está localizada na sede do Distrito Integrado de Segurança Pública. Já foram instaladas sedes da Operação Ronda Maria da Penha, equipe especializada da PM que atua garantindo a segurança de vítimas de violência que possuem medidas protetivas contra seus agressores, em Salvador, Juazeiro, Paulo Afonso e Feira de Santana.

Também foi entregue, no município, a sede do Esquadrão de Motociclistas Falcão. A unidade foi inaugurada pelo secretário da Segurança Pública, o comandante-geral da Polícia Militar e o comandante de Policiamento Especializado, coronel Humberto Filho. O Esquadrão Falcão é comandado pelo tenente-coronel Lucas Palma.

Cléber Andrade, Célio Barbosa e Neuberto Costa

Preso terceiro envolvido em latrocínio na zona rural de Conquista

Adailson Freires de Almeida, vulgo “Louro José”, 24 anos, foi capturado na tarde dessa sexta

Joselito Cardoso Reis, vulgo “Gordo”, foi capturado horas depois com a picape roubada.
Adailson Freires de Almeida, vulgo “Louro José”, 24 anos, foi capturado na tarde dessa sexta, 16, durante abordagem de rotina no Distrito de José Gonçalves, município de Vitória da Conquista. Ele é apontado como um dos envolvidos no roubo da picape Strada, na região da Gameleira, que resultou na morte do idoso Aurelino Chaves de Oliveira, de 89 anos, e baleando com gravidade José Rodrigues de Oliveira.  Adailson estava em frente a casa do pai quando foi abordado pela guarnição da 92a Cipm (Companhia Rural). Após a abordagem, os militares desconfiaram da conversa do suspeito, que tentou negar a autoria do crime, mas acabou confessando e dando detalhes de como tudo ocorreu. Ele contou que foi chamado para praticar o crime por Jeferson, preso no segundo dia após o crime, o qual seria o dono da arma usada no roubo.
Jefferson foi capturado no segundo dia após o crime e negou a sua participação no latrocínio. Adailson desmente a versão apresentada por ele.

Adailson revelou que a moto usada no latrocínio foi roubada por ele. Segundo o autor confesso, ele invadiu a casa e Jeferson ficou do lado de fora o aguardando. Para justificar os tiros disparados contra o idoso e filho, Adailson alegou que eles reagiram. Após levar a picape, os bandidos seguiram até uma roça onde passaram algumas horas escondidos. Na madrugada, saíram com o veículo, abasteceram em um posto e foram entregar ao “Gordo”, identificado como sendo Joselito Cardoso Reis, de 47 anos, que teria encomendado a picape.
Adailson conversou com o Blitz Conquista e confirmou todo o relato. Ele afirma que a sua especialidade é roubar celular e que esse foi o seu primeiro roubo de carro. Porém, assumiu que também rouba motos. A polícia não acredita que esse é o primeiro roubo de carro de Adailson, pois há várias queixas registradas em que os autores têm características semelhantes às suas. Há poucos dias ele foi capturado, depois de roubar um posto de combustíveis no povoado de Lindo Horizonte, município de Anagé. A confissão de Adailson e seus relatos confirmam a participação de Jeferson e Joselito no crime. O primeiro negou qualquer relação com o crime. Em todo tempo Jerferson afirmou ser inocente. O segundo, alegou que era apenas motorista. Entretanto, Adailson alega que ele encomendou e recebeu o carro de suas mãos, ainda na madrugada depois do crime, no Anel Rodoviário de Conquista. Para Polícia Civil o crime está praticamente solucionado e os principais envolvidos presos. As investigações continuarão para identificar os demais envolvidos na quadrilha de roubo de veículos, que tem ramificação no Sul baiano. (Blitz Conquista)

MP desmente informação de que investiga comandante da PM

Ao contrário do que foi publicado pela imprensa, o Ministério Publico Estadual não investiga o comandante geral da Polícia Militar, coronel Anselmo Brandão, mas o recomenda coibir o uso indevido de veículos oficiais pela corporação. 
De acordo com nota do MP enviada à redação do BNews, a promotora Isabel Adelaide Moura, do Grupo de Atuação Especial para Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), teve como base representação formulada pela Associação de Policiais e Bombeiros e seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra).
Na representação, a Aspra alegou que o comando da PM ignorou o Decreto Estadual 14.690/2013, que disciplina a utilização de veículos oficiais do Estado.
Leia abaixo a nota na íntegra
Nota de esclarecimento
O Ministério Público do Estado da Bahia esclarece que, ao contrário do divulgado, o comandante-geral da Polícia Militar da Bahia, coronel Anselmo Brandão, não é alvo de investigação criminal pelo Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gacep) pelo “suposto uso indevido de viaturas por oficiais da polícia”. A informação correta é que uma recomendação foi encaminhada, no último dia 22 de maio, pela promotora de Justiça Isabel Adelaide de Moura, coordenadora do Gacep, ao comandante-geral e ao corregedor-geral da PMBA para que adotem providências no sentido de coibir o uso irregular de veículos oficiais pela corporação. A recomendação considerou o Decreto Estadual 14.690/2013, que disciplina a utilização de veículos oficiais do Estado, e teve por base representação formulada pela Associação de Policiais e Bombeiros e seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra) noticiando ao Ministério Público o descumprimento do referido decreto por alguns agentes da PMBA.
(Bocão News)

MP-BA investiga coronel da PM por uso indevido de viaturas

Resultado de imagem para anselmo brandao bocaonewsUm inquérito contra o comandante-geral da Polícia Militar da Bahia, coronel Anselmo Brandão, foi aberto pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
 
Ele é acusado de se omitir em relação às denúncias sobre suposto uso indevido de viaturas por oficiais da polícia, apresentadas pelo deputado estadual Soldado Prisco (PSDB), de acordo com o jornal Correio.  
 
O caso é investigado pela promotora Isabel Adelaide Moura, do Grupo de Atuação Especial para Controle Externo da Atividade Policial (Gacep).
 
A promotora classificou o uso de veículos do Estado como meio de transporte por oficiais como “ato comum” na PM baiana , “feito para “atender interesses particulares”. 
 
Os atos, tanto do uso indevido, quanto da omissão, se caracterizam como improbidade administrativa. (Bocão News)

Itapetinga: tiroteio termina com um morto e outro baleado

Foto: reprodução
Igor Oliveira e Kinho. Foto: reprodução
Um bandido morreu e outro foi baleado durante um confronto com a Polícia Militar de Itapetinga, na região Sudoeste do Estado, no fim da manhã desta sexta-feira (16), no Residencial 12 de Dezembro, por volta das 11h15.
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O rapaz que veio a óbito no local foi identificado apenas como “Kinho”, já o jovem que foi socorrido e levado para o Hospital Cristo Redentor pelo Samu 192 foi identificado como Igor Oliveira.

A dupla estaria numa moto e nenhum policial se feriu no confronto.
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O estado de saúde de Igor é considerado grave e ele será transferido nas próximas horas para o Hospital de Base de Vitória da Conquista. 
Da Redação do Itapetinga Repórter

CONQUISTA – MPF defende emissão de certificados de ensino médio para alunos aprovados em vestibular e prejudicados por greve

Os estudantes devem ter cumprido 75% do período letivo e obtido média acima da exigida

O Ministério Público Federal (MPF) opinou, em parecer, pela manutenção da sentença que determinou a emissão imediata – pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) – de certificados de conclusão de curso do ensino médio aos alunos que tenham atendido aos requisitos legais exigidos para se matricularem em instituições de ensino superior (IES). Em 2015, houve atraso no ano letivo na IFBA devido à paralisação dos professores, e vários alunos aprovados em vestibulares ficaram impedidos de realizar a matrícula, pois a direção do IFBA recusou-se a emitir os certificados.
Dessa forma, o MPF na Bahia ingressou com ação civil pública para que o IFBA emitisse certificados de conclusão de curso para os alunos. O juiz da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista julgou procedente o pedido e ordenou a emissão do certificado de conclusão de curso para aqueles estudantes que passaram no vestibular e cursaram, no mínimo, 75% do período do ano letivo, apresentando nota média acima da exigida. Como o processo envolve uma fundação, foi remetido para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para confirmação da sentença, conforme determina o art. 496 do Código de Processo Civil.
Segundo o IFBA, o que impede os alunos de obterem os certificados está relacionado ao cumprimento dos duzentos dias letivos exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases, e que emitir o documento seria antecipar o final do ano letivo, já que o calendário acadêmico de 2015 precisou ser adiado. O término do ano letivo foi reformulado para o dia 30 de janeiro de 2016 devido à greve e visando a atender essa exigência legal.
Ministério Público – Para o MPF, a ação civil pública é fundamental, tendo em vista que a não emissão do certificado é ilegítima e ofende o direito individual e coletivo dos alunos, considerando que o calendário de algumas universidades exigem a realização da matrícula em datas determinadas.
O procurador regional da República Francisco Marinho, que assina o parecer, explica: “não há cabimento em negar a emissão dos certificados para alunos aprovados em vestibular para admissão em universidade pública, considerando que a aprovação bastaria para atestar o cumprimento dos objetivos do ensino médio, previstos no art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)”. Além disso, afirma que a exigência legal de carga horária mínima de duzentos dias de efetivo trabalho escolar não pode ser considerada absoluta, já que a própria legislação de regência contempla hipóteses de aceleração e avanço nos estudos. 
Ele destaca que, como os alunos já haviam cursado mais de dois terços da formação, não se vislumbra qualquer motivo razoável ou minimamente aceitável para negativa de expedição da documentação necessária para que os alunos pudessem prosseguir com seus estudos. O próprio fato de passar no vestibular demonstra que os alunos alcançaram os objetivos do ensino médio definidos no art. 35 da LDB – que englobam a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico e a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
Segundo o MPF, a jurisprudência do próprio TRF1 entende que há flexibilização da autonomia das instituições de ensino superior para que os alunos sejam admitidos a se matricularem nas universidades, quando a conclusão do ensino médio não decorrer de culpa do discente, mas em razão de greves nas instituições de ensino. 
Processo 0000388-46.2016.4.01.3307/BA
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal

Vitória da Conquista: cartórios eleitorais ampliam horário de atendimento ao eleitor

TRE-BA abre posto de atendimento ao eleitor em Pau da Lima
O eleitor do município de Vitória da Conquista, que abrange as 39ª, 40ª e 41ª zonas eleitorais, terá mais cinco horas para realizar o recadastramento biométrico. É que, desde a segunda-feira (12/6), os cartórios eleitorais da cidade passaram a funcionar das 8h às 18h.

A medida ocorre devido a grande procura do eleitorado da região para a realização do procedimento. A revisão é obrigatória e o cidadão que não a fizer terá o título cancelado.

Além da ampliação de horário, outra medida que deverá beneficiar o eleitor é a abertura do serviço de agendamento. Serão disponibilizadas, inicialmente, 36 vagas diárias para o turno da manhã. A intenção dos cartórios é ampliar esse número já a partir do próximo mês, quando também deverão ser disponibilizados horários para o período da tarde.

O Fórum Eleitoral de Vitória da Conquista funciona, de segunda a sexta-feira, na Avenida Olívia Flores, S/N. Para outras informações, o cidadão poderá entrar em contato pelos telefones: (77) 3424-6260/3422-4606/3424-6214.

Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico
 – Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
– Comprovante de residência atual original (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;
 – Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original da certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
 – Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da origina do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
ATENÇÃO
– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.
– O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência.
CONSULTE DÉBITO – Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, bastará acessar o site (www.tre-ba.jus.br). A pesquisa é feita, por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento.
OBS.: além dos originais, os documentos pessoais e comprovantes de residência devem ser acompanhados das respectivas cópias.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial