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EXCLUSIVO | Imagens e nomes dos detentos que não retornaram do “saidão” em Conquista

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Imagem: Acervo/reprodução

SUDOESTE DIGITAL (Conteúdo especial) – Sete detentos (seis homens e uma mulher), de um total de 162, não retornaram ao regime prisional de Vitória da Conquista, findo o prazo da saída temporária de feriado de 2 e Julho (Independência da Bahia). O último dia para reapresentação expirou no domingo, 7, às 9 horas.

ATUALIZADO ÀS 21H15

A direção do presídio informou que os detentos Luciano Silva do Prado e José Marcos Ferreira Damasceno retornaram à unidade, nesta noite, apresentando justificativas para a chegada após o prazo legal.

De acordo com levantamento, dos sete evadidos, três são de Conquista e os demais de Itapetinga, Guanambi, Barra do Choça e a mulher, oriunda de Ilhéus. Entre os que ainda não voltaram, estão homicidas, arrombadores e envolvidos com tráfico de drogas (fotos abaixo).

Quem não retorna no prazo previsto, caso seja preso, perde o direito a novos indultos. 


Na próxima temporária os beneficiados com o “saidão” vão usar, pela primeira vez em Conquista, o dispositivo conhecido como tornozeleira eletrônica.

Apesar de previsto em lei, há uma preocupação das autoridades com o retorno desses presos. De acordo com levantamento da reportagem, 15% das pessoas que tiveram saídas temporárias nos últimos anos não retornaram para as unidades.

Os detentos que são beneficiados precisam seguir alguns critérios. O detento de regime semiaberto é beneficiado com cinco saídas de até sete dias durante o ano, com intervalo mínimo de 45 dias entre os benefícios.

Em novembro de 217, um projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados propondo mudanças para saídas temporárias. Uma das alterações é que o beneficio passe de sete para quatro dias e que possa ser utilizado apenas uma vez por ano e não cinco, como é atualmente.

SAIBA MAIS

Quem tem direito à saída temporária?


Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio.

A quem deve ser pedida a saída temporária?

O próprio Diretor geral do Presídio encaminha ao juiz a relação dos presos que têm direito à saída temporária. Mas se o nome do preso não estiver na relação, o pedido pode ser feito pelo seu advogado, diretamente ao Juiz.

O preso pode sair para visitar sua família?

Sim, com exceção dos presos do regime fechado, a Lei de Execução prevê saída temporária para visitar a família, que pode ser concedida cinco vezes ao ano. Cada saída poderá durar até sete dias corridos.

É possível pedir saída temporária para estudar?

Sim, exceto os presos do regime fechado; a Lei de Execução Penal prevê a saída temporária para frequentar curso supletivo profissionalizante, segundo grau ou faculdade. O curso deve ser na comarca onde o sentenciado cumpre pena.
Nesse caso, o preso sairá todo dia somente o tempo necessário para assistir às aulas, até terminar o curso, condicionando ao bom aproveitamento, sob pena de revogação.

As faltas disciplinares prejudicam a saída temporária?


Qualquer falta disciplinar prejudica a saída temporária.
O preso que praticou falta leve ou média só poderá ter saída temporária após a reabilitação da conduta. A conduta estará reabilitada em 30 ou 60 dias, de acordo com o Regimento Interno do Presídio.
Praticada falta grave, o preso do semiaberto perde o direito à saída temporária, e além da punição administrativa (isolamento celular ou restrição de direitos), será regredido ao regime fechado.

É permitido atraso no retorno das saídas temporárias?


Não. O preso perde o direito à saída temporária caso retorne fora do horário, injustificadamente. Caso não tenha condições de retornar no horário determinado, o preso deverá avisar imediatamente o diretor-geral do Presídio, por telefone, quanto às dificuldades para retornar, e quando apresentar-se no Presídio deverá levar junto dados e documentos que provem o motivo do atraso, como, por exemplo, atestado médico (se estiver doente).

E se o preso ficar doente durante a saída temporária, o que fazer?


Se a doença impedir a locomoção até o Presídio, ou estiver internado em hospital, o sentenciado, ou alguém da família, deverá por precaução avisar a Direção do Presídio do ocorrido, e ao retornar deverá apresentar à Direção os atestados médicos que provem a impossibilidade de locomover-se ou comprovante de internação.

Há garantia de o Juiz aceitar o atestado de doença para justificar o atraso do preso, sem regredi-lo ao regime fechado?

Não. Se a doença não impedir a locomoção, não poderá o preso chegar atrasado com a desculpa de que estava se tratando. Se pode locomover-se, deverá apresentar-se no Presídio no dia e horário determinados e solicitar atendimento médico, que deverá ser providenciado pela Direção do estabelecimento penal.

E se o preso estiver em outro município, longe do presídio, e não encontrar passagem para retornar? O que fazer?

A melhor providência, nesses casos, é entrar em contato, quando possível, com o diretor do Presídio, esclarecendo as dificuldades. Mas só isso não basta. Para que não haja dúvidas quanto às suas intenções, é melhor o preso apresentar-se ao delegado de Polícia ou ao Juiz da cidade, pois estas autoridades poderão recolhê-lo no presídio local e providenciar a remoção, ou então colher as declarações do preso com a finalidade de preservar seu direito, como, por exemplo, em um Boletim de Ocorrência.

Na saída temporária, o preso pode frequentar bares, boates, embriagar-se, ou seja, agir como se estivesse em liberdade?

Não, o preso que está em saída temporária deverá manter o mesmo comportamento que tem dentro do Presídio ou no trabalho externo. Não se pode esquecer que o preso é beneficiado com a saída temporária para estudar ou visitar a família sob certas condições.
Assim, o preso em saída temporária não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como, por exemplo, a prática de delitos.
O preso que tem saída temporária para estudar deverá sair para a aula e ao seu término retornar, e não fazer nada além disso.
Do mesmo modo, o preso que tem saída para visitar a família deve limitar-se a sair do Presídio e recolher-se no domicílio de sua família, e dele sair somente para atividades indispensáveis, como para trabalhar, procurar atendimento médico etc.

Fonte: Assessoria Jurídica do Sudoeste Digital 

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ARTIGO ESPECIAL | A duplicação é mais importante que o viaduto (José Maria Caires)*

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Com a autoridade e reconhecimento nacional de ser o primeiro a defender um novo aeroporto para Vitória da Conquista, vislumbrando o avanço sócio, educacional e econômico do município, o empresário José Maria Caires, ou “Zé Maria”, como é mais conhecido, volta a defender a duplicação da BR-116, rota principal para se chegar ao novo equipamento aeroportuário.


Num artigo inédito, publicado pelo Sudoeste Digital, Zé Maria se lança em meio a polêmica dos que defendem um viaduto, em vez da rotatória de acesso ao Aeroporto “Glauber Rocha”, previsto para entrar em operação no próximo dia 23 deste mês. A exemplo das opiniões contrárias, que tentavam desencoraja-lo quando sua voz clamava por um novo e moderno aeroporto, Zé Maria expõe seu ponto de vista, e desafia para um debate amplo a respeito do assunto.

A DUPLICAÇÃO É MAIS IMPORTANTE QUE O VIADUTO


Foi muito polêmica a discussão sobre a rotatória de acesso ao Aeroporto Glauber Rocha. Fui uma das poucas vozes que a defendeu, por motivos óbvios e convictos. No momento, poucas são as chances econômicas para construção do viaduto  e condicionar a inauguração do novo aeroporto ao viaduto seria protelar mais dez anos o funcionamento de uma obra extremamente importante para a economia da Bahia.

Vamos, após inaugurar o aeroporto, buscar as melhores alternativas para que nossos usuários possam ter acesso ao aeroporto com o máximo de segurança e que sejam também factíveis financeiramente.

Propala-se na sociedade que o custo do viaduto está orçado em mais de R$ 45 milhões de reais. No atual cenário econômico é bastante improvável alocar recursos dessa monta para construir um viaduto, uma vez que alternativas são extremamente mais econômicas.

Uma delas seria uma via exclusiva ligando a cidade ao aeroporto. Há quem defenda que seja pelo povoado do Simão (após o Campinhos), mas defendo outra – que considero muito mais importante:  a duplicação da BR-116, com rotatórias dotadas de faixas de rolamento adicionais, partindo  do Distrito Aeroportuário até a cidade de Planalto.

E vou mais longe ainda: é de fundamental importância interligar Jequié à Conquista em pista dupla, propiciando que toda região possa usufruir do Aeroporto “Glauber Rocha”. Vamos levantar essa campanha e cobrar da Viabahia e órgãos competentes.


*José Maria Caires é empresário, empreendedor, ex-prefeito de Dom Basílio e fundador do movimento “Conquista pode voar mais alto”.

AGORA É LEI | Bolsonaro sanciona lei com penas maiores para transporte pirata de passageiros e estudantes


O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 13.855, aprovada pelo Congresso Nacional, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que dispõe sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.

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A Lei decorre da aprovação de Projeto de Lei aprovado na Câmara em 2017, e que em junho foi aprovado no Senado. A informação é do Diário do Transporte e foi confirmada pelo Sudoeste Digital. A reportagem tenta contato com a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) de Vitória da Conquista e demais órgãos de fiscalização de trânsito.

O assunto já foi tema de matéria no Sudoeste Digital e teve ampla repercussão em Vitória da Conquista, onde circulam mais de 600 veículos clandestinos, entre vans, ônibus piratas e carros de passeio.

RELEMBRE


CLANDESTINOS | Transporte pirata vai virar infração gravíssima

#PraCegoVer Fundo roxo e ilustração de um ônibus com várias pessoas dentro, em cima do ônibus uma bandeira preta com uma caveira desenhada. Texto na imagem: Transporte pirata vai virar infração gravíssima. Fazer transporte remunerado sem autorização poderá dar multa de R$ 293,47. Se o transporte for de crianças, a multa será de R$ 1.467,35O projeto altera o CTB em seus artigos 230 e 231, para aumentar as penas de “conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136”, e de “transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.

A primeira multa sobe de categoria, de “grave” para “gravíssima”, multiplicada cinco vezes, com remoção do veículo; a segunda infração, que atualmente é média, passaria a gravíssima, também acompanhada de remoção do veículo.

Por fim, a Lei contém previsão para a remoção do veículo em ambos os casos, de forma a adequar a redação desses dispositivos à supressão da pena de apreensão veicular, que deixou de ser possível desde a edição da Lei nº 13.281, de 2016.

Quando passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), antes de seguir para aprovação em plenário, o Projeto que deu origem à Lei foi relatado pelo senador Antonio Anastasia, que em seu voto favorável escreveu:

“O transporte irregular de passageiros coloca vidas em risco, uma vez que os veículos ou o condutor podem não estar aptos a realizar a tarefa com segurança. Mais ainda, garantir a segurança de nossas crianças é um de nossos maiores poderes-deveres enquanto legisladores.

O transporte irregular de escolares, sem o porte da autorização, e sem atender às regras impostas no art. 136 do Código, coloca em risco a vida de seus pequenos passageiros e deve ser coibido de maneira robusta. Nesse sentido, apoiamos a majoração das multas a serem aplicadas em ambos os casos”.

Anastasia afirmou ainda que a proposta é meritória por adequar a redação do Código à realidade da revogação da penalidade de apreensão do veículo. “Pela proposta, a fiscalização poderia aplicar a medida administrativa de remoção do veículo flagrado em transporte irregular, isto é, recolhe-se o veículo ao depósito, mas não se pode retê-lo caso o proprietário pague todas as multas e taxas devidas, como acontecia antes”, define.

O relator destacou ainda que o projeto não modifica a situação de nenhum dos motoristas de aplicativos que estejam devidamente regularizados ao abrigo da Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros.

“Em outras palavras, o PLC aqui analisado somente produziria efeitos contra os motoristas que realizam transporte não licenciado, o que não é o caso dos que trabalham para a Uber ou outros aplicativos de transporte”, conclui. Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

MORTE NA VAN | Preso acusado de matar vanzeiro no Miro Cairo

SUDOESTE DIGITAL – A Polícia Civil, através da Delegacia de Homicídios e SI da 10 Coorpin, informa ter elucidado o crime que vitimou o vanzeiro Josevaldo Souza Oliveira, o Binho, morto a tiros em dezembro de 2018, dentro do veículo em que transportava passageiros, no Bairro Miro Cairo, em Vitória da Conquista.

De acordo com a polícia, o autor é Edson Alves da Silva, o “Coroa”, que teve cumprido contra si mandado de prisão preventiva nesta segunda-feira, 8. Para executar o crime, que segundo apurado foi por disputa por ponto de drogas no bairro, ele surpreendeu a vítima quando ele trafegava pelo Miro Cairo.

“Coroa” teria sido reconhecido por uma testemunha ocular do crime, bem como pela esposa da vitima que o viu passar por sua rua gritando “EU MATEI MESMO, EU MATEI MESMO”.  A polícia informou ainda que o acusado “possui extensa ficha policial, inclusive no ano em tirou vida de Josevaldo estava sob o beneficio dos chamados saidões e usava os mesmos benefícios para cometer crimes”.
                                                           
Ele havia retornado para o presídio Nilton Gonçalves, pois estava sob o beneficio do ultimo saidão ocorrido neste ano e aproveitou a saída para cometer duplo homicídio tentado, do qual foram vitimas ALAN ALVES DE OLIVEIRA e MATEUS DE JESUS fato ocorrido no bairro Miro Cairo, no último dia 2.

As vítimas sobreviveram aos disparos e apontaram EDSON ALVES DA SILVA, vulgo “COROA” como sendo o autor dos disparos contra eles. “A motivação destes crimes é a disputa pelo comercio de drogas no Miro Cairo, área dominada pela facção TUDO 2”. 

 Apos comunicação de cumprimento da prisão à Vara do Juri desta comarca, ele será encaminhado ao Conjunto Penal, perdendo o “beneficio’ dos saidões. Ele também foi indiciado em inquérito policial e teve sua prisão preventiva representada pela autoridade policial, confirmada pelo Ministério Público e decretada pelo Juiz Vara do Juri desta Comarca. Edson será interrogado pelos delegados da Delegacia de Homicídios acerca dos crimes que cometeu. || Com informações da DH/VCA.

TRAGÉDIA | Morre homem que teve 99% do corpo queimado após explosão em caminhão-tanque


O Departamento de Polícia Técnica, acionado pela polícia civil de Riacho de Santana, no Centro Sul Baiano, apura as causas que deram origem à uma explosão que matou o funileiro Elielson de Jesus Mathias, de 38 anos, quando ele realizava serviços num tanque de armazenagem de combustível.
Mathias, que sofreu queimaduras de 2° e 3° grau em 99% do corpo, não resistiu aos ferimentos e morreu nesse domingo (07), no Hospital Regional de Guanambi (HRG). Não há registro de outros feridos no interior ou nas imediações da oficina.

A vítima realizava manutenção em um caminhão-tanque no município de Riacho de Santana, no Centro Sul Baiano, quando ocorreu uma explosão.

A principal suspeita é de que a vítima entrou na parte interna do tanque com uma lâmpada para fazer um serviço no referido local. No entanto, antes de sair do compartimento, teria esbarrado na lâmpada e como havia vapor dos produtos químicos no tanque, gerou fogo e ele acabou sofrendo graves queimaduras.

Ele foi socorrido por uma equipe de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) e encaminhado a emergência do HRG.

A unidade de saúde chegou a conseguir uma vaga para a vítima no Hospital Geral de Salvador (HGE) e o transporte seria em uma UTI aérea, mas o estado de saúde da vítima se agravou e ela morreu na unidade de saúde. A morte causou grande comoção de familiares e amigos em Riacho de Santana.

POVO REPÓRTER | Cidadão sugere uso do Ginásio de Esportes para receber desabrigados e sem-teto

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A sugestão de um cidadão de Vitória da Conquista, para que a Prefeitura ceda as instalações do Ginásio de Esportes “Raul Ferraz” para receber pessoas em condições de rua, sem-teto e demais desabrigados, tem ganhado força nas redes sociais e mobilizado a comunidade em geral.
Segundo César Augusto, mais conhecido como “Cesão Bronka”, autor da proposta, a ideia é reunir entidades para prover os mais necessitados com donativos e alimentação. Para tanto, ele convoca igrejas, lojas maçônicas, associações, vereadores, escolas, etc.

Ele conta como desenvolveu a proposta: “Dia desses de frio intenso, eu passei e vi uma pessoa deitada, sem camisa, apenas com uma fina coberta. Aquilo me partiu o coração, ajudei como pude e a partir daí decidi ajudar aos demais e lançar essa sugestão mais ampla, para abranger a todos os que necessitam”, disse.

Quem não não tem casa para morar, resta como opção se abrigar sob pontilhões, praças, jardins, calçadas, varandas de imóveis abandonados e marquises da cidade. Na maioria das vezes, a única companhia são os inseparáveis cães, que enfrentam sem recuar as situações mais degradantes, vez que os moradores em situação de rua sofrem com falta de políticas públicas.

Nos últimos dias os termômetros assinalam temperaturas muito baixas, entre 9 e 12 graus, com mais intensidade nas madrugadas. A Prefeitura não tem estimativa de quantas pessoas estão em condições de rua no município, mas informações extra-oficiais estimam em mais de 200, entre jovens, adultos e crianças, inclusive nos distritos e povoados.

OPERAÇÃO HIDRA | Polícia Civil prende quadrilha que roubava e desmanchava carros na região


Uma operação policial nos municípios de Itabuna, Itagibá, Jaguaquara e Vitória da Conquista resultou na prisão de dois suspeitos de fazer parte de uma quadrilha de roubo e desmanche de veículos com atuação no sul e sudoeste da Bahia. Durante a operação  “Hidra”, os policiais cumpriram mandados de prisão contra Júlio Viana Santos Filho e Reinaldo Nascimento.

Os agentes do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco /Conquista), Departamento de Polícia do Interior (Depin), das Coordenadorias Regionais de Polícia do Interior (Coorpins) de Itabuna, Jequié e Vitória da Conquista também cumpriram 12 mandados de busca e apreensão.

De acordo com a polícia, a dupla integra um grupo criminoso responsável pela adulteração de sinais identificadores de veículos roubados, com atuação na Bahia. Um dos alvos foi uma oficina utilizada pela quadrilha, onde policiais da 10ª Coorpin e Draco recuperaram uma carreta roubada, um dia antes da operação, em Vitória da Conquista.

De acordo com o diretor do Depin, delegado Flávio Góis, os criminosos utilizam métodos sofisticados. “Eles roubavam caminhonetes em diversas regiões baianas e em outros estados, adulteravam os sinais identificadores, muitas vezes, usando dados de veículos que ainda não tinham sido comercializados, criando dados falsos de pessoas, para serem utilizados no Detran e assim, comercializá-los supostamente legalizados”, explica.

Júlio Viana e Reinaldo Nascimento estão á disposição da Justiça. Os veículos e outros materiais apreendidos serão periciados e também serão encaminhados ao poder judiciário. As investigações continuam com o objetivo de identificar e prender outros integrantes da quadrilha.

ARTIGO | A Saga de um povo não pode ser esquecida ( Padre Carlos )*

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Um dos grandes desafios que temos que enfrentar nestes tempos difícil em que estamos vivendo é a falta de consciência história de alguns setores da sociedade e das novas gerações. Não resgatamos os nossos valores históricos e não buscamos celebrar as nossas vitórias.
Para construir o Brasil do futuro, nós precisamos usar os mitos do passado que alimentam nossas utopias e assim, sustentam o nosso presente. Por isso, uma sociedade que não faz uso de sua história, não consegue se entender.

Nós somos chamados a participar da construção do futuro deste país, assim podemos nos perguntar: quais são as nossas âncoras de identidade?

Quem escreveu nossa história, quais os nossos heróis, nos identificamos com este passado? Os nossos mitos, portanto, é checado o tempo todo porque, no fundo, nós estamos confrontando a nossa própria identidade.

Primeiramente pode haver um susto, mas depois nos perguntamos: será que realmente somos assim? É aí que começamos a fazer perguntas como: será que somos democráticos ou a nossa índole é, na essência, autoritária?

Queremos soluções rápidas que não nos deem o trabalho de construir consenso, na construção de soluções duradouras.

Na verdade, estamos órfãos de identidade. Onde fica a casa grande e a senzala? Afinal, quem nós somos? O Brasil precisa encontrar um eixo comum que suavize os conflitos e, neste momento de confronto, é necessário voltar ao passado para nos perguntarmos: dá para construir o Brasil com a matéria-prima que temos à disposição?

Uma identidade, para ser realmente sólida, preciso ser produto de um pacto, isto é, a sociedade tem que se reconhecer coletivamente nessa identidade como nação. E é isso que nos polariza tanto e que reflete uma intolerância, não aceitamos a senzala neste projeto nacional.

A democracia só irá consolidar na medida em que ela devolver as esperanças do povo de que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”…

Os frutos virão mais lentamente do que imaginamos, mas eles serão resultados da história que construímos hoje. O Brasil de hoje pode não ser o melhor, pode não ser o mais justo, mas o Brasil que nós sonhamos hoje pode, sim, ser melhor e mais justo se nós assumirmos o desafio de construí-lo hoje.

SOBRE O AUTOR E SEU CONTEÚDO
* (Padre Carlos Roberto Pereira, de Vitória da Conquista, Bahia, escreve semanalmente para esta coluna)

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CADÊ O DINHEIRO? | Secretaria de Saúde desvia foco sobre recursos de emenda para posto do Conveima

A aplicação de recursos para manutenção predial e academia ao ar livre no Posto de Saúde do Bairro Conveima, em Vitória da Conquista, na ordem de R$60 mil, fruto de Emenda Impositiva do mandato da vereadora Nildma Ribeiro (PC do B), é alvo de apuração, já que somente metade do valor teria sido investido.

A própria Prefeitura reconhece o valor integral de R$60 mil, conforme atesta o documento abaixo, mas em reunião com representantes da Secretaria Municipal de Saúde, nessa sexta-feira, 5, a assessora parlamentar, Paula Incau (à esquerda na imagem), representante da vereadora, foi informada que somente R$30 mil teria sido aplicado para assentamento do piso da academia ao ar livre.

A assessoria da parlamentar estranha o fato, já que não teria ocorrido reunião com os representantes do Conselho Municipal de Saúde ou quem quer que seja. Com isso, os moradores teriam sido informados de que “somente R$30 mil é que chegou para a unidade, quando os documentos oficias mostram que o integral é o dobro, ou seja; R$60 mil”.

O fato não é único em relação à aplicação das emendas impositivas. O prefeito Herzem Gusmão (MDB) até o presente momento não vem cumprindo as emendas dos demais vereadores, a exemplo da vereadora Nildma Ribeiro, que apresentou várias emendas, dentre elas a de R$60 mil para o Posto de Saúde do Conveima.

Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições. A reportagem tenta contato com a Prefeitura de Conquista.