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CONQUISTA | Ilegalidade no projeto trava obra do Parque do Rio Verruga, diz advogado

Um entrave legal, aliado ao fato de a área pretendida pertencer a particular, frustrou o início das obras, nessa quinta-feira (2), do Parque Ambiental do Rio Verruga, em Vitória da Conquista, sob a chancela da Prefeitura.

O advogado Gutemberg Macêdo Júnior (abaixo), que defende os interesses da família de Josué Figueira de Andrade, proprietária do terreno onde deverá funcionar o parque ambiental, sustenta que a pretensão da Prefeitura está “revestida de ilegalidades”.

A área fica na Avenida Bartolomeu de Gusmão, zona Sul da cidade foi desapropriada. A Prefeitura mandou instalar placas anunciando a obra, que será criada por meio do  Decreto Nº 19.394/2019, mas voltou atrás e determinou a retirada do material. A reportagem do Sudoeste Digital procurou a Prefeitura, por meio da Secretaria de Comunicação, mas não obteve resposta.

Em entrevista ao Blog o Anderson, Gutemberg esclarece que, a espeito de o projeto do prefeito Herzem Gusmão (MDB) ser louvável, “a pretensão está revestida de ilegalidades” por diversos motivos, a começar pelo fato de a área em que ele pretende instalar o Parque ter caráter particular e devidamente escriturada, somente no que diz respeito à parte pertencente à família de Josué Figueira de Andrade, desde 1953.

“O prefeito tem pleno conhecimento disso, inclusive por parecer da Procuradoria Jurídica do Município, desde 2018, não sendo correta a afirmação de que aquela área seria pública”, sustenta o defensor.

“É obrigação do prefeito municipal e de qualquer gestor público fazer a desapropriação da área e indenizar previamente os proprietários dos imóveis que pretende ocupar, o que até agora não foi feito”, prosseguiu.

Invocando a lei, Gutemberg assinala que “invadir imóveis particulares, para qualquer fim, configura improbidade administrativa de parte de quem o faz” e que foi pedido judicialmente providência para evitar o esbulho possessório pretendido pelo prefeito”.

O Parque Ambiental do Rio Verruga começaria na Avenida Bartolomeu de Gusmão e seguiria o Corredor Perimetral José Fernandes Pedral Sampaio, próximo ao Boulevard Shopping Vitória da Conquista.

Em entrevista a uma emissora de rádio, Herzem detalhou o projeto, assegurando que as máquinas entrariam no terreno nessa quinta-feira, 2, com recursos do Finisa I. “Nós começamos dia 2 de janeiro a construção do Parque. Ela começa trabalhando aqui, os tratores, as máquinas vão entrar aqui onde era a Fenacouro (Feira Sazonal de Artigos de Couro) para elaboração já do, a chamada Via Parque, nós vamos marcar território, iniciar as obras dia 2 de janeiro”, afirmou textualmente.

Certo de que a obra seria tocada no segundo dia do ano, Herzem continuou detalhando, dizendo que o Parque Ambiental do Rio Verruga iria contar com Jardim Botânico. “Ali nós vamos ter uma Catedral de Flores e um Orquidário. Vai ficar lindo”, disse, mas sem entrar em entendimento com o proprietário da área, optando pela desapropriação unilateral.

O advogado Ruy Medeiros (acima), por sua vez, também assegura ser ilegal a obra. Em áudio disponibilizado ao jornalista Anderson Oliveira, ele detalha: “Ali há áreas particulares, tanto que o município entrou com uma ação discriminatória para deixar claro qual é a sua área e qual é a área de particular. A medida em que a Prefeitura decreta de utilidade pública para fins de desapropriação está reconhecendo exatamente a existência de áreas particulares. Não esperou se decidir a ação de discriminação de terra pública. Aquele decreto é cheio de equívocos, você não pode criar Parque Ambiental sem prévia audiência pública mostrando qual é a área, justificando porque, demostrando qual é o interesse da conservação, dizendo qual é o plano de e manejamento, e nada disso foi feito. Então é um decreto completamente nulo”. | Imagens: Anderson Oliveira/Blog do Anderson.

ITAPETINGA | Betânia Lácteos assume fábrica da Valedourado

Após negociações, a Betânia Lácteos, maior fabrica de produtos derivados do leite no Nordeste, assume a fábrica da Valedourado, antiga Leite Glória,  em Itapetinga.

A informação foi confirmada em primeira mão, ao Sudoeste Hoje, na manhã desta sexta-feira (3), pela gerência da fábrica no município.

De acordo com a atual gerência da Valedourado, a Betânia assume a fábrica nos próximos 3 meses como empresa terceirizada, período necessário para transição e documentação. Após esse período, a Betânia assume a fabrica em regime de arrendamento por 20 anos, com opção de compra após esse período.

A unidade da Valedourado em Itapetinga conta hoje com 116 funcionários, podendo aumentar o seu efetivo com a chegada da Betânia Lácteos, empresa de maior porte que pretende expandir suas atividades na região Sudoeste e Sul da Bahia, a partir de nova unidade em Itapetinga.

Na unidade de Itapetinga a Betânia irá produzir leite em pó, leite longa vida, manteiga, leite condensado, creme de leite, iogurtes, creme de leite e demais itens da sua tradicional linha de produção.

Representantes da Betânia já se encontram em Itapetinga, preparando a transição que deve acontecer nos próximos dias. | Por Davi Ferraz

CONQUISTA E REGIÃO | PRE encerra Operação Fim de Ano e apresenta balanço dos 17 dias de atividades nas rodovias estaduais da CIPRv/Brumado

SUDOESTE DIGITAL (Edição de texto e tratamento de imagens)* – A Companhia Independente de Policiamento Rodoviário de Brumado finalizou,
às meia-noite de quinta-feira, 1º, a Operação “Fim de Ano” realizada nas
rodovias estaduais que integram toda a Companhia.

A Operação teve início no
último dia 16 de Dezembro de 2019 nas rodovias BA- 262 Vitória da Conquista – Anagé,
BA; 263 Vitória da Conquista – Itambé, BA; 265 Vitória da Conquista – Barra
do Choça; BA – 142 Sussuarana – Tanhaçu; BA – 646 Barra do Choça – Barra
Nova e BA 634 – Ribeirão do Largo – Encruzilhada. 

Diariamente os
policiais intensificaram, nos diversos postos de fiscalização e controle de
trânsito nas rodovias baianas, além de abordarem com foco no enfrentamento
ao tráfico de drogas, armas de fogo, uso de bebida alcoólica.

Durante os 17 dias de operação, a PRE atuou com seu efetivo ao longo
dos trechos mais movimentados e de maior incidência de acidentes graves e
de criminalidade, além contar com o TOR – Tático Ostensivo Rodoviário, com
rondas ostensivas nas rodovias e o posicionando estrategicamente a viatura para atuar também no combate a criminalidade.

Ainda no âmbito da “Operação Fim de
Ano”, foi realizada uma operação
conjunta do TOR com a CIPE
Sudoeste, nos dias 26 e 27 de
Dezembro, nos Postos de
Sussuarana e na saída de Vitória da
Conquista para Itambé, onde o fluxo
de turistas que saíram nessa data
para passar o réveillon nas praias do
sul da Bahia e na Chapada
Diamantina, foi mais intenso.

Nessa ação, foi de fundamental importância o uso de cães farejadores, pois é
sabido que drogas e armas por vezes são transportadas em bagageiros de
ônibus interestaduais
e intermunicipais.

Policiais da
CIPRv/Brumado
orientavam, a todo momento, os
motoristas quanto as
condutas de
ultrapassagens
proibidas, embriaguez ao volante, uso do cinto de segurança e demais
dispositivos obrigatórios, assim como uso do celular ao volante, transporte de carga e
trânsito irregular de motocicletas e ciclomotores e principalmente quanto ao
perigo em combinar bebidas alcoólicas e volante.

Mesmo diante de toda fiscalização e trabalho educativo, a PRE flagrou e
autuou diversos condutores agindo com imprudência nas rodovias.

Nestes dias
de Operação a PRE autuou 1454 condutores cometendo infrações diversas.
Foram fiscalizados 5.477 veículos e 7395 pessoas no período da
operação.
Uma das infrações mais cometida e observada na Operação, foi o excesso de
velocidade tendo sido registrado 187 autos extraídos. 

Durante as abordagens, foram realizados 957 testes com etilômetro
(bafômetro), onde nenhum deles teve seu resultado positivo. Isso demonstra a
seriedade e entendimento do condutor que absorveu durante toda Operação
que não deveria dirigir após consumir bebidas alcoólicas.

Em relação ao mesmo período da Operação Fim de Ano do ano anterior, a
PRE registrou um aumento no número de acidentes totais, 12 em 2018
contra 24 em 2019/2020, um aumento de 100% no número de acidentes.

Destes, quatro foram acidentes graves, que também comparado ao mesmo
período do ano passado
aumentou em 100% quando
foram registrados dois acidentes
graves, com duas pessoas
mortas neste ano. Foi uma vitima fatal a mais em
relação ao ano anterior.

O comando destaca que, é importante frisar que embora pareçam alto os valores percentuais, a
quantidade de vítimas fatais, por exemplo subiu em um óbito a mais comparado
ao anterior, sendo que os dois acidentes fatais foram em locais fora do
procurado pelos motoristas neste fim de ano,  as praias do sul da Bahia e Chapada Diamantina.

“Dos acidentes graves, duas ocorrências a mais, o que mostra
que os valores quantitativos são pequenos comparados ao percentual. Em
contrapartida, houve uma diminuição no número de feridos registrados neste
ano comparado ao ano de 2018/2019, de 20%”, destacou o comando, em nota ao Sudoeste Digital. Foram 15 em 2018 e 12 delas
tiveram ferimentos leves/ou graves em 2019/2020.

Como enfrentamento a criminalidade destaca-se a ocorrência registrada no dia
17 de Dezembro quando uma motocicleta foi recuperada pela Guarnição do
TOR – Tático Ostensivo Rodoviário, por volta das 10h20, no município
de Maetinga.

A guarnição do TOR realizava rondas ostensivas na BA – 623, e
visualizou a motocicleta Honda/CG 150 Titan KS, cor preta, placa DYW -6399, estacionada as margens da rodovia na altura do km 1 (trecho Maetinga/Presidente Jânio Quadros. Ao fazer vistoria nos
elementos de identificação veicular, ficou contatado que a numeração do chassi
estava suprimida. O responsável pela moto, um condutor
de 55 ano, juntamente com o veículo, foram apresentado na DP de Brumado. | Com informações da CIPRv/Brumado.

BRASIL | Entra em vigor a nova lei dos crimes de abuso de autoridade

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SUDOESTE DIGITAL – Já está em vigor a nova lei dos crimes de abuso de autoridade, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, em 5 de setembro do ano passado. A lei passa a vigorar após decorridos 120 dias de sua publicação oficial.

A Lei Nº 13.869 define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

Ela altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

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Confira as ações consideradas abuso de autoridade e as penas previstas

Pena: detenção de 1 a 4 anos e multa
– decretar prisão sem conformidade com as hipóteses legais. Válido também para o juiz que, dentro de prazo razoável, deixar de relaxar a prisão manifestamente ilegal; deixar de substituir a prisão preventiva por medida cautelar ou conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível; ou deixar de deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível;
– decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo;
– executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei, ou de condenado ou internado fugitivo;
– com violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, constranger o preso ou o detento a: exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; a se submeter a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei; ou a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro;
– constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo. Vale também para quem prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio ou de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono;
– impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pedido de preso ao juiz competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia. Vale também para o juiz que, ciente do impedimento ou da demora, deixar de tomar as providências para resolver o problema ou deixar de enviar o pedido à autoridade competente;
– manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento. Aplica-se a quem mantiver, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado, observado o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente;
– invadir ou entrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei. Sujeita-se à mesma pena quem ameaça alguém para obter acesso; executa mandado de busca e apreensão mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional para expor o investigado a situação de vexame; ou cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21 horas ou antes das 5 horas;
– mudar, em diligência, investigação ou processo, o estado das coisas para se eximir de responsabilidade ou deixar de responsabilizar criminalmente alguém ou aumentar-lhe a responsabilidade (mudança de cena de crime, por exemplo). Aplica-se ainda para quem pratica a conduta para se eximir de responsabilidade civil ou administrativa por excesso praticado na diligência; ou para omitir dados ou informações ou divulgar dados ou informações incompletas para desviar o curso da investigação, da diligência ou do processo;
– constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração;
– realizar a obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito. Aplica-se também a quem faz uso de prova em desfavor do investigado ou fiscalizado tendo prévio conhecimento de sua ilicitude;
– divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado;
– dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente;
– decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e não corrigir o erro após demonstração da parte.
Pena – detenção de 6 meses a 2 anos e multa
– deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal. Aplica-se ainda a quem:
  • deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
  • deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
  • deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
  • prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal;
– fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública;
  • não haverá crime se o intuito da fotografia ou filmagem for o de produzir prova em investigação criminal ou processo penal ou o de documentar as condições de estabelecimento penal;
– deixar de se identificar ou se identificar falsamente ao preso quando de sua prisão. Aplica-se também para quem, como responsável por interrogatório, deixa de se identificar ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função;
– submeter o preso, internado ou apreendido ao uso de algemas ou de qualquer outro objeto que lhe restrinja o movimento dos membros quando manifestamente não houver resistência à prisão, internação ou apreensão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, internado ou apreendido, da autoridade ou de terceiro;
  • a pena será em dobro se o internado tem menos de 18 anos de idade; se a presa, internada ou apreendida estiver grávida no momento; ou se o fato ocorrer em penitenciária;
– submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações;
– impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado. Aplica-se a pena também a quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele se comunicar durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência;
– induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito, fora das hipóteses previstas em lei;
  • se a vítima é capturada em flagrante delito, a pena é de detenção de 1 a 4 anos e multa;
– requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa em desfavor de alguém sem qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa, exceto quando se tratar de sindicância ou investigação preliminar sumária, devidamente justificada;
– prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado. Aplica-se ainda a quem, com igual finalidade, omite dado ou informação sobre fato juridicamente relevante e não sigiloso;
– estender injustificadamente a investigação em prejuízo do investigado ou fiscalizado. Aplica-se também a quem, inexistindo prazo para execução ou conclusão de procedimento, adiá-lo de forma imotivada em prejuízo do investigado ou do fiscalizado;
– negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa; ou impedir a obtenção de cópias;
– exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal. Aplica-se ainda a quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para não cumprir obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido;
– demorar demasiada e injustificadamente no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de procrastinar seu andamento ou retardar o julgamento;
– responsável pelas investigações que, por meio de comunicação, inclusive rede social, antecipar atribuição de culpa antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.
Pena – detenção de 3 a 6 meses e multa
– deixar de corrigir, de ofício ou a pedido, tendo competência para fazê-lo, erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento.
Pena – detenção de 3 meses a 1 ano e multa

– coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo.

CONFIRA A ÍNTEGRA NO LINK A SEGUIR:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm

Dentre os artigos considerados polêmicos estão os litados abaixo:

Art. 13.  Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

I – exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

II – submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

III – (VETADO).

III – produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:        (Promulgação partes vetadas)

Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

Art. 22.  Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1º  Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

I – coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

II – (VETADO);

III – cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

§ 2º  Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

Art. 38.  Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:        (Promulgação partes vetadas)

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

PRF EM AÇÃO | Recuperada no Sudoeste carreta roubada em Feira de Santana

A Polícia Rodoviária Federal recuperou na manhã desta quinta-feira (02), no entrocamento de Jaguaquara (BA), uma carreta Scania que havia sido roubada no mês de dezembro/2019, na cidade de Feira de Santana, distante 116 quilômetros de Salvador.

Por volta das 10h30, equipe da PRF realizava ronda da Operação Rodovida no Km 637 da BR 116 quando decidiu fiscalizar o conjunto (cavalo trator+reboque) que estava estacionado na área externa de um posto de combustível.

Após consulta aos sistemas de dados utilizados pela polícia, os agentes constataram ocorrência de roubo para os veículos, conforme registro efetuado em 20/12/2019 no município baiano de Feira de Santana.

Em contato com o proprietário do caminhão, este informou que teria sido vítima de um assalto, no pátio de um posto de gasolina localizado em Rafael Jambeiro (BA). Disse ainda que dois homens, um deles armado, se aproximaram da carreta e anunciaram o assalto. Nesse momento ele foi rendido e um dos assaltantes assumiu a direção do caminhão, enquanto ele foi obrigado a seguir com os bandidos.

Passado algum tempo, os homens estacionaram a carreta e fizeram o transbordo da carga para outro veículo, em um local às margens da rodovia federal. Após a transferência da carga, ele foi liberado. Segundo o motorista, a carreta estava transportando caixas de cerveja, avaliadas em milhares de reais.

Em seguida, o conjunto veicular foi removido para o pátio contratado da PRF, ficando à disposição da Polícia Judiciária para registro da recuperação e posterior devolução ao legítimo proprietário. | Nucom/PRF, em parceria com o Sudoeste Digital

EDUCAÇÃO | Secretaria da Educação do Estado abre inscrições para mais de 12 mil vagas de cursos técnicos de nível médio

A Secretaria da Educação do Estado abre na próxima segunda-feira (6) as inscrições para o processo seletivo para 12.395 vagas de cursos técnicos de nível médio, na forma de articulação Subsequente ao Ensino Médio.

As vagas são para os Centros Estaduais e Centros Territoriais de Educação Profissional, além de unidades compartilhadas, na capital e em mais 95 municípios da Bahia. As inscrições deverão ser feitas até o dia 16 de janeiro, exclusivamente, pelo Portal da Educação (www.educacao.ba.gov.br).

As vagas são para 45 cursos técnicos de nível médio e direcionadas para quem já concluiu o Ensino Médio e suas modalidades de forma gratuita, seja na rede pública de ensino, no âmbito federal, estadual ou municipal, ou tenha, comprovadamente, cursado em instituição filantrópica ou em instituição privada na condição de bolsista.

Entre os cursos ofertados estão: Técnico em Administração, Técnico em Análises Clínicas, Técnica em Edificações. Técnico em Agropecuária, Técnico em Artes Visuais, Técnico em Instrumento Musical, Técnico em Informática, Técnico em Cozinha e Técnico em Segurança do Trabalho. 

A divulgação do resultado está prevista para o dia 17 de janeiro. A matrícula dos selecionados será no período de 28 a 30 de janeiro na unidade escolar para a qual foi classificado. O início do período letivo será no dia 10 de fevereiro.

NOTÍCIAS DO MANDATO | Vereador Osmário Lacerda anuncia novos ônibus escolares para a zona rural de Vitória da Conquista

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O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) empenhou no planejamento 169214 do município de Vitória da Conquista, um total de 3 ônibus, tipo ORE 2 (Ônibus Rural Escolar) , no valor global de R$ 679.650,00, para transporte escolar diário de estudantes.

Conforme empenho: 2019NE654949, a previsão inicial de entrega é março deste ano. A articulação para aquisição dos veículos partiu dos mandatos dos vereadores Osmário Lacerda e Edivaldo Ferreira Júnior, ambos do MDB.

SOBRE O FNDE – O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal criada pela Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e alterada pelo Decreto–Lei nº 872, de 15 de setembro de 1969, é responsável pela execução de políticas educacionais do Ministério da Educação (MEC).

A grande missão do FNDE é transferir recursos financeiros e prestar assistência técnica aos estados, municípios e ao Distrito Federal, para garantir uma educação de qualidade a todos. Os repasses de dinheiro são divididos em constitucionais, automáticos e voluntários (convênios).

Além de inovar o modelo de compras governamentais, os diversos projetos e programas em execução, com atuação forte e abrangente, fazem do FNDE uma instituição de referência e o principal órgão de execução de políticas educacionais.

ARTIGO | Delação premiada é um instituto do Estado fascista. (Padre Carlos)*

Durante uma palestra sobre conjuntura política, um jovem me perguntou o que eu achava sobre a utilização da ‘delação premiada’ no combate à corrupção.

As opiniões sobre este tema dividem-se muito, mas de uma forma geral a esquerda sempre foi contra e a direita a favor, o que não deixa de ser surpreendente. Diante disto, poderíamos supor que o ataque à corrupção seria uma ‘causa’ mais da esquerda do que da direita o que não é verdade.

A minha opinião e das pessoas de bom senso, está claro: a delação premiada é uma prática abominável, que qualquer Estado de direito deveria sumariamente rejeitar.

Quando falamos em denúncia, estamos nos referindo a algo de desagradável, de eticamente duvidoso, principalmente quando elas são apresentadas sem provas. Esta colaboração, só poderia ser aceita em casos extremos – quando se trata de crimes de morte ou situações em que estão em perigo vidas humanas – a denúncia não é uma prática saudável.

E, quando o denunciante pode receber favores pela denúncia, esta pode conter o que existe de mais absurdo no seu delírio para se salvar.

Temos que admitir, que esta prática se torna um prêmio ao criminoso por denunciar os cúmplices para conseguir uma redução da pena. Isto nada mais é, que estimular o que há de pior na natureza humana. O seu lado negro, a sua natureza vil, como fazia os nazistas com suas vítimas.

Foi a adesão desta modalidade de se conseguir provas, que a Operação Lava Jato partiu da ideia de que os fins justificam os meios. De que todos os meios são legítimos desde que os fins sejam bons. 

Ora, não é assim e o Juiz e o Procurador do Ministério Público, deveria saber, por uma razão simples: os meios contaminam os fins e as provas. Através de meios condenáveis, de meios obscuros, de meios ilegítimos, nunca se atinge um ‘bom fim’. O ‘fim’ fica manchado pelos meios usados para alcançar, como aconteceu com toda a operação.

O Supremo, deixou que o Estado fosse regido por valores e princípios de caráter duvidoso. Há princípios que um Estado não pode alienar. Em nome do pragmatismo, o Estado não pode abdicar da sua dignidade – pois isso pode levar as instituições do país a deixarem de ser uma referência, para o conjunto da sociedade, um exemplo a seguir.

Podemos afirmar que as escutas telefônicas ultrapassaram todos limiar do que é aceitável. As autoridades escutarem conversas particulares dos advogados de defesa e assim, violaram tudo que diz respeito a imunidade do defensor e de um cidadão, mesmo com autorização de um juiz, é uma invasão da privacidade que beira o abuso.

Apesar de tudo, as escutas não são comparáveis à delação premiada. E porquê? Porque nas escutas não há um indivíduo denunciando o outro para se ‘safar’ – é o próprio a denunciar-se, como estamos vendo na vasa Jato. Não estão envolvidos terceiros – é o suspeito que revela fatos que o incriminam. E isto é muito diferente quando um outro faz.

A delação premiada, ao longo dos séculos, tem proporcionado situações terríveis. Tremendas injustiças, atos hediondos. Recordem-se os tempos da Inquisição, em que por vingança se denunciavam ‘hereges’ com ou sem razão.

Recordem-se os tempos do fascismo, nazismo e do estalinismo, em que, para salvarem a pele, pais chegavam a denunciar os filhos e filhos denunciavam os pais, acusando-os de serem comunistas ou contrarrevolucionários. Recordem-se os tempos do nazismo, em que por medo ou maldade se apontava o dedo aos judeus entregando-os a uma morte certa.

A delação premiada de quem estava no topo da cadeia do poder, (Eduardo Cunha e Cabral) traz toda a podridão que as sociedades escondem por vergonha e poderia fazer com que a nossa sociedade ruísse e não ficasse pedra sobre pedra.

SOBRE O AUTOR E O CONTEÚDO POSTADO
* (Padre Carlos Roberto Pereira, de Vitória da Conquista, Bahia, escreve semanalmente para esta coluna)

Sudoeste Digital reserva este espaço para os leitores. Envie sua colaboração para o E-mail: [email protected], com nome e profissão.

Os artigos assinados não refletem necessariamente a opinião do site, sendo de inteira responsabilidade de seus autores. 

Conteúdo integral conforme postado no blog: https://padrecarlosrps.blogspot.com 

ESPORTES | 1º Torneio de Badoque acontece em Vitória da Conquista

Ele tem muitos nomes: Bodoque, estilingue, funda, atiradeira, baleadeira, seta, chiloida. Mas sua forma clássica é constituída por um galho forquilhado em forma de Y. Como forma de divulgar essa modalidade que surgiu como uma diversão em família, um grupo de competidores amadores vai promover oficialmente o 1º Torneio de Badoque de Vitória da Conquista. Mais informações em breve!

Confira algumas regras:
  • Os disparos serão feitos a 10 metros de distância;
  • O alvo é um retângulo (conhecido com alvo picolé) tamanho de 10×14 cm;
  • Os disparos deverão ser feitos em pé – sem nenhum apoio;
  • Na etapa classificatória, cada competidor terá direito a 10 disparos – COM UM TEMPO MÁXIMO DE 90 SEGUNDOS PARA A FINALIZAÇÃO DOS DISPAROS;
  • O equipamento tem que ser de madeira em formato de Y;
  • É vedado equipados com mira laser. Não serão aceitos equipamentos profissionais ou tecnológicos;
  • As munições são gudes esféricas fornecidas pela organização do evento;
  • A comissão organizadora disponibilizará três (03) estilingues para os competidores que não possuírem;
  • Categorias: Masculino, feminino e juvenil.
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*Breve em Caetité, Guanambi e Itapetinga (*Realização : Wdstudio – Marketing & Publicidade) | Por Wellington David.

MOBILIDADE | Atuv realiza cadastro de biometria facial para categorias de usuários isentos da tarifa do transporte coletivo

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A Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Vitória da Conquista (Atuv) iniciou nesta quinta-feira (2) o cadastro de biometria facial dos beneficiários da isenção da tarifa do transporte coletivo nas categorias: Especial, Carteiros dos Correios, Polícia Militar, Agente de Transporte, Agente Penitenciário e Conselheiro Penal.

O prazo para o cadastro segue até o dia 25 de janeiro e os usuários devem comparecer em qualquer uma das cinco agências da Atuv do município, apresentando o Bilhete Eletrônico juntamente com documento de identidade e CPF originais. Dessa forma, o usuário evita o bloqueio do seu Bilhete Eletrônico Municipal (BEM) e garante a continuidade do seu direito à isenção.

O cadastramento da biometria facial visa proporcionar mais segurança para os passageiros, evitando o uso indevido dos cartões BEM, por meio de empréstimo ou comercialização.

Veja os locais e horários de funcionamento das agências da Atuv na cidade e se programe:

1) Atuv Centro
Segunda – Sexta: 08 às 18 horas
Sábados: 08 – 12 horas

2) Atuv Glauber Rocha
Segunda – Sexta: 08 às 18 horas
Sábados e Domingos: 08 às 12 horas

3) Atuv Boulevard Shopping
Segunda – Sábado: 10 às 22 horas
Domingo: 14 às 20 horas

4) Atuv Shopping Conquista Sul
Segunda – Sexta: 10 às 21 horas
Sábado: 13 às 21 horas
Domingo: 14 às 18 horas

5) Atuv Uesb
Segunda – Sexta: 09 às 18 horas