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CONQUISTA | Estudantes de Enfermagem da UniFTC participam de capacitação sobre o “Papanicolau”
O gerente do serviço de Citopatologia da Fundação de Saúde de Vitória da Conquista, Rodrigo Berbel, foi convidado a falar sobre a importância do exame, destacando os cuidados que os estudantes devem ter ao coletar a amostra.
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CONQUISTA | Prefeitura e população celebram assinatura da Ordem de Serviço para pavimentação do Conveima 1
A Ordem de Serviço para a execução da obra foi assinada pelo Prefeito Herzem Gusmão na noite desta segunda-feira (23). O ato de assinatura foi marcado por aplausos, manifestações de alegria e fogos de artifício.
CONQUISTA | Filiação de liderança amplia alcance do PTB
A filiação do empresário Jacó Gonçalves do Conveima ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) de Vitória da Conquista marca um novo tempo no partido, capitaneado pela vice-prefeita Irma Lemos.
Depois de muitas reuniões e discussões, Jacó Gonçalves disse que a melhor opção política no momento foi o PTB, tanto pela história do partido, fundado pelo ex-presidente do Brasil Getúlio Vargas.
Reconhecida liderança do Bairro Conveima, tanto que leva o nome da comunidade em seu currículo, o novo filiado viu crescer seu nome graças à inúmeras reivindicações atendidas pelo executivo em sua área de atuação.
Jacó Gonçalves aposta em sua expressividade política e juventude para ampliar o raio de atuação do PTB em Conquista, especialmente na zona oeste e na zona rural da cidade, fortalecendo a base do prefeito Herzem Gusmão (MDB).
A cerimônia de filiação foi prestigiada pela vice-prefeita, Irma Lemos. presidente municipal do partido. Com a adesão de Jacó Gonçalves, outras lideranças de bairros começam a se aproximar do PTB, valendo-se da janela partidária, aberta desde o último dia 5 deste mês.
LUTO | Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga: Nota de Pesar
A Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, por meio da sua presidente, vereadora Naara Duarte e demais membros do Legislativo, manifesta seu mais profundo pesar pelo falecimento do senhor Cícero Alencar, ex-prefeito de Itarantim e irmão do Senador Otto Alencar.
Neste momento de dor, a Câmara de Vereadores se solidariza com familiares e amigos.
CHAPADA | Presidente da Câmara de Vereadores de Piatã é condenado a quase 5 anos de prisão.
A Justiça Federal condenou o vereador Pedro Paulo Macedo (PDT), que também é presidente da Câmara de Piatã, na Chapada Diamantina, a 4 anos e oito meses de reclusão (regime semiaberto) e multa.
O vereador pode recorrer da sentença em liberdade. Pedro Paulo esteva no Jornal do Almoço da Rádio Cidade Piatã e falou que vai recorrer, pois não concorda com a condenação.
A reportagem do Sudoeste Digital tenta contato com o vereador ou sua defesa.
Ele afirmou que na época ele era o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e as acusações de que se apropriou do cartão de uma pessoa que havia morrido não procedem.
De acordo com o processo que correu na Justiça Federal, o acusado, no período de outubro de 2010 a fevereiro de 2011, realizou 05 (cinco) saques das parcelas do benefício por invalidez da vítima, mesmo após a morte do titular, ocorrida em 03.09.2010, gerando prejuízo ao INSS no montante de R$ 2.880.00 (em valores históricos).
Afirma que o réu, na condição de Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Piatã, que recebeu da mãe do falecido o cartão do referido benefício.
Acrescenta ainda que fez um empréstimo consignado, com desconto no mesmo benefício, no valor de R$ 1.600,00 junto ao Banco Bradesco S.A., apropriando-se do valor.
A sentença:
Em face da majorante prevista no § 3º do art. 171, fica o quantitativo aumentado
em 1/3 (um terço), para cada um dos 05 delitos praticados contra o INSS, pelo que fixo a pena
definitiva, em relação a eles em 3 anos, 1 mês e 10 dias reclusão e 192 dias-multa, com relação
ao delito praticado em detrimento do BRADESCO, incide a causa de diminuição de 2/3 prevista
no art. 16 do CP, ficando em 9 meses e 10 dias e 07 dias-multa.
Considerando a continuidade delitiva e a incidência do percentual de aumento de
1/2, unifico as penas de todos os delitos em 04 anos e 08 meses de reclusão e multa.
Quanto à quantidade de dias multa estabeleço-a, proporcionalmente à pena
privativa de liberdade, em 330 dias-multa. No que diz respeito ao valor do dia-multa, levando
em conta que o Réu goza de condição econômica favorável, exercendo atualmente o cargo de
vereador (fl. 97), fixo-o em 1/10 do salário-mínimo vigente à época dos fatos (2011), com a
devida correção monetária (§§ 1º e 2º do art. 49 do CP).
O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade será o
semiaberto, em razão do patamar da pena privativa de liberdade aplicada (CP, art. 33, §2.º,
“b”), bem como pelo fato da maioria das circunstâncias judiciais serem favoráveis ao acusado
e mesmo as que foram valoradas negativamente não justificam regime de cumprimento de
pena mais gravoso (art. 33, §3º do CP).
Impossível a substituição da Pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direito,
visto que a pena aplicada ao réu supera o teto legal para a concessão do benefício (art. 44,
inciso I do Código Penal).
Concedo ao Réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez ausentes os
requisitos para decretação da prisão preventiva (art. 312 do Código de Processo Penal).
Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas processuais.