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URGENTE | STJ derruba liminar e divulgação do Sisu é liberada



O desembargador João Otávio Noronha, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), acatou hoje um recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) e derrubou uma decisão que impedia a divulgação dos resultados do Sisu (Sistema de Seleção Unificada).

A liberação da lista de aprovados foi parar na Justiça após o MEC (Ministério da Educação) admitir ter divulgado parte das notas do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2019 com erros.


O MEC ainda não informou quando os resultados do Sisu será disponibilizado nem se o cronograma previsto anteriormente para o programa sofrerá modificações. Também não há datas para a abertura do Prouni. A AGU já havia recorrido da decisão da Justiça Federal ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), mas esse pedido havia sido negado. O ministério diz que menos de 6.000 candidatos foram afetados e que o problema já foi corrigido. 

IGUAÍ | Polícia Civil prende em flagrante ladrão de armazém

Uma equipe da Polícia Civil composta pelo Delegado Shangai Alexandre e pelo IPC Breno Vivas e IPV Ivan Souza receberam, nesta terça-feira, 28, uma informação de que havia uma pessoa furtando um fogão num armazém de um comerciante da cidade.
Informações dão conta de que a referida  pessoa estava estacionada com um carro de frete e que estava colocando o fogão já em cima do referido carro, momento em que foi surpreendido pelo proprietário, que prontamente chamou a polícia civil, que o prendeu em flagrante delito. 
O investigado disse que trabalhava para o comerciante como montador de móveis e que fez a cópia da chave do armazém e decidiu furtar o fogão ATLAS COOKTOP 5 bocas avaliado em R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais. 
Segundo o proprietário, mais objetos foram furtados e a polícia civil investigará o caso.    
 
🛑Providências: 
Autuação da prisão em flagrante
Comunicação da prisão para a comarca de Iguaí/BA |Fonte: DPC Shangai A. Ramos

EDUCAÇÃO | Confira a concorrência Vestibular Uesb 2020

Vestibular Uesb 2020

A Comissão Permanente de Vestibular (Copeve) divulgou a concorrência dos cursos no Vestibular Uesb 2020. Ao todo, o processo seletivo conta com 12.204 candidatos inscritos, que puderam optar por uma das 47 opções de graduação em Itapetinga, Jequié e Vitória da Conquista.

CONCORRÊNCIA VESTIBULAR UESB 2020

Entre os cursos mais procurados, está Medicina, Psicologia, Direito e Odontologia. Para o campus de Vitória da Conquista, Medicina tem concorrência de 193,5, enquanto, no campus de Jequié, o índice fica em 134,5.

O segundo curso mais concorrido deste processo seletivo é o de Psicologia, que fechou as inscrições com 31,6 de concorrência. Os cursos de Direito (segundo semestre) e Odontologia (primeiro semestre) tiveram 28,3 de índice.

Outras informações sobre o Vestibular Uesb 2020 podem ser acessados no site do processo.

PRF EM AÇÃO | PRF promove diversas ações alusivas ao Dia Nacional ao Trabalho Escravo

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) promove nesta terça-feira (28), atividades de conscientização sobre o combate ao Trabalho Escravo.

As ações ocorrem nas unidades policias espalhadas por todo território brasileiro e tem como objetivo prevenir e combater o trabalho escravo moderno e mobilizar a sociedade para exigir sua erradicação.

A data foi criada em 2009 para homenagear Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage, Nelson José da Silva e Ailton Pereira de Oliveira, que foram assassinados em 28 de janeiro de 2004 durante inspeção para apurar denúncias de trabalho escravo em fazendas da região de Unaí (MG), caso que ficou conhecido como “Chacina de Unaí”.
O trabalho escravo ainda é uma realidade persistente no Brasil e diversas atividades são organizadas pela sociedade civil, sindicatos e poder público com o objetivo de se combater e erradicar esse tipo de crime.
O artigo 149 do Código Penal Brasileiro traz a definição de trabalho análogo ao escravo. Ele inclui no conceito as condições degradantes do trabalho, a jornada exaustiva, o trabalho forçado e a servidão por dívida.
A dinâmica dos trabalhos consiste em reforçar o trabalho de prevenção, além de serem ressaltados os direitos dos trabalhadores os tipos de violência e exploração que podem ocorrer com eles. Uma das principais orientações é que as pessoas busquem informações sobre o empregador, qual a carga horária e o salário oferecido, bem como se as condições e o local de trabalho são adequados.
Durante a blitz educativa são distribuídas cartilhas sobre a temática, além de minipalestras ministradas aos usuários abordados na rodovia que são convidados a ouvirem às orientações e são convidados a engajarem na luta pela erradicação de qualquer situação de trabalho análogo a escravidão.
É um esforço contínuo, que representa a atenção da instituição para com o tema e enfatiza o compromisso social da PRF. As denúncias nas rodovias podem ser realizadas através do telefone 191, que funciona em todo o Brasil. A ligação é gratuita e não é preciso se identificar. | Setor de Comunicação – BA

E SE FOSSE O SEU FILHO? | Vídeo com criança malcriada mordendo e batendo na mãe viraliza nas redes sociais

Um vídeo com a legenda “Dê educação ao seu filho para que outras pessoas não tenham que fazer isso por você”, seguido dos emoticons 😱🤦😰 está viralizando nas redes sociais.

Nas imagens, um garotinho malcriado bate e morde a própria mãe, até ser repreendido por pessoas que, assim como eles, aguardavam o ônibus em um ponto.

A mãe, uma jovem, permanece passiva, sem esboçar qualquer reação, mas as testemunhas e internautas não escondem a irritação com a criança.

Segundo apurado, as cenas foram flagradas num local do Rio de Janeiro. Até o começo da tarde o conteúdo já havia alcançado mais de 700 mil visualizações, 22 mil compartilhamentos e pouco mais de 6 mil comentários.

ARTIGO ESPECIAL | Afinal, é permitida a exibição de imagem de preso ou detento após a nova Lei de Abuso de Autoridade?

Resultado de imagem para PRESO ALGEMADO

 – Com a edição da nova Lei de Abuso de Autoridade, passou-se a dizer que a Polícia estaria impedida de divulgar imagens e nomes de presos, gerando-se, com isso, inúmeras polêmicas nos meios de imprensa.

Cada um parece dizer uma coisa, e o discurso, longe de ser uno, acaba diversificado e perdido. Mas afinal, pode ou não exibir foto de preso ou detento após a nova Lei de Abuso de Autoridade?

Bem, vamos tentar responder de maneira clara, direta e didática.

A lei diz ser crime constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública (art. 13, I).

Violência ou grave ameaça, policial algum em sã consciência vai exercer, entretanto, por estar privado da liberdade, é certo que o preso ou o detido estará, em regra, com a capacidade de resistência reduzida.

Os tipos penais da nova Lei de Abuso exigem dolo específico, ou seja, o agente deve praticar a ação com a finalidade de prejudicar outrem (o detido/preso), beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal (vaidade). Sem isso, não há crime, sequer em tese.

Quando a lei fala em “curiosidade pública”, ela faz alusão a exibição desprovida de finalidade específica ou interesse público, onde se visa, tão somente, entregar o sujeito a sanha popular de saber quem ele é e o que fez. Esse é o ponto crucial.

Enfim, vejamos alguns exemplos práticos, para entendermos, definitivamente, o que pode ou não pode ser feito a partir de agora:

1) Durante o transporte do detento/preso da viatura para a Delegacia de Polícia, a imprensa fotografa e filma o conduzido e divulga sua imagem na televisão ou jornal. Há crime?

NÃO. Se a interpelação da mídia se dá em trânsito ou em dependência de acesso não controlado (via pública), os policiais não tem como obstar o trabalho da imprensa, a qual, neste país, é livre. Diante disso, lhes falta dolo. E se este não existe, não há que se falar em crime.

2) Durante o transporte do detento/preso em área de circulação livre da Delegacia para o gabinete da autoridade policial ou sala (cartório, investigação etc), a imprensa fotografa e filma o conduzido e divulga sua imagem na televisão ou jornal. Há crime?

NÃO. Se a interpelação da mídia se dá em área não restrita e de livre acesso ao público (átrio, corredores, recepção etc), os policiais não podem obstar a presença dos profissionais de imprensa, salvo nas hipóteses excepcionais em que a área está interditada ou expressamente controlada. Sem isso, não há crime.

3) Durante o transporte do detento/preso em área de circulação livre para a Delegacia e ou gabinete específico, um policial, percebendo a presença da imprensa, interrompe o transporte e, forçosamente, ergue a cabeça do conduzido e a exibe a imprensa, para que esta o fotografe ou filme. Há crime?

SIM. Nesse caso o policial agiu intencionalmente, pois preferiu exibir o preso a continuar sua marcha a fim de encaminha-lo ao lugar de direito. Ele estava com a capacidade de resistência diminuída e foi forçado a exibir-se.

4) No interior do seu gabinete de trabalho, isto é, num ambiente de acesso controlado, um Delegado de Polícia convoca a imprensa para exibir, como “troféu”, um detento/preso que foi capturado, exibição esta desprovida de interesse público, afinal não existe a comprovada necessidade de reconhecimento pessoal do mesmo por outros delitos. Haverá crime com a divulgação das imagens à curiosidade pública?

SIM. O detento/preso está com a capacidade de resistência reduzida e sob a custódia do Estado (ambiente controlado). A exposição, em si, visa apenas a satisfação da curiosidade pública e, quanto muito, a vaidade do agente público. Nesse caso, o delito, em tese, subsiste.

5) Policiais de determinada equipe, após uma prisão, tiram fotos com os detidos/presos e as postam em redes sociais, comemorando a ação. Há crime?

SIM. Os detentos/presos estão tecnicamente com a capacidade de resistência diminuída e tem o corpo ou parte dele expostos a curiosidade pública, a qual, nesse caso, é indeterminada. Ainda que os rostos sejam borrados, o crime em tese persiste, pois a lei fala em “parte do corpo”.

6) Visando elucidar uma série de delitos perpetrados na sua circunscrição, um Delegado de Polícia, objetivando que novas vítimas procurem a Delegacia, divulga para a imprensa a imagem de uma pessoa já anteriormente reconhecida (é ela) por crimes similares. Há crime?

NÃO. Se o interesse for público, motivado pela necessidade de esclarecer crimes e movimentar a máquina persecutória do Estado, não há que se falar em dolo específico ou exposição concisa a “curiosidade pública”, mas sim, em ato decorrente do poder de polícia da administração, necessário para a elucidação de delitos e a responsabilização do seu efetivo autor.

7) Visando formalizar a captura de um foragido sob o qual recai ordem de prisão, o Delegado de Polícia de determinada circunscrição divulga a imprensa a imagem do procurado, objetivando o seu encarceramento e consequente encaminhamento a cautela da Justiça. Há crime?

NÃO. O interesse nesse caso é publico, afastando-se o dolo exigido pelo tipo penal. O ato decorre da obrigação estatal de emprestar marcha a persecução criminal, a qual não se confunde com a mera exposição a curiosidade pública, elementar do tipo.

8) Convicta em razão dos meios de prova admitidos em Direito de que determinado indivíduo praticou crimes de natureza sexual contra uma menor, uma Delegada de Polícia de Defesa da Mulher representa pela prisão cautelar do mesmo (que é judicialmente concedida) e, ato seguinte, exibe a imprensa uma imagem do procurado, que foi apontado como o autor das graves sevícias e se encontra foragido. Há crime?

NÃO. Como visto, trata-se de interesse público, e não mera exposição gratuita a curiosidade alheia, isso sim vedado pela lei.

9) Após efetuar a prisão de uma quadrilha e esclarecer um grande roubo, a Polícia convoca uma coletiva de imprensa para dar detalhes da ação e, na oportunidade, apresenta, perfilados e com as cabeças baixas, os oito autores do delito, que permanecem em pé, filmados ao vivo e fotografados, enquanto a entrevista transcorre. Há crime?

SIM. Pelo que vimos, resta claro que a exibição a curiosidade pública só é permitida quando eivada de interesse público, ou seja, se existe a necessidade de que a exposição seja imprescindível para o esclarecimento do delito investigado (pessoa procurada, foragida etc). Nesse caso, a situação é inversa, trata-se de infração pretérita e já esclarecida. Assim, o delito, em tese, se caracteriza.

10) Visando divulgar a imagem de um perigoso roubador que foi capturado, a imprensa solicita a foto do mesmo à Polícia, a qual, acessando uma imagem já anteriormente captada para fins de triagem/controle, se limita a fornecê-la. Há crime com a divulgação?

NÃO. Nesse caso o detido/preso não foi vítima de violência, grave ameaça ou redução de capacidade de resistência para exibir-se a curiosidade pública, já que a imagem, como visto, é pretérita. Nesse caso, salvo restrição administrativa existente (e que pode, em tese, gerar responsabilização civil, ou, quanto muito, funcional), não há crime de abuso de autoridade, por ausência de tipicidade.

Enfim, é isso.

O tipo penal é claro. O policial brasileiro, assim, não pode se intimidar e, se agir imbuído no interesse público, não poderá ser responsabilizado, pois a própria Lei de Abuso de Autoridade exige dolo específico demonstrado, sob pena de crime algum existir.

Cautela e bom senso. Observados ambos, continua a Polícia firme e rigorosa na árdua missão de aplicar a lei e encarcerar, sem paixões, aqueles que a burlarem.

Marcelo de Lima Lessa

Delegado de Polícia em São Paulo desde 1996, professor de Gerenciamento de Crises e Conduta Policial da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”. Graduado em “Gerenciamento de Crises e Negociação de Reféns” pelo FBI – Federal Bureau of Investigation e em “Controle e Resolução de Conflitos e Situações de Crise com Reféns” pelo Ministério da Justiça. Atuou no Grupo de Operações Especiais – GOE, no Grupo Especial de Reação – GER e no Grupo Armado de Repressão a Roubos – GARRA, todos da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

BAHIA | Mãe denuncia ato de racismo no contra filhas de 3 anos: ‘bucha 1 e 2’

Duas crianças de 3 anos foram vítimas de racismo dentro de uma estação de metrô em Salvador. A denúncia foi feita pela mãe das meninas a técnica em metalúrgica Sandra Weydee, de 37 anos.

O caso aconteceu no sábado (25), por volta das 18h30, na estação Rodoviária quando, segundo a mãe das meninas, um segurança chamou as meninas  de “Bucha 1 e bucha 2”, em referência a lã de aço, usada para lavar pratos.

“A gente [mãe e filhas] estava no Iguatemi passeando e ia voltar para casa. Tinha três seguranças, dois negros e um branco, próximos da catraca. O branco estava de costas, quando ele virou e viu minhas filhas, ele gritou: ‘Misericórdia’ e eu fiquei sem entender. Aí ele completou: ‘Bucha 1 e Bucha 2”, disse Sandra.

A mulher disse que as meninas começaram a perguntar o que era “bucha”. “Elas começaram a me perguntar o que era ‘bucha’ e porque ele estava chamando elas assim. Uma delas é mais ‘para frente’ e disse para a outra: ‘Ele estava falando do nosso cabelo'”, lembrou a mãe das meninas que ficou sem reação após ouvir o ato de racismo e decidiu entrar no vagão do metrô, mas depois mudou de ideia e voltou para procurar o segurança. O agressor não estava mais no local, mas outro segurança falou que era ‘brincadeira’.

O caso ainda não foi registrado na Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra a Criança e o Adolescente (Dercca) por causa da paralisação de 48 horas, dos policiais civis.

Em nota, a CCR Metrô Bahia, responsável pelo metrô, informou que ‘repudia atitudes racistas ou discriminatórias e está apurando o caso citado pela cliente. A concessionária ressalta ainda que respeita e valoriza a pluralidade da Bahia e reforça o seu compromisso com a promoção da igualdade étnico-racial e de gênero”.

CRIME EM CONQUISTA | Preso autor de homicídio que vitimou funcionário do aeroporto “Glauber Rocha”

O comando da 77 CIPM, por meio do major Oliva, acaba de informar a prisão do autor da morte de Rogério Pereira Rocha, 44 anos, (imagem acima) encontrado morto dentro de casa no bairro Patagônia, em Vitória da Conquista na tarde de sábado (25).


O corpo foi encontrado por conhecidos, após ele não comparecer ao trabalho. Segundo testemunhas, dentro da casa havia sinais de que Rogério possa ter lutado com o assassino. Ele foi esfaqueado. A primeira hipótese é que se tratou de latrocínio – roubo seguido de morte – pois utensílios da casa foram subtraídos.

A prisão ocorre por volta das 11 horas desta terça-feira, 28. As guarnições do PETO 27 e PETO MOTOS receberam a informação de que o autor estaria escondido no Condomínio Morada Imperial. Realizadas diligências, o autor, identificado pelas iniciais J.B.S., foi localizado e preso, juntamente com o material subtraído no dia do crime: uma tv led e uma bicicleta. AGUARDEM MAIS INFORMAÇÕES

CHAPADA | Manifestantes vão bloquear rodovia abandonada pelo governo Rui Costa

A situação precária em que se encontra a BA-148, que interliga municípios como Seabra, Piatã, Boninal e Abaíra, na Chapada Diamantina, revolta a população a ponto de manifestantes se reunirem para protestar contra o governo de Rui Costa (PT).

A manifestação acontecerá nessa quarta-feira (29), às 9h, com a intenção de pedir a recuperação da via, que tem causado transtornos e prejuízos para os motoristas, que trafegam na região.
Conforme dados enviados ao Jornal da Chapada, o protesto deve acontecer em trecho do município de Boninal e conta com o apoio de prefeitos da Chapada Diamantina. 

“Os gestores vão engrossar o protesto, pois o estado de deterioração da BA é preocupante e a segurança de milhares de pessoas está em risco. Além do mais, a região é conhecida por suas belezas naturais e a estrada está caótica”, aponta um dos manifestantes.

Esse protesto é para chamar a atenção do governador Rui Costa. Os manifestantes enviaram fotos de trechos da BA e criticam a morosidade para se resolver a situação. 
“Com as chuvas do período, a referida via está completamente intransitável. Além dos prejuízos causados nos veículos de quem trafega pelo local, são comuns os acidentes”, completa outro manifestante, via rede social.
Um grupo de moradores convoca a população para o protesto desta quarta. “Nós da página [IG] viemos aqui demonstrar total apoio ao movimento de populares dos municípios de Piatã, Abaíra e Boninal em defesa do começo das obras de recuperação da BA-148, que se encontra em estado deplorável. É um total descaso do governo do estado para com os moradores da região, bem como aos turistas e visitantes que trafegam pela rodovia”, diz nota do grupo na rede social. | Jornal da Chapada

QUAL A SUA OPINIÃO? | Rui e Wagner convencem major Denice a disputar a Prefeitura de Salvador

O governador Rui Costa (PT) e o senador Jaques Wagner conseguiram convencer a major Denice Santiago, comandante da Ronda Maria da Penha, da Polícia Militar, a filiar-se ao PT para concorrer à Prefeitura de Salvador.

Da decisão fizeram parte alguns detalhes relacionados à sua carreira na Polícia Militar, além do momento mais adequado para o anúncio de seu nome, bem como de sua filiação, que podem não ocorrer imediatamente.
Eles já acertaram, no entanto, que ela acompanhará pessoalmente o senador na Festa de Yemanja, no Rio Vermelho, que acontece no próximo dia 2 de fevereiro. Seria seu primeiro teste público como iniciante na política.
Denice havia sido pensada originalmente como candidata a vice numa eventual chapa de Guilherme Bellintani à Prefeitura pelo campo do governador.
No entanto, virou a primeira opção com a desistência do presidente do Esporte Clube Bahia de concorrer à sucessão do prefeito ACM Neto (DEM), alegando não ter sentido confiança no apoio de Rui Costa.
A escolha da militar marca também o primeiro entendimento entre o governador e o senador quanto à disputa em Salvador, assunto sobre o qual vinham evitando definições desde o ano passado.
A comandante da Ronda Maria da Penha, que defende mulheres vítimas de violência no Estado, está no radar de políticos desde a campanha estadual passada.
Na época, foi sondada para sair candidata a vice do então candidato a governador do DEM, José Ronaldo, mas negou, gentilmente, o convite.
Muito antes, o presidente do PL na Bahia, o ex-deputado federal José Carlos Araújo, tentara filiá-la a seu partido, que está na base do governo estadual,sem sucesso. | Fonte: Política Livre