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LUTO NA UESB | Professor morre em acidente na estrada Itambé-Ribeirão do largo

Um grave acidente ocorrido no início da tarde de hoje, sábado (19), deixou uma vítima fatal no Km 12, da rodovia BA-634, entre Itambé e Ribeirão do Largo.

A vítima foi identificada como Helder Francisco Ferreira, de 62 anos, conhecido e renomado professor da UESB, Campus da cidade de Itapetinga/BA. Segundo informações, José retornava de sua propriedade rural, quando aconteceu a tragédia.

Segundo os peritos do DPT, ele não usava cinto de segurança e foi projetado para fora do veículo, morrendo na hora. Uma mulher acompanhada de sua filha, de aproximadamente 11 anos, segundo informações estavam de carona no carro e saíram ilesas do acidente.

Samu de Itambé e uma viatura da Polícia Militar seguiram rápido para o local, para prestar socorro e preservar a local do acidente, até a chegada do Departamento de Polícia Técnica de Itapetinga, para remoção do corpo para o IML.

Não há ainda informações sobre o que teria provocado o acidente, mas relatos indicam que o condutor estaria em excesso de velocidade, quando perdeu o controle do veículo, resultando em capotamento. O trecho da estrada onde ocorreu o acidente está sendo recuperado devido aos inúmeros buracos em toda a extensão na antiga malha asfáltica.

A qualquer momento, mais informações. | Fonte: Blog Itambé Agora

MARIA DA PENHA ! Lei suspende posse ou porte de autor de violência doméstica e familiar

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Da Medida Protetiva de Urgência quanto ao Porte de Arma de Fogo na Lei nº 11.340/06: A necessidade de uma decisão clara

A Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, conhecida como “Lei Maria da Penha” é um importante mecanismo legal criado para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, por meio de várias medidas protetivas a serem aplicadas pelo juízo competente. [1]
As medidas vão desde o atendimento pela Autoridade Policial, diante da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, passando pelo procedimento judicial, com aplicação de medidas protetivas de urgência, e finalizando com a assistência judicial, por equipe de atendimento multidisciplinar, e com disposições acerca da criação de varas especializadas.
O presente artigo tem como objetivo analisar os termos da aplicação da medida protetiva de urgência que obriga o ofensor a cumprir especificamente a providência prevista no art. 22, inciso I, da referida lei, qual seja, a suspensão da posse ou a restrição do porte de armas.
Sem excluir a importância das demais medidas protetivas constantes na referida lei, a providência a que se refere o art. 22, inciso I, possui grande valor quando o suposto agressor é detentor do porte de arma de fogo, seja ela de uso permitido ou de uso restrito[2]. Além do mais, a vítima da violência doméstica também pode vir a sofrer um mal maior se a referida medida protetiva não for determinada de forma clara.
O art. 22, inciso I da “Lei Maria da Penha” versa que, “constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, dentre as medidas protetivas de urgência, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826/03”, essa última conhecida como “Estatuto do Desarmamento”.
Importa salientar que qualquer pessoa está sujeita a figurar como autora de um fato que caracterize violência doméstica, sobretudo aquelas que atuam na área de segurança pública, e que possuem como instrumento de trabalho uma arma de fogo regularmente registrada. Pois é nesse ponto que o juízo competente, ao aplicar a medida protetiva prevista no art. 22, inciso I, da “Lei Maria da Penha”, deve ser o mais claro possível, a fim de evitar interpretações equivocadas.
Como citado, o referido artigo traz a hipótese de aplicação de suspensão da posse ou restrição do porte de armas ao sujeito acusado de supostamente ter cometido o crime de violência doméstica. Pressupõe-se que a suspensão ou restrição aqui tratada se refira a uma arma regular, ou seja, devidamente registrada e com autorização para seu porte, nas hipóteses em que necessário.
O art. , do “Estatuto de Desarmamento” lista as pessoas que podem portar legalmente uma arma de fogo, dentre elas as pessoas previstas no art. 144, inciso I, da Constituição Federal[3].
Essas pessoas podem portar, em todo o território nacional, uma arma de fogo de uso permitido ou de uso restrito, pois a referida permissão é imprescindível à sua atividade profissional, pois estão quase que constantemente em situações de risco de morte.
A “Lei Maria da Penha” versa que a pessoa que praticar alguma conduta que configure violência doméstica estará sujeita a várias determinações “que obrigam o agressor”, como por exemplo, a suspensão da posse ou a restrição do porte de armas.
Apesar de parecidas, as duas expressões, suspensão e restrição, não se confundem. Como leciona SANCHES, “suspender tem o sentido de privar temporariamente a utilização da arma. Pode o juiz, com efeito, determinar que no curso do processo o agente seja proibido de portar arma de fogo”[4]. Por outro lado, “restringir tem acepção de limitar. Assim, pode o juiz, por exemplo, determinar que um policial porte sua arma apenas em serviço, deixando-a em seu local de trabalho ao final da jornada, evitando-se, com isso, que a tenha consigo no recesso do lar”[5], ou em situações privadas.
Percebe-se que o termo suspender denota privação temporária, além de se apresentar como uma medida mais constritiva. Já o termo restringir pressupõe limitação, ou seja, possui caráter menos restritivo. Portanto, são claramente distintos os significados dos dois termos.
Por possuírem significados distintos, os referidos termos devem restar devidamente esclarecidos quando da determinação pelo juízo competente de uma medida protetiva de urgência que obrigue o agressor a poder portar ou não sua arma de fogo.
Imaginemos uma situação hipotética: um servidor público, membro de uma das forças de segurança pública, atuante em missões oficiais, sigilosas e perigosas em pontos de fronteira seca do Brasil. Esse mesmo servidor público é considerado suposto autor de uma conduta que configuraria ato de violência doméstica e, por essa razão, se vê diante de uma decisão judicial que lhe aplica a medida protetiva de suspensão da posse ou restrição do porte de armas, ipsis litteris o texto da lei.
Perceba que, na situação hipotética acima, a referida decisão que aplicou a medida protetiva não explicitou de forma clara o que pretendia: se a suspensão da posse ou se a restrição do porte. Com efeito, o órgão competente – onde o servidor é lotado – foi devidamente comunicado da decisão judicial, e obedecendo-a, recolheu a arma de fogo do servidor público.
Em função da obscuridade da decisão do juízo competente, o referido servidor se viu obrigado a exercer as suas funções de alto risco sem poder portar a sua arma de fogo, o que não é prudente.
Diante da situação hipotética apresentada, fica claro que o juiz, ao determinar a aplicação da medida protetiva de urgência de suspensão da posse ou restrição do porte de arma de fogo, deve esclarecer com todas as letras o que pretende, sob pena de submeter o suposto agressor a diversas situações de risco, sobretudo de morte. Corrobora para esse entendimento o fato de que membros das forças de segurança pública, quando em serviço, muitas vezes precisam estar armados 24 horas por dia, a depender do tipo de missão que tenham que cumprir, e do local onde esta missão será cumprida.
Por outro lado, há que se atentar para a situação de risco que corre a vítima de violência doméstica diante da falta de clareza da decisão judicial. Caso a decisão a ser cumprida não determine com clareza o dispositivo a que o agressor está sujeito, e esta for interpretada como restrição e não como suspensão, estará a vítima à mercê de novas situações de violência, quiçá situações de risco de morte.
Voltando ao exemplo apresentado, suponhamos que, ao interpretarem a ordem judicial, o agressor e o órgão competente entendam que não se trata de suspensão, medida mais constritiva, e sim de mera restrição, medida menos constritiva. O agressor poderá portar a sua arma de fogo em serviço, entregando-a ao seu chefe direto quando do final do expediente.
Conclui-se, portanto, que o juiz competente, ao determinar a aplicação da medida protetiva prevista no art. 22, inciso I, da Lei nº 11.340/06, deve deixar bem claro o que pretende com a sua decisão, se é a suspensão da posse ou se é a restrição do porte de arma de fogo pelo agressor. Agindo assim, o juízo evitará, tanto que o servidor, membro de força de segurança pública, seja colocado em situações de risco no desempenho das suas atividades profissionais, quanto que a vítima fique sujeita a novos episódios de violência doméstica, exposta inclusive a situações de risco de morte, atendendo aos fins a que se propõe a “Lei Maria da Penha”, cujo escopo principal é a proteção da mulher contra atos de violência doméstica.
________________________
[1] Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do§ 8oo do art.2266 daConstituição Federall, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
[2] Nos termos do art.100 e111, do Decreto5.1233/04 que regulamentou a Lei no10.8266/03 – “Estatuto do Desarmamento”.
[3]CFF. Art.1444. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I – polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares.
[4] CUNHA, Rogério Sanches. Violência Doméstica: Lei Maria da Penha, comentada artigo por artigo. 5. Ed. Ver. Atual. E ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014. P. 146.
[5] CUNHA, Rogério Sanches. Violência Doméstica: Lei Maria da Penha, comentada artigo por artigo. 5. Ed. Ver. Atual. E ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014. P. 146.
Andre Nascimento
Advogado Criminalista regularmente inscrito nos quadros da OAB/DF sob o nº 46.472; Membro da Comissão de Legislação Anticorrupção e Compliance da OAB/DF; Pós-Graduando em Ciências Criminais (Universidade Estácio – RJ); Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal (ATAME/Universidade Cândido Mendes – RJ); Associado ao IBCCrim desde 2015.

CONQUISTA | Simtrans amplia monitoramento por vídeo no centro

Imagens: Redes sociais/reprodução

Imagens de câmeras de monitoramento, distribuídas pela Prefeitura, em postes por ruas e avenidas centrais de Vitória da Conquista, para auxiliar a fiscalização do trânsito, viralizaram nas redes sociais nos últimos dias. Em meio a manifestações de apoio e de críticas, os internautas debatem suas opiniões em grupos de whatsapp e Facebook.

Enquanto alguns defendem o vídeomonitoramento, sustentando que trata-se de mais disciplina no trânsito do município, outros alegam que é uma ampliação da “fábrica de multas”, com o intuito de arrecadar mais recursos por meio da punição ao condutor.

Em nota, postada no site oficial, a Prefeitura tenta justificar, informando que, “segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a frota de veículos da cidade de Vitória da Conquista vem aumentando ano após ano”;

Por causa disso, ainda segundo a nota, “afim de melhorar a qualidade do trânsito garantindo fluidez, ampliar a fiscalização na área central, além de fazer a coleta de dados estáticos do número de veículos que circulam todos os dias pelas vias, a partir de segunda-feira (14), o Simtrans está ampliando o serviço de fiscalização de trânsito por vídeomonitoramento”.

Agora, passa a abranger os seguintes pontos do centro da cidade: ruas São Pedro, Joaquim Nabuco, Catão Ferraz, Zeferino Correia, Maximiliano Fernandes, 2 de Julho, Francisco Santos, Monsenhor Olímpio e Goés Calmon; praças Barão do Rio Branco, da Bandeira e avenidas Régis Pacheco, Crescêncio Silveira  e São Geraldo.

Sobre a campanha de conscientização, a Prefeitura destaca que “durante 15 dias, as câmeras serão utilizadas apenas de forma educativa”. De acordo com o órgão, a tecnologia foi implantada com base em um projeto-piloto desenvolvido pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) em parceria com a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob)/Simtrans.

Desde julho do ano passado, as câmeras de vídeomonitoramento já vêm registrando as infrações na área próxima ao prédio da Prefeitura Municipal.

“A fiscalização por meio de câmeras está permitida desde 2015, por meio da resolução 532 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O videomonitoramento para controle do trânsito e para aumentar a segurança dos usuários das vias tem conquistado cada vez mais espaço já ocorrendo em várias cidades brasileiras; apesar do auxílio da tecnologia, o trabalho dos agentes de trânsito nas ruas da cidade continua normalmente”, encerra a nota.

CONQUISTA | Mulher presa em flagrante com arma, drogas e dinheiro

Na data, 17/01/2019, por volta das 16h00, Investigadores da DH faziam diligências no bairro Kadija, nesta cidade, para averiguar uma denúncia anônima de tráfico de drogas, envolvendo um suspeito de prática de homicídios nesta cidade.

Ao se aproximar do local informado, um elemento saiu em alta velocidade à bordo de uma motocicleta, Honda CG, na cor preta, momento em que os policiais visualizaram uma mulher saindo de uma casa na rua Irecê, no bairro Kadija, tendo este fato despertado as suspeitas do policiais que foram até a referida casa e após ser franqueada a entrada, no quarto aonde LAURA OLIVEIRA DIAS dormia juntamente com o infrator  RAFAEL SILVA DUTRA, foi encontrado uma arma de fogo cal. 32, com 03 munições intactas, 03 trouxinhas de cocaína, vários saquinhos próprios para embalar drogas e a quantia de R$ 250,00 em espécie.

LAURA confirmou que o rapaz que fugiu na moto se tratava de RAFAEL e assumiu a propriedade da droga, arma de fogo do dinheiro.

LAURA OLIVEIRA DIAS, possui antecedente policial.

LAURA e todo o material aprendido foram encaminhados ao Disep, onde foi ratificada a voz de prisão dada pelos investigadores e a autoridade policial, confeccionou o APF, a conduzida confessou espontaneamente e após passar por exames, fica à disposição da Justiça. | Fonte: DH/Vitória da Conquista

NOVO DIRETOR | Professor Sérgio Magalhães deixa direção da FTC Conquista

Imagem: Ascom/FTC

A Faculdade de Tecnologia e Ciências de Vitória da Conquista (FTC) realizou cerimônia de apresentação do novo Diretor Geral, Aureliano Tavares (imagem acima), que já desempenha suas funções no campus de Vitória da Conquista. Ele substitui o professor Sérgio Magalhães. O evento foi nessa quarta-feira, 17.

Imagem: Ascom/FTC

Tavares é Mestre em Engenharia Civil pela UFF (Universidade Federal Fluminense), Especialista – MBA em Gestão Empresarial e Graduado em Administração. Foi professor e coordenador de diferentes cursos de Graduação e Pós-graduação em diferentes áreas do conhecimento.

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Imagem: Rede social/reprodução

Na tarde desta quinta-feira, 17, a reportagem do Sudoeste Digital manteve contato com Sérgio Magalhães (imagem ao lado).Ele está em viagem. “Estive na FTC desde 2001, passando inicialmente pela Coordenação de Projetos, professor, coordenador de curso, diretor acadêmico e, por fim, por nove anos, como diretor-geral, acadêmico e pesquisador institucional”, destacou Magalhães, em entrevista via rede social.

“Em tempo, mais que dobramos o número de alunos, o número de cursos e principalmente alavancamos a Nota IGC MEC de 02 para 04, colocando a FTC entre as melhores IES (instituições de Ensino Superior) do País e sem dúvida 1º escalão das IES Baianas. Destarte para a Nota de todos os cursos avaliados com CPC Contínuo maior que a média de todos os cursos brasileiros”, encerrou.

O IGC é o mais completo dos três indicadores do Ensino Superior divulgados pelo Inep. Ele é que representa a “Nota do MEC”, pois avalia a qualidade das instituições de educação superior.

Já o Conceito Preliminar de Curso (CPC) é um indicador de qualidade que avalia os cursos de graduação. Os cursos que não tiveram pelo menos dois estudantes concluintes participantes não têm seu CPC calculado, ficando Sem Conceito (SC).

SAIBA MAIS SOBRE O NOVO DIRETOR GERAL


Como diretor, Tavares coordenou diversas instituições de ensino superior do Brasil, tais como Unigranrio – Escola de Ciências Sociais Aplicadas (ECSA), Unipar – Universidade Paranaense, Funcefet, Universidade Cândido Mendes, etc. Atuou também em empresas nacionais e multinacionais de grande porte nos mais variados segmentos tais como: SGS do Brasil, Coca-Cola, Socil Guyomarchy, Jornal O Dia, Ultraserv, Océ Brasil, entre outras.

De acordo com o diretor, essa nova fase será marcada por um compromisso cada vez maior em formar profissionais preparados para as novas demandas da Revolução Industrial 4.0 em que estamos inseridos. “Objetivamos disponibilizar conhecimentos teóricos e técnicos através de Metodologias Ativas em que os estudantes aprendam a `fazer fazendo´ e assim torná-los profissionais de alta performance e, acima de tudo, cidadãos alinhados com os mais valiosos preceitos éticos e morais”; afirmou Tavares. 

Com conceito institucional igual a 4, um dos maiores na avaliação do Ministério da Educação (MEC), a Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC) de Vitória da Conquista agora é Centro Universitário; de acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União no final do mês de dezembro.

Com o reconhecimento do Ministério da Educação, a Rede FTC passa a ser a única do estado a possuir três Centros Universitários (Vitória da Conquista, Feira de Santana e Salvador).

De acordo com o MEC, o credenciamento como centro universitário é dado a instituições de ensino superior pluricurriculares, que abrangem uma ou mais áreas do conhecimento e se caracterizaram pela excelência do ensino oferecido, comprovada pela qualificação do seu corpo docente e pelas condições de trabalho acadêmico oferecidas à comunidade educacional.

ARQUIVADO | MP arquiva inquérito para apurar suposta prática de cartel de combustíveis em Conquista

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O Ministério Público estadual (MPe), por meio da 14ª Promotoria, arquivou o inquérito civil nº 644.9.173260/2017 que visava apurar suposta prática de cartel dos postos revendedores de combustíveis em Vitória da Conquista.
O procedimento foi feito em 1º de novembro do ano passado, mas somente tornado público este mês, após novos indícios de cartelização, o que motivou reportagem do Sudoeste Digital sobre o assunto.

CLIQUE NO LINK E LEIA A REPORTAGEM
GASOLINA EM CONQUISTA | Uma das mais caras da Bahia; há indícios de cartelização dos preços na maioria dos postos

A provocação ao MPe foi protocolada pelo vereador David Salomão dos Santos Lima (PRTB), que ingressou com uma Representação no órgão. Na tarde desta quinta-feira, 17, Salomão voltou a se pronunciar, afirmando que vai protocolar com uma nova Representação, desta vez na sede do MPe, em Salvador.

EDUCAÇÃO | FTC Conquista abre inscrições para seleção de professores

Estão abertas as inscrições para o processo seletivo para formação de cadastro de reserva de professores nas áreas de Medicina Veterinária e Sistemas de Informação da FTC Vitória da Conquista, que agora é Centro Universitário. O cadastro será para as disciplinas de Semiologia Veterinária e Programação para Dispositivos Móveis.

As inscrições, que são gratuitas, podem ser efetivadas de 17 a 24 de janeiro de 2019 (Medicina Veterinária) e de 18 a 24 de janeiro de 2019 (Sistemas de Informação), das 9h às 12h e das 14h às 16h30, no Setor de Gestão de Pessoas da FTC Vitória da Conquista.

O processo seletivo constará de análise de currículo, além de entrevista e aula pública. Os detalhes estão disponíveis no edital de seleção para professor do curso de Medicina Veterinária e no edital do curso de Sistemas de Informação.
Sobre a Aula Pública
As aulas públicas, com duração mínima de 30 minutos, serão realizadas, ainda no mês de janeiro, nos dias 28 (Medicina Veterinária) e 29 (Sistemas de Informação) na Sede da FTC.  Os professores deverão abordar um dos cinco pontos dos programas pré-estabelecidos nos editais. Cabe ao candidato entregar à banca examinadora, antes do início da aula, o plano de aula. Outras informações podem ser obtidas no setor de Gestão de Pessoas ou por meio do telefone (77) 3422-8818 ou e-mail: [email protected].
Serviço 
O que: Processo seletivo para professores de Medicina Veterinária e Sistemas de Informação
Quando: 17 a 24 de janeiro de 2019 (Medicina Veterinária) e de 18 a 24 de janeiro de 2019 (Sistemas de Informação)
Local: FTC Vitória da Conquista – Rua Ubaldino Figueira, nº 200, Parque de Exposição, Vitória da Conquista-BA.

MÁFIA DAS VANS | Prisão de “contador” do tráfico revela o perigoso esquema criminoso por trás do transporte clandestino em Conquista


“Gilmar”. Este é o primeiro nome de um perigoso bandido que, em nome do tráfico de drogas e de milicianos, fazia a cobrança de propinas a vanzeiros para que eles pudesem circular livremente pelas rotas dominadas pelos chefes de facções em Vitória da Conquista.
A revelação veio com a prisão dele, por volta das 21 horas dessa quarta-feira (16), por meio da Rondesp, após denúncias de alguns vanzeiros, que se sentiam ameaçados. Os representantes dos vanzeiros ainda não se manifestaram sobre o assunto.

De acordo com o registro da prisão, quando os policiais se aproximaram do elemento, ele tentou fugir, carregando consigo uma bolsa. Não teve êxito. Alcançado e rendido pelos rondespianos, “Gilmar” – cuja identidade está sendo mantida em sigilo pela polícia, entregou a bolsa, que continha diversas cédulas de R$100,00 e R$50,00, totalizando cerca de R$4 mil.

Ao ter o nome consultado no CNJ ( Conselho Nacional de Justiça), a polícia constatou que ele mandado de prisão em aberto. Ele teria dito que o valor era proveniente das cobranças aos vanzeiros. Era revelado, assim, a ponta do “iceberg” por trás do esquema criminoso que alimenta os comércio de transporte clandestino em Conquista e que já havia sido relevado em reportagens do Sudoeste Digital.

INVESTIGAÇÃO JORNALÍSTICA | Tráfico domina Miro Cairo e controla vans e venda de gás de cozinha

Ainda segundo a polícia, além de cobrar propina dos vanzeiros, Gilmar também é apontado como um dos suspeitos de ter ateado fogo em um ônibus da Viação Cidade Verde, dia 10 de novembro do ano passado, no conjunto Santa Mônica, próximo à fábrica de calçados Dass.


INVESTIGAÇÃO (PARTE 1) | Tráfico ordenou ataque a ônibus em retaliação às apreensões de vans

BAHIA | Para ter posse de arma em Salvador é preciso desembolsar pelo menos R$ 4.433

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Embora a posse de arma tenha se tornado algo mais fácil após o presidente Jair Bolsonaro assinar um decreto, na terça-feira (15), não é qualquer um que poderá ter armas em casa. O motivo é simples: o preço. Em Salvador, quem quiser adquirir o equipamento terá de desembolsar, pelo menos, R$ 4.433. Há também uma série de pré-requisitos, como fazer um exame.
A procura por curso de iniciação ao tiro esportivo subiu 20% após eleições.

Loja de Armas

“Há uma série de requisitos, tais como não ter antecedentes criminais, ter residência e emprego fixos. Tem também o valor de todo o processo, que vai além da compra da arma, pois tem o custo com o psicoteste e exame de tiros com instrutores credenciados pela Polícia Federal, por exemplo. Quem ganha dois salários mínimos não tem condição nenhuma de ter a posse de arma”, declarou Francisco de Oliveira Santos, 69 anos, dono da loja de armamentos Magnum Arma, no bairro de Macaúbas.

Segundo a Cartilha de Armamento e Tiro, elaborada pela Polícia Federal, não é necessário que a pessoa apresente um laudo – como é exigido, por exemplo, pelas autoescolas – para que uma pessoa possa ser submetida ao teste. 

A posse de arma permite ao cidadão ter o equipamento em casa. É diferente do porte de arma, quando é permitido que a pessoa ande armada em ambientes externos.

Na manhã dessa quarta-feira (16), o CORREIO percorreu algumas lojas que vendem armas e munições e fez uma cotação de preços apenas nos equipamentos permitidos para quem conseguir a licença: pistola assintomática calibre 380, revólver calibre 38, espingarda semiautomática e carabina calibre 22 ou 38 – no caso destas duas últimas, as posses são mais indicadas para uso na zona rural, devido à potência dos armamentos.

“Cerca de 95% dos compradores prefere comprar pistolas, por causa da facilidade do manuseio em áreas urbanas”, disse Sérgio Bonfim, 46, despachante e consultor de documentação para arma de fogo. A pistola mais barata é a Taurus calibre 380 compacta. Na Sniper Armas e Munições, no bairro do Rio Vermelho, por exemplo, a arma é vendida somente à vista, por R$ 3.800.

Mas, quando somado o valor da arma com o custo de exame de psicoteste (R$ 250), teste de tiro (R$ 290), despachante (R$ 500), taxa da Guia de Recolhimento da União (GRU) (R$88), munição (R$ 95) e o curso de tiro (R$ 530), no final das contas, a posse da arma sai por R$ 5.553 – R$ 1.120 a mais do que para adquirir um revólver calibre 38, a arma mais barata entre as lojas visitadas pela reportagem.

Já na loja Magnum Arma, a pistola do mesmo modelo 380, custa R$ 5.565. O valor pode der dividido no cartão de crédito, em até duas parcelas. Acrescentando os custos adicionais – psicoteste, teste de tiro, despachante, taxa da Guia de Recolhimento da União (GRU), munição e o curso de tiro –, são somados R$ 1.753 ao custo final. Ou seja, a posse sai por R$ 7.318.

Mas é bom ficar atento a um detalhe: com o novo decreto assinado por Bolsonaro, no caso de residências onde vivem crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental, é exigido que o candidato à posse “apresente declaração de que a sua residência possui cofre ou local seguro com tranca para armazenamento”. 

Outras armas

Já as armas de grosso calibre podem ser encontradas por preços que variam em mais de R$ 3 mil. É possível encontrar uma carabina calibre 22, por exemplo, por R$ 1.980 a R$ 2.050, ou calibre 38 por R$ 4.800.

Os armamentos citados são encontrados pelo mesmo valor tanto na Sniper Armas e Munições, no Rio Vermelho, quanto na Magnum Arma, em Macaúbas.

A espingarda semiautomática, no entanto, requer um investimento ainda maior: na Magnum dá pra encontrar o equipamento por R$ 5.300. Na Sniper, há a possibilidade de adquirir um modelo inferior por R$ 4.300.

Nas duas lojas, o revólver calibre 38 varia de R$ 2.680 a R$ 5.080. Esses valores não incluem as munições, o teste de aptidão ou, ainda, as aulas de preparação.

Cada categoria de arma, ou seja, revólver, pistola ou armas longas – ou de grosso calibre, como também são conhecidas -, tem um valor específico de curso de manuseio, munições e teste prático, além das demais taxas. O psicoteste é válido para todas as categorias.

Taxa de homicídios quase dobrou em 10 anos

Em dez anos, a taxa de homicídios na Bahia quase dobrou: cresceu 97,8% entre 2006 e 2016, de acordo com o Atlas da Violência 2018, divulgado em junho de 2018, pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Na Bahia é onde mais se morre por arma de fogo desde 2009. Só em 2016, último ano do registro, foram 5.449 mortes no estado, seguido de 4.019 no Rio de Janeiro e 3.475 em Pernambuco. Em 2006, eram 2.402 mortes, o que representa um crescimento de 126,9% nos 10 anos. No ano de 2008, quem liderava o ranking era o estado do Rio de Janeiro.

Confira onde fazer cursos básicos de tiro na Bahia:
Clube Baiano de Tiro
Estrada de Quingoma, 8080 – Lauro de Freitas
www.clubebaianodetiro.com.br
Valor: R$ 700
Clube de Tiro Jequieense
Rua da Itália N° 03B, Centro – Jequié-BA 
Email: [email protected]
Valor: Apenas para associados | Associação: R$ 3,5 mil
Clube Toptiro
Rua Tito Nunes de Souza , Nº 70 – Bairro Jardim Flórida, Juazeiro – Bahia 
Email: [email protected]
http://www.toptiro.com.br
Valor: R$ 500
Clube de Tiro Conquistense
Rua Bruno Barcelar, 725, Alto Maron, Vitória da Conquista – Bahia
Valor: R$ 500
Atiro Associação Desportiva
Av. Juraci Magalhães Júnior, nº 133, Rio Vermelho – Salvador/BA
Telefone: (71) 3240-4601 / 3492-1460
Site: http://www.atiro.com.br
Valor: R$ 720.
* Colaborou Júlia Vigné 

ITAMBÉ ABANDONADA | Prefeitura não paga salários e cidade vive em meio ao caos

“Gente, a situação está tenebrosa. Aqui perto da minha casa está um verdadeiro matagal. Aparecendo cobra coral. Já mataram duas em frente em minha casa e não tem muito tempo que matei uma dentro de casa, além de escorpiões”.

O desabafo de uma moradora, por meio de áudios em rede social, reflete apenas parte da situação de abandono e descaso da Prefeitura em todo o município de Itambé, sudoeste da Bahia, principalmente na zona rural. “Está difícil o negócio. A cidade está largada as traças”.

Além do mato, que toma conta de boa parte da cidade, o lixo espalhado por ruas e avenidas amplia o caos da gestão do prefeito Eduardo Gama (MDB). De acordo com informações, os garis suspenderam as atividades por falta de pagamento do salários, atrasado desde dezembro e terço de férias.

E não para por aí. Ainda segundo os moradores, falta medicamento no CAPS. “No posto de saúde não tem remédio de pressão. Ninguém sabe quem manda, nem comanda. Ninguém nunca mais ouviu falar de médico. estamos até sem palavras”.

O caos se estende ao distrito de Cassilândia, agravado pelas péssimas condições das estradas vicinais e falta de segurança. Não tem sido raro casos de assaltos violentos, com bandidos armados aterrorizando a população. “Semana passada roubaram sete celulares e uma moto, além de botarem arma na cabeça de uma criança”, desabafou um morador.

Para evitar a proliferação de doenças, causadas pelo acúmulo de lixo, o próprio administrador incorporou a função de gari e está recolhendo o material. Moradores nas imediações do campo de futebol temem a invasão de cobras em suas casas e o consequente ataque a crianças. A Prefeitura ainda não se manifestou.