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TREME TREME | Golpe no Uber e 99 pode deixar corrida quatro vezes mais cara

Treme Treme: Motoristas da Uber e 99 POP denunciam, enquanto outras burlam o GPS para encarecer corridas — Foto: Divulgação/Uber
Você usa o Uber ou o 99 para se locomover pela cidade? Se a resposta for sim, é preciso ter cuidado com um golpe que, apesar se não ser exatamente novo, tem ganhado cada vez mais força.

Motoristas estão burlando o GPS do aplicativo para deixar as corridas mais caras, em um golpe chamado de Treme Treme. Mas não para por aí: após serem punidos pela plataforma, os golpistas compram contas falsas para continuarem pegando passageiros e ganhando dinheiro. Em uma outra modalidade, eles conseguem “furar a fila” e pegar corridas, inclusive no aeroporto e rodoviária, com mais facilidade.

No YouTube, motoristas dos aplicativos já postaram vídeos denunciando o esquema praticado por outros. Segundo os depoimentos, para tornar as corridas mais caras, os motoristas burlam o GPS do próprio aplicativo para que as viagens pareçam fazer um trajeto maior do que o necessário. Nas redes sociais, há relatos de corridas que saíram quase quatro vezes mais caras do que o orçado pelo aplicativo.

O esquema polêmico se dá de forma simples e só funciona se o celular do motorista for Android, por um recurso que é nativo do smartphone e do sistema operacional. Apesar de poder notar que o caminho está mais longo do que o comum, o passageiro não consegue perceber o golpe efetivamente, uma vez que o motorista está seguindo o caminho indicado pelo GPS.

Após encerrada a corrida, quando os passageiros reclamam os valores excessivos e entram em contato com as empresas, os motoristas são punidos. Assim, a conta do fraudador, na Uber, fica negativa e as corridas que entrarem servirão para abater a dívida. O jeito encontrado de burlar os descontos, é comprar contas falsas.

Para isso, o motorista consegue, inclusive em grupos no Facebook, comprar aparelhos celulares com o aplicativo de motorista já logados em uma conta com dados de terceiros. Dessa forma, é possível continuar pegando e fraudando corridas.

Nas redes sociais, usuários dos aplicativos de corrida compartilham suas experiências com o golpe Treme Treme — Foto: Reprodução / Facebook

Outra modalidade do golpe acontece em aeroportos, onde os motoristas que desejam pegar passageiros enfrentam longas filas de espera. Os golpistas, porém, travam o aplicativo para conseguir ficar menos tempo esperando por uma chamada. Assim, a espera pode durar menos de trinta minutos.

A Uber se pronunciou por meio de uma nota. “A Uber mantém equipes e tecnologias permanentemente analisando viagens suspeitas ou violações de termos de uso. Caso alguma irregularidade seja comprovada, os envolvidos podem ser descredenciados da plataforma”, diz o texto.

Já a 99, negou as denúncias. “A 99 informa que não tem registros de tal prática em sua plataforma. Motoristas ou passageiros que tenham indício desta situação, devem denunciar à 99, para que a equipe de segurança possa atuar com prioridade”, afirmou em nota.

PC EM AÇÃO | POLÍCIA CIVIL AGE RÁPIDO E PRENDE AUTOR DE FEMINICÍDIO EM IGUAÍ

SUDOESTE DIGITAL (Conteúdo) – Em pouco menos de dois dias do ocorrido a Polícia Civil conseguiu elucidar e prender o autor do homicídio que vitimou Zilma Santos de Oliveira, 35 anos. A vítima foi morta estrangulada no último domingo, por volta das 17h30, no município de Iguaí, localizado a cerca de 505 km de Salvador.

O corpo da mulher foi encontrado pela polícia em um dos quartos da casa, trajando apenas shorts e com um fio de energia preso ao pescoço. O marido dela, Adriano Sousa Santos, apontado como principal suspeito, foi localizado e preso na manhã dessa terça-feira, 16.  Ele teria veneno antes de fugir. O motivo do crime ainda não foi divulgado.

BOLETIM OFICIAL DA PC

DATA e HORÁRIO:
16/07/2019 às 10:30 horas

▪HISTÓRICO:

Uma equipe da Polícia Civil, comandada pelo DPC Shangai Alexandre Ramos cumpriu na manhã do dia 16/07/2019 o mandado de prisão temporária (processo n° 0000317-07.2019.805) em desfavor de ADRIANO SOUSA SANTOS, autor de um feminicídio que vitimou a companheira ZILMA SANTOS DE OLIVEIRA, fato acontecido no dia 14/07/2019 na Rua Bernardo Souza Cunha, 161, Bairro Netanias Veiga, Iguaí/BA. 

O Delegado Titular de Iguaí representou pela prisão no dia seguinte ao crime e foi deferida pela justiça criminal. A polícia Civil cumpriu o citado mandado e nos próximos dias remeterá o Inquérito Policial já concluído à Justiça. ▪ Fonte: Shangai Alexandre Ramos Rocha

POVO REPÓRTER | Coordenação de Limpeza Publica executa serviços de manutenção na Lagoa das Bateias

Localizado na Zona Oeste de Vitória da Conquista, o Parque Ambiental da Lagoa das Bateias é destinado principalmente ao lazer e à pratica de atividades esportivas.

Apesar de necessitar de uma intervenção mais profunda, a fim de revitalizar este espaço que é tão importante para a comunidade conquistense, a Coordenação de Limpeza Publica, no comando do sargento Joaquim Ernesto, o popular Quincão, tem – juntamente com a Secretaria de Serviços Públicos (SESEP) – executado periodicamente serviços de manutenção na área.

Desde a última semana pode-se verificar que servidores da SESEP trabalham no local, realizando a capina, rocagem, retirada de terra e coleta de resíduos. O toque final ficou por conta da pintura do meio-fio e da reposição de lâmpadas,  que era uma das principais reclamações dos frequentadores.

DESCASO | Viabahia ignora multa de R$ 5 milhões por atrasos em obra e não duplica BR 116 em Conquista

BR-116 — Foto: Divulgação/ViaBahia
Imagem: Divulgação/arquivo – Viabahia

Vinte e dois meses após a Justiça Federal determinar, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista, que a Viabahia Concessionária de Rodovias duplique os subtrechos 15 a 20 da BR-116 – a partir do km 735 até a divisa com Minas Gerais, nenhuma ação da empresa foi colocada em prática, ao contrário do que acontece no trecho Norte da mesma rodovia, trecho de Feira de Santana.

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ARTIGO | Já pagamos a duplicação da BR-116

Por lá, as atividades iniciadas no final do ano passado, caminham a passos largos, com intensa movimentação de máquinas e operários nos canteiros de obras. Já no trecho de Conquista, a Viabahia não dá respostas à comunidade, nem mesmo a poucos dias da entrega do aeroporto “Glauber Rocha”, prevista para o próximo dia 23.

Sobre a determinação para a duplicação em Conquista, segundo a Assessoria de Comunicação do MPF, a concessionária teria prazo de 180 dias para apresentar à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) os projetos e licenciamentos de execução das obras, e mais 12 meses para concluir a duplicação de cada subtrecho, sem a possibilidade de revisão contratual.

Além disso, deverá pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos, referentes ao atraso nas obras. Nada disso ocorreu, em meio ao descaso da Viabahia com a população do sudoeste do estado.

Entenda o caso – Em 2009, a União concedeu à Viabahia a exploração das rodovias federais BR-116 (entre Feira de Santana e a divisa da Bahia com Minas Gerais) e BR-324 (entre Salvador e Feira de Santana).

Em contrapartida, a concessionária tinha a obrigação de executar obras de recuperação, manutenção, conservação e ampliação da capacidade das rodovias, com a remuneração proveniente do pedágio.

Um dos tipos de obras de ampliação está condicionado ao volume de tráfego: quando determinado trecho da rodovia alcançasse um número previamente estipulado de tráfego diário de veículos, a concessionária teria a obrigação de ampliá-lo.

Os trechos 15 a 20 da BR-116 (totalizando 199 km) deveriam ter sido duplicados, pois, desde 2011, alcançaram o tráfego de 6.500 veículos diários. De acordo com as cláusulas de contrato, a Viabahia iniciaria as obras, divididas em 5 etapas, a partir de setembro de 2013.

A quinta e última etapa deveria ser concluída em setembro deste ano, no entanto, a obra não foi nem iniciada. Em novembro de 2017, o MPF ajuizou ação por conta do descumprimento de tais obrigações por parte da concessionária.

De acordo com a ação do MPF, na escala de excelência e qualidade do serviço oferecido nas rodovias (estabelecida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) – sendo “A” o nível mais alto e “F” o serviço mais precário –, os trechos em questão atingiram o nível E ainda em 2014.

Conforme o Programa de Exploração Rodoviária, esse nível é caracterizado por “baixo conforto físico e psicológico do motorista, em virtude da elevada quantidade de veículos, o que limita a liberdade de manobra e torna a rodovia vulnerável a engarrafamentos de grande extensão. Ademais, o percentual do tempo gasto em filas é maior que 80% e as condições de operação são instáveis e de difícil previsão. Além disso, aumentam-se os riscos de acidentes”.

Ainda segundo o MPF, embora haja três processos administrativos para apuração da infração e aplicação de penalidade, a ANTT não aplicou à Viabahia nenhuma punição significativa, o que configura omissão do seu dever de fiscalizar efetivamente o contrato.

Obrigações – A Viabahia deverá duplicar o trecho da BR-116, observando os prazos de 180 dias para apresentação à ANTT de todos os projetos e licenciamentos necessários à execução das obras e de 12 meses para conclusão de cada subtrecho, a partir da aprovação dos projetos, respeitando o limite de 90 km por ano. Caso os prazos não sejam cumpridos, a concessionária pagará multa de R$ 50 mil por dia de atraso.

Além disso, as rés não poderão realizar qualquer ato que tenha em vista a revisão da cláusula do contrato, de modo que mantenham a obrigação de duplicar os respectivos subtrechos. A Justiça determinou ainda que a Viabahia pague R$ 5 milhões por danos morais coletivos e que a ANTT fiscalize efetivamente o contrato de concessão da BR-116, em especial as obras de duplicação.

O QUE DIZ A VIABAHIA

A reportagem do Sudoeste Digital procurou a empresa à época. Recebeu a informação de que não teria sido formalmente intimada da decisão referida na nota divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF).
A Concessionária esclareceu ainda que “o Contrato de Concessão firmado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prevê a possibilidade de revisão, a cada cinco anos, das obrigações assumidas, o que também é assegurado pela legislação vigente.”

A Viabahia manifestou intenção de recorrer. “A ANTT está analisando propostas e alternativas mais eficientes para assegurar um fluxo de tráfego mais seguro e confortável para o público usuário, no trecho da BR-116 sob concessão da VIABAHIA. Por fim, informa que a sentença referida na nota divulgada não é definitiva e pode, ainda, ser discutida em outras instâncias de julgamento. A VIABAHIA reitera o seu compromisso de atuação séria, transparente e assertiva, visando a prestar o melhor serviço para o usuário”.

ROSA MURCHA | Ônibus da Viação Rosa apresentam sucessivos problemas mecânicos


Pela quinta vez consecutiva, nos últimos três dias, ônibus da Viação Rosa, contratados pela Prefeitura de Conquista ao custo de R$ 2,4 milhões, para assumir o lote 1 do transporte público urbano, deixam os usuários na mão.
Anunciados como “zero quilômetro”, os veículos emplacados em Catanduva, interior de São Paulo, na verdade já chegaram sucateados à Bahia, a exemplo do Scania/Neobus Mega, fabricado em 2012, que apresentou problemas mecânicos nesta terça-feira, 16, na Avenida Siqueira Campos, uma das mais movimentadas da cidade.

Somadas todas as ocorrências envolvendo quebra de veículos, a empresa, batizada pelos usuários como “Rosa Murcha” ou “Virosa”, chega a oito registros. Como consequência, passageiro desassistidos e à pé, apresados para não chegar atrasado aos compromissos. O Sudoeste Digital tenta contato com a Secretaria de Mobilidade Urbana da Prefeitura.

ALIMENTAÇÃO | Beber água gelada causa infarto, câncer e até gordura no fígado? É fake!

porque agua gelada faz mal
De tempos em tempos, surgem textos duvidosos no WhatsApp que acusam alimentos ou hábitos considerados saudáveis de causarem grandes malefícios. A vítima da vez foi a água. Ou melhor, a água gelada. Uma mensagem que está circulando pelas redes sociais afirma que ela pode provocar infarto, câncergordura no fígado e outros males no estômago e no intestino grosso.
Veja o conteúdo da corrente:
“Dica da Manhã
E eu aqui achando que água gelada só afetava a garganta…
A ÁGUA GELADA FAZ MAL PARA VOCÊ.
No passado, dizia-se que: se a água gelada não lhe afetar na juventude, vai afetar na velhice
A água gelada fecha 4 veias do coração e causa ataque cardíaco;
Bebidas geladas são a principal causa de ataques cardíacos.
A água gelada cria problemas no fígado; prende a gordura ao fígado. Muitas das pessoas que aguardam por um transplante de fígado, são vítimas da água gelada.
A água gelada afeta as paredes internas do estômago.
A água gelada afeta o estômago e o intestino grosso, causando câncer.
Por favor não guarde isto para você. Repasse para ajudar outras pessoas.
Dr Dráusio Varella – Medicina ortomolecular.”
Antes de destrinchar o teor do conteúdo em si, repare na assinatura da suposta fonte. Esse nome lembra alguém famoso?
Pois é. Acontece que Drauzio Varella é oncologista – não um médico ortomolecular – e seu nome se escreve com Z. Esse ponto, por si só, já levantaria suspeitas.
Mas a verdade é que o texto está cheio de furos. Sim, é outra notícia falsa – e das grandes, aliás.
Para destrinchar os enganos dessa mensagem, SAÚDE conversou com Abrão Cury, cardiologista do Hospital do Coração (HCor), em São Paulo, e com a gastroenterologista Elaine Moreira, do Instituto Endovitta, também na capital paulista.

Água gelada dá dor de garganta?

Como um aperitivo, vamos partir para a alegação de que bebidas resfriadas abalam a garganta. Isso é, no máximo, uma meia verdade.
Se a garganta está inflamada devido à ação de um vírus ou bactéria, a água gelada pode agravar a situação. Porém, ela em si não é o motivo do incômodo.

Ela faz mal para o coração?

Segundo a corrente, a água gelada fecha veias do coração. Mais do que isso, ela e outras bebidas frias seriam a principal causa de ataques cardíacos.
Ocorre que o infarto é deflagrado pelo entupimento das artérias, impedindo que o sangue chegue ao músculo mais importante do corpo. Ou seja, esse problema grave nada tem a ver com veias, e sim artérias.
E onde o líquido da vida entraria nessa história? Em lugar nenhum, pelo visto. “A água gelada não provoca infarto, nem entope os vasos sanguíneos”, atesta Abrão Cury.
De acordo com o cardiologista, essa história pode ser uma deturpação de casos graves de hipotermia, uma queda excessiva da temperatura do corpo inteiro. “Ela é gerada por um ambiente de frio intenso e não pela água gelada consumida”, complementa.
Nessa situação extrema, os órgãos em geral vão parando de funcionar, o que pode levar à morte. Mas não há quaisquer relatos de caso mostrando casos severos de hipotermia entre quem tomou goles de um líquido qualquer que acabou de sair da geladeira. Você teria que estar nadando por um tempo em meio a um mar congelante para sentir esses efeitos – como nas cenas finais do filme Titanic.
Entretanto, o médico do HCor explica que alguns poucos indivíduos sofrem com uma hipersensibilidade a líquidos gelados. “Quando você toma uma bebida dessas, ela estimula terminações nervosas que diminuem a frequência cardíaca. Isso, em condições normais, não cria problemas”, explica. “Mas, se a pessoa tiver hipersensibilidade, ocorre uma redução importante nos batimentos, o que gera mal-estar”, explica.

Mas nada de criar pânico: essa é uma condição rara e diagnosticada por meio de avaliações médicas. Além disso, mal-estar não é sinônimo de infarto. Portanto, não faz sentido espalhar por aí que as bebidas frias são a principal causa dessa encrenca.

Água gelada gera problemas no fígado, estômago e intestino grosso?

O texto espalhado pelo WhatsApp garante que a água gelada afeta as paredes do estômago e o intestino grosso, chegando até a originar câncer por ali. “Não existem estudos que comprovem essas alegações”, aponta Elaine Moreira.
A gastroenterologista do Instituto Endovitta, que também é membro da Federação Brasileira de Gastroenterologia (FBG), informa que, mesmo se você ingerir um líquido frio, ele vai sendo aquecido até chegar no estômago. No intestino então, a bebida já estará quentinha. Portanto, aquelas afirmações nem têm lógica.
A corrente diz ainda que a água gelada “prende” a gordura no fígado, sendo uma grande razão das pessoas precisarem de transplante. Isso é um absurdo! Os líquidos que engolimos sequer passam por esse órgão durante a digestão.
A tal da gordura no fígado – chamada de esteatose hepática pelos médicos – é consequência de consumo excessivo de álcool, sedentarismo, diabetes e obesidade. A água não tem qualquer relação com a história.

SUDOESTE ACONTECE | Sebrae promove palestra gratuita com Manoel Carlos Júnior

Participe!!!
Entrada: 1kg de alimento não perecível.
Inscrições: http://lojavirtual.ba.sebrae.com.br/loja/evento/26113594

Enquanto milhões de empresas disputam espaço no mercado com fórmulas antigas e ultrapassadas, baseando sua competitividade em preço e atributos racionais, Manoel Carlos Junior apresenta uma abordagem inédita. 


Através de sua metodologia EXPERIENCIALIZE!, de modo simples e prático, ele aborda uma forma de diferenciação capaz de elevar o padrão de produtos e serviços, bem como mudar completamente a relação de empresas e seus clientes utilizando a emoção e as sensações como base dessa nova estratégia.


Os 7 passos da experiencialização podem levar empresas dos mais diferentes tamanhos e ramos de atividade a criar um relacionamento afetivo com seus clientes, mudando completamente as percepções em relação a suas marcas, aumentando valor percebido, possibilitando aumento de suas margens e consequentemente, sua rentabilidade.


Também disponível em livro, sua obra “Experiencialize!: Os 7 passos para transformar produtos e serviços em experiências” é leitura obrigatória para os empreendedores e gestores que desejam que suas marcas sejam percebidas como únicas e ganhem cada vez mais relevância junto aos seus clientes em um mercado cada vez mais complexo e competitivo.


QUEM É MANOEL CARLOS JÚNIOR?


CONSULTOR E PALESTRANTE, PIONEIRO DO MARKETING DE EXPERIÊNCIA E AUTOR DO 1°LIVRO SOBRE O TEMA NO BRASIL E CRIADOR DO MÉTODO EXPERIENCIALIZE! QUE ENSINA EM 7 ETAPAS, COMO AS EMPRESAS PODEM CRIAR UM RELACIONAMENTO AFETIVO COM SEUS CLIENTES E CRIANDO, DESSA FORMA, UM FORTE E DECISIVO DIFERENCIAL COMPETITIVO.


Publicitário, sócio de uma das mais premiadas agências de propaganda do interior do Brasil e fundador do meetingempresarial.com.br, empresa que oferece desde 2008 experiências inspiradoras internacionais para empresários.


Formação acadêmica


Formado pela ESPM – Escola Superior de Propaganda e Marketing, em propaganda em marketing, no ano de 1996. Pós-graduado pela FGV Brasil, com seu MBA em Gestão de Marketing. Alcançou destinos e diplomas internacionais em Boston, USA, pela Boston Business School, participando do Innovation Advanced Program e também em Fresno, California, no International English Institute, onde realizou o Branding Advanced Program.


Criador do método “Experiencialize” que apresenta uma nova abordagem do complexo universo do marketing e ensina de forma prática como transformar produtos e serviços em experiências memoráveis ao consumidor.

Recentemente foi conferencista em eventos sobre o tema em Portugal e Emirados Árabes Unidos.

DIREITO | Os perigos da plea bargain no Brasil

Temos visto o célebre juiz Sergio Moro defendendo medidas polêmicas contra a corrupção, como o uso de provas ilícitas no processo penal e a adoção do sistema de plea bargain no ordenamento jurídico brasileiro.

Mas no que consiste realmente esse sistema? Ele ajudaria, efetivamente, no combate à corrupção sem ferir princípios garantidos em nossa Constituição Federal?

Plea bargain é um instituto com origem nos países de sistema common law e se traduz em um acordo entre a acusação e o réu, através do qual o acusado se declara culpado de algumas, ou todas, acusações, em troca de uma atenuação no número de acusações, na gravidade das mesmas, ou, ainda, na redução da pena recomendada.
Consistindo em um verdadeiro contrato entre a acusação e o acusado, caso o réu não cumpra com sua parcela do acordo, a acusação não precisará manter aquilo que foi estabelecido entre eles; já se o descumprimento ocorrer por parte da acusação, o arguido será socorrido pelo magistrado, que irá cancelar a confissão do réu, forçar a acusação a cumprir o contrato ou, ainda, aplicará outro remédio para garantir a realização dos termos firmados.
Todavia, parte da doutrina norte-americana vem tecendo críticas à plea bargain por entender que o instituto suprime direitos fundamentais do acusado, uma vez que ao aceitar o acordo o réu abre mão de garantias referentes ao julgamento, como o julgamento por um júri imparcial e o direito de não se autoincriminar.
Ainda, a possibilidade de responder por um crime mais grave pode fazer com que o réu se sinta pressionado a aceitar o acordo mesmo sem ser culpado, existindo uma grande disparidade de forças entre as partes acordantes, chegando a ocorrer coerção, por parte da acusação, em determinados casos.
Ademais, por ser firmado em um cenário privado, o “contrato” acaba deixando a vítima do crime de fora da conciliação, criando, assim, uma desilusão com a justiça, uma vez que a sociedade deixa de ter acesso às negociações entre acusador e acusado, além do fato de ocorrer desigualdade no tratamento dos réus, contrariando o princípio da isonomia e deixando a impressão de que aqueles que possuem mais contatos são beneficiados com acordos mais brandos.
Já os defensores do instituto alegam que o mesmo traz benefícios para ambas as partes, garantindo a condenação, evitando altos gastos estatais com o julgamento, diminuindo a quantidade de casos nas Cortes, possibilitando a concentração dos acusadores em casos mais complexos, e, ainda, faz com que o réu deixe de passar pelo constrangimento de um julgamento, não precisando arcar com todas as despesas do processo, e estabelece uma pena mais leve.
Seguindo esse entendimento, a Suprema Corte dos EUA tem se posicionado a favor da plea bargain desde que cumpridos todos os procedimentos formais e garantida a espontaneidade do réu, sem que tenha havido qualquer forma de coerção.
Entretanto, para defendermos a inclusão do instituto em nosso ordenamento, não podemos esquecer das inúmeras diferenças entre o sistema jurídico norte-americano e o brasileiro.
Inicialmente, vale ressaltar a diferença entre nosso Ministério Público e a acusação dos Estados Unidos. Enquanto temos nossos promotores aprovados através de concursos públicos, os norte-americanos são eleitos através do voto popular, o que, por si só, já garante um maior controle da sociedade em relação a seus atos e suas políticas públicas.
Como poderíamos ter controle em relação aos acordos firmados pelo MP brasileiro sendo que eles possuem todas as garantias do emprego público? Não teríamos meios para desaprovar as ações tomadas pelos promotores, enquanto que nos EUA a sociedade pode se posicionar através do voto.
Outrossim, difícil imaginarmos nosso Ministério Público como formulador e executor de políticas criminais, com toda a independência funcional prevista em nosso País. Com a inserção da plea bargain em nosso ordenamento correríamos o risco de criarmos um “super órgão” sem controle político e amplos poderes nos futuros da justiça criminal. A população ficaria à mercê das vontades e ideais dos promotores.
E, também, estaríamos diante de grande desconfiança da sociedade quanto aos acordos. Em um País onde grande parte da população não confia na isonomia do Judiciário (de acordo com o relatório ICJBrasil apenas 29% dos entrevistados afirmaram que confiam no Poder Judiciário), o que pensar de acordos feitos com as portas fechadas?
Todavia, não podemos ignorar o fato de que as negociações no processo penal ajudam, e muito, na diminuição do inchaço do judiciário, auxiliando na celeridade dos processos e economizando dinheiro estatal.
Diante disso, encontramos na transação dos Juizados Especiais Criminais medidas semelhantes à plea bargain, assim como percebemos, no Anteprojeto do Código de Processo Penal em trâmite no Congresso Nacional (PL nº 8.045/2010), um novo procedimento com negociação entre as partes, o rito de imediata aplicação de pena mínima ou reduzida.
Com algumas semelhanças com o instituto norte-americano, mas com uma oportunidade regrada, estabelecendo limites no espaço de consenso, o Ministério Público e o réu confesso podem dispensar todo o trâmite processual, optando por um procedimento abreviado em determinados casos.
Tanto na Lei 9.099/95, quanto no Anteprojeto, observamos a possibilidade de negociação em casos de crimes mais simples (no caso do Anteprojeto, crimes com pena aplicável até oito anos), sendo que, no caso do novo rito, havendo confissão do acusado, e acordo entre as partes, com a presença do magistrado, o réu será condenado nos limites mínimos que poderiam ser atingidos no rito tradicional. Com isso, garantiríamos a condenação, maior celeridade processual e benefícios aos réus que poderiam, em julgamento, ser condenados com penas maiores mesmo após todos os gastos e dificuldades apresentadas em juízo.
A medida é interessante em um País onde os tribunais encontram-se inchados, contanto que não ocorra coerção para a prestação da confissão, e que o acordo seja firmado perante o juiz responsável e advogado do réu. Estaríamos, portanto, agindo conforme os princípios fundamentais do Direito Penal e garantindo uma justiça mais eficaz.
Diante de todo o exposto, não podemos concordar com a aplicação do instituto da plea bargain, similar aos Estados Unidos, com o MP possuindo ampla discricionariedade para agir, sob risco de contrariarmos princípios como o da ampla defesa, da isonomia, e, ainda, obtermos a confissão, muitas vezes, por meio de coação pelos amplos poderes da acusação.
Não obstante, desde que com condições regradas ao Ministério Público, estabelecendo limites nas negociações, garantindo a presença de magistrado e advogado para celebração da confissão, acreditamos que as negociações no Direito Penal tendem a reduzir a morosidade do judiciário, garantindo maior eficácia jurisdicional. Dessa forma, o novo rito apresentado no Anteprojeto do CPP, mesmo com algumas características similares à plea bargain, nos parece providencial e de extrema necessidade diante do inchaço dos nossos tribunais.
Fonte: Por Murilo Marques /Canal Ciências Criminais

AGENDA DO SIMMP | Confira as atividades do Sindicato do Professores de Vitória da Conquista para esta semana


AGENDA DO DIA 16, TERÇA-FEIRA – O Simmp informa que a ficha cadastral que se encontra no site está desatualizada. A decisão de atualizar os dados que se encontram no sindicato foi tomada na última assembleia, dia 11 de julho.
Dessa forma, serão acrescentados todos os dados solicitados e na próxima terça-feira, 16 de julho, a ficha será divulgada no site.

AGENDA DO DIA 17, QUARTA-FEIRA – O Simmp convoca a todos os representantes sindicais para uma reunião sobre a Campanha Salarial 2019, que acontecerá no dia 17 de junho, às 14h30, na sede do sindicato. Agradecemos a todos e todas desde já!

AGENDA DO DIA 18, QUINTA-FEIRA – O Simmp convoca todos os professores e monitores das escolas do Campo que estão sem aula por ausência de transporte, para uma reunião nesta quinta-feira, 18 de julho, às 9h no Sindicato dos Bancários, para orientações jurídicas e demais encaminhamentos.|| Acesse o site do Simmp e saiba mais: http://www.simmp.com.br

ARTIGO | Duas décadas e meia de Passaredo em Vitória da Conquista

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Por José Maria Caires* – São quase 25 anos de passaredo em Vitória da Conquista. Quantas companhias por aqui passaram e já se foram?

Quantos percalços ocorreram, quantos cancelamentos, sendo que a maioria desse problemas foi por falta de condições do velho e querido (aeroporto) Otacílio Figueredo, mas a Passaredo continua com a gente.

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Com o aeroporto Glauber Rocha, a Passaredo deixará temporariamente a rota Conquista-São Paulo, mas não abandona nossa cidade. Continua uma conquistense.

Queremos, nessa nova fase, apoio de todos para baixar cada vez mais as nossas tarifas, e a Passaredo é fundamental pra isso.

Defendemos todas companhias que operam em nossa cidade, tai como Nordeste, Trip, Oceanair, Pantanal, Azul e, em breve, a Gol, mas a passaredo é um caso de amor antigo com Vitória da Conquista.

*José Maria Caires é empresário, empreendedor, ex-prefeito de Dom Basílio e fundador do movimento “Conquista pode voar mais alto”.