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MORTE NA VAN | Preso acusado de matar vanzeiro no Miro Cairo

SUDOESTE DIGITAL – A Polícia Civil, através da Delegacia de Homicídios e SI da 10 Coorpin, informa ter elucidado o crime que vitimou o vanzeiro Josevaldo Souza Oliveira, o Binho, morto a tiros em dezembro de 2018, dentro do veículo em que transportava passageiros, no Bairro Miro Cairo, em Vitória da Conquista.

De acordo com a polícia, o autor é Edson Alves da Silva, o “Coroa”, que teve cumprido contra si mandado de prisão preventiva nesta segunda-feira, 8. Para executar o crime, que segundo apurado foi por disputa por ponto de drogas no bairro, ele surpreendeu a vítima quando ele trafegava pelo Miro Cairo.

“Coroa” teria sido reconhecido por uma testemunha ocular do crime, bem como pela esposa da vitima que o viu passar por sua rua gritando “EU MATEI MESMO, EU MATEI MESMO”.  A polícia informou ainda que o acusado “possui extensa ficha policial, inclusive no ano em tirou vida de Josevaldo estava sob o beneficio dos chamados saidões e usava os mesmos benefícios para cometer crimes”.
                                                           
Ele havia retornado para o presídio Nilton Gonçalves, pois estava sob o beneficio do ultimo saidão ocorrido neste ano e aproveitou a saída para cometer duplo homicídio tentado, do qual foram vitimas ALAN ALVES DE OLIVEIRA e MATEUS DE JESUS fato ocorrido no bairro Miro Cairo, no último dia 2.

As vítimas sobreviveram aos disparos e apontaram EDSON ALVES DA SILVA, vulgo “COROA” como sendo o autor dos disparos contra eles. “A motivação destes crimes é a disputa pelo comercio de drogas no Miro Cairo, área dominada pela facção TUDO 2”. 

 Apos comunicação de cumprimento da prisão à Vara do Juri desta comarca, ele será encaminhado ao Conjunto Penal, perdendo o “beneficio’ dos saidões. Ele também foi indiciado em inquérito policial e teve sua prisão preventiva representada pela autoridade policial, confirmada pelo Ministério Público e decretada pelo Juiz Vara do Juri desta Comarca. Edson será interrogado pelos delegados da Delegacia de Homicídios acerca dos crimes que cometeu. || Com informações da DH/VCA.

TRAGÉDIA | Morre homem que teve 99% do corpo queimado após explosão em caminhão-tanque


O Departamento de Polícia Técnica, acionado pela polícia civil de Riacho de Santana, no Centro Sul Baiano, apura as causas que deram origem à uma explosão que matou o funileiro Elielson de Jesus Mathias, de 38 anos, quando ele realizava serviços num tanque de armazenagem de combustível.
Mathias, que sofreu queimaduras de 2° e 3° grau em 99% do corpo, não resistiu aos ferimentos e morreu nesse domingo (07), no Hospital Regional de Guanambi (HRG). Não há registro de outros feridos no interior ou nas imediações da oficina.

A vítima realizava manutenção em um caminhão-tanque no município de Riacho de Santana, no Centro Sul Baiano, quando ocorreu uma explosão.

A principal suspeita é de que a vítima entrou na parte interna do tanque com uma lâmpada para fazer um serviço no referido local. No entanto, antes de sair do compartimento, teria esbarrado na lâmpada e como havia vapor dos produtos químicos no tanque, gerou fogo e ele acabou sofrendo graves queimaduras.

Ele foi socorrido por uma equipe de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) e encaminhado a emergência do HRG.

A unidade de saúde chegou a conseguir uma vaga para a vítima no Hospital Geral de Salvador (HGE) e o transporte seria em uma UTI aérea, mas o estado de saúde da vítima se agravou e ela morreu na unidade de saúde. A morte causou grande comoção de familiares e amigos em Riacho de Santana.

POVO REPÓRTER | Cidadão sugere uso do Ginásio de Esportes para receber desabrigados e sem-teto

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A sugestão de um cidadão de Vitória da Conquista, para que a Prefeitura ceda as instalações do Ginásio de Esportes “Raul Ferraz” para receber pessoas em condições de rua, sem-teto e demais desabrigados, tem ganhado força nas redes sociais e mobilizado a comunidade em geral.
Segundo César Augusto, mais conhecido como “Cesão Bronka”, autor da proposta, a ideia é reunir entidades para prover os mais necessitados com donativos e alimentação. Para tanto, ele convoca igrejas, lojas maçônicas, associações, vereadores, escolas, etc.

Ele conta como desenvolveu a proposta: “Dia desses de frio intenso, eu passei e vi uma pessoa deitada, sem camisa, apenas com uma fina coberta. Aquilo me partiu o coração, ajudei como pude e a partir daí decidi ajudar aos demais e lançar essa sugestão mais ampla, para abranger a todos os que necessitam”, disse.

Quem não não tem casa para morar, resta como opção se abrigar sob pontilhões, praças, jardins, calçadas, varandas de imóveis abandonados e marquises da cidade. Na maioria das vezes, a única companhia são os inseparáveis cães, que enfrentam sem recuar as situações mais degradantes, vez que os moradores em situação de rua sofrem com falta de políticas públicas.

Nos últimos dias os termômetros assinalam temperaturas muito baixas, entre 9 e 12 graus, com mais intensidade nas madrugadas. A Prefeitura não tem estimativa de quantas pessoas estão em condições de rua no município, mas informações extra-oficiais estimam em mais de 200, entre jovens, adultos e crianças, inclusive nos distritos e povoados.

OPERAÇÃO HIDRA | Polícia Civil prende quadrilha que roubava e desmanchava carros na região


Uma operação policial nos municípios de Itabuna, Itagibá, Jaguaquara e Vitória da Conquista resultou na prisão de dois suspeitos de fazer parte de uma quadrilha de roubo e desmanche de veículos com atuação no sul e sudoeste da Bahia. Durante a operação  “Hidra”, os policiais cumpriram mandados de prisão contra Júlio Viana Santos Filho e Reinaldo Nascimento.

Os agentes do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco /Conquista), Departamento de Polícia do Interior (Depin), das Coordenadorias Regionais de Polícia do Interior (Coorpins) de Itabuna, Jequié e Vitória da Conquista também cumpriram 12 mandados de busca e apreensão.

De acordo com a polícia, a dupla integra um grupo criminoso responsável pela adulteração de sinais identificadores de veículos roubados, com atuação na Bahia. Um dos alvos foi uma oficina utilizada pela quadrilha, onde policiais da 10ª Coorpin e Draco recuperaram uma carreta roubada, um dia antes da operação, em Vitória da Conquista.

De acordo com o diretor do Depin, delegado Flávio Góis, os criminosos utilizam métodos sofisticados. “Eles roubavam caminhonetes em diversas regiões baianas e em outros estados, adulteravam os sinais identificadores, muitas vezes, usando dados de veículos que ainda não tinham sido comercializados, criando dados falsos de pessoas, para serem utilizados no Detran e assim, comercializá-los supostamente legalizados”, explica.

Júlio Viana e Reinaldo Nascimento estão á disposição da Justiça. Os veículos e outros materiais apreendidos serão periciados e também serão encaminhados ao poder judiciário. As investigações continuam com o objetivo de identificar e prender outros integrantes da quadrilha.

ARTIGO | A Saga de um povo não pode ser esquecida ( Padre Carlos )*

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Um dos grandes desafios que temos que enfrentar nestes tempos difícil em que estamos vivendo é a falta de consciência história de alguns setores da sociedade e das novas gerações. Não resgatamos os nossos valores históricos e não buscamos celebrar as nossas vitórias.
Para construir o Brasil do futuro, nós precisamos usar os mitos do passado que alimentam nossas utopias e assim, sustentam o nosso presente. Por isso, uma sociedade que não faz uso de sua história, não consegue se entender.

Nós somos chamados a participar da construção do futuro deste país, assim podemos nos perguntar: quais são as nossas âncoras de identidade?

Quem escreveu nossa história, quais os nossos heróis, nos identificamos com este passado? Os nossos mitos, portanto, é checado o tempo todo porque, no fundo, nós estamos confrontando a nossa própria identidade.

Primeiramente pode haver um susto, mas depois nos perguntamos: será que realmente somos assim? É aí que começamos a fazer perguntas como: será que somos democráticos ou a nossa índole é, na essência, autoritária?

Queremos soluções rápidas que não nos deem o trabalho de construir consenso, na construção de soluções duradouras.

Na verdade, estamos órfãos de identidade. Onde fica a casa grande e a senzala? Afinal, quem nós somos? O Brasil precisa encontrar um eixo comum que suavize os conflitos e, neste momento de confronto, é necessário voltar ao passado para nos perguntarmos: dá para construir o Brasil com a matéria-prima que temos à disposição?

Uma identidade, para ser realmente sólida, preciso ser produto de um pacto, isto é, a sociedade tem que se reconhecer coletivamente nessa identidade como nação. E é isso que nos polariza tanto e que reflete uma intolerância, não aceitamos a senzala neste projeto nacional.

A democracia só irá consolidar na medida em que ela devolver as esperanças do povo de que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”…

Os frutos virão mais lentamente do que imaginamos, mas eles serão resultados da história que construímos hoje. O Brasil de hoje pode não ser o melhor, pode não ser o mais justo, mas o Brasil que nós sonhamos hoje pode, sim, ser melhor e mais justo se nós assumirmos o desafio de construí-lo hoje.

SOBRE O AUTOR E SEU CONTEÚDO
* (Padre Carlos Roberto Pereira, de Vitória da Conquista, Bahia, escreve semanalmente para esta coluna)

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CADÊ O DINHEIRO? | Secretaria de Saúde desvia foco sobre recursos de emenda para posto do Conveima

A aplicação de recursos para manutenção predial e academia ao ar livre no Posto de Saúde do Bairro Conveima, em Vitória da Conquista, na ordem de R$60 mil, fruto de Emenda Impositiva do mandato da vereadora Nildma Ribeiro (PC do B), é alvo de apuração, já que somente metade do valor teria sido investido.

A própria Prefeitura reconhece o valor integral de R$60 mil, conforme atesta o documento abaixo, mas em reunião com representantes da Secretaria Municipal de Saúde, nessa sexta-feira, 5, a assessora parlamentar, Paula Incau (à esquerda na imagem), representante da vereadora, foi informada que somente R$30 mil teria sido aplicado para assentamento do piso da academia ao ar livre.

A assessoria da parlamentar estranha o fato, já que não teria ocorrido reunião com os representantes do Conselho Municipal de Saúde ou quem quer que seja. Com isso, os moradores teriam sido informados de que “somente R$30 mil é que chegou para a unidade, quando os documentos oficias mostram que o integral é o dobro, ou seja; R$60 mil”.

O fato não é único em relação à aplicação das emendas impositivas. O prefeito Herzem Gusmão (MDB) até o presente momento não vem cumprindo as emendas dos demais vereadores, a exemplo da vereadora Nildma Ribeiro, que apresentou várias emendas, dentre elas a de R$60 mil para o Posto de Saúde do Conveima.

Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições. A reportagem tenta contato com a Prefeitura de Conquista.

É DE GRAÇA | Com boas atrações e segurança reforçada, São Pedro de Aracatu atrai milhares de pessoas ao município

Aracatu: prefeitura divulga programação completa do do Arraiá do Gererê 2019

Sudoeste Digital (CONTEÚDO EXCLUSIVO) – Localizada às margens da BA 262, a 100 km de Vitória da Conquista, a cidade de Aracatu se transforma no palco do maior São Pedro da Região Sudoeste nesta época do ano, graças às boas atrações musicais, de graça na praça e com segurança reforçada no entorno e no centro dos festejos.

A imagem pode conter: fogo e noite
Nomes como Tyrone, Edigar Mão Branca, Mastruz com Leite, Rony Barbosa, Fann Estourado e Robertinha garantem a animação no Arraiá do Gererê, de hoje (5) até domingo (7). Além desses, outras 9 bandas completam a grade festiva – que ainda oferece ao público a tradicional queima da “Maria Branca”, no sábado.

Antes chamada de Dona Branca, a “Maria Branca”, que este ano completa 43 anos, é uma boneca com vestimenta branca, cujo corpo é recheado com fogos de artifício, garantindo um belo espetáculo pirotécnico. Ao ser acionada, a boneca faz piruetas, girando e liberando luzes coloridas produzidas pelos fogos. 


Graças à oferta de transporte em diversos horários, vindos de todas as regiões do Estado, a festa atrai milhares de pessoas, a exemplo de moradores de Vitória da Conquista, Anagé, Brumado, Mirante, Bom Jesus da Serra, Poções, Barra do Choça, Tanhaçu e Planalto. Os moradores dos povoados e distritos também fazem caravana para o evento.

Confira a programação detalhada: 
Sexta-feira (05)Tayrone, Rony Barbosa, Aline & Vilmar e Adivaldo Teles. 
Sábado (06)Edigar Mão Branca, Robertinha, Fann Estourado, DarlanJason, Swing de Menina e Maria Luiza & Banda. 
Domingo (07)Mastruz com Leite, Balada dos Primos, Wagner Matias, Thalys Aires e Swing de Prata. 
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O São Pedro de Aracatu 2019 – Arraiá do Gererê – é uma realização da Prefeitura Municipal de Aracatu por meio da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo. 
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POVO REPÓRTER | Moradores cobram transporte público em loteamento de Conquista

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Imagem: Redes sociais/reprodução

Desde outubro de 2016, quando o condomínio foi entregue, os moradores do Residencial Pôr do Sol, um empreendimento das construtoras Prates Bomfim e E2, localizado no loteamento Outeiro do Candeias, sofrem sem transporte público, apesar de reivindicações à Secretaria de Mobilidade Urbana da Prefeitura de Conquista.

De acordo com os moradores, o secretário alega que não “compensa” o serviço na localidade. “Nós temos sofrido”, resumem os moradores, em documento encaminhado ao Sudoeste Digital. O mesmo conteúdo, recentemente encaminhado ao secretário Jackson Apolinário Yoshiura, reforça a necessidade do serviço.

“Informamos que estamos desde o ano de 2016 sem o transporte público, serviço este que deveria ser oferecido regularmente por essa secretaria, o que é preocupante, desigual e excludente, considerando que o desenvolvimento urbano da cidade, passa por planejamento e aprovação da prefeitura. Afinal, a mobilidade impacta e é impactada diretamente pelas políticas urbanas de desenvolvimento territorial, como de habitação, de uso e ocupação do solo, de inclusão social e de direitos humanos, respaldado na Constituição Federal como um direito social.

Diante do exposto, solicitamos dessa secretaria o imediato atendimento dessa demanda, uma vez que este loteamento ganhou dois novos empreendimentos na mesma área. É certo que o município através dessa secretaria realizou estudos técnicos para o oferecimento de transporte público para moradores, estudantes e trabalhadores destes condomínios ou fora do mesmo.

Por fim, viemos reafirmar nossa disposição, como munícipes, para dialogar e juntos encontrarmos solução imediata para esse grave problema que aflige a todos nós moradores, visitantes e trabalhadores. Estamos, portanto, atentos e vigilantes aguardando tomada de providências que sane este problema em definitivo.

Desta forma, nos colocamos à disposição do secretário e sua equipe para iniciarmos
este diálogo imediatamente na busca de solução satisfatória para todos”.

A Prefeitura ainda não se manifestou sobre o assunto.

DIREITO | Quais cuidados devem ser tomados para aplicar a teoria da cegueira deliberada?

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A teoria da cegueira deliberada tem sido objeto de amplas discussões jurídicas no Brasil. Desde a sentença do caso do furto do Banco Central em Fortaleza, a teoria tem sido cada vez mais invocada para embasar acusações e condenações.

Utilizada também no caso mensalão e na operação “lava jato”, a teoria da cegueira deliberada — que, grosso modo, busca equiparar a reprovabilidade de uma casuística (a) de conhecimento do acusado acerca do plano fático a outra de (b) falta de conhecimento do acusado do plano fático em razão de sua omissão deliberada para não obter esse conhecimento —, é um constructo de matriz anglo-saxã. Sendo assim, a sua incorporação ao Direito brasileiro, de natureza eminentemente romano-germânica, deve ser feita com algumas ponderações preliminares.
Com efeito, no próprio Direito anglo-saxão, especialmente no norte-americano, existem substantivas dúvidas a propósito dos requisitos de aplicação da teoria da cegueira deliberada. As cortes federais dos Estados Unidos possuem uma grande cisão no que atine aos requisitos de aplicação da teoria. Apesar de todas elas serem uníssonas quanto à necessidade de (i) o acusado acreditar que há alta probabilidade de ocorrência de um fato que, se confirmado no plano fenomenológico, pode tornar a sua conduta ilícita e (ii) o acusado ter empreendido medidas para evitar a tomada de conhecimento acerca desse fato (além de outros requisitos, como a disponibilidade de instrumentos pelo acusado para aferição do plano fenomenológico etc.), existe uma divisão a respeito da necessidade de (iii) o acusado estar imbuído de uma especial motivação para a omissão deliberada do plano fenomenológico[1].
Mais do que isso, discute-se, ainda, a própria possibilidade de aplicação do instituto em razão da falta de sua previsão legal, na medida em que a sua raiz está em uma proposta de Código Penal dos Estados Unidos (Model Penal Code), e não propriamente em um ato normativo[2].
Sem prejuízo dos debates no plano jurídico norte-americano, dos quais participam Husak e Callender[3], Robbins[4], Charlow[5] e Sarch[6], cada um com seus particulares apontamentos, subsistem claros problemas acerca da utilidade da incorporação dessa teoria na dogmática romano-germânica. A rigor, boa parte das casuísticas a que se prestam a aplicação da teoria da cegueira deliberada podem ser “solucionadas” mediante aplicação do instituto do dolo eventual. Nesse sentido, Ragués I Vallès aponta que, de fato, existe um espaço para aplicação da teoria da cegueira deliberada em sistemas jurídicos romano-germânicos, mas que ele é restrito[7].
Mais do que confrontar a utilidade e as hipóteses de cabimento da cegueira deliberada, deve-se ressaltar que, muitas vezes, na experiência brasileira, invoca-se a teoria sem necessidade prática. Decerto, ainda que não haja prova direta do conhecimento do acusado a respeito do plano fático, é possível que o arcabouço indiciário não permita ao julgador chegar a outra conclusão senão a de que o acusado tinha conhecimento integral do plano fenomenológico.
Exemplo disso está na sentença da Ação Penal 5047229-77.2014.4.04.7000, prolatada no âmbito da operação “lava jato”. Nela, a teoria da cegueira deliberada foi invocada, mas a própria sentença fundamentou o conhecimento dos condenados pelos elementos indiciários que atestariam a existência desse elemento do dolo:
“(…) a utilização de estratagemas fraudulentos complexos para realizar os pagamentos, especificamente o emprego de pelo menos três pessoas interpostas, duas delas pessoas jurídicas de cujo quadro não participava, para a realização das transações fraudulentas é indicativo de dolo direto”.
Todas essas incursões teóricas e práticas, apesar de bastante superficiais em razão da limitação de espaço deste artigo, prestam-se a evidenciar uma pleura de dificuldades na aplicação da teoria da cegueira deliberada, as quais devem ser observadas antes da incorporação do instituto ao Direito brasileiro.
Em recente artigo publicado na ConJur[8], a teoria da cegueira deliberada foi utilizada como um apanágio para problemas da prova do conhecimento do acusado. No entanto, não foram feitas digressões acerca dos requisitos específicos para aplicação da teoria, tampouco sobre a necessidade concreta para utilização dela ou, ainda, sobre a falta de previsão legal do instituto.
Ressalvados os problemas de ordem legal — dado que inexiste previsão para sua aplicação —, não se nega que haveria espaço para a utilização dessa teoria no Brasil. Sem embargo, é imprescindível que os aplicadores do Direito sempre tenham em mente o contexto no qual a teoria foi desenvolvida, os seus requisitos e ponderem a necessidade da importação dela para embasar qualquer manifestação ou decisão.
Caso contrário, a teoria da cegueira deliberada pode acabar servindo como álibi argumentativo para a prova do elemento cognitivo do dolo em situações em que ele não esteja, de fato, presente[9].

[1] O posicionamento mais rígido, que exige três requisitos na aplicação do instituto da cegueira deliberada, é encampado pelas cortes de Apelação do Oitavo (Estados Unidos, Corte de Apelação do Oitavo Circuito Federal. Nº do recurso: 01-2912. Apelante: Charles A. Willis. Disponível em: <http://caselaw.findlaw.com/us-8th-circuit/1019462.html>. Julgado em 24 de janeiro de 2002), do Décimo (Estados Unidos, Corte de Apelação do Décimo Circuito Federal. Nº do recurso: 99-2188. Apelante: José G. Delreal-Ordones. Disponível em: <http://caselaw.findlaw.com/us-10th-circuit/1014016.html>. Julgado em 30 de maio de 2000.) e do Décimo Primeiro (Estados Unidos, Corte de Apelação do Décimo Primeiro Circuito Federal. Nº dos recursos: 02-12605, 021606 e 02-14586. Apelantes: Estados Unidos, Mauricio Javier Puche, Enrique Alfonso Puche e Gloria Exchange Corporation. Disponível em: <http://caselaw.findlaw.com/us-10th-circuit/1014016.html>. Julgado em 12 de novembro de 2003) dos Circuitos Federais dos Estados Unidos. De outro lado, aplicando a tese mais permissiva, estão as cortes do Segundo (Estados Unidos, Corte de Apelação do Segundo Circuito Federal. Nº do recurso: 03-1102. Apelante: Estados Unidos e Richard A. Svoboda. Disponível em: <http://caselaw.findlaw.com/us-2nd-circuit/1227159.html>. Julgado em 24 de Outubro de 2003), do Terceiro (Estados Unidos, Corte de Apelação do Terceiro Circuito Federal. Nº do recurso: 09-1575. Apelante: Richard Stadtmauer. Disponível em: <http://caselaw.findlaw.com/us-3rd-circuit/1537754.html>. Julgado em 9 de setembro de 2010.), do Quinto (Estados Unidos, Corte de Apelação do Quinto Circuito Federal. Nº do recurso: 02-400978. Apelantes: Estados Unidos e Juan Arturo Mendoza-Medina. Disponível em: <http://caselaw.findlaw.com/us-5th-circuit/1371004.html>. Julgado em 10 de setembro de 2003.), do Sexto (Estados Unidos, Corte de Apelação do Sexto Circuito Federal. Nº do recurso: 94-9478. Apelantes: Estados Unidos e Katherine Ann Mithcell. Disponível em: <https://cases.justia.com/federal/appellate-courts/ca6/11-3656/11-3656-2012-06-13.pdf?ts=1411024917>. Julgado em 13 de junho de 2012), do Sétimo (Estados Unidos, Corte de Apelação do Sétimo Circuito Federal. Nº do recurso: 07-1801, 07-2251 e 07-2596. Apelantes: Estados Unidos, Arthia Lamont Tanner Larry Scott e Lance Foster. Disponível em: <http://caselaw.findlaw.com/us-7th-circuit/1411912.html>. Julgado em 12 de setembro de 2008) e do Nono (Estados Unidos, Corte de Apelação do Nono Circuito Federal. Nº do recurso: 03-10585. Apelante: Estados Unidos e Carmen Denise Heredia. Disponível em: <http://caselaw.findlaw.com/us-9th-circuit/1043763.html>. Julgado em 2 de abril de 2007) dos Circuitos, devendo-se ressaltar que os tribunais do Primeiro e do Quarto Circuitos não possuem um posicionamento muito preciso sobre o tema.
[2] RAGUÉS I VALLÈS, Ramón. La ignorancia deliberada en Derecho penal.[s.l.]: Atelier, 2007, p. 82-85.
[3] HUSAK, Douglas N.; CALLENDER, Craig A. Willful ignorance, Knowledge, and the ‘Equal Culpability’ Thesis: a Study of the DeeperSignificance of the Principle of Legality. WLR, 1994.
[4] ROBBINS, Ira. The Ostrich Instruction: Deliberate Ignorance as a Criminal Mens Rea; 81 Journal of Criminal Law and Criminology 191. 1990.
[5] CHARLOW, Robin. Wilful Ignorance and Criminal Culpability. TLR, 70, 1992.
[6] SARCH, Alexander F. Willful Ignorance, Culpability, and the Criminal Law. 2014.
[7] RAGUÉS I VALLÈS, Ramón. La ignorancia deliberada en Derecho penal.[s.l.]: Atelier, 2007, p. 193.
[8] https://www.conjur.com.br/2018-abr-18/renee-souza-cegueira-deliberada-artigo-89-lei-86661993
[9] Esta, inclusive, é uma das advertências de Ragués I Vallès: “La inclusión de ciertos casos de ignorancia deliberada en el concepto legal de dolo en modo alguno puede ser vista como una vía para solventar de forma expeditiva los problemas que en ocasiones suscita la prueba del conocimiento exigido por el dolo eventual” (RAGUÉS I VALLÈS, 2007, p. 211).
Felipe Fernandes de Carvalho é advogado da Mudrovitsch Advogados, mestrando em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP), especialista em Corrupção e Crime Organizado pela Universidad de Salamanca e bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). || Revista Consultor Jurídico