Notícias Recentes

FEIJOADA NO CREAME | Colabore com a construção da nova unidade de acolhimento

Resultado de imagem para Creame
Colabore com a Feijoada Beneficente em prol da construção da sede do Creame, comunidade terapêutica que acolhe pessoas dependentes químicas. Acesse o Zap para mais detalhes sobre o evento.
Resultado de imagem para Entre em Contato conosco via WhatsApp!

Com 34 anos de fundação, o Centro de Recuperação e Amparo ao Menor de Vitória da Conquista (Creame) é uma entidade filantrópica de utilidade pública que tem por finalidade promover a recuperação física, emocional e espiritual de dependentes químicos e a reintegração social e familiar desses internos. O local fica na Estrada Conquista Barra Choça – s/n Km 4.



EXCLUSIVO | Avião apreendido com traficantes de armas e drogas em Conquista será utilizado pela DRACO

O avião utilizado pelo tráfico de drogas para transporte de cocaína, minério e armas de fogo, apreendido em Vitória da Conquista durante uma operação da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (DTE) do município, ficará à disposição da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRACO) da Polícia Civil da Bahia.
Uma picape Amarok, também apreendida na operação, terá o mesmo destino, passando a ser utilizada pela DRACO. A decisão partiu da Justiça Federal de Vitória da Conquista. Na operação, três pessoas foram presas e armas apreendidas (RELEMBRE)


CONQUISTA | Polícia Civil apreende Avião usado no transporte de Drogas e Minério em pista clandestina na zona rural de Vitória da Conquista.

O modelo, um Cessna Aircraft, de prefixo PR OIE, foi apreendido por policiais da DTE de Vitória da Conquista em uma operação conjunto com equipes da 10a COORPIN, em outubro de 2018. A notícia foi comemorada pelo Conseg – Conselho Comunitário de Segurança Pública da Industria, Comércio e Entidades afins de Vitória da Conquista.

VEJA A NOTA DO CONSEG

O CONSEG – Conselho Comunitário de Segurança Pública da Industria, Comércio e Entidades afins de Vitória da Conquista, tomou conhecimento de uma decisão  da Justiça Federal de Vitória da Conquista e se sente na obrigação de compartilhar com a sociedade conquistense que a  Aeronave CESSNA AIRCRAFT, utilizada por traficantes  no transporte de armas de fogo e cocaína ( tráfico internacional) e apreendida pela DTE de Vitória da Conquista em uma operação conjunto com equipes da 10a COORPIN no mês outubro de 2018, ficará à disposição da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRACO) da Polícia Civil da Bahia, para ser mais um equipamento no combate à criminalidade, após o pedido de utilização da aeronave feito pela DTE e deferido pela Justiça Federal .
O CONSEG, dentre suas atribuições, tem o papel de exigir das autoridades políticas públicas a melhoria da segurança pública e a utilização de novos equipamentos para uma Conquista  Mais Segura e, dentro dessa filosofia, não mediu esforços, à época, no sentido de apoiar a implantação da DTE em Vitória da Conquista.

JÁ ESTÁ VALENDO | Lei dispensa reconhecimento de firma e autenticação de cópias

Resultado de imagem para CARTÓRIO VITORIA DA CONQUISTA
A Lei n. 13.726/18 foi sancionada no fim do último ano e simplifica procedimentos administrativos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

#PraCegoVer Fundo branco e foto de uma mão segurando um carimbo de madeira. Texto na imagem: JÁ ESTÁ VALENDO.
Está em vigor a lei que dispensa ao cidadão o reconhecimento de firma e autenticação de cópias para lidar com órgãos do governo.
A lei dispensa, por exemplo, o reconhecimento de firma. Para confirmar a autenticidade de uma assinatura, o agente público deve compará-la com o autógrafo registrado no documento de identidade do cidadão. A norma também elimina a necessidade de autenticação de cópias.

QUAL A SUA OPINIÃO? | Meia-entrada para doador de sangue é aprovada no Senado

Resultado de imagem para doadores regulares de sangue
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em decisão final, nesta quarta-feira (10), um projeto que concede meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos para os doadores regulares de sangue.
Presidente da CAS e também relator do texto, Romário (à mesa, à esq.) deu voto favorável ao projeto de Fabiano Contarato
A proposta (PL 1.322/2019) é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e recebeu voto favorável do relator, senador Romário (Podemos-RJ). O texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

Apesar de o Ministério da Saúde fazer campanhas anuais para incentivar a doação de sangue, um levantamento da pasta demonstrou, em 2016, que apenas 1,6% da população brasileira aderiu a essa prática. Esse percentual está abaixo de parâmetro da Organização Mundial da Saúde (OMS), que é de engajamento de ao menos 4% da população de um país nesse tipo de doação. A escassez é então um grande problema para os bancos de sangue do país, visto que a doação é essencial para a saúde pública.

Ao justificar o projeto, Contarato chama a atenção para a necessidade de se criarem outros mecanismos para incentivar os brasileiros a tornarem-se doadores de sangue. Segundo ele, os estados do Espírito Santo, Santa Catarina e Paraná já concedem o benefício proposto. Outros utilizam a doação regular como critério, por exemplo, para a isenção de taxa de inscrição em concursos públicos.

“Historicamente, o Estado não tem conseguido educar seus cidadãos com a cultura de doação de sangue. Assim, mostra-se necessário que o poder público tome medidas incentivadoras para o ato”, considera o senador.

Emendas


Diante do quadro recorrente de desabastecimento dos bancos de sangue no Brasil, Romário considera “imperioso” utilizar estratégias inovadoras para estimular as pessoas a se tornarem doadoras regulares.

“A nosso ver, o PL 1.322 é uma estratégia que merece receber atenção especial, pois seu público-alvo é bastante amplo — toda a população que não possui direito a meia-entrada — e utiliza mecanismo simples e direto para incentivar a doação periódica de sangue”, avalia o relator.

Romário também manteve duas emendas de redação aprovadas pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Enquanto uma delas promoveu ajustes na ementa, a outra reformulou o dispositivo que deverá ser acrescentado à Lei 12.933, de 2013, que disciplina a meia-entrada em eventos culturais e esportivos. Assim, terão direito ao benefício sugerido no PL 1.322 os doadores regulares de sangue que comprovarem, mediante apresentação da carteira de doador e da identidade, um mínimo de três doações de sangue no prazo de um ano. | Agência Senado

GATO NA ENERGIA | Coelba desativa 35 mil ligação clandestinas na Bahia

Energia recuperada poderia abastecer mais de um milhão de residências por um mês - Foto: Joá Souza | Ag. A TARDE
Imagem: Joá Soua/Ag. A Tarde

No primeiro semestre deste ano, a Coelba identificou irregularidades em cerca de 35 mil unidades consumidoras, nas mais de 88 mil inspeções realizadas pela concessionária em todo o estado da Bahia.
A energia recuperada nesse período é suficiente para abastecer 1,1 milhão de residências durante um mês ou o município de Vitória da Conquista durante seis meses.

Apenas na capital baiana e Região Metropolitana, foram realizadas mais de 18 mil inspeções, com 9 mil casos de irregularidades desativados.  Esse quantitativo representa energia suficiente para abastecer o município de Porto Seguro durante um mês.

Atuando de forma preventiva, a Coelba conta com uma equipe de inteligência que trabalha ativamente para identificar e retirar as ligações irregulares de energia. A concessionária reforça, ainda, que a ligação clandestina, popularmente conhecida como “gato”, é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro e conta com o apoio de toda a população para realizar denúncias, que podem ser feitas de forma  anônima através do 116 ou dos outros canais de atendimento da distribuidora.

Segurança

As operações de fiscalização que também são realizadas com o apoio da Secretária de Segurança Pública, em todo o estado, tem como objetivo conscientizar a população sobre os riscos e impactos das irregularidades.

A Coelba reforça que quem faz ligação clandestina corre o risco de sofrer acidentes graves, pois envolve a manipulação de circuitos energizados. Os técnicos da Coelba recebem horas de treinamentos específicos para atuar na rede elétrica.

EXCLUSIVO | Imagens e nomes dos detentos que não retornaram do “saidão” em Conquista

Resultado de imagem para saída temporaria
Imagem: Acervo/reprodução

SUDOESTE DIGITAL (Conteúdo especial) – Sete detentos (seis homens e uma mulher), de um total de 162, não retornaram ao regime prisional de Vitória da Conquista, findo o prazo da saída temporária de feriado de 2 e Julho (Independência da Bahia). O último dia para reapresentação expirou no domingo, 7, às 9 horas.

ATUALIZADO ÀS 21H15

A direção do presídio informou que os detentos Luciano Silva do Prado e José Marcos Ferreira Damasceno retornaram à unidade, nesta noite, apresentando justificativas para a chegada após o prazo legal.

De acordo com levantamento, dos sete evadidos, três são de Conquista e os demais de Itapetinga, Guanambi, Barra do Choça e a mulher, oriunda de Ilhéus. Entre os que ainda não voltaram, estão homicidas, arrombadores e envolvidos com tráfico de drogas (fotos abaixo).

Quem não retorna no prazo previsto, caso seja preso, perde o direito a novos indultos. 


Na próxima temporária os beneficiados com o “saidão” vão usar, pela primeira vez em Conquista, o dispositivo conhecido como tornozeleira eletrônica.

Apesar de previsto em lei, há uma preocupação das autoridades com o retorno desses presos. De acordo com levantamento da reportagem, 15% das pessoas que tiveram saídas temporárias nos últimos anos não retornaram para as unidades.

Os detentos que são beneficiados precisam seguir alguns critérios. O detento de regime semiaberto é beneficiado com cinco saídas de até sete dias durante o ano, com intervalo mínimo de 45 dias entre os benefícios.

Em novembro de 217, um projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados propondo mudanças para saídas temporárias. Uma das alterações é que o beneficio passe de sete para quatro dias e que possa ser utilizado apenas uma vez por ano e não cinco, como é atualmente.

SAIBA MAIS

Quem tem direito à saída temporária?


Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio.

A quem deve ser pedida a saída temporária?

O próprio Diretor geral do Presídio encaminha ao juiz a relação dos presos que têm direito à saída temporária. Mas se o nome do preso não estiver na relação, o pedido pode ser feito pelo seu advogado, diretamente ao Juiz.

O preso pode sair para visitar sua família?

Sim, com exceção dos presos do regime fechado, a Lei de Execução prevê saída temporária para visitar a família, que pode ser concedida cinco vezes ao ano. Cada saída poderá durar até sete dias corridos.

É possível pedir saída temporária para estudar?

Sim, exceto os presos do regime fechado; a Lei de Execução Penal prevê a saída temporária para frequentar curso supletivo profissionalizante, segundo grau ou faculdade. O curso deve ser na comarca onde o sentenciado cumpre pena.
Nesse caso, o preso sairá todo dia somente o tempo necessário para assistir às aulas, até terminar o curso, condicionando ao bom aproveitamento, sob pena de revogação.

As faltas disciplinares prejudicam a saída temporária?


Qualquer falta disciplinar prejudica a saída temporária.
O preso que praticou falta leve ou média só poderá ter saída temporária após a reabilitação da conduta. A conduta estará reabilitada em 30 ou 60 dias, de acordo com o Regimento Interno do Presídio.
Praticada falta grave, o preso do semiaberto perde o direito à saída temporária, e além da punição administrativa (isolamento celular ou restrição de direitos), será regredido ao regime fechado.

É permitido atraso no retorno das saídas temporárias?


Não. O preso perde o direito à saída temporária caso retorne fora do horário, injustificadamente. Caso não tenha condições de retornar no horário determinado, o preso deverá avisar imediatamente o diretor-geral do Presídio, por telefone, quanto às dificuldades para retornar, e quando apresentar-se no Presídio deverá levar junto dados e documentos que provem o motivo do atraso, como, por exemplo, atestado médico (se estiver doente).

E se o preso ficar doente durante a saída temporária, o que fazer?


Se a doença impedir a locomoção até o Presídio, ou estiver internado em hospital, o sentenciado, ou alguém da família, deverá por precaução avisar a Direção do Presídio do ocorrido, e ao retornar deverá apresentar à Direção os atestados médicos que provem a impossibilidade de locomover-se ou comprovante de internação.

Há garantia de o Juiz aceitar o atestado de doença para justificar o atraso do preso, sem regredi-lo ao regime fechado?

Não. Se a doença não impedir a locomoção, não poderá o preso chegar atrasado com a desculpa de que estava se tratando. Se pode locomover-se, deverá apresentar-se no Presídio no dia e horário determinados e solicitar atendimento médico, que deverá ser providenciado pela Direção do estabelecimento penal.

E se o preso estiver em outro município, longe do presídio, e não encontrar passagem para retornar? O que fazer?

A melhor providência, nesses casos, é entrar em contato, quando possível, com o diretor do Presídio, esclarecendo as dificuldades. Mas só isso não basta. Para que não haja dúvidas quanto às suas intenções, é melhor o preso apresentar-se ao delegado de Polícia ou ao Juiz da cidade, pois estas autoridades poderão recolhê-lo no presídio local e providenciar a remoção, ou então colher as declarações do preso com a finalidade de preservar seu direito, como, por exemplo, em um Boletim de Ocorrência.

Na saída temporária, o preso pode frequentar bares, boates, embriagar-se, ou seja, agir como se estivesse em liberdade?

Não, o preso que está em saída temporária deverá manter o mesmo comportamento que tem dentro do Presídio ou no trabalho externo. Não se pode esquecer que o preso é beneficiado com a saída temporária para estudar ou visitar a família sob certas condições.
Assim, o preso em saída temporária não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como, por exemplo, a prática de delitos.
O preso que tem saída temporária para estudar deverá sair para a aula e ao seu término retornar, e não fazer nada além disso.
Do mesmo modo, o preso que tem saída para visitar a família deve limitar-se a sair do Presídio e recolher-se no domicílio de sua família, e dele sair somente para atividades indispensáveis, como para trabalhar, procurar atendimento médico etc.

Fonte: Assessoria Jurídica do Sudoeste Digital 

AGENDE AÍ | CURSO DE ORATÓRIA COM ÉVILA CARRERA

Comunique-se bem! 

Aprenda a se comunicar e mude o jeito que você fala com o mundo. Este é o grande diferencial do Curso de Oratória com Évila Carrera. O participante aprende fazendo à medida que o conteúdo vai sendo transmitido, por meio da expertise de Évila Carrera, profissional com anos de atuação na área comunicacional.

A comunicação é imprescindível, seja para se projetar pessoalmente ou projetar seu negócio. No Curso de Oratória, os participantes aprendem a montar uma apresentação, com exercícios e dinâmicas treinam técnicas de respiração, entonação, articulação e, também, superam a ansiedade e o medo de falar em público.

O que você deve fazer para se diferenciar? Invista em você e em sua comunicação!
Aproveite essa oportunidade para aprender com quem entende. Não perca a chance de sair falando bem!

SERVIÇO 

Curso de Oratória com Évila Carrera
Dia: 13 de julho, sábado, às 8h
Local: Auditório da Clínica SEO (Rua João Pessoa, 253, Centro, Vitória da Conquista – BA).
Insta e Face: @evilacarrerapalestrante
Vagas limitadas.

As inscrições estão abertas nos pontos de vendas: Livrarias Nobel (Av. Otávio Santos e no Shopping Conquista Sul) e através da internet, acesse https://www.e-inscricao.com/cursodeoratoria/conquista2019-3

ARTIGO ESPECIAL | A duplicação é mais importante que o viaduto (José Maria Caires)*

Resultado de imagem para rotatória aeroporto glauber rocha
Com a autoridade e reconhecimento nacional de ser o primeiro a defender um novo aeroporto para Vitória da Conquista, vislumbrando o avanço sócio, educacional e econômico do município, o empresário José Maria Caires, ou “Zé Maria”, como é mais conhecido, volta a defender a duplicação da BR-116, rota principal para se chegar ao novo equipamento aeroportuário.


Num artigo inédito, publicado pelo Sudoeste Digital, Zé Maria se lança em meio a polêmica dos que defendem um viaduto, em vez da rotatória de acesso ao Aeroporto “Glauber Rocha”, previsto para entrar em operação no próximo dia 23 deste mês. A exemplo das opiniões contrárias, que tentavam desencoraja-lo quando sua voz clamava por um novo e moderno aeroporto, Zé Maria expõe seu ponto de vista, e desafia para um debate amplo a respeito do assunto.

A DUPLICAÇÃO É MAIS IMPORTANTE QUE O VIADUTO


Foi muito polêmica a discussão sobre a rotatória de acesso ao Aeroporto Glauber Rocha. Fui uma das poucas vozes que a defendeu, por motivos óbvios e convictos. No momento, poucas são as chances econômicas para construção do viaduto  e condicionar a inauguração do novo aeroporto ao viaduto seria protelar mais dez anos o funcionamento de uma obra extremamente importante para a economia da Bahia.

Vamos, após inaugurar o aeroporto, buscar as melhores alternativas para que nossos usuários possam ter acesso ao aeroporto com o máximo de segurança e que sejam também factíveis financeiramente.

Propala-se na sociedade que o custo do viaduto está orçado em mais de R$ 45 milhões de reais. No atual cenário econômico é bastante improvável alocar recursos dessa monta para construir um viaduto, uma vez que alternativas são extremamente mais econômicas.

Uma delas seria uma via exclusiva ligando a cidade ao aeroporto. Há quem defenda que seja pelo povoado do Simão (após o Campinhos), mas defendo outra – que considero muito mais importante:  a duplicação da BR-116, com rotatórias dotadas de faixas de rolamento adicionais, partindo  do Distrito Aeroportuário até a cidade de Planalto.

E vou mais longe ainda: é de fundamental importância interligar Jequié à Conquista em pista dupla, propiciando que toda região possa usufruir do Aeroporto “Glauber Rocha”. Vamos levantar essa campanha e cobrar da Viabahia e órgãos competentes.


*José Maria Caires é empresário, empreendedor, ex-prefeito de Dom Basílio e fundador do movimento “Conquista pode voar mais alto”.

AGORA É LEI | Bolsonaro sanciona lei com penas maiores para transporte pirata de passageiros e estudantes


O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 13.855, aprovada pelo Congresso Nacional, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que dispõe sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.

lei_fretado_escolar.png

A Lei decorre da aprovação de Projeto de Lei aprovado na Câmara em 2017, e que em junho foi aprovado no Senado. A informação é do Diário do Transporte e foi confirmada pelo Sudoeste Digital. A reportagem tenta contato com a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) de Vitória da Conquista e demais órgãos de fiscalização de trânsito.

O assunto já foi tema de matéria no Sudoeste Digital e teve ampla repercussão em Vitória da Conquista, onde circulam mais de 600 veículos clandestinos, entre vans, ônibus piratas e carros de passeio.

RELEMBRE


CLANDESTINOS | Transporte pirata vai virar infração gravíssima

#PraCegoVer Fundo roxo e ilustração de um ônibus com várias pessoas dentro, em cima do ônibus uma bandeira preta com uma caveira desenhada. Texto na imagem: Transporte pirata vai virar infração gravíssima. Fazer transporte remunerado sem autorização poderá dar multa de R$ 293,47. Se o transporte for de crianças, a multa será de R$ 1.467,35O projeto altera o CTB em seus artigos 230 e 231, para aumentar as penas de “conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136”, e de “transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.

A primeira multa sobe de categoria, de “grave” para “gravíssima”, multiplicada cinco vezes, com remoção do veículo; a segunda infração, que atualmente é média, passaria a gravíssima, também acompanhada de remoção do veículo.

Por fim, a Lei contém previsão para a remoção do veículo em ambos os casos, de forma a adequar a redação desses dispositivos à supressão da pena de apreensão veicular, que deixou de ser possível desde a edição da Lei nº 13.281, de 2016.

Quando passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), antes de seguir para aprovação em plenário, o Projeto que deu origem à Lei foi relatado pelo senador Antonio Anastasia, que em seu voto favorável escreveu:

“O transporte irregular de passageiros coloca vidas em risco, uma vez que os veículos ou o condutor podem não estar aptos a realizar a tarefa com segurança. Mais ainda, garantir a segurança de nossas crianças é um de nossos maiores poderes-deveres enquanto legisladores.

O transporte irregular de escolares, sem o porte da autorização, e sem atender às regras impostas no art. 136 do Código, coloca em risco a vida de seus pequenos passageiros e deve ser coibido de maneira robusta. Nesse sentido, apoiamos a majoração das multas a serem aplicadas em ambos os casos”.

Anastasia afirmou ainda que a proposta é meritória por adequar a redação do Código à realidade da revogação da penalidade de apreensão do veículo. “Pela proposta, a fiscalização poderia aplicar a medida administrativa de remoção do veículo flagrado em transporte irregular, isto é, recolhe-se o veículo ao depósito, mas não se pode retê-lo caso o proprietário pague todas as multas e taxas devidas, como acontecia antes”, define.

O relator destacou ainda que o projeto não modifica a situação de nenhum dos motoristas de aplicativos que estejam devidamente regularizados ao abrigo da Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros.

“Em outras palavras, o PLC aqui analisado somente produziria efeitos contra os motoristas que realizam transporte não licenciado, o que não é o caso dos que trabalham para a Uber ou outros aplicativos de transporte”, conclui. Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes