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ENEM | Meninas são autoras de 42 das 55 melhores redações

Mulheres são maioria entre os candidatos “nota mil” na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Das 55 redações que tiraram a nota máxima na prova, 42, ou seja, 76%, foram escritas por mulheres, informou o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo exame.

O Enem foi aplicado nos dias 4 e 11 de novembro a mais de 4,1 milhões de estudantes em todo o país. O tema da redação foi Manipulação do Comportamento do Usuário pelo Controle de Dados na Internet.

A maior parte dos estudantes com a nota máxima é da Região Sudeste, que concentrou 33 dos melhores textos – 14 eram do Rio de Janeiro e 14 de Minas Gerais. A Região Nordeste aparece em segundo lugar, com 14 textos nota mil. Em relação aos municípios, o Rio de Janeiro lidera com cinco redações, seguido por Fortaleza, com quatro.

Estudante nota mil

A estudante Aimée Utuni foi a única nota mil de Franca, São Paulo. Aimée conta que, para treinar escrevia quatro redações por semana. Com a proximidade do exame, a estudante chegou a fazer 30. “Na hora que eu vi a minha nota, não acreditei. Sabia que seria alta, mas não mil”.

Aimée, que pretende usar a nota do Enem para concorrer a uma vaga em curso de medicina, diz que sempre gostou muito de ler e escrever, mas o diferencial, segundo ela, foram os estudos de filosofia. “Com a filosofia, aprende-se a enxergar o mundo ao redor de uma maneira que não seja superficial. Entende-se além e não se fica no senso comum.”

Para a estudante, o tema deste ano é algo que faz parte do cotidiano. “Hoje você faz uma pesquisa do Google sobre sapato, vai ao Facebook e, de repente, aparece oferta de sapato. É o que está acontecendo, e tem muita gente sendo enganada com isso.”

Como proposta de intervenção social, uma das exigências da redação do Enem, Aimée menciona a população e diz que é preciso desconfiar mais da internet: “[É preciso] buscar fontes seguras de conhecimento e formular a própria opinião. Não ler algo na internet já achando que é verdade.”

A mentora de Aimée é também mulher, a professora de redação e filosofia Regiane Pedigone Segatini, que recebeu uma homenagem pelo Facebook da estudante: “Como diria Isaac Newton, se eu vi mais longe, foi por estar apoiada nos ombros de gigantes. Re, vc é a minha gigante, minha protetora!”

Filosofia, filmes e ioga

A professora Regiane ressalta que os dados divulgados pelo Inep reforçam algo que ela observa no dia a dia. “As meninas são mais estudiosas, mas comprometidas com o estudo de forma geral”, diz a professora. Elas são também maioria entre os que ingressaram na faculdade, 54%, de acordo com o último Censo da Educação Superior, e as que mais concluíram os estudos, cerca de 60% do total.

À Agência Brasil, Regiane, que é dona do 100% Redação, curso de língua portuguesa em Franca e Ribeirão Preto, em São Paulo, deu também algumas dicas para um bom texto. O preparo para fazer uma boa redação no Enem vai além de simples técnica, diz a professora. O cursinho que Aimée frequentou nos últimos três anos oferece também aulas de humanidades, sessões de filmes, aulas de ioga e técnicas de respiração. “O aluno tem que saber interpretar texto e, para isso, precisa saber o contexto histórico e o contexto filosófico.”

A professora destaca também a necessidade de despertar o interesse dos estudantes para que eles mesmos tenham a iniciativa de se informar e estudar. Filmes e documentários são usados como porta de entrada para obras clássicas da literatura e para a leitura de pensadores. Um dos programas recomendados por Regiane é o Café Filosófico, do Instituto CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz.

“Não obrigamos os estudantes a nada, colocamos tudo nas mãos deles, até a escrita. O jogo é muito aberto. Explicamos que, se o aluno faz, vai ter resultado. Se não fez, vai colher também [as consequências]”, acrescenta. | Fonte: 010 – ebc/ Inep/Resultados Enem 2018

EDITORIAL | Uma cidade sem ônibus é uma cidade nervosa

Empresas de ônibus alegam que serviço de corrida compartilhada Uber Juntos configura transporte coletivo irregular — Foto: Divulgação
Uma “concorrência” ilegal e predatória, capitaneada por mais veículos clandestinos, entre carros de passeios e vans – além de centenas de Uber, abre um novo capítulo no sistema de transporte público em Vitória da Conquista, terceiro maior município da Bahia (atrás de Salvador e Feira de Santana).

À margem da lei, amparado por uma fiscalização deficiente e ignorando decisão judicial, proferida pelo juiz Leonardo Maciel, que estipula multa de R$1.000 para cada dia de descumprimento da conduta ilícita, os clandestinos prosseguem em circulação.

Também foi jogada por terra a recomendação do Ministério Público estadual (MPe), por meio da promotora Lucimeire Carvalho, que sugere a extinção dos clandestinos. RELEMBRE

O fenômeno do transporte clandestino não é exclusivo de Vitória da Conquista, mas pelo menos outras cidades combatem com rigor e na forma da lei, ao contrário da atual gestão municipal, que mantém os braços cruzados para a gravidade da situação, que dilapida cofres públicos e penaliza empresas e instituições que pagam mais caro pelo vale-transporte.

Nos chegam notícias de que operadoras de ônibus em 15 cidades de São Paulo se movimentaram pelo fim do Uber, pedindo ressarcimento por perda de passageiros. Elas (empresas) alegam que serviço configura transporte coletivo irregular e pedem regras iguais. Em São Paulo, consórcios dizem ter prejuízo e querem compensação financeira. LEIA AQUI

Enquanto outras cidades reagem, diante de perdas entre 5% e 7% no fluxo de passageiros, Vitória da Conquista segue caminho inverso. O cenário é caótico porque já se registra 25% de perdas no passageiro econômico, que sustenta de pé o sistema, ao passo que caiu 45% dos passageiros que pagam em dinheiro.

Tudo fruto do concurso de forças clandestinas na forma de mais de 400 vans, 300 automóveis piratas e cerca de 700 Uber.

A gestão pública de Vitória da Conquista brinca com um assunto de interesse de 90 mil conquistenses, que diariamente precisam do transporte público e que podem, ainda neste primeiro semestre, ficar sem nenhum ônibus nas ruas.

Rumores dão conta de que todo o lote 1 – abandonado após falência da Viação Vitória – deverá ser devolvido a governo municipal por conta da Cidade Verde, única empresa de ônibus em atividade na cidade, não conseguir levar adiante as operações diante de tanta clandestinidade.

Enquanto isso, se o prefeito Herzem Gusmão – ou outro governo que vier – nada fizer para pavimentar o caminho, Enquanto isso, se o prefeito Herzem Gusmão – ou outro governo que vier – nada fizer para pavimentar o caminho, erradicando os clandestinos e colocando ordem no sistema, sequer conseguirá lançar novo edital de licitação, pela má fama que a cidade conseguiu. Com isso, o transporte público sairá definitivamente de cena.

Não haverá empresas sérias e com capital financeiro para investir em Vitória da Conquista, fato já tornado público e constatado pelos empresários. Isso porque devido a latente clandestinidade nas ruas e a má fama que a cidade tem de falir empresas de ônibus. A má fama se propagará caso um grande grupo, como é o caso da Viação Cidade Verde, também entregar os pontos.

Comenta-se que um empresario do setor de empresa de ônibus desistiu de investir em Vitória da Conquista minutos depois de desembarcar no aeroporto e se deslocar até a Prefeitura. Motivo: ficou perplexo com a presença de tantas vans clandestinas. 

Ora, se quem é de fora consegue perceber as vans, imagine quando este potencial investidor for confrontado com números de passageiros do passado recente. E quando souber dos automóveis piratas? E dos quase mil Uber?

Ledo engano de muitos que, ao pensar que não andam de ônibus, a demanda não os atingem. Sem transporte público toda a cidade perece nas mais diversas formas, seja na desvalorização de imóveis, na segurança pública e na exclusão social que imperará na cidade, deixando idosos, deficientes, estudantes – entre outros – sem seus direitos sociais. Uma cidade sem ônibus é uma cidade nervosa.

MEDIDA CONTRA BOATOS | WhatsApp limita reenvios de mensagens a 5 destinatários

Ícone do WhatsApp — Foto: Dado Ruvic/Reuters
O aplicativo de conversas WhatsApp está limitando para cinco o número de vezes que um usuário pode reenviar um texto, em uma tentativa de combater disseminação de informações falsas e rumores, afirmaram executivos da companhia nesta segunda-feira (21).
Os usuários de dispositivos Android receberão a atualização primeiro, a partir desta segunda, e depois o novo limite também será disponibilizado para aparelhos Apple.

“Estamos impondo um limite de cinco mensagens em todo o mundo a partir de hoje”, disse Victoria Grand, vice-presidente de comunicações do WhatsApp, em evento na capital indonésia.

Anteriormente, um usuário do WhatsApp poderia reenviar uma mensagem para 20 outros usuários ou grupos. O limite de cinco reenvios expande para nível global uma medida que o WhatsApp colocou em prática na Índia em julho, depois da disseminação de rumores em mídias sociais que levaram a assassinatos e tentativas de linchamento.

Medida contra boatos


O WhatsApp, que tem 1,5 bilhão de usuários e foi comprado pelo Facebook em 2014, está tentando encontrar formas de impedir o uso indevido do aplicativo, em meio a preocupações globais de que a plataforma está sendo usada para disseminar notícias falsas, fotos manipuladas, vídeos fora de contexto e boatos transmitidos por mensagens de áudio.

A encriptação de ponta a ponta do aplicativo permite que grupos de centenas de usuários troquem textos, fotos e vídeo fora do alcance de checadores de fatos ou mesmo da própria plataforma.

AGENDE AÍ | Gabriel Diniz e Dorgival Dantas são algumas atrações da Cavalgada Feijão Conquista

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A sexta edição da Cavalgada Feijão Conquista já tem data marcada. A melhor cavalgada da região acontecerá no próximo dia 28 de abril, trazendo grandes nomes da música brasileira.

A primeira atração conformada foi o cantor Gabriel Diniz, que é a grande sensação do momento com a música chiclete “Jennifer”. Outra atração também confirmada é o cantor, compositor, instrumentista e produtor musical brasileiro, Dorgival Dantas. Na festa vai rolar ainda: Trio da Huanna e Robertinha.
Nenhuma descrição de foto disponível.
A Cavalgada Feijão Conquista acontecerá na Fazenda São Lucas, no município de Anagé, a partir de meio-dia. Os ingressos já estão à venda. Mais informações: (77) 3424-6460/ (77) 99947- 1328

LUTO NA UESB | Professor morre em acidente na estrada Itambé-Ribeirão do largo

Um grave acidente ocorrido no início da tarde de hoje, sábado (19), deixou uma vítima fatal no Km 12, da rodovia BA-634, entre Itambé e Ribeirão do Largo.

A vítima foi identificada como Helder Francisco Ferreira, de 62 anos, conhecido e renomado professor da UESB, Campus da cidade de Itapetinga/BA. Segundo informações, José retornava de sua propriedade rural, quando aconteceu a tragédia.

Segundo os peritos do DPT, ele não usava cinto de segurança e foi projetado para fora do veículo, morrendo na hora. Uma mulher acompanhada de sua filha, de aproximadamente 11 anos, segundo informações estavam de carona no carro e saíram ilesas do acidente.

Samu de Itambé e uma viatura da Polícia Militar seguiram rápido para o local, para prestar socorro e preservar a local do acidente, até a chegada do Departamento de Polícia Técnica de Itapetinga, para remoção do corpo para o IML.

Não há ainda informações sobre o que teria provocado o acidente, mas relatos indicam que o condutor estaria em excesso de velocidade, quando perdeu o controle do veículo, resultando em capotamento. O trecho da estrada onde ocorreu o acidente está sendo recuperado devido aos inúmeros buracos em toda a extensão na antiga malha asfáltica.

A qualquer momento, mais informações. | Fonte: Blog Itambé Agora

MARIA DA PENHA ! Lei suspende posse ou porte de autor de violência doméstica e familiar

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Da Medida Protetiva de Urgência quanto ao Porte de Arma de Fogo na Lei nº 11.340/06: A necessidade de uma decisão clara

A Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, conhecida como “Lei Maria da Penha” é um importante mecanismo legal criado para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, por meio de várias medidas protetivas a serem aplicadas pelo juízo competente. [1]
As medidas vão desde o atendimento pela Autoridade Policial, diante da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, passando pelo procedimento judicial, com aplicação de medidas protetivas de urgência, e finalizando com a assistência judicial, por equipe de atendimento multidisciplinar, e com disposições acerca da criação de varas especializadas.
O presente artigo tem como objetivo analisar os termos da aplicação da medida protetiva de urgência que obriga o ofensor a cumprir especificamente a providência prevista no art. 22, inciso I, da referida lei, qual seja, a suspensão da posse ou a restrição do porte de armas.
Sem excluir a importância das demais medidas protetivas constantes na referida lei, a providência a que se refere o art. 22, inciso I, possui grande valor quando o suposto agressor é detentor do porte de arma de fogo, seja ela de uso permitido ou de uso restrito[2]. Além do mais, a vítima da violência doméstica também pode vir a sofrer um mal maior se a referida medida protetiva não for determinada de forma clara.
O art. 22, inciso I da “Lei Maria da Penha” versa que, “constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, dentre as medidas protetivas de urgência, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826/03”, essa última conhecida como “Estatuto do Desarmamento”.
Importa salientar que qualquer pessoa está sujeita a figurar como autora de um fato que caracterize violência doméstica, sobretudo aquelas que atuam na área de segurança pública, e que possuem como instrumento de trabalho uma arma de fogo regularmente registrada. Pois é nesse ponto que o juízo competente, ao aplicar a medida protetiva prevista no art. 22, inciso I, da “Lei Maria da Penha”, deve ser o mais claro possível, a fim de evitar interpretações equivocadas.
Como citado, o referido artigo traz a hipótese de aplicação de suspensão da posse ou restrição do porte de armas ao sujeito acusado de supostamente ter cometido o crime de violência doméstica. Pressupõe-se que a suspensão ou restrição aqui tratada se refira a uma arma regular, ou seja, devidamente registrada e com autorização para seu porte, nas hipóteses em que necessário.
O art. , do “Estatuto de Desarmamento” lista as pessoas que podem portar legalmente uma arma de fogo, dentre elas as pessoas previstas no art. 144, inciso I, da Constituição Federal[3].
Essas pessoas podem portar, em todo o território nacional, uma arma de fogo de uso permitido ou de uso restrito, pois a referida permissão é imprescindível à sua atividade profissional, pois estão quase que constantemente em situações de risco de morte.
A “Lei Maria da Penha” versa que a pessoa que praticar alguma conduta que configure violência doméstica estará sujeita a várias determinações “que obrigam o agressor”, como por exemplo, a suspensão da posse ou a restrição do porte de armas.
Apesar de parecidas, as duas expressões, suspensão e restrição, não se confundem. Como leciona SANCHES, “suspender tem o sentido de privar temporariamente a utilização da arma. Pode o juiz, com efeito, determinar que no curso do processo o agente seja proibido de portar arma de fogo”[4]. Por outro lado, “restringir tem acepção de limitar. Assim, pode o juiz, por exemplo, determinar que um policial porte sua arma apenas em serviço, deixando-a em seu local de trabalho ao final da jornada, evitando-se, com isso, que a tenha consigo no recesso do lar”[5], ou em situações privadas.
Percebe-se que o termo suspender denota privação temporária, além de se apresentar como uma medida mais constritiva. Já o termo restringir pressupõe limitação, ou seja, possui caráter menos restritivo. Portanto, são claramente distintos os significados dos dois termos.
Por possuírem significados distintos, os referidos termos devem restar devidamente esclarecidos quando da determinação pelo juízo competente de uma medida protetiva de urgência que obrigue o agressor a poder portar ou não sua arma de fogo.
Imaginemos uma situação hipotética: um servidor público, membro de uma das forças de segurança pública, atuante em missões oficiais, sigilosas e perigosas em pontos de fronteira seca do Brasil. Esse mesmo servidor público é considerado suposto autor de uma conduta que configuraria ato de violência doméstica e, por essa razão, se vê diante de uma decisão judicial que lhe aplica a medida protetiva de suspensão da posse ou restrição do porte de armas, ipsis litteris o texto da lei.
Perceba que, na situação hipotética acima, a referida decisão que aplicou a medida protetiva não explicitou de forma clara o que pretendia: se a suspensão da posse ou se a restrição do porte. Com efeito, o órgão competente – onde o servidor é lotado – foi devidamente comunicado da decisão judicial, e obedecendo-a, recolheu a arma de fogo do servidor público.
Em função da obscuridade da decisão do juízo competente, o referido servidor se viu obrigado a exercer as suas funções de alto risco sem poder portar a sua arma de fogo, o que não é prudente.
Diante da situação hipotética apresentada, fica claro que o juiz, ao determinar a aplicação da medida protetiva de urgência de suspensão da posse ou restrição do porte de arma de fogo, deve esclarecer com todas as letras o que pretende, sob pena de submeter o suposto agressor a diversas situações de risco, sobretudo de morte. Corrobora para esse entendimento o fato de que membros das forças de segurança pública, quando em serviço, muitas vezes precisam estar armados 24 horas por dia, a depender do tipo de missão que tenham que cumprir, e do local onde esta missão será cumprida.
Por outro lado, há que se atentar para a situação de risco que corre a vítima de violência doméstica diante da falta de clareza da decisão judicial. Caso a decisão a ser cumprida não determine com clareza o dispositivo a que o agressor está sujeito, e esta for interpretada como restrição e não como suspensão, estará a vítima à mercê de novas situações de violência, quiçá situações de risco de morte.
Voltando ao exemplo apresentado, suponhamos que, ao interpretarem a ordem judicial, o agressor e o órgão competente entendam que não se trata de suspensão, medida mais constritiva, e sim de mera restrição, medida menos constritiva. O agressor poderá portar a sua arma de fogo em serviço, entregando-a ao seu chefe direto quando do final do expediente.
Conclui-se, portanto, que o juiz competente, ao determinar a aplicação da medida protetiva prevista no art. 22, inciso I, da Lei nº 11.340/06, deve deixar bem claro o que pretende com a sua decisão, se é a suspensão da posse ou se é a restrição do porte de arma de fogo pelo agressor. Agindo assim, o juízo evitará, tanto que o servidor, membro de força de segurança pública, seja colocado em situações de risco no desempenho das suas atividades profissionais, quanto que a vítima fique sujeita a novos episódios de violência doméstica, exposta inclusive a situações de risco de morte, atendendo aos fins a que se propõe a “Lei Maria da Penha”, cujo escopo principal é a proteção da mulher contra atos de violência doméstica.
________________________
[1] Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do§ 8oo do art.2266 daConstituição Federall, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
[2] Nos termos do art.100 e111, do Decreto5.1233/04 que regulamentou a Lei no10.8266/03 – “Estatuto do Desarmamento”.
[3]CFF. Art.1444. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I – polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares.
[4] CUNHA, Rogério Sanches. Violência Doméstica: Lei Maria da Penha, comentada artigo por artigo. 5. Ed. Ver. Atual. E ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014. P. 146.
[5] CUNHA, Rogério Sanches. Violência Doméstica: Lei Maria da Penha, comentada artigo por artigo. 5. Ed. Ver. Atual. E ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014. P. 146.
Andre Nascimento
Advogado Criminalista regularmente inscrito nos quadros da OAB/DF sob o nº 46.472; Membro da Comissão de Legislação Anticorrupção e Compliance da OAB/DF; Pós-Graduando em Ciências Criminais (Universidade Estácio – RJ); Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal (ATAME/Universidade Cândido Mendes – RJ); Associado ao IBCCrim desde 2015.

CONQUISTA | Simtrans amplia monitoramento por vídeo no centro

Imagens: Redes sociais/reprodução

Imagens de câmeras de monitoramento, distribuídas pela Prefeitura, em postes por ruas e avenidas centrais de Vitória da Conquista, para auxiliar a fiscalização do trânsito, viralizaram nas redes sociais nos últimos dias. Em meio a manifestações de apoio e de críticas, os internautas debatem suas opiniões em grupos de whatsapp e Facebook.

Enquanto alguns defendem o vídeomonitoramento, sustentando que trata-se de mais disciplina no trânsito do município, outros alegam que é uma ampliação da “fábrica de multas”, com o intuito de arrecadar mais recursos por meio da punição ao condutor.

Em nota, postada no site oficial, a Prefeitura tenta justificar, informando que, “segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a frota de veículos da cidade de Vitória da Conquista vem aumentando ano após ano”;

Por causa disso, ainda segundo a nota, “afim de melhorar a qualidade do trânsito garantindo fluidez, ampliar a fiscalização na área central, além de fazer a coleta de dados estáticos do número de veículos que circulam todos os dias pelas vias, a partir de segunda-feira (14), o Simtrans está ampliando o serviço de fiscalização de trânsito por vídeomonitoramento”.

Agora, passa a abranger os seguintes pontos do centro da cidade: ruas São Pedro, Joaquim Nabuco, Catão Ferraz, Zeferino Correia, Maximiliano Fernandes, 2 de Julho, Francisco Santos, Monsenhor Olímpio e Goés Calmon; praças Barão do Rio Branco, da Bandeira e avenidas Régis Pacheco, Crescêncio Silveira  e São Geraldo.

Sobre a campanha de conscientização, a Prefeitura destaca que “durante 15 dias, as câmeras serão utilizadas apenas de forma educativa”. De acordo com o órgão, a tecnologia foi implantada com base em um projeto-piloto desenvolvido pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) em parceria com a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob)/Simtrans.

Desde julho do ano passado, as câmeras de vídeomonitoramento já vêm registrando as infrações na área próxima ao prédio da Prefeitura Municipal.

“A fiscalização por meio de câmeras está permitida desde 2015, por meio da resolução 532 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O videomonitoramento para controle do trânsito e para aumentar a segurança dos usuários das vias tem conquistado cada vez mais espaço já ocorrendo em várias cidades brasileiras; apesar do auxílio da tecnologia, o trabalho dos agentes de trânsito nas ruas da cidade continua normalmente”, encerra a nota.

CONQUISTA | Mulher presa em flagrante com arma, drogas e dinheiro

Na data, 17/01/2019, por volta das 16h00, Investigadores da DH faziam diligências no bairro Kadija, nesta cidade, para averiguar uma denúncia anônima de tráfico de drogas, envolvendo um suspeito de prática de homicídios nesta cidade.

Ao se aproximar do local informado, um elemento saiu em alta velocidade à bordo de uma motocicleta, Honda CG, na cor preta, momento em que os policiais visualizaram uma mulher saindo de uma casa na rua Irecê, no bairro Kadija, tendo este fato despertado as suspeitas do policiais que foram até a referida casa e após ser franqueada a entrada, no quarto aonde LAURA OLIVEIRA DIAS dormia juntamente com o infrator  RAFAEL SILVA DUTRA, foi encontrado uma arma de fogo cal. 32, com 03 munições intactas, 03 trouxinhas de cocaína, vários saquinhos próprios para embalar drogas e a quantia de R$ 250,00 em espécie.

LAURA confirmou que o rapaz que fugiu na moto se tratava de RAFAEL e assumiu a propriedade da droga, arma de fogo do dinheiro.

LAURA OLIVEIRA DIAS, possui antecedente policial.

LAURA e todo o material aprendido foram encaminhados ao Disep, onde foi ratificada a voz de prisão dada pelos investigadores e a autoridade policial, confeccionou o APF, a conduzida confessou espontaneamente e após passar por exames, fica à disposição da Justiça. | Fonte: DH/Vitória da Conquista

NOVO DIRETOR | Professor Sérgio Magalhães deixa direção da FTC Conquista

Imagem: Ascom/FTC

A Faculdade de Tecnologia e Ciências de Vitória da Conquista (FTC) realizou cerimônia de apresentação do novo Diretor Geral, Aureliano Tavares (imagem acima), que já desempenha suas funções no campus de Vitória da Conquista. Ele substitui o professor Sérgio Magalhães. O evento foi nessa quarta-feira, 17.

Imagem: Ascom/FTC

Tavares é Mestre em Engenharia Civil pela UFF (Universidade Federal Fluminense), Especialista – MBA em Gestão Empresarial e Graduado em Administração. Foi professor e coordenador de diferentes cursos de Graduação e Pós-graduação em diferentes áreas do conhecimento.

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Imagem: Rede social/reprodução

Na tarde desta quinta-feira, 17, a reportagem do Sudoeste Digital manteve contato com Sérgio Magalhães (imagem ao lado).Ele está em viagem. “Estive na FTC desde 2001, passando inicialmente pela Coordenação de Projetos, professor, coordenador de curso, diretor acadêmico e, por fim, por nove anos, como diretor-geral, acadêmico e pesquisador institucional”, destacou Magalhães, em entrevista via rede social.

“Em tempo, mais que dobramos o número de alunos, o número de cursos e principalmente alavancamos a Nota IGC MEC de 02 para 04, colocando a FTC entre as melhores IES (instituições de Ensino Superior) do País e sem dúvida 1º escalão das IES Baianas. Destarte para a Nota de todos os cursos avaliados com CPC Contínuo maior que a média de todos os cursos brasileiros”, encerrou.

O IGC é o mais completo dos três indicadores do Ensino Superior divulgados pelo Inep. Ele é que representa a “Nota do MEC”, pois avalia a qualidade das instituições de educação superior.

Já o Conceito Preliminar de Curso (CPC) é um indicador de qualidade que avalia os cursos de graduação. Os cursos que não tiveram pelo menos dois estudantes concluintes participantes não têm seu CPC calculado, ficando Sem Conceito (SC).

SAIBA MAIS SOBRE O NOVO DIRETOR GERAL


Como diretor, Tavares coordenou diversas instituições de ensino superior do Brasil, tais como Unigranrio – Escola de Ciências Sociais Aplicadas (ECSA), Unipar – Universidade Paranaense, Funcefet, Universidade Cândido Mendes, etc. Atuou também em empresas nacionais e multinacionais de grande porte nos mais variados segmentos tais como: SGS do Brasil, Coca-Cola, Socil Guyomarchy, Jornal O Dia, Ultraserv, Océ Brasil, entre outras.

De acordo com o diretor, essa nova fase será marcada por um compromisso cada vez maior em formar profissionais preparados para as novas demandas da Revolução Industrial 4.0 em que estamos inseridos. “Objetivamos disponibilizar conhecimentos teóricos e técnicos através de Metodologias Ativas em que os estudantes aprendam a `fazer fazendo´ e assim torná-los profissionais de alta performance e, acima de tudo, cidadãos alinhados com os mais valiosos preceitos éticos e morais”; afirmou Tavares. 

Com conceito institucional igual a 4, um dos maiores na avaliação do Ministério da Educação (MEC), a Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC) de Vitória da Conquista agora é Centro Universitário; de acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União no final do mês de dezembro.

Com o reconhecimento do Ministério da Educação, a Rede FTC passa a ser a única do estado a possuir três Centros Universitários (Vitória da Conquista, Feira de Santana e Salvador).

De acordo com o MEC, o credenciamento como centro universitário é dado a instituições de ensino superior pluricurriculares, que abrangem uma ou mais áreas do conhecimento e se caracterizaram pela excelência do ensino oferecido, comprovada pela qualificação do seu corpo docente e pelas condições de trabalho acadêmico oferecidas à comunidade educacional.

ARQUIVADO | MP arquiva inquérito para apurar suposta prática de cartel de combustíveis em Conquista

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O Ministério Público estadual (MPe), por meio da 14ª Promotoria, arquivou o inquérito civil nº 644.9.173260/2017 que visava apurar suposta prática de cartel dos postos revendedores de combustíveis em Vitória da Conquista.
O procedimento foi feito em 1º de novembro do ano passado, mas somente tornado público este mês, após novos indícios de cartelização, o que motivou reportagem do Sudoeste Digital sobre o assunto.

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GASOLINA EM CONQUISTA | Uma das mais caras da Bahia; há indícios de cartelização dos preços na maioria dos postos

A provocação ao MPe foi protocolada pelo vereador David Salomão dos Santos Lima (PRTB), que ingressou com uma Representação no órgão. Na tarde desta quinta-feira, 17, Salomão voltou a se pronunciar, afirmando que vai protocolar com uma nova Representação, desta vez na sede do MPe, em Salvador.