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LIBERDADE PROVISÓRIA (VÍDEO) | Justiça concede habeas corpus a Tayrone do Jegue

Imagens: arquivo/Sudoeste Digital

A Justiça concedeu habeas corpus ao cabeleireiro João Carlos dos Santos Lima, mais conhecido como Tayrone do Jegue, preso desde 18 de julho do ano passado sob acusação de extorsão e associação para o tráfico.
                   

A liberdade provisória foi concedida semana passada, mas nessa segunda, 13, é que ele se manifestou, defendendo-se das acusações em vídeo postado nas redes sociais. Mesmo tendo ganhado a liberdade, Tayrone – que responde por extorsão – pode retornar ao presídio a qualquer momento caso o Ministério Público recorra da liminar judicial.

Extorsão é o ato de obrigar alguém a tomar um determinado comportamento, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

O crime é tipificado no artigo 158 do Código Penal Brasileiro:

Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

§ 1.º – Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

§ 2.º – Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3.º do artigo anterior. § 3.º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2.º e 3.º, respectivamente. (Acrescentado pelo L-011.923-2009).

RELEMBRE O CASO:

Preso desde o dia 18 de julho passado, por extorsão e associação para o tráfico, de acordo com a polícia, ele recebeu voz de prisão no momento em que recebia de um pai de um usuário de substância entorpecente  o  valor de R$ 10.200,00, exigido ilegalmente mediante grave ameaça. O valor seria o pagamento de uma suposta dívida de drogas. “Tyrone”, que tentou candidatura a vereador pelo PHS nas últimas eleições municipais em 2016, teve o pedido indeferido.

NOTA PÚBLICA | Vereador Edvaldo Júnior faz balanço dos 243 dias na Câmara Municipal

Foram 243 dias. Cerca de 8 meses. Um período curto, de fato, mas foi suficiente para deixarmos nossa contribuição.

Apresentamos 17 Projetos de Lei Ordinária, 2 Projetos de Decreto Legislativo, 1 Projeto de Resolução,  42 Indicações, 14 Moções,  6 Requerimentos,13 Emendas Aditivas e 4 Impositivas. Não são apenas números. São melhorias para a nossa cidade! Várias, inclusive, foram sugeridas pela população, como deve ser. Nosso propósito, desde o início, era, e continua sendo, construir um mandato colaborativo. Possibilitar que as pessoas participem de maneira efetiva da política local. E é com esse objetivo que seguimos a caminhada. Há muito a ser feito e estou disposto a colaborar, fazendo minha parte. Não poderia deixar de agradecer a confiança do Prefeito Herzem Gusmão, por ter me escolhido para exercer a função de líder de governo. Com bastante diálogo, cumprimos o papel de intermediador entre as bancadas e conseguimos a aprovação de vários Projetos de Lei do Poder Executivo. Acredito na atual gestão e reafirmo que tudo só foi possível graças ao trabalho conjunto. Agradeço também ao Dep. Estadual Tiago Correia e ao Dep. Federal João Roma pela parceria, e claro, aos 1.432 eleitores que votaram em mim. Foi com muita responsabilidade que representei vocês durante o mandato. Que em breve, possamos fazer bem mais JUNTOS! 💪🏻🤝🏻

CAIU | Gilmar Ferraz entrega cargo após denúncias do Sudoeste Digital

SUDOESTE DIGITAL (Conteúdo próprio) – O secretário de Agricultura de Conquista, Gilmar Ferraz, entregou o cargo após denúncias postadas pelo Sudoeste Digital de uso irregular de carros-pipas em sua propriedade. O advogado Murilo Mármore, chefe do Gabinete Civil, assumirá a Secretaria de Agricultura interinamente.

Em nota, a Prefeitura disse que “em reunião com o prefeito Herzem Gusmão, Gilmar Ferraz entregou, na tarde de hoje, o cargo de secretário de Agricultura do Município. Ele retorna à Câmara de Vereadores, onde tem assento”.

Gilmar Ferraz disse que tomou a decisão para que a apuração que vai ser feita pela Secretaria da Transparência aconteça sem sua presença no Governo. Ele acredita que o distanciamento é necessário para mostrar que o processo será conduzido com total lisura e isenção.

ENTENDA O CASO

O prefeito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão (MDB), (à esq, na imagem acima) determinou que a Secretaria de Transparência apurasse a “com rigor” a denúncia que caminhões-pipa abasteceram de água a fazenda do secretário de Agricultura, Gilmar Ferraz (dir.). A denúncia foi publicada pelo Sudoeste Digital nesta segunda-feira, 13.

Procurada pela reportagem do site, a Prefeitura de Vitória da Conquista se manifestou em nota. Segundo informado pelo município,  o fato chegou ao prefeito por meio da imprensa.

Na nota, a Prefeitura confirma, informado que “tomou conhecimento, através da imprensa” e que “diante deste fato, o prefeito designou o secretário de de Transparência  Diego Rocha” que inciará, ainda nesta segunda, o processo de investigação”.

Ainda segundo a nota, “até a apuração ser concluída, o prefeito determinou que a Operação Pipa seja administrada pelo DESERG (Departamento de Serviços Gerais) e esteja sob o comando oficial do gabinete. (LEIA ÍNTEGRA ABAIXO)

 


Depois de ter seu nome envolto em uma denúncia de suposto uso irregular de equipamento público em proveito pessoal, o secretário municipal de Agricultura de Conquista, Gilmar Ferraz, se manifestou ao Sudoeste Digital, na manhã desta segunda-feira, 13.

Num vídeo que circula nas redes sociais, um carro-pipa a serviço da Prefeitura é visto abastecendo reservatório na Fazenda Anteiro, de propriedade do secretário municipal. A localidade fica na região de São João da Vitória (Batuque), zona rural do município.

Sudoeste Digital teve acesso apenas ao vídeo postado, sem edição e com legendas e áudio antigo do prefeito Herzem Gusmão (MDB) falando em probidade administrativa. (VEJA ACIMA)

Segundo Ferraz, em entrevista via messenger, a área em questão está cedida ao município para um projeto experimental de mandioca e que a oposição está querendo tirar o foco da realidade.

“Eu cedi uma área para o viveiro de melhoramento genético da cultura da mandioca e como eu não tenho água doce lá na propriedade o meu filho pediu que mandassem água porque lá não tinha para fazer a molhação”, defendeu-se.

Vereador pelo MDB e licenciado do cargo legislativo, Ferraz está secretário por meio do Decreto nº 19.484, de 13 de maio de 2019. Ainda segundo ele, a denúncia “tem nada a ver” com o que estão dizendo. “Eu tenho açude e tenho um poço artesiano muito bom, mas com água salgada”, continuou.

Indagado se iria antecipar seu retorno à Câmara Municipal, renunciando à Secretaria de Agricultura, Ferraz disse que permanece até disposição em contrário. 

“A não ser que o prefeito não queira mais a minha contribuição. O cargo é do Executivo. Não sei ainda, porque o prefeito me pediu para ajudar na implantação das subprefeituras de Bate Pé e Inhobim. São vinculadas à nossa Secretaria de Agricultura do município”, finalizou.

LAMENTÁVEL | Número de mulheres mortas vítimas de violência cresce 32%; SSP-BA vai aumentar as rondas

Nº de mulheres mortas vítimas de violência cresce 32%;  SSP-BA vai aumentar as rondas

O número de mulheres mortas vítimas de violência cresceu 32% em 2019 na Bahia, segundo dados divulgados pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA) nesta segunda-feira (13). De acordo com a pasta, no ano passado, foram 101 casos ante 76 em 2018.

O titular da SSP-BA, Mauricio Barbosa, prometeu aumentar o número de Unidades da Ronda Maria da Penha para tentar reduzir o crime. Segundo ele, no ano passado, foram realizadas 24 mil rondas ostensivas, sendo que 10.482 fiscalizações protetivas. Em 2019, 76 prisões foram registradas por violência contra a mulher.

Barbosa ressaltou que quatro Unidades da Ronda Maria da Penha estão prontas para serem entregues neste ano nas cidades de Entre Rios, Cruz das Almas, Irecê e Jequié. Segundo ele, uma cartilha será lançada em breve para ajudar a combater o crime. Em entrevista no ano passado, o governador Rui Costa (PT) atribuiu o aumento da violência contra a mulher ao presidente Jair Bolsonaro. | BN

CASO GILMAR FERAZ | Herzem manda apurar “com rigor” denúncias contra secretário de Agricultura

SUDOESTE DIGITAL (Conteúdo próprio) – O prefeito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão (MDB), (à esq, na imagem acima) determinou que a Secretaria de Transparência apurasse a “com rigor” a denúncia que caminhões-pipa abasteceram de água a fazenda do secretário de Agricultura, Gilmar Ferraz (dir.). A denúncia foi publicada pelo Sudoeste Digital nesta segunda-feira, 13.

Procurada pela reportagem do site, a Prefeitura de Vitória da Conquista se manifestou em nota. Segundo informado pelo município,  o fato chegou ao prefeito por meio da imprensa.

Na nota, a Prefeitura confirma, informado que “tomou conhecimento, através da imprensa” e que “diante deste fato, o prefeito designou o secretário de de Transparência  Diego Rocha” que inciará, ainda nesta segunda, o processo de investigação”.

Ainda segundo a nota, “até a apuração ser concluída, o prefeito determinou que a Operação Pipa seja administrada pelo DESERG (Departamento de Serviços Gerais) e esteja sob o comando oficial do gabinete. (LEIA ÍNTEGRA ABAIXO)

 


ENTENDA O CASO

Depois de ter seu nome envolto em uma denúncia de suposto uso irregular de equipamento público em proveito pessoal, o secretário municipal de Agricultura de Conquista, Gilmar Ferraz, se manifestou ao Sudoeste Digital, na manhã desta segunda-feira, 13.

Num vídeo que circula nas redes sociais, um carro-pipa a serviço da Prefeitura é visto abastecendo reservatório na Fazenda Anteiro, de propriedade do secretário municipal. A localidade fica na região de São João da Vitória (Batuque), zona rural do município.

Sudoeste Digital teve acesso apenas ao vídeo postado, sem edição e com legendas e áudio antigo do prefeito Herzem Gusmão (MDB) falando em probidade administrativa. (VEJA ACIMA)

Segundo Ferraz, em entrevista via messenger, a área em questão está cedida ao município para um projeto experimental de mandioca e que a oposição está querendo tirar o foco da realidade.

“Eu cedi uma área para o viveiro de melhoramento genético da cultura da mandioca e como eu não tenho água doce lá na propriedade o meu filho pediu que mandassem água porque lá não tinha para fazer a molhação”, defendeu-se.

Vereador pelo MDB e licenciado do cargo legislativo, Ferraz está secretário por meio do Decreto nº 19.484, de 13 de maio de 2019. Ainda segundo ele, a denúncia “tem nada a ver” com o que estão dizendo. “Eu tenho açude e tenho um poço artesiano muito bom, mas com água salgada”, continuou.

Indagado se iria antecipar seu retorno à Câmara Municipal, renunciando à Secretaria de Agricultura, Ferraz disse que permanece até disposição em contrário. 

“A não ser que o prefeito não queira mais a minha contribuição. O cargo é do Executivo. Não sei ainda, porque o prefeito me pediu para ajudar na implantação das subprefeituras de Bate Pé e Inhobim. São vinculadas à nossa Secretaria de Agricultura do município”, finalizou.

CONQUISTA | Bares da Zona Leste e conveniência de postos oferecem cerveja Backer

Lojas de conveniência de postos de combustíveis e supermercados pela cidade, além de bares da zona leste de Conquista, que também comercializam produtos artesanais, especialmente nas imediações da Olívia Flores e parte baixa dos bairros Candeias e Recreio ainda oferecem ao público a cerveja Belorizontina e outros 19 rótulos da fabricante Backer, apesar da recomendação das autoridades para que todas as unidades sejam devolvidas, por suspeita de substância tóxica no líquido.
Lote L2 1354, da cerveja Belorizontina, é analisado pela Polícia Civil — Foto: Flávia Lages/ TV Globo


Como as denúncias que chegaram à redação do Sudoeste Digital ainda estão em apuração, nenhum estabelecimento será citado no conteúdo.

Exames realizados em amostras colhidas pela Polícia Civil na fábrica da Backer, na última quinta-feira (9), indicaram a presença de dietilenoglicol e monoetilenoglicol. Os produtos foram retirados do tanque de resfriamento da empresa.

No sangue de quatro pacientes com a síndrome nefroneural também foi detectada a substância tóxica. A informação foi divulgada pela corporação na manhã desta segunda-feira (13).

Até o momento, 11 casos são investigados pela força-tarefa criada para acompanhar as vítimas da doença, que pode ter sido provocada por intoxicação de dietilenoglicol presente em garrafas da cerveja Belorizontina. Um deles, morador de Ubá, na Zona da Mata, morreu em Juiz de Fora, onde estava internado, após passar o Natal na casa da filha, no bairro Buritis, região Oeste de BH.

Uma das suspeitas é que a enfermidade esteja relacionada a uma contaminação da bebida. A hipótese de sabotagem não está descartada. 

Além dos dois lotes divulgados pela polícia na última quinta-feira (“L1 1348” e “L2 1348”), a presença da substância tóxica foi constatada em mais um. Trata-se do “L21354”.

A garrafa analisada havia sido recolhida pelo Ministério da Agricultura dentro da fábrica na quinta-feira e repassada à PC. O material foi levado, primeiramente, a Brasília, no sábado (11), para um teste de carbonatação, para atestar que não houve violação da cerveja. Posteriormente, foi feita uma análise que indicou positividade para dietilenoglicol e monoetilenoglicol. A garrafa tinha rótulo da marca Capixaba, cujo conteúdo é o mesmo da Belorizontina, porém, com outro nome para o comércio do Espírito Santo.

De acordo com a Polícia Civil, tanto dietilenoglicol quanto monoglicol podem provocar intoxicação. Segundo a Backer, o dietilenoglicol “não faz parte de nenhuma etapa do processo de fabricação de seus produtos, inclusive da Belorizontina”. Mas a empresa utiliza o monoglicol no processo de produção e a nota fiscal de compra dessa substância foi apresentada aos investigadores.

A Polícia Civil explicou ainda que os lotes “L1 1348” e “L2 1348” foram entregues, majoritariamente, para uma grande rede de supermercados, que vendeu a Belorizontina com preços convidativos, visando Black Friday e as festas de fim de ano. Houve uma grande entrega de garrafas não somente a um estabelecimento do Buritis, mas também em unidades de Lourdes, Cidade Nova e na avenida Afonso Pena, além de Nova Lima.

De acordo com o delegado Flávio Grossi, responsável pelo inquérito, os casos analisados não aconteceram apenas no Buritis. A janela de contaminação ocorreu, especialmente,entre a segunda quinzena de novembro e a primeira de dezembro.

A investigação epidemiológica, conduzida pela Subsecretaria de Vigilância em Saúde, foi ampliada para novembro, o que significa ir além das ocorrências recentes de pacientes internados com sintomas do problema. A ampliação é uma medida de precaução. O objetivo é descobrir se houve, em meses anteriores, casos semelhantes, e se as supostas vítimas teriam consumido a cerveja da Backer.

Cada corpo reage de uma maneira

Segundo Tales Bitencourt, superintendente de perícia técnico-científica da Polícia Civil, estudos mostram que o dietilenoglicol pode causar sintomas de intoxicação com uma ingestão de 0,014 mg por kg a 0,170 mg por quilo. Ou seja, um homem de 70 quilos pode ter uma reação ao ingerir de um a 12 gramas do produto. “Pode-se ter exposição a um grama da substância e evoluir para o óbito e outra pessoa ingerir 12 gramas e não passar mal. Isso depende das predisposições individuais”, explicou o perito.

Como cada caso é um caso, as manifestações da intoxicação podem aparecer em tempos diferentes, dependendo das condições do fígado e dos rins do paciente. Mesmo assim, segundo ele, habitualmente os sintomas surgem em até uma semana após a ingestão.

A Backer informou que segue colaborando e aguardando os resultados das investigações. “E reafirma que conforme anunciado, vai realizar uma vistoria completa em seus processos de produção, visando o esclarecimento a toda a sociedade”, indica nota da cervejaria. O advogado da empresa informou que solicitou nesta segunda-feira acesso às informações do inquérito. | Com informações do Jornal Hoje em Dia.

ABUSO DE AUTORIDADE | Afinal, é permitida a exibição de imagem de preso ou detento após a nova Lei de Abuso de Autoridade?

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 – Com a edição da nova Lei de Abuso de Autoridade, passou-se a dizer que a Polícia estaria impedida de divulgar imagens e nomes de presos, gerando-se, com isso, inúmeras polêmicas nos meios de imprensa.

Cada um parece dizer uma coisa, e o discurso, longe de ser uno, acaba diversificado e perdido. Mas afinal, pode ou não exibir foto de preso ou detento após a nova Lei de Abuso de Autoridade?

Bem, vamos tentar responder de maneira clara, direta e didática.

A lei diz ser crime constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública (art. 13, I).

Violência ou grave ameaça, policial algum em sã consciência vai exercer, entretanto, por estar privado da liberdade, é certo que o preso ou o detido estará, em regra, com a capacidade de resistência reduzida.

Os tipos penais da nova Lei de Abuso exigem dolo específico, ou seja, o agente deve praticar a ação com a finalidade de prejudicar outrem (o detido/preso), beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal (vaidade). Sem isso, não há crime, sequer em tese.

Quando a lei fala em “curiosidade pública”, ela faz alusão a exibição desprovida de finalidade específica ou interesse público, onde se visa, tão somente, entregar o sujeito a sanha popular de saber quem ele é e o que fez. Esse é o ponto crucial.

Enfim, vejamos alguns exemplos práticos, para entendermos, definitivamente, o que pode ou não pode ser feito a partir de agora:

1) Durante o transporte do detento/preso da viatura para a Delegacia de Polícia, a imprensa fotografa e filma o conduzido e divulga sua imagem na televisão ou jornal. Há crime?

NÃO. Se a interpelação da mídia se dá em trânsito ou em dependência de acesso não controlado (via pública), os policiais não tem como obstar o trabalho da imprensa, a qual, neste país, é livre. Diante disso, lhes falta dolo. E se este não existe, não há que se falar em crime.

2) Durante o transporte do detento/preso em área de circulação livre da Delegacia para o gabinete da autoridade policial ou sala (cartório, investigação etc), a imprensa fotografa e filma o conduzido e divulga sua imagem na televisão ou jornal. Há crime?

NÃO. Se a interpelação da mídia se dá em área não restrita e de livre acesso ao público (átrio, corredores, recepção etc), os policiais não podem obstar a presença dos profissionais de imprensa, salvo nas hipóteses excepcionais em que a área está interditada ou expressamente controlada. Sem isso, não há crime.

3) Durante o transporte do detento/preso em área de circulação livre para a Delegacia e ou gabinete específico, um policial, percebendo a presença da imprensa, interrompe o transporte e, forçosamente, ergue a cabeça do conduzido e a exibe a imprensa, para que esta o fotografe ou filme. Há crime?

SIM. Nesse caso o policial agiu intencionalmente, pois preferiu exibir o preso a continuar sua marcha a fim de encaminha-lo ao lugar de direito. Ele estava com a capacidade de resistência diminuída e foi forçado a exibir-se.

4) No interior do seu gabinete de trabalho, isto é, num ambiente de acesso controlado, um Delegado de Polícia convoca a imprensa para exibir, como “troféu”, um detento/preso que foi capturado, exibição esta desprovida de interesse público, afinal não existe a comprovada necessidade de reconhecimento pessoal do mesmo por outros delitos. Haverá crime com a divulgação das imagens à curiosidade pública?

SIM. O detento/preso está com a capacidade de resistência reduzida e sob a custódia do Estado (ambiente controlado). A exposição, em si, visa apenas a satisfação da curiosidade pública e, quanto muito, a vaidade do agente público. Nesse caso, o delito, em tese, subsiste.

5) Policiais de determinada equipe, após uma prisão, tiram fotos com os detidos/presos e as postam em redes sociais, comemorando a ação. Há crime?

SIM. Os detentos/presos estão tecnicamente com a capacidade de resistência diminuída e tem o corpo ou parte dele expostos a curiosidade pública, a qual, nesse caso, é indeterminada. Ainda que os rostos sejam borrados, o crime em tese persiste, pois a lei fala em “parte do corpo”.

6) Visando elucidar uma série de delitos perpetrados na sua circunscrição, um Delegado de Polícia, objetivando que novas vítimas procurem a Delegacia, divulga para a imprensa a imagem de uma pessoa já anteriormente reconhecida (é ela) por crimes similares. Há crime?

NÃO. Se o interesse for público, motivado pela necessidade de esclarecer crimes e movimentar a máquina persecutória do Estado, não há que se falar em dolo específico ou exposição concisa a “curiosidade pública”, mas sim, em ato decorrente do poder de polícia da administração, necessário para a elucidação de delitos e a responsabilização do seu efetivo autor.

7) Visando formalizar a captura de um foragido sob o qual recai ordem de prisão, o Delegado de Polícia de determinada circunscrição divulga a imprensa a imagem do procurado, objetivando o seu encarceramento e consequente encaminhamento a cautela da Justiça. Há crime?

NÃO. O interesse nesse caso é publico, afastando-se o dolo exigido pelo tipo penal. O ato decorre da obrigação estatal de emprestar marcha a persecução criminal, a qual não se confunde com a mera exposição a curiosidade pública, elementar do tipo.

8) Convicta em razão dos meios de prova admitidos em Direito de que determinado indivíduo praticou crimes de natureza sexual contra uma menor, uma Delegada de Polícia de Defesa da Mulher representa pela prisão cautelar do mesmo (que é judicialmente concedida) e, ato seguinte, exibe a imprensa uma imagem do procurado, que foi apontado como o autor das graves sevícias e se encontra foragido. Há crime?

NÃO. Como visto, trata-se de interesse público, e não mera exposição gratuita a curiosidade alheia, isso sim vedado pela lei.

9) Após efetuar a prisão de uma quadrilha e esclarecer um grande roubo, a Polícia convoca uma coletiva de imprensa para dar detalhes da ação e, na oportunidade, apresenta, perfilados e com as cabeças baixas, os oito autores do delito, que permanecem em pé, filmados ao vivo e fotografados, enquanto a entrevista transcorre. Há crime?

SIM. Pelo que vimos, resta claro que a exibição a curiosidade pública só é permitida quando eivada de interesse público, ou seja, se existe a necessidade de que a exposição seja imprescindível para o esclarecimento do delito investigado (pessoa procurada, foragida etc). Nesse caso, a situação é inversa, trata-se de infração pretérita e já esclarecida. Assim, o delito, em tese, se caracteriza.

10) Visando divulgar a imagem de um perigoso roubador que foi capturado, a imprensa solicita a foto do mesmo à Polícia, a qual, acessando uma imagem já anteriormente captada para fins de triagem/controle, se limita a fornecê-la. Há crime com a divulgação?

NÃO. Nesse caso o detido/preso não foi vítima de violência, grave ameaça ou redução de capacidade de resistência para exibir-se a curiosidade pública, já que a imagem, como visto, é pretérita. Nesse caso, salvo restrição administrativa existente (e que pode, em tese, gerar responsabilização civil, ou, quanto muito, funcional), não há crime de abuso de autoridade, por ausência de tipicidade.

Enfim, é isso.

O tipo penal é claro. O policial brasileiro, assim, não pode se intimidar e, se agir imbuído no interesse público, não poderá ser responsabilizado, pois a própria Lei de Abuso de Autoridade exige dolo específico demonstrado, sob pena de crime algum existir.

Cautela e bom senso. Observados ambos, continua a Polícia firme e rigorosa na árdua missão de aplicar a lei e encarcerar, sem paixões, aqueles que a burlarem.

Marcelo de Lima Lessa


Delegado de Polícia em São Paulo desde 1996, professor de Gerenciamento de Crises e Conduta Policial da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”. Graduado em “Gerenciamento de Crises e Negociação de Reféns” pelo FBI – Federal Bureau of Investigation e em “Controle e Resolução de Conflitos e Situações de Crise com Reféns” pelo Ministério da Justiça. Atuou no Grupo de Operações Especiais – GOE, no Grupo Especial de Reação – GER e no Grupo Armado de Repressão a Roubos – GARRA, todos da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

SORTEIO | Confira o resultado do sorteio para Creche e Colégio Militar

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A Polícia Militar da Bahia divulgou, nesta segunda-feira (13), o resultado do sorteio eletrônico para admissão de alunos nas 15 unidades do Colégio da Polícia Militar (CPM) e da Creche da PM Nossa Senhora das Graças/CMEI para o ano letivo de 2020.

Confira o resultado 

CPM no estado – A PMBA dispõe de 15 unidades do colégio em todo estado e 12.814 alunos. Além dos cinco colégios na capital (Dendezeiros, Luiz Tarquínio, Ribeira, Lobato e Cajazeiras), os CPM estão distribuídos nas cidades de Teixeira de Freitas, Alagoinhas, Ilhéus, Itabuna, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Candeias, Juazeiro, Jequié e Barreiras.

CARRO-PIPA | Gilmar Ferraz diz que área atendida por carro-pipa da Prefeitura é cedida ao município






SUDOESTE DIGITAL (Conteúdo próprio) – Depois de ter seu nome envolto em uma denúncia de suposto uso irregular de equipamento público em proveito pessoal, o secretário municipal de Agricultura de Conquista, Gilmar Ferraz, se manifestou ao Sudoeste Digital, na manhã desta segunda-feira, 13.

A reportagem procurou a Prefeitura para se manifestar, mas não obteve resposta até o fechamento deste conteúdo.

Num vídeo que circula nas redes sociais, um carro-pipa a serviço da Prefeitura é visto abastecendo reservatório na Fazenda Anteiro, de propriedade do secretário municipal. A localidade fica na região de São João da Vitória (Batuque), zona rural do município.

O Sudoeste Digital teve acesso apenas ao vídeo postado, sem edição e com legendas e áudio antigo do prefeito Herzem Gusmão (MDB) falando em probidade administrativa. (VEJA ACIMA)

Segundo Ferraz, em entrevista via messenger, a área em questão está cedida ao município para um projeto experimental de mandioca e que a oposição está querendo tirar o foco da realidade.

“Eu cedi uma área para o viveiro de melhoramento genético da cultura da mandioca e como eu não tenho água doce lá na propriedade o meu filho pediu que mandassem água porque lá não tinha para fazer a molhação”, defendeu-se, mas não apresentou o termo que comprove tal parceria com o município.

Vereador pelo MDB e licenciado do cargo legislativo, Ferraz está secretário por meio do Decreto nº 19.484, de 13 de maio de 2019. Ainda segundo ele, a denúncia “tem nada a ver” com o que estão dizendo. “Eu tenho açude e tenho um poço artesiano muito bom, mas com água salgada”, continuou.

Indagado se iria antecipar seu retorno à Câmara Municipal, renunciando à Secretaria de Agricultura, Ferraz disse que permanece até disposição em contrário. 

“A não ser que o prefeito não queira mais a minha contribuição. O cargo é do Executivo. Não sei ainda, porque o prefeito me pediu para ajudar na implantação das subprefeituras de Bate Pé e Inhobim. São vinculadas à nossa Secretaria de Agricultura do município”, finalizou.

SUDOESTE | Professores invadem prefeitura e conseguem receber salário atrasado

Um grupo de professores invadiu a prefeitura de Macaúbas, sudoeste da Bahia, a mais de 670 km de Salvador, pra reivindicar os salários do mês de dezembro. A administração havia informado aos docentes de que não tinha verba suficiente para fazer o depósito.

No entanto, segundo os professores, mais de R$ 3 milhões entrou na conta da Prefeitura em dezembro, o que seria suficiente para pagar a folha inteira. 

Não satisfeitos com a respostas, um grupo invadiu o paço municipal e, “de forma milagrosa”, o dinheiro apareceu e o pagamento foi efetuado. O Sudoeste Digital tenta contato com a Prefeitura. | Fonte: Achei Sudoeste.