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SALOMÃO DEFENDE CRIAÇÃO DE POLÍCIA E DE SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAIS

Na sessão ordinária desta sexta, 4, o vereador David Salomão (PRTB) frisou que a criação de uma secretaria municipal de segurança pública e uma polícia municipal são projetos seus. Ele explicou que foi uma das questões que pesou na sua decisão de apoiar a eleição do atual prefeito, Herzem Gusmão, e que registrou as propostas em cartório.
Segundo Salomão, é prerrogativa do Executivo Municipal criar essas estruturas. Para o edil o problema da violência será resolvido com polícia. O parlamentar frisou que Conquista pode ser pioneira nesse quesito.
Em sua fala, informou que os projetos foram elaborados e apresentados por ele ao Executivo. “Não posso criar porque não sou chefe do Poder Executivo. Mas, na minha atribuição fiz projeto de lei bem elaborado”, detalhou. Mas, ele lamentou: “Tá aí. Tem não sei quanto tempo engavetado. Porque os meus projetos são assim quando apresento é uma lambança total, uma guerra, uma briga para vir para votação. Mas vou exigir que o projeto retorne para votação. Vote a favor quem quiser. Façam que nem a blitz do IPVA: vou apresentar e vote a favor e contra quem quiser”, disse.
De acordo o vereador, “já sentei o prefeito e acertei com ele. Falta ele cumprir com a palavra e implantar a Secretaria de Segurança Pública e a polícia do município”.
O vereador ainda comentou sobre a situação do transporte público. Ele advertiu que não se pode esquecer as ações da gestão passada sobre o tema. “Tem rastro de ilegalidade aí na licitação da empresa Cidade Verde”, disse. ele afirmou que, segundo o Ministério Público, a empresa deu um prejuízo aos cofres públicos de R$ 14 milhões. “Uma mixaria. Dava apenas para construir algumas escolas, uns hospitais”, ironizou.
Confira o pronunciamento do vereador:

SEGURANÇA NAS ESTRADAS – Maio Amarelo: mais consciência, menos mortes no trânsito

A PRF, em Vitória da Conquista, é um dos órgãos engajados na campanha “Maio Amarelo”: mais segurança nas estradas.

Imagem: Ag. Sudoeste Digital/arquivo

 Conheça a campanha, que ocorre desde 2014, com foco na responsabilidade de cada condutor e pedestre para um trânsito mais seguro

O que é o Maio Amarelo?

O movimento Maio Amarelo é uma união de forças, na qual Estado e sociedade civil empreendem esforços para colocar em pauta a segurança no trânsito. O objetivo é alertar cada cidadão sobre o cuidado com a vida nas ruas e estradas por meio de uma discussão aprofundada, com ações práticas para propagar o conhecimento.

Órgãos federais e estaduais se envolvem nesse processo, como os Detrans, o Departamento Nacional de Trânsito, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Ao longo do mês, serão executadas ações educativas. Além disso, as campanhas de fiscalização, como as blitzes de trânsito, serão mais intensas.

Qual o tema da campanha em 2018?

No quinto ano de lançamento, o mote do Maio Amarelo será “Nós somos o trânsito”, que propõe, de acordo com o movimento, “o envolvimento direto da sociedade nas ações e uma reflexão sobre uma nova forma de encarar a mobilidade”. De uma forma simples, o objetivo é tratar a segurança no trânsito como resultado de um esforço coletivo, no qual, porém, cada motorista e pedestre, por meio de suas escolhas, tem participação.

Por que precisamos de campanhas como o Maio Amarelo?

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que acidentes rodoviários matam mais de 1 milhão de pessoas por ano em todo o mundo e são a principal causa de morte de pessoas com idade entre 15 e 29 anos. Ainda segundo a OMS, 90% das mortes ocorrem nas estradas de países de baixa e média renda, onde se concentram apenas metade da frota de veículos.
No Brasil, a situação não é melhor: mais de 37,3 mil pessoas morrem todos os anos no trânsito. “É como se um avião de médio porte caísse todos os dias com 93 passageiros a bordo”, afirmou o ministro das Cidades, Alexandre Baldy. Porém, o País tem alcançado avanços: desde 2011, quando aderiu a um pacto das Nações Unidas para redução em 50% do número de vítimas no trânsito até 2020, o Brasil conseguiu diminuir o número de acidentes em 25%.
Fonte: Governo do Brasil, com informações da Agência Brasil e do Maio Amarelo


CONQUISTA – Garota deixou bilhete e desapareceu; família explica os motivos

A estudante desaparecida Helem Gabriele Paiva, de 13 anos, deixou um bilhete aos pais, numa folha destacada de caderno escolar, antes de sair de casa e tomar rumo inorado. Ela saiu com a roupa do corpo, levando apenas uma mochila às costas.


Segundo a família da adolescente, que saiu de casa, em Vitória da Conquista, desde a tarde dessa sexta-feira (4) e até então não manteve contatos, o motivo pode ter sido revolta pelo controle que os pais exercia sobre a sua vida nas redes sociais. 

Em entrevista ao Sudoeste Digital, por telefone, o pai da adolescente, João Paulo Alves de Souza, revelou o teor do bilhete. Segundo ele, a filha escreveu o seguinte: 

(…) Desculpe, mãe, não dá para continuar aqui. Eu sou um fardo para essa família. Me sinto inútil aqui. Eu magoei muito vocês, mas agora estão livres do “fardo aqui”. Amo muito vocês. Desculpas, desculpas.(…) 

O pai explicou que nos últimos dias vinha controlando os acessos da filha às redes sociais e que chegou a retirar o celular dela, pois descobriu que a garota estava participando de “desafios”, como “baleia azul” e outros que induzem ao suicídio. “Esta é a primeira vez que ela sai de casa, mas acreditamos que ela esteja por perto, na casa de uma amiga”.


A jovem é moradora do Conjunto Residencial Campo, localizado no bairro Campinhos. Um grupo de pessoas está mobilizado em busca de informação sobre o paradeiro de Helem. A polícia foi comunicada e já está investigando o sumiço.

Informações podem ser passadas pelo telefone (77) 98833-7322.

CONQUISTA – Família busca por adolescente desaparecida

Por onde anda Helem Gabriele Paiva, de 13 anos? A resposta para esta pergunta intriga amigos e familiares da adolescente, que saiu de casa, em Vitória da Conquista, desde a tarde dessa sexta-feira (4) e até então não manteve contatos. 


A jovem é moradora do Conjunto Residencial Campo, localizado no bairro Campinhos. Um grupo de pessoas está mobilizado em busca de informação sobre o paradeiro de Helem.


Informações podem ser passadas pelo telefone (77) 98833-7322.

SIMPÓSIO DE SEGURANÇA – Comandante da 8ª CIPM fala sobre violência e criminalidade

O major Edmário Araújo (foto), comandante da 8ª Companhia Independente de Polícia Militar de Itapetinga (CIPM) proferiu palestra no auditório da Universidade ederal da Bahia (UFBa), em Vitória da Conquista, como parte do 1° Simpósio de Segurança Pública do Sudoeste da Bahia. Único policial militar convidado a palestrar no evento, o comandante falou sobre violência e criminalidade, nesta de sexta-feira (04). A iniciativa do convite foi da turma do curso de Tecnólogos em Segurança Pública da UFBa, realizadores do evento.

Evento na PRF destaca ações educativas contra acidentes e mortes no trânsito

[Evento na PRF destaca ações educativas contra acidentes e mortes no trânsito]
Um evento realizado na sede da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Salvador, no bairro Pirajá, na manhã desta sexta-feira (4), reuniu agentes e representantes de municípios baianos para tratar de ações de prevenção contra acidentes e mortes no trânsito. A atividade integra o Movimento Maio Amarelo, iniciado na quarta-feira (2).


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Projeto Trânsito Compartilhado: ações educativas objetivam reduzir acidentes

Para o chefe da Seção de Operações da PRF na Bahia, Jeferson Almeida, o encontro teve resultado satisfatório. “O evento me deixou muito feliz, principalmente pela representatividade. Tivemos aqui políticos de várias cidades do Estado, onde foi plantada a semente de se implantar a Semana Municipal de Trânsito em cada cidade dessas”, disse ao BNews.

A iniciativa pretende levar ações educacionais para a população dos municípios baianos. As cidades de Alagoinhas, Jequié e Capim Grosso já aderiram às atividades de conscientização nas legislações locais.


“As falas mostram a boa receptividade por parte dos presentes, e a gente tem esperança de que no ano que vem voltemos para comemorar mais cidades com Semana Municipal de Trânsito”, pontuou Jeferson Almeida.


“Estas ações são voltadas para sensibilizar as pessoas sobre a importância de um trânsito seguro e de sua responsabilidade neste contexto”, destacou o chefe da delegacia de Vitória da Conquista, José Ramalho Machado Júnior (foto).

O evento contou a presença do superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller.

TRÂNSITO COMPARTILHADO


Outra iniciativa, o Projeto Trânsito Compartilhado, por sua vez, tem o objetivo de criar Leis Municipais, instituindo a Semana Municipal de Trânsito em datas não coincidentes com a Semana Nacional de Trânsito.


Durante a Semana Municipal de Trânsito busca-se conscientizar crianças e adolescentes de sua responsabilidade na segurança do trânsito, utilizando atividades pedagógicas do cotidiano da escola e aplicando a educação para o trânsito, conforme as diretrizes emanadas pelos órgãos competentes. (Bocão News)

Gêmeas de 10 anos superam mais de 200 estudantes e avançam no Projeto “Lápis na Mão”


As redações das irmãs gêmeas Júlia e Giovana Carvalho Souza, 10 anos, superaram as dos mais de 200 estudantes e avançaram na primeira etapa do projeto Lápis na Mão, promovido pela TV Sudoeste, em Vitória da Conquista, a 509 km de Salvador. 

Além das gêmeas, somente outros três alunos da escola onde estudam conseguiram avançar de fase. Com o tema “Florestas e Livros: Lugares Encantados”, a iniciativa busca incentivar estudantes de escolas públicas no desenvolvimento da leitura e escrita, estimulando também a criatividade e o debate do assunto em sala de aula. 

O concurso tem como objetivo convidar alunos de escolas públicas e privadas da educação infantil e ensino fundamental. Ao final do Lápis na Mão, os alunos vencedores serão premiados conforme a colocação. Entre os prêmios, estão notebooks, tablets, smartphones e certificados. 

Dedicadas aos estudos desde a pré-escola, Júlia e Giovana sempre gostaram de ler, desde jornais e revistas de atualidades até clássicos da literatura nacional e internacional, como “Vidas secas”, “O Pequeno príncipe”, “A Culpa é das estrelas” e “Annie”. A inspiração vem dos pais, que sempre as incentivaram a ler. 

Autodidatas, aproveitam o tempo livre para estudar outros idiomas, como espanhol, francês e inglês (por meio de livros e vídeos) e japonês. Neste último caso, os desenhos animados orientais (animes) e publicações, como mangás, são aliados nessa empreitada. Outra paixão é pala matemática, principalmente as quatro operações.

Nos arquivos de fotografias, registros das duas com livros e jornais se misturam aos das brincadeiras, normal na idade das crianças. Tímidas por natureza, dizem que o objetivo em participar do projeto é aquirir mais conhecimento e incentivar outras crianças a apostar em seu potencial literário. Elas sonham em ser veterinárias, mas também dizem querer ser promotora, juíza ou policial federal.

Nildma afirma que Prefeitura abandonou os bairros periféricos

Na sessão ordinária desta sexta-feira, 4, da Câmara Municipal de Vitória da Conquista (CMVC), a vereadora Nildma Ribeiro (PCdoB) reforçou a fala do vereador Cícero Custódio que afirmou que os secretários municipais não estão atendendo as demandas dos parlamentares da oposição, e falou sobre o abandono, por parte do poder público, de alguns bairros do município.

Ao reiterar o discurso de Cícero, Nildma falou sobre as dificuldades, principalmente, dos moradores da zona oeste. “A gente vem apresentando várias demandas de saúde, educação, mobilidade. Cobramos, mas as ações não são feitas”, afirmou.

Ela conta que bairros como Conveima, Jardim Valéria e Cidade Modelo estão abandonados pela gestão pública. “Queremos mais compromisso com essa população. Os moradores precisam ter seus direitos garantidos”, defendeu.

Poços artesianos para a zona rural – Na oportunidade, a vereadora falou também sobre a sua reunião com Luís Alberto, presidente da regional da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), para discutir sobre a conclusão dos poços artesianos do assentamento de Lagoa Nova do Juazeiro, de Cortesia e Salipe, e também do povoado da Jiboia. “São famílias da zona rural que depende de água para produzir e continuar sua luta pela agricultura familiar”, disse.(Ascom/CMVC)
Confira o pronunciamento da vereadora:

Líder dos “vanzeiros” ataca prefeito e vereadores durante pronunciamento na Câmara Municipal

O presidente da Associação do Transporte Alternativo de Vitória da Conquista (Atravic), João Paulo Cordeiro dos Anjos, não poupou o prefeito Herzem Gusmão (MDB), nem os vereadores de oposição que criticam a circulação irregular de vans transportando passageiros na cidade, inclusive em corredores de ônibus.

O discurso foi durante o uso da Tribuna Livre da Câmara Municipal, na sessão ordinária desta sexta, 4, sob pretexto de pedir a regulação do transporte alternativo no município. Ao saudar o plenário, que recebeu dezenas de vanzeiros, João paulo afirmou que a luta da categoria é em benefício de todo o sistema. “Vans, ônibus e o usuário que, no dia-a-dia, utiliza os dois tipos de transporte”.

Em tom de ultimato ao prefeito, João Paulo pediu que a Prefeitura “ouça a categoria que luta por todo o sistema”. Segundo ele, o edital do Processo Licitatório referente ao Sistema de Transporte Seletivo “nos moldes em que se encontra não tem viabilidade nenhuma”. Ele criticou a sugestão de linhas criadas para as vans e afirmou que o edital não garante a viabilidade do serviço nem os direitos dos usuários”.

A Prefeitura propôs regulamentar o transporte alternativo por meio de licitação, contemplando 160 vans, sendo que 80 das quais ficarão em regime de reserva. 
Os vanzeiros protestam, alegando que “o modelo irá destruir o sistema de transporte alternativo, que atualmente funciona com mais de 200 vans ligadas à associação”.

Além disso, existe pelo menos o dobro de veículos em situação clandestina, cooptando passageiros que geralmente utilizam o sistema de transporte regular, feito por duas empresas de ônibus. Em meio à queda-de-braço entre vazeiros e prefeito, encurralado para cumprir promessas de campanha, surgiu o Ministério Público estadual (MPE).

Imediatamente após um protesto de vanzeiros, que bloquearam a BR-116, em 27 de abril (RELEMBRE AQUI), o órgão recomendou ao prefeito que suspendesse o edital de Licitação Concorrência Pública Nº 001/2018 para regulamentar o Transporte Alternativo através de vans, que estava previsto para a última quarta-feira, 2.


FAIXA AMARELA

Ainda em sua fala, o presidente da Atravic sugeriu ser preciso “valorizar quem já atua no campo há muitos anos e o edital não garante a participação dessas pessoas” e garantiu que o transporte por vanzeiros é seguro. “Não existem registros de acidentes com vanzeiros urbanos de Conquista”, sustentou.





























A plateia levou uma faixa amarela, com dizeres em preto, onde se lia: “Prefeito Herzem, queremos diálogo!”. 
Por fim, o representante dos vanzeiros pediu apoio dos vereadores e discursos sem polarização. “Assim como as empresas de ônibus empregam pais e mães de família, as vans também e as vans atuam com um seguro para possíveis acidentes”.
PRONUNCIAMENTO COMPLETO

CONCORRÊNCIA DESLEAL
Em sua sustentação contra o edital, a promotora  de Justiça Lucimeire Carvalho Farias destaca que a “licitação para seleção de pessoas físicas aptas a operarem o transporte de passageiros no serviço de transporte seletivo complementar” prescinde de “ausência de estudo técnico preliminar de impacto no equilíbrio econômico-financeiro dos atuais contratos de concessão de transporte público coletivo”, além a “existência de pretensões indenizatórias judicializadas pelas concessionárias de transporte coletivo”.

A promotora também cita “concorrência desleal do transporte irregular de passageiros por automóveis do tipo “Van” e “inexistência de fiscalização efetiva do transporte clandestino pelo município”, além do “possível desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos das concessionárias de transporte coletivo, dano ao erário e violação de princípios que regem a administração pública”, assim como “ato de improbidade Administrativa”.
O documento, por fim, exige a promoção das medidas administrativas necessárias para a decretação da revogação do Procedimento Administrativo Licitatório de Concorrência Pública nº 001/2018, imediatamente, “haja vista a necessidade de prévia elaboração de estudo técnico de impacto da implantação do serviço de transporte seletivo de passageiros no atual sistema de transporte público”.
A necessidade legal de realização de prévia audiência pública, nos termos do art. 39, da Lei 8.666/93, para possibilitar a participação social no debate sobre esta relevante temática” também foi observada pela promotora para que a recomendação de suspensão fosse feita
Confira a íntegra da Recomendação 04/2018
 RECOMENDAÇÃO 04/2018
IDEA ICP 644.9.54665/2018
EMENTA. Licitação para seleção de pessoas físicas aptas a operarem o transporte de passageiros no serviço de transporte seletivo complementar. Ausência de estudo técnico preliminar de impacto no equilíbrio econômico-financeiro dos atuais contratos de concessão de transporte público coletivo. Existência de pretensões indenizatórias judicializadas pelas concessionárias de transporte coletivo. Concorrência desleal do transporte irregular de passageiros por automóveis do tipo “Van”. Inexistência de fiscalização efetiva do transporte clandestino pelo município. Possível desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos das concessionárias de transporte coletivo. Dano ao erário. Violação de princípios que regem a administração pública. Ato de improbidade Administrativa.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça que a esta subscreve, vem, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a consubstanciada no artigo 129 da Constituição Federal, nos artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e no art. 75, inciso IV, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir recomendação.
I. CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal que estabeleceu como princípios constitucionais de observância obrigatória pelos municípios o princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;
II. CONSIDERANDO que o Ministério Público tem um papel relevante e decisivo na guarda do patrimônio público, no combate à corrupção e na fiscalização do cumprimento da Carta Magna e das leis infraconstitucionais;
III. CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem pública, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
IV. CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos 129, inciso II, da Carta Constitucional, que atribui ao Ministério Público a função institucional de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”;
V. CONSIDERANDO que a atuação preventiva em defesa do interesse público em geral e dos interesses subjetivos dos cidadãos se impõe, sempre que possível, como forma de garantir a satisfação do bem-estar social;
VI. CONSIDERANDO que o fenômeno social da circulação de centenas de automóveis de serviço tipo “VAN” para o transporte clandestino de passageiros não cessará com a regulamentação e licitação desse serviço público, mas, sim, com a INCONTESTE e EFETIVA fiscalização dos órgãos públicos;
VII. CONSIDERANDO o iminente colapso do sistema de transporte público coletivo deste município, diante das situações apresentadas pelas empresas concessionárias de transporte coletivo, que respondem demandas, na esfera administrativa ou judicial, questionando-se as suas permanências na prestação dos serviços públicos que lhe foram delegados, haja vista que a Viação Vitória responde a Processo Administrativo perante este Município, no qual poderá ocorrer a aplicação da caducidade e a consequente extinção do contrato de concessão, como também que a Viação Cidade Verde responde Ação Popular, na qual se pretende a decretação da anulação do contrato de concessão celebrado;
VIII. CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça a existência de 04 (quatro) pretensões indenizatórias já judicializadas, duas das quais são as Ações Civis nos 0806795.06.2015.8.05.0274 e 0021385.26.2012.8.05.0274, relacionadas ao desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de transporte público coletivo, que se fundamentam, dentre outros motivos, nas perdas financeiras derivadas da competição desleal do transporte irregular de passageiros promovida por automóveis tipo “VAN”, bem como, até mesmo, por veículos de passeio, corroborado pela patente omissão do Município na fiscalização e coibição desse tipo de transporte clandestino;
IX. CONSIDERANDO que é prudente e até mesmo imprescindível a análise contextualizada do sistema de transporte público desta cidade, fazendo-se necessária a prévia realização de ESTUDO TÉCNICO para o oferecimento do serviço público de transporte seletivo de passageiros, com a avaliação da real demanda do sistema viário, bem como dos possíveis impactos no desenho do atual sistema de transporte público, o qual já se encontra em séria crise, evitando-se que da repercussão dessa reorganização do transporte público sobrevenham prejuízos ao erário municipal por conta de novos ajuizamentos de pretensões indenizatórias;
X. CONSIDERANDO que a ausência de estudos técnicos preliminares podem influenciar, não somente, nos contratos de concessão de transporte coletivo, mas também no próprio equilíbrio econômico-financeiro dos futuros contratos dos permissionários de transporte seletivo de passageiros, ante a inexistência do cálculo estimado das relações entre o custo e demanda do serviço e a tarifa de remuneração;
XI. CONSIDERANDO a necessidade preeminente da administração pública de apresentar estudos técnicos com elementos necessários e suficientes para, com o nível de precisão adequado, caracterizar os serviços que correspondam ao objeto licitado, como também aos eventuais impactos dele derivados no atual sistema de transporte coletivo, pautando-se, assim, por condutas que atendam aos princípios regentes da administração pública, em especial ao da moralidade, publicidade e eficiência, tendo como horizonte a preservação da supremacia do interesse público;
XII. CONSIDERANDO que a probidade administrativa é considerada uma forma de moralidade administrativa, e consiste no dever de servir à Administração com honestidade e lealdade, procedendo no exercício das suas funções sem aproveitar os poderes ou facilidades deles decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer. (Marcelo Caetano, apud José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, 9ª ed., São Paulo: Malheiros, p. 571);
XIII. CONSIDERANDO o disposto no item 5.5, do Anexo I (Projeto Básico do Edital de Concorrência Pública 001/2018), acostado ao procedimento ministerial em epígrafe:
“5.5. Será permitida a utilização de pequenos trechos de vias contempladas pelo STC, desde que não haja outras possibilidades viárias e não cause concorrência direta a esse serviço e em situações extraordinárias, por ato administrativo fundamentado e justificado na garantia da melhor qualidade da prestação do serviço de transporte público a população” (grifos nossos);
XIV. CONSIDERANDO a preocupação, em sede de atuação preventiva, por conta de eventual decisão judicial, no âmbito civil, desfavorável e gravemente lesiva ao patrimônio público, em demanda futura que pode ter o debate de pretensões indenizatórias de milhões de reais proveniente do desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de transporte coletivo vigentes ou de futuras permissões de exploração do transporte seletivo de passageiros;
XV. CONSIDERANDO que o combate aos atos de improbidade administrativa, em todas as expressões previstas na Lei n. 8.429/92 (atos que produzem enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário e atos atentatórios aos princípios da Administração Pública), mostra-se tanto mais eficiente quanto realizado em caráter preventivo;
XVI. CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa, que causa prejuízo ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º da Lei nº 8.429/92;
XVII. CONSIDERANDO que não há que se falar em inocorrência de ato de improbidade administrativa em razão da ausência de dolo, com o afastamento da aplicação da penalidade cabível, haja vista o diploma legal permitir a sua configuração caso verificado o elemento subjetivo da culpa. Na mesma linha, confira-se o seguinte aresto do Superior Tribunal de Justiça:
“ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEFERIMENTO DE ADICIONAL A CERTOS SERVIDORES QUE, À LUZ DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, NÃO FAZIAM JUS AO BENEFÍCIO. PREJUÍZO AO ERÁRIO. RESSARCIMENTO. MEDIDA CABÍVEL NA ESPÉCIE. ART. 10 DA LEI N. 8.429/92. ELEMENTO SUBJETIVO. TIPOLOGIA QUE SE SATISFAZ COM A CULPA.
(…)
4. É evidente, portanto, que os réus são beneficiários de ato ímprobo que importou prejuízo ao erário. Também é notório que aos valores ilegalmente recebidos não corresponde contraprestação alguma (ao contrário, os servidores em questão, como narra o acórdão recorrido, receberam o adicional quando já aposentados proporcionalmente – fl. 738, e-STJ).
(…)
6. No mais, esta Corte Superior possui entendimento pacífico no sentido, para enquadramento de condutas no art. 10 da Lei n. 8.429/92 (hipótese dos autos), é despicienda a configuração do elemento subjetivo doloso, contentando-se a norma, por sua literal redação, com a culpa. Precedentes.
omissis.”
(RESP 200601102176, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ – SEGUNDA TURMA, 08/10/2010);
XVIII. CONSIDERANDO a sábia determinação do legislador federal de prever, quando o valor estimado da licitação for superior a 100 (cem) vezes o limite do convite, a necessidade de que o processo licitatório seja iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados, consoante disposto no Art. 39, da Lei n0 8.666/93, até mesmo porque se trata de serviço público essencial e de grande relevância, cabendo a participação popular nessas decisões administrativas;
XIX. CONSIDERANDO que a exploração do transporte seletivo de passageiros possui a previsão de delegação desses serviços pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por uma única vez e por igual período, nos termos do item. 12.1., do Anexo I (projeto básico), do Edital de Concorrência no 001/2018;
XX. CONSIDERANDO que, diante da ausência de estudos técnicos oficiais para dimensionar o impacto dessa licitação no sistema de transporte público como um todo, bem como que os dados extraoficiais informam a possibilidade de faturamento estimado superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, I, da Lei n0 8.666/93;
XXI. CONSIDERANDO a inexistência de previsão editalícia de realização da audiência pública preconizada no art. 39, da Lei n0 8.666/93;
XXII. CONSIDERANDO a necessidade de debate social, com transparência e sobriedade, acerca desse serviço público de extrema relevância à comunidade de Vitória da Conquista, que possui, por sua vez, diversos impactos ao já fragilizado sistema de transporte público;
XXIII. CONSIDERANDO o poder de autotutela que é conferido à Administração Pública, que possui não a prerrogativa, mas o dever de anular os seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade ou violação dos princípios norteadores da administração pública, conforme entendimento consolidado na Súmula 473 do STF;
Resolve, nos termos do art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93, recomendar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito HERZEM GUSMÃO PEREIRA a adoção das seguintes providências:
Art. 1o. A promoção das medidas administrativas necessárias para a decretação da REVOGAÇÃO do Procedimento Administrativo Licitatório de Concorrência Pública nº 001/2018, imediatamente, haja vista a necessidade de prévia elaboração de ESTUDO TÉCNICO de impacto da implantação do serviço de transporte seletivo de passageiros no atual sistema de transporte público, como também em decorrência do imperativo legal de realização de prévia audiência pública, nos termos do art. 39, da Lei 8.666/93, para possibilitar a participação social no debate sobre esta relevante temática.
§ 1o. A determinação de realização de ESTUDO TÉCNICO a ser elaborado com o objetivo de averiguar o impacto da implantação do serviço de transporte seletivo de passageiros no atual sistema de transporte público, no prazo de 05 (cinco) dias, evitando-se que da repercussão dessa reorganização pontual do sistema de transporte público sobrevenham prejuízos ao erário municipal por conta de novos ajuizamentos de pretensões indenizatórias.
§ 2o. O ESTUDO TÉCNICO realizado deve ser apresentado a esta 8a. Promotoria de Justiça, como também à sociedade conquistense em geral, em audiência pública a ser futuramente designada, na forma do Art. 39, da Lei no 8.666/93, possibilitando, assim, a participação de todos os interessados, direta e indiretamente, em um amplo debate democrático acerca da licitação a ser realizada.
Art. 2o. A determinação imediata da realização dos meios necessários para uma INCONTESTE e EFETIVA fiscalização do transporte clandestino no Município de Vitória da Conquista, com a aplicação das medidas previstas no Art. 15, da Lei 968/99, para coibir a referida prática ilegal e de conhecimento público e notório, que, indubitavelmente, coloca em risco a saúde e a vida dos cidadãos conquistenses que necessitam de transporte público;
Art. 3o. No prazo de 05 (cinco) dias, a partir do recebimento desta, manifeste-se, querendo, acerca do acatamento da presente Recomendação, haja vista a urgência reclamada neste caso, vez que a realização do mencionado certame licitatório já se encontra na iminência de se concretizar, bem como envie, neste mesmo prazo, à 8a. Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista as informações sobre as providências tomadas, ressalvando-se, desde já, que poderão ser cobradas as responsabilidades civil, penal e administrativa pertinentes, especialmente em razão da prática de ato de improbidade administrativa, caso não se dê o devido cumprimento.
Na hipótese de desatendimento à presente recomendação, de falta de resposta ou de resposta considerada inconsistente, este órgão do Ministério Público deverá adotar as medidas cabíveis à obtenção do resultado pretendido com esta Recomendação.
Dê-se a devida publicidade à presente Recomendação, no mural deste ERMP/VC e no Diário Oficial do Poder Judiciário.
Vitória da Conquista, 25 de abril de 2018.
LUCIMEIRE CARVALHO FARIAS
Promotora de Justiça
Titular da 8a. Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista ​

‘Aperte no esquilo’: entenda mensagem que trava o WhatsApp

WhatsApp: falha pode travar aplicativo e celular com apenas uma mensagem (Foto: Bruno De Blasi/TechTudo)
Se você usa o Whatsapp com frequência já recebeu ou vai receber a mensagem do esquilo (‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎ ‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎ ‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎ ‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎ ‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎ ‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎ ‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎ ‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎ ‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏ ‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎aperte-no-esquilo-). A mensagem que é capaz de travar o celular do usuário se transformou em um viral nas últimas semanas. 


Ao clicar perto da imagem do esquilo, o aplicativo fica travado e o celular também. Em alguns casos, é necessário reiniciar o aparelho.
Apesar do susto inicial, ainda não há informações de que o aparelho seja danificado por causa do bug, ou que sejam roubados dados dos usuários.
Nos espaços em branco que acompanham a mensagem com o esquilo ficam sequências de caracteres que não são interpretados pelo Whatsapp, por isso ele trava.
Além do esquilo, também uma mensagem com uma bola preta (Nao toquem nesse botão  negro!! <⚫>‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎‏‎)está circulando pelos grupos do aplicativo e têm o mesmo princípio.
SAIBA MAIS
Falha no WhatsApp trava app e até 
o celular ao receber emoji de esquilo
Usuários do WhatsApp relatam um novo bug ao receber um emoji de esquilo, com os dizeres “não toque aqui”, travando o app ou mesmo o smartphone após tentar tocar ou remover a mensagem. A falha, que não se trata de um vírus, afeta celulares Android, e pode ser resolvida fechando e abrindo o app ou reiniciando o celular.

A recomendação é de que o usuário não pressione e não compartilhe a mensagem, para evitar transtornos. O WhatsApp não se pronunciou oficialmente sobre o caso até a finalização dessa matéria. 

O bug acontece quando uma mensagem com emojis de esquilo ou um ponto preto, com os dizeres como “não toque aqui” ou “Se você tocar no ponto preto seu WhatsApp vai travar”, é recebida tanto em grupos quanto em conversas privadas. Dessa forma, ao tentar pressionar, selecionar ou remover a mensagem, o uso do aplicativo ou do celular é impossibilitado imediatamente.

Segundo o site Xataka Android, a falha acontece quando um conjunto com mais de 4 mil caracteres ocultos é enviado em apenas uma mensagem. Dessa forma, o WhatsApp se torna não responsivo, uma vez que a quantidade é acima do suportado pelo aplicativo.
Falha também pode acontecer com outros emojis e mensagens diferentes (Foto: Reprodução/Bruno De Blasi)

Em testes do TechTudo, para solucionar o bug, foi preciso fechar e abrir aplicativo novamente. Para apagar a mensagem, é preciso utilizar o WhatsApp Web ou excluir a conversa com completo. Até o momento, não há informações sobre atualizações com a correção do problema.
Segurança
Embora a falha não seja um vírus, o WhatsApp enfrentou algumas tentativas de golpe no início do ano. Em abril de 2018, uma ameaça afetou 600 mil brasileiros em menos de 24 horas, usando beneficiários do programa Bolsa Família como alvos. No mesmo mês, 26 mil usuários foram atingidos por outra tentativa de fraude, prometendo recarga grátis.
Para evitar problemas, é importante estar atento a links compartilhados entre amigos e familiares. Há, também, soluções fornecidas por aplicativos, como AVL, Avira e DFNDR Security, que impedem ameaças com ferramentas anti-phishing que permitem encontrar conteúdos suspeitos no WhatsApp, Facebook Messenger e em mensagens SMS.