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ATIVISMO SOCIAL | André Cairo protesta contra descumprimento de Leis na Prefeitura de Vitória da Conquista

Defendendo Leis Municipais, Estaduais e Federais, o presidente do Movimento Contra a Morte Prematura, André Cairo, criou novo personagem, Nº 91, um Rábula e Psicólogo autodidata, Udé Fensô Daley, por existir em Vitória da Conquista descumprimento.

Protestou em frente da Prefeitura de Vitória da Conquista, com placa, “Atenção PMVC e PMBA: perturbação do sossego público nos quatro cantos da cidade é contra a Lei! Reajam! MCMP”. 
Em Vitória da Conquista, perturbações prosseguem por duas décadas, sons estridentes e insuportáveis, descargas livres em Veículos, Motos, Sonorização, Eventos, Bares, Restaurantes, Vias Públicas, Casas Noturnas, nos 4 períodos, descumprindo Lei do Código de Postura do Município, Decreto 3688/42 das Contravenções Penais, entre outras, impedindo o sono, descanso e bem estar de moradores, também agonizando cães! Pode?
O MCMP alcançou intento manifestando, porém perturbações continuam provocando nervosismo, agonia, desespero, abalo no Ritmo Circadiano e Núcleo Supraquiasmático, prejudicando o sistema nervoso central, simpático e parassimpático, barulhos invadem residências, vibram janelas, cristaleiras, utensílios; e fica por isso mesmo Três Poderes?
O som é matéria, se não fosse, o morcego não voava no escuro, nem vidro do Centro de Cultura seria estilhaçado em 2017, por som estridente de veículo defronte. “Portanto PMVC e PMBA cumpram as Leis com rigor, impedindo tais perturbações, além de Representação ao MP”. Finaliza Cairo, enérgico e consciente. | Por: MCMP – Consciência, Lógica e Razão / Imagens: Gabriel Castro

ARTIGO | Sínodo da Amazônia: Francisco pede aos conservadores que se abram à mudança (Padre Carlos)*

Quando nos debruçamos numa leitura mais aprofundada dos temas que estão sendo tratados no Sínodo da Amazônia é que percebermos o modo concreto como se deve ver a realidade em atitude de autêntica escuta do clamor da terra e dos pobres a fim de se propor desafios e esperanças para a Igreja profética na Amazônia.

Uma escuta que implica reconhecer a Amazônia como “novo sujeito”, que deve escutar os povos indígenas e o grito dos povos indígenas em favor da “Mãe Terra”, que “tem sangue e está sangrando”, vítima de multinacionais e visões políticas que “cortaram as veias” da região amazônica.

Desta forma, na abertura do Sínodo da Amazônia, Francisco pede aos conservadores que se abram à mudança. “Se tudo continuar como antes, se passarmos nossos dias dizendo ‘é assim que as coisas sempre foram feitas’, o presente desaparece, sufocado pelas cinzas do medo e da preocupação em defender o status quo”, disse o Papa.


Diante de tantos pedidos e abordagem na rua para explicar o verdadeiro sentido deste sínodo, fui obrigado a escrever mais uma vez sobre este grande e histórico evento.

Mas, o que está discutindo mesmo em Roma nestes dias? Podemos dizer, que este sínodo tem o mesmo peso e importância que qualquer assembleia sinodal.

Nosso objetivo como povo de Deus, é a busca de caminhos para a renovação da Igreja na sua missão evangelizadora, para que seja fiel a Jesus Cristo.

É bom recordar que o sínodo é um dinamismo permanente na Igreja universal e local. Nesse processo contínuo acontecem assembleias que têm longos tempos de preparação, realização e concretização. Concretamente, esta assembleia sinodal que acontece em Roma sobre a Amazônia é um sínodo da Igreja universal, tem uma dimensão global, como tem afirmado o Papa Francisco.

O próprio título do documento de trabalho afirma o que está em questão: na Amazônia e a partir da Amazônia, os membros da assembleia presidida pelo Papa vão procurar encontrar novos caminhos para a Igreja e para uma ecologia integral.

Por isso, não podemos isolar nenhum ponto do riquíssimo documento de trabalho. Como por exemplo: Ordenação de homens casados na Amazônia: “Temos que extrapolar essa possível orientação para toda a Igreja”.

Basta um relance pelo documento para percebermos o modo muito concreto como se deve ver a realidade em atitude de autêntica escuta do clamor da terra e dos pobres a fim de se propor desafios e esperanças para a Igreja profética na Amazônia.

SOBRE O AUTOR E O CONTEÚDO POSTADO
* (Padre Carlos Roberto Pereira, de Vitória da Conquista, Bahia, escreve semanalmente para esta coluna)

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Os artigos assinados não refletem necessariamente a opinião do site, sendo de inteira responsabilidade de seus autores. 
Conteúdo integral conforme postado no blog: padrecarlospt.blogspot.com

NOTÍCIAS DO MANDATO | Dênis pediu agilidade à Câmara na aprovação do Finisa II

“Gostaria de parabenizar Dona Irma Lemos pelo trabalho à frente da Secretaria de Desenvolvimento e desejar sucesso como prefeita de nossa cidade”. Com essas palavras, o vereador Dênis do Gás (PSC) iniciou seu pronunciamento na manhã desta sexta-feira, 11, na Câmara Municipal.

Finisa II – Dênis aproveitou ainda para pedir aos colegas parlamentares, “agilidade para colocar na pauta o PL do Finisa II, para que seja votado o quanto antes”.

                     

Disse que os colegas também questionaram o investimento do Finisa I, “e eu também concordei, mas o prefeito já mostrou todo o investimento que foi feito, dos quais, R$ 21 milhões no Conveima I, investimentos no Aterro Sanitário, no Rio Verruga, utilizando quase o total dos R$ 45 milhões, então não entendo o porquê de não abraçarmos a causa do Finisa II”, afirmou.

Ele lembrou que quase todos os vereadores participaram de uma reunião com representantes da Caixa Econômica, quando foram  apresentadas as condições do Executivo para o segundo empréstimo.

“Esses recursos beneficiarão os bairros carentes da cidade. O Renato Magalhães, por exemplo, precisa de pavimentação urgente, por isso vamos abraçar o Finisa II para podermos honrar o voto que recebemos e contribuir com o desenvolvimento do município”, finalizou.

CONQUISTA | Câmara homenageia professora de jornalismo da Uesb por evento que valoriza a profissão

A Câmara Municipal de Vitória da Conquista entregou, na manhã desta sexta-feira, 11, durante a sessão ordinária, uma Moção de Aplauso, de autoria da vereadora Viviane Sampaio (PT), à professora do Curso de Jornalismo da Uesb, Carmem Carvalho, pela organização da 3ª edição do evento “Jornalismo Importa”, realizado entre os dias 6 e 8 de abril.

Carmem agradeceu o apoio das vereadoras Nildma Ribeiro (PCdoB) e Viviane Sampaio (PT), na realização do evento.

“Esse evento surgiu há três anos para defender e enaltecer a profissão. Vivemos em um ambiente de desinformação e fake news, em que a verdade perdeu o respeito e a credibilidade, por isso precisamos valorizar os profissionais que trabalham sério. É por meio do jornalismo que sabemos os fatos úteis para as decisões do dia a dia”, concluiu.

NOTA DE PESAR | Cleonicila Gomes Moreira, aos 78 anos

É com profundo pesar que comunicamos o falecimento da senhora Cleonicila Gomes Moreira, aos 78 anos. Mais conhecida por Cleonice, moradora antiga da Avenida Serrinha, ela veio a óbito neste dia 11 de outubro.

Àqueles que desejarem prestar as últimas condolências, o velório está sendo realizado na  Avenida Serrinha, nº775, no Bairro Brasil. O enterro será no Cemitério da Saudade às 10 horas desse sábado, dia 12. Saudades eternas de seus filhos, netos, irmãos, genros, noras, demais familiares e amigos.

DONA MARIA | Ministro do STF nega pedido de prisão domiciliar para maior traficante da Bahia

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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de Jasiane Silva Teixeira, conhecida como Dona Maria, considerada a maior traficante da Bahia, para cumprir pena em regime domiciliar.

Dona Maria foi condenada a uma pena de 5 anos e 850 dias-multa, pela Justiça baiana, inicialmente em regime semiaberto, por crime de associação ao tráfico. Ao negar o pedido de medida cautelar em pela defesa da traficante, o ministro disse que a situação dela não se adequa aos requisitos previstos na lei para concessão de prisão domiciliar.

“Nos termos do artigo 117 da Lei de Execução Penal, o beneficiário de regime aberto poderá recolher-se em residência particular quando maior de 70 anos; acometido de doença grave; com filho menor ou deficiente físico ou mental; ou gestante. Descabe o implemento da providência, ante a determinação, no título condenatório, do semiaberto. O quadro não se amolda à previsão legal”, justificou Mello.

A decisão do magistrado não é definitiva. O caso ainda deve voltar a ser apreciado pela Corte, já que o ministro pediu parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o processo.

Um dos argumentos usados por Dona Maria para obter o direito de cumprir a pena em casa foi o de ser mãe de uma criança menor que 12 anos de idade, diagnosticada com doença grave. Ela tentou ser beneficiada por um decisão da 2ª Turma do próprio STF, que, em decisão de fevereiro do ano passado, concedeu habeas corpus coletivo para substituir a prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas, em todo o território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência.

CONQUISTA | Vereadores participam de transição de cargo do chefe do Executivo Municipal

Imagem Vereadores participam de transição de cargo do chefe do Executivo Municipal
Um grupo de vereadores da Câmara de Vitória da Conquista representando os 21 parlamentares da Casa, participou do ato de transição de cargo do chefe do Executivo Municipal para a vice-prefeita, Irma Lemos (PTB), pelo período de 15 dias, tempo em que o prefeito Herzem Gusmão estará de férias.

O presidente da Câmara de Vereadores, Luciano Gomes, participou do evento e disse que é um momento especial para a cidade: “É um orgulho participar da história de Conquista, um momento ímpar, com uma mulher assumindo pela primeira vez os destinos do município, a prefeitura está em boas mãos”. E lembrou a trajetória de Irma Lemos. “Uma mulher simples que conquistou tudo o que tem com muito esforço, mantendo a essência da humildade”. 
Ainda segundo Luciano, ele  confia na  competência de Irma e a Câmara vai contribuir para que tudo dê certo, “É uma pessoa querida de todos os vereadores, Conquista estará muito bem representada nesse período”, concluiu.
O prefeito Herzem Gusmão disse que Luciano é um presidente que atende aos anseios da Câmara Municipal e de Conquista, dada à competência dele, e agradeceu o apoio do Legislativo.
A transição de cargo do Chefe do Executivo aconteceu na Casa de Atenção à Criança e ao Adolescente e contou, ainda, com a participação dos vereadores Osmário Lacerda (MDB), Jorge Bezerra (SD), Edjaime Rosa Bibia (MDB), Coriolano Moraes (PT), Edivaldo Ferreira (MDB), Dênis do Gás (PSC), Lúcia Rocha (DEM), Danilo Kiribamba (PCdoB), Luís Carlos Dudé (PTB) e Álvaro Pithon (DEM).

NOTÍCIAS DA PRF | PRF na Bahia e órgãos de segurança firmam parceria na região da Chapada Diamantina

A Polícia Rodoviária Federal e órgãos integrantes das forças de segurança pública de Itaberaba (BA) realizaram, na terça-feira (08), a Operação Itibiraba* tendo como objetivo a fiscalização de veículos e combate a embriaguez ao volante.

Além da PRF, participaram das ações representantes da Polícia Militar/Ba e integrantes da Guarda Municipal e Secretaria de Trânsito do município de Itaberaba, localizada na BR 242 e considerada o portal da Chapada Diamantina, região turística da Bahia.

Inicialmente, foi realizada instrução teórica sobre a temática e atividades de nivelamento. Na oportunidade, o Chefe da Delegacia de Seabra, Luciano Sousa, explanou sobre a legislação pertinente e as particularidades do órgão referente às fiscalizações específicas que são realizadas pela PRF nas rodovias.

Em seguida, os participantes puderam confrontar na prática os conhecimentos adquiridos através de ações monitoradas em trecho da rodovia. Os condutores abordados foram submetidos ao teste de alcoolemia, com o equipamento etilômetro (bafômetro) que capta a presença de álcool expelido dos pulmões ao ser soprado no aparelho pelo usuário.

O inspetor Luciano ressaltou que a parceria entre as instituições vai permitir o aumento do número de abordagens a veículos que transitam na região e combater o lamentável hábito que boa parte de nossos motoristas ainda conserva: dirigir após consumir bebidas alcoólicas.

A parceria entre as forças policiais é fruto de assinatura de Acordo de Cooperação Técnica entre a PRF e Prefeitura Municipal de Itaberaba, a fim de contribuir com a melhoria dos serviços prestados à sociedade. | Com informações e imagens de Nucom/PRF.


* N.R.: Operação leva o nome da Pedra de Itibiraba, que encontra seu significado na língua Tupi – pedra que brilha.

MUDANÇAS NA PC | Delegado Fabiano Aurich retorna a Vitória da Conquista como coordenador regional da Polícia Civil

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A quinta-feira (10) amanheceu com novidades na Segurança Pública da Bahia. No Centro Sul Baiano o delegado Fabiano Santos Aurich deixa a 9ª Coordenadoria de Polícia do Interior em Jequié e assume a 10ª Coordenadoria de Polícia do Interior em Vitória da Conquista.

Ele ocupará o espaço deixado pelo delegado Cleber Rocha Andrade. As informações são do Blog do Anderson e confirmadas peloSudoeste Digital. Aurich estava em Jequié desde março de 2013.

Entre as novidades também está a Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos do Município de Vitória da Conquista que agora contará com a titularidade de Leonardo Fabiani Rabelo Silva, até então coordenador da 20ª Coordenadoria de Polícia do Interior em Brumado. Para a coordenação de Brumado o governador Rui Costa nomeou o conquistense Arilano Kleber Medeiros Botelho.

SEM SAÍDA | Presos de Conquista não terão “saidão” do Dia das Crianças

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Sudoeste Digital (Da Redação) – Ao contrário dos demais presídios Brasil afora, as unidades prisionais de Vitória da Conquista não receberam comunicado da Justiça que autoriza o “saidão” do Dia das Crianças. De acordo com a direção das unidades, consultadas pelo Sudoeste Digital, nenhum dos detentos se encaixa nesse perfil.

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A próxima saída temporária deve ocorrer somente em novembro, por ocasião do “Dia de Finados”, entre os dias 30 de outubro a 5 de novembro. A saída temporária encontra-se disciplinada nos arts. 122 a 125 da Lei n.° 7.210/84 (Lei de Execução Penal (LEP). O sistema carcerário de Conquista tem mais de 1.200 presos.

A autorização para saída temporária será concedida por ato motivado do juiz da execução, devendo este ouvir antes o Ministério Público e a administração penitenciária, que irão dizer se concordam ou não com o benefício.

De acordo com as regras gerais da LEP, cada preso terá o máximo de 5 saídas temporárias por ano (1 mais 4 renovações). Cada saída temporária tem duração máxima de 7 dias. Em outras palavras, o preso receberá a autorização para ficar 7 dias fora do estabelecimento prisional.

Como peculiaridade, no caso da saída temporária para estudo, o prazo será igual ao que for necessário para o exercício das atividades discentes (ex: pode ser autorizada a saída temporária todos os dias).

FIQUE POR DENTRO

O que é a saída temporária?

Saída temporária é…

– uma autorização concedida pelo juiz da execução penal
– aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto
– por meio da qual ganham o direito de saírem temporariamente do estabelecimento prisional
– sem vigilância direta (sem guardas acompanhando/sem escolta)
– com o intuito de:

a) visitarem a família;
b) frequentarem curso supletivo profissionalizante, de ensino médio ou superior; ou
c) participarem de outras atividades que ajudem para o seu retorno ao convívio social.

Obs: o juiz pode determinar que, durante a saída temporária, o condenado fique utilizando um equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira eletrônica).

Obs2: os presos provisórios que já foram condenados (ainda sem trânsito em julgado) e estão cumprindo a pena no regime semiaberto podem ter direito ao benefício da saída temporária, desde que preencham os requisitos legais que veremos abaixo.

Previsão
A saída temporária encontra-se disciplinada nos arts. 122 a 125 da Lei n.°7.210/84 (LEP).

Quem concede a saída temporária?
A autorização para saída temporária será concedida por ato motivado do Juiz da execução, devendo este ouvir antes o Ministério Público e a administração penitenciária, que irão dizer se concordam ou não com o benefício.

Requisitos
A concessão da saída temporária dependerá da satisfação dos seguintes requisitos (art. 123 da LEP):
I – comportamento adequado do reeducando;
É chamado de requisito subjetivo. Normalmente isso é provado por meio da certidão carcerária fornecida pela administração penitenciária.

II – cumprimento mínimo de 1/6 da pena (se for primário) e 1/4 (se reincidente).
Trata-se do requisito objetivo.
Deve-se lembrar que o apenado só terá direito à saída temporária se estiver no regime semiaberto. No entanto, a jurisprudência permite que, se ele começou a cumprir a pena no regime fechado e depois progrediu para o semiaberto, aproveite o tempo que esteve no regime fechado para preencher esse requisito de 1/6 ou 1/4. Em outras palavras, ele não precisa ter 1/6 ou 1/4 da pena no regime semiaberto. Poderá se valer do tempo que cumpriu no regime fechado para preencher o requisito objetivo.
Com outras palavras, foi isso o que o STJ quis dizer ao editar a Súmula 40: “Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.”

III – compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Ressalte-se que o simples fato de o condenado que cumpria pena no regime fechado ter ido para o regime semiaberto não significa que, automaticamente, ele terá direito ao benefício da saída temporária. Isso porque o juiz deverá analisar se ele preenche os demais requisitos do art. 123 da LEP (STJ. 6ª Turma. RHC 49.812/BA, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 06/11/2014).

Quantidade de saídas por ano e tempo de duração
Regras gerais:
• Cada preso terá o máximo de 5 saídas temporárias por ano (1 mais 4 renovações).
• Cada saída temporária tem duração máxima de 7 dias. Em outras palavras, o preso receberá a autorização para ficar 7 dias fora do estabelecimento prisional.

Peculiaridade: no caso da saída temporária para estudo, o prazo será igual ao que for necessário para o exercício das atividades discentes (ex: pode ser autorizada a saída temporária todos os dias).
LEGISLAÇÃO 

A Lei de Execuções Penais (LEP), de 11 de julho de 1984, trata do direito do reeducando (condenado e internado) nas penitenciárias brasileiras e da sua reintegração à sociedade.

Sobre a saída temporária de apenados, o artigo 122 dispõe: “Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: Visita à família; Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

Já o artigo 123 da mesma lei versa que “a autorização será concedida por ato motivado do juiz responsável pela execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: Comportamento adequado; Cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Em parágrafo único, a LEP ressalta que ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução penal.