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SUA SAÚDE | Como se prevenir do Covid-19 de forma eficaz?

Nas últimas semanas, o aumento no número de casos de covid-19 tem sido a principal pauta dos veículos de comunicação e das redes sociais. Muita informação vem sendo compartilhada sobre a doença e sobre o agente causador: o SARS-Cov-2, ou novo coronavírus como ficou conhecido.

De acordo com a biomédica e professora do Centro Universitário UniFTC de Vitória da Conquista, Beatriz Rabelo, o vírus se prolifera através de gotículas liberadas pela tosse ou pelo espirro de pessoas infectadas, a transmissão pode ocorrer tanto pela absorção dessas gotículas, quanto pelo contato com superfícies contaminadas.

Leia mais: Entenda como o novo Coronavírus age dentro do organismo

No final de fevereiro, a Organização Mundial de Saúde divulgou que ainda não era possível afirmar quanto tempo o novo coronavírus conseguia sobreviver no meio ambiente, mas que poderia ser algo em torno de horas ou alguns dias. De lá pra cá, vários estudos vêm sendo realizados em busca de uma resposta mais assertiva. 

Um estudo  publicado no J. Hos. Infection, apontado pela biomédica Beatriz Rabelo, avaliou o comportamento dos outros tipos de coronavírus. “Eles podem permanecer infecciosos em superfícies em temperatura ambiente por até 09 dias. Além disso, temperatura acima de 30ºC diminui a sobrevivência do vírus”, disse a mestre e doutoranda em Bioquímica e Biologia Molecular, após a leitura.

A professora e também biomédica Alexandra Galvão Gomes nos apresentou outra pesquisa, publicada na revista científica The New England Jornal of Medicina. O estudo analisou a resistência do novo coronavírus fora do corpo humano e em materiais diferentes.

“O que ele verificou foi que os aerossóis, essas gotículas de saliva, podem ficar no ar por 3 até 4 horas; em superfícies de contato de cobre  4 horas; em papelão 24 horas; em aço de 2 a 3 dias e em plástico também por 3 dias”, destacou a mestre e doutora em Ciências.

Como Prevenir?

Sobre as formas de prevenção, vários pesquisadores apresentam as mesmas recomendações: evitar aglomerações; praticar o distanciamento social; manter os locais de convivência arejados; limpar as superfícies de contato com água sanitária, desinfetantes ou álcool a 70%; e higienizar as mãos, de preferência, com água e sabão, álcool 70% apenas quando não for possível lavá-las.

Muitas pessoas ainda duvidam dessa última orientação. Algumas compraram litros de álcool por terem sido informadas, erroneamente, que era o único produto capaz de “matar” o vírus. Mas a farmacêutica e professora da unidade, Aline Teixeira, reforça que a higiene com sabonete é mesmo eficaz. “O vírus causador da doença COVID-19 possui uma capa de lipídios (gordura) que pode ser removida utilizando água e sabão. Isso danifica a estrutura do vírus, eliminando-o”.

Aline, que é mestre e doutoranda em Microbiologia, esclareceu ainda que nem todo álcool tem eficácia semelhante: “Concentrações menores não são eficazes e maiores podem causar irritação na pele. O álcool 70% em gel ou líquido são igualmente eficazes, mas deve-se ter cuidado com a apresentação líquida, pois ele pode ser mais inflamável”.

Atenção às refeições!

A alimentação é outra aliada na prevenção! Segundo a coordenadora de estágio do curso de Nutrição, Gabriela Madureira, uma dieta balanceada contribui para o fortalecimento da imunidade: “Os alimentos contêm substâncias bioativas que podem estimular o sistema imunológico, aumentando a resistência às bactérias e aos vírus”. A nutricionista acrescenta: “Quanto mais colorido, maior é a diversidade de vitaminas e minerais”. | Ascom.

ENTREVISTA | Governo do Estado vai pagar conta de água de mais de 860 mil de baianos por três meses

Após garantir o pagamento, pelos próximos 90 dias, da conta de luz de 677 mil famílias baianas, o governador Rui Costa anunciou, no final da manhã desta quinta-feira (2), durante entrevista coletiva virtual com jornalistas do interior, que os clientes da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) com Cadastro Social e consumo de um volume de até 25 metros cúbicos de água por mês também terão os tributos pagos pelo Estado, durante o mesmo período.

O objetivo é aliviar a situação financeira das famílias mais vulneráveis, em meio à pandemia do coronavírus.

“São mais de 860 mil de baianos que se encaixam nesses critérios e vão poder economizar o dinheiro que seria usado para pagar a conta de água. Além disso, as 677 mil ligações de energia elétrica beneficiam diretamente mais de dois milhões de pessoas que residem na Bahia. Juntos, esses valores representam mais do que uma cesta básica, por exemplo”, explicou o governador. 

Acompanhado do secretário de Saúde do Estado, Fábio Vilas-Boas, Rui também informou que, nos próximos dias, duas novas máquinas chegarão no Laboratório Central do Estado (Lacen), dobrando a capacidade de testes da unidade. 

Os novos equipamentos devem chegar dentro de um prazo de 15 dias, aumentando de 300 para 600 a capacidade de testes realizados por dia na unidade, que está funcionando todos os dias, durante as 24 horas. Também foi informada a compra de um milhão de máscaras para serem distribuídas entre os municípios. 

Crise planetária


Durante a entrevista, Rui parabenizou a união de todos os prefeitos e prefeitas no combate à pandemia.

“Estamos enfrentando uma tempestade com raio, trovoada, maré alta, terremoto, tudo ao mesmo tempo. É uma crise planetária, com escassez dos materiais e insumos da saúde. Os preços desses insumos foram para a estratosfera, enquanto isso a arrecadação dos estados e dos municípios vai despencar”, enfatizou o governador.

Rui Costa lembrou que a estratégia adotada pelo governo para garantir o atendimento da população de todo o estado foi a montagem de centros regionais de triagem. Isso não inviabilizaria, no momento, que os municípios montem sua própria estrutura, bloqueando uma unidade de saúde específica para fazer esse tipo de serviço, sem prejuízo para os pacientes e profissionais de outros equipamentos da sua rede de saúde.

Entre os centros de triagem citados pelo governador estão o Hospital da Chesf, em Paulo Afonso, e as UPAs de Ipiaú e Gandu. 

Vacinação 


Sobre a vacinação contra H1N1, no interior do estado, o secretário Fábio Vilas-Boas chamou a atenção dos municípios que fizeram a imunização sem levar em conta a questão da prioridade, deixando descobertos os mais vulneráveis.

“Nesse momento, a vacinação é voltada para quem tem mais de 60, menos que cinco, grávidas, profissionais de saúde e pessoas com doenças crônicas e autoimunes. Não faz sentido vacinar jovens com 20 anos e faltar vacina para quem mais precisa”, afirmou o secretário, informando que mais unidades da vacina deverão ser entregues pelo Governo Federal, nos próximos dias e distribuídas para os municípios.

CONQUISTA | SEMOB realiza blitz no combate ao transporte irregular

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB) resolveu retirar de circulação vans que atuam no Transporte Irregular de Passageiros em Vitória da Conquista.

Os veículos atuam entre diversos bairros até a Zona Comercial. Na manhã desta quinta-feira (2) a blitz aconteceu nos dois sentidos da Avenida Bartolomeu de Gusmão com agentes do Sistema Municipal de Trânsito, Coordenação de Transportes e também do Comando Regional de Policiamento do Sudoeste da Bahia.

Essa também é uma medida para combater o COVID-19. A SEMOB ainda não divulgou o resultado parcial da fiscalização. | Blog do Anderson. 

ABUSO | Empresa de Conquista superfatura máscara hospitalar em mais de 1000%

[Promotoria do consumidor apura superfaturamento de 1000% no valor de máscaras hospitalares]

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça do consumidor da capital, apura uma denúncia de que duas empresas – uma de Vitória da Conquista e outra de Salvador – teriam superfaturado os preços de máscaras hospitalares em mais de 1000%.

O promotor Cristiano Chaves que instaurou na última quinta-feira (26) um procedimento administrativo de investigação para apurar denuncia realizada um dia antes, em 25 de março, por três consumidores acostumados a adquirir o produto junto a estas empresas.

“Para você ter uma ideia, o que custava aproximadamente R$30 passou a custar R$320 – a caixa com 100 máscaras”, conta. A partir da instauração do procedimento, denunciantes e denunciados foram notificados para que em um prazo de 10 dias, respectivamente, possam apresentar notas fiscais das compras e se manifestarem sobre as alegações.

Sendo comprovado de que de fato houve um aumento abusivo nos valores, o episódio será judicializado. Nessa hipótese, os estabelecimentos poderão ter de pagar multa, além de ficarem sujeitas a uma série de outras sanções – que incluem a interdição – até que os valores sejam restabelecidos a cifras consideradas razoáveis.

“O que a gente recebe de denuncia de outros consumidores é que essa tem sido uma prática de vários distribuidores de material cirúrgico e hospitalar”, lamentou Chaves. Indicadas principalmente para profissionais de saúde e pessoas com quadro confirmado ou suspeito de Covid-19, o item tornou-se essencial no contexto da pandemia.

A reportagem buscou contato com as empresas denunciadas – a Vital Procifar da Vila Laura, em Salvador, e a J Sul Distribuidora, localizada em Vitória da Conquista.

Por meio de contato telefônico, um funcionário da J Sul que preferiu não informar seu cargo hierárquico dentro da organização, comunicou que a empresa não recebeu qualquer notificação a respeito da investigação e disse que “todas as compras tem notas fiscais”.

A reportagem tentou contato com a assessoria de comunicação da Atrial Saúde, associada a Vital Procifar, desde o início da tarde desta quarta-feira (1º), mas não teve um posicionamento da empresa até o instante de publicação deste texto. Assim que houver uma resposta, a publicação será atualizada com o posicionamento da instituição.

“Estamos colhendo provas de que houve realmente esse abuso na prática comercial, para que possamos adotar providências. Não queremos prejudicar ninguém. Se as empresas tiverem o compromisso de regularizar, estaríamos abertos a celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta. O que a gente quer é evitar que a sociedade seja prejudicada”, conclui o promotor. | BN

BOA NOTÍCIA | Pesquisa realizada na Uesb traz esperança para novas drogas contra o Coronavírus

Pesquisadores produzem coração humano em laboratório - Mega Curioso

Com a pandemia do Coronavírus se espalhando pelo mundo e alterando a vida da humanidade, professores e cientistas de universidades e institutos de pesquisas têm se concentrado em investigações científicas para frear o avanço do vírus Covid-19. 

No Brasil, pesquisadores da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – Uesb realizaram um estudo inédito nas áreas de Bioinformática, Química Computacional e Virologia com o objetivo de  encontrar novas moléculas de fontes naturais que possam ser usadas como candidatas a novas drogas contra o Coronavírus (SARS-CoV2).

O professor Bruno Andrade, do Departamento de Ciências Biológicas (DCB), juntamente com a equipe, coordenou o estudo  utilizando um banco de dados computacional com 50.000 moléculas de fontes naturais. 

Assim, os pesquisadores descobriram, por meio de computador,  com uma técnica de comparação de drogas antivirais já conhecidas (a Hidroxicloroquina e o Remdesivir, que estão em fase de testes pelo órgão de controle americano), uma lista de 40 compostos químicos que podem ser testados contra o Coronavírus (SARS-CoV2) em testes de triagem de drogas.

De acordo com  o pesquisador, as ferramentas computacionais são capazes de informar as interações das moléculas com a proteína viral. Segundo a pesquisa, o agente causador da pandemia é um vírus de RNA  da família Coronaviridae.

“Esses estudos, apesar de altamente complexos são possíveis de serem realizados rapidamente pelo computador. As novas moléculas que descobrimos como possíveis drogas podem ser utilizadas por outros pesquisadores. Para a comunidade em geral, é uma esperança científica para o movimento mundial de combate ao vírus”, explicou.

O grupo de pesquisa é vinculado ao Programa de Pós-graduação em Química da Uesb (PPGQui), e faz parte alunos de graduação, mestrandos e doutorandos dos departamentos de Ciências Biológicas (DCB), Departamento de Saúde (DSII) e Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT). Participaram deste recente estudo, também, colaboradores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Virginia Commonwealth University (EUA), Institute of Integrative Omics and Applied Biotecnology (Índia) e da Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc).

O artigo científico “Triagem computacional para potenciais candidatos a fármacos contra a principal protease do SARS-CoV-2”, está disponível na base de artigos e será publicado também, em revista,  com o título “Computational Screening for Potential Drug Candidates Against SARS-CoV-2 Main Protease”. | Ascom/Uesb – Imagem ilustrativa.

EXEMPLO | Prefeitura de Buriti Alegre anuncia aulas não presenciais para alunos das escolas municipais


Imagem meramente ilustrativa/divulgação



Embora não tenha qualquer caso suspeito, o município de Buriti Alegre, no Sul de Goiás, saiu na frente na luta contra as mudanças que o Covid-19 impôs, também, à educação.

Para evitar que as crianças não percam o foco nos estudos durante a quarentena, a Secretaria Municipal de Educação promoverá, a partir de segunda-feira (6),  aulas não presenciais para as crianças do Nível I até o 5º ano em todas as escolas do município.

A Secretaria Municipal de Assistência Social, por sua vez, iniciou a entrega das cestas básicas às famílias dos alunos que não estão indo para a escola e dependem da refeição oferecida nas unidades escolares para o seu sustento. A entrega está sendo realizada diretamente nas casas das famílias. 

Em postagem no instagram oficial, a Prefeitura chama a atenção dos pais para os cuidados nesse período e quarentena. “Pedimos a todos os pais e responsáveis que cuidem para que os seus filhos não fiquem na rua. O momento exige a compreensão e disciplina de todos. Embora as nossas crianças não estejam indo para a escola, NÃO É FÉRIAS! Vamos todos fazer a nossa parte!”, enfatiza.

 A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, também adotou outras medidas, como a aquisição de mil unidades de álcool gel para distribuir gratuitamente às famílias de baixa renda no município.

Cada frasco contém 300 ml de álcool gel 70%, para ajudar na higienização, evitando o contágio do coronavírus.

Na linha de frente, Polícia Militar, Bombeiros e Secretaria Municipal de Saúde realizaram uma carreata pedindo a conscientização da população no cuidado com a propagação do Covi-19. Um carro de som pedia que as pessoas fiquem em casa e obedeçam ao decreto do governo estadual, adotado pela prefeitura de Buriti Alegre.

A Prefeitura Municipal de Buriti Alegre adotou todas as medidas para evitar a propagação do Coronavírus no município. Embora a cidade não tenha nenhum caso confirmado, a Prefeitura está atenta e tomando medidas necessárias para o bem da população. 

“Para tanto, faz-se necessária o anúncio de novas medidas restritivas assinado por Decreto para prevenção contra o vírus, como a antecipação das férias escolares por 15 dias, a partir de 18 de março, podendo ser prorrogado após avaliação da autoridade sanitária estadual; antecipação das férias dos servidores da Secretaria Municipal de Educação por 15 dias, a partir de 20 de março, podendo ser prorrogado após avaliação da autoridade sanitária estadual; fechamento ao público de todas as repartições administrativas da Prefeitura Municipal de Buriti Alegre, a partir de 17 de março, devendo manter o atendimento por telefone, através do número”, destacou o prefeito, André de Sousa Chaves (imagem acima), nas redes sociais.

“Reiteramos a importância do cumprimento de todas as determinações para que evitemos a proliferação do vírus. Cada cidadão tem o dever de zelar pela integridade física do outro. Por isso, evitem sair de casa, procurar serviços públicos, academias, festas e aglomerações”, finalizou.

PRE EM AÇÃO | Mega Operação coíbe transporte irregular em desvios por estradas vicinais

Após denúncias feitas de que algumas vans de outras Cidades estariam se deslocando para Vitória da Conquista pelos chamados “desvios”, a Policia Rodoviária Estadual juntamente com a Agerba e prepostos do Detran realizaram uma Mega Operação e fiscalização nas estradas vicinais que dão acesso às BA-262 (Pradoso) e BA-263 (sentido Itambé).

A denúncia diz respeito ao descumprimento por parte de alguns motoristas desses transportes acima citados No DECRETO nº 19.585 DE 29 DE MARÇO DE 2020 que foi ratificado pelo Governo do Estado suspendendo a circulação e a saída, e, também a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, no Município de  Vitória da Conquista.

As Operações continuarão no intuito de prevenir e evitar que se propague o COVID -19 em nossa região. | Ascom PRE

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MÁQUINA PÚBLICA | Condutas vedadas pela Lei Eleitoral estão valendo desde janeiro

Por Rafa Santos* – Em virtude das eleições municipais deste ano, políticos e agentes públicos devem observar uma série de condutas vedadas pela legislação eleitoral. Um dos exemplos: desde 1ª de janeiro os vetos estabelecidos nos artigos 73 e 78 da Lei 9.504/97 devem ser respeitados.

Entre as proibições está a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, por por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Também fica vedada a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato. Além disso, é proibido gastar com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, desde que os valores excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito. Veja:
Restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal no último ano de mandato
Poderes Executivo e Legislativo
– Proibição de aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão — LRF — artigo 21, § único
– Aplicação imediata das vedações previstas no § 3º do artigo 23 da LRF, caso a despesa com pessoal exceda aos limites no primeiro quadrimestre do último ano de mandato do titular de Poder ou órgão. – LRF — artigo 23, § 4º
– Proibição ao titular de Poder ou órgão de contrair obrigação de despesa, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no execício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa — LRF — artigo 42.
Poder Executivo
Aplicação imediata das vedações previstas no § 1º do artigo 31 da LRF, caso a dívida consolidada exceda o limite no primeiro quadrimestre do último ano de mandato do Chefe do Executivo. LRF — art. 31, § 3º. Prazo: Quadrimestre imediatamente seguinte àquele em que ocorrer extrapolação do limite.
Lei das Eleições
Condutas proibidas aos agentes públicos
– Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta, ressalvada a realização de convenção partidária (exceção: uso, em campanha, pelo candidato a reeleição de Governador e Vice-Governador do Distrito Federal, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público) — Lei nº 9.504/97 — artigo 73, I e § 2º Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36, I e § 2º.
– Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram — Lei nº 9.504/97 — artigo 73, II Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36, II.

– Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado — Lei nº 9.504/97 — artigo 73, III Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36, III.

– Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público — Lei nº 9.504/97 — artigo 73, IV Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36, IV.
 Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvadas:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários. Lei nº 9.504/97 — artigo 73, V Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36. Prazo: 3 meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos.
 – Realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. Lei nº 9.504/97 — artigo 73, VI, a Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36, VI, a. Prazo: três meses que antecederem as eleições.
– Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral (aplica-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição, cabendo à Justiça Eleitoral o reconhecimento dessa exceção). Lei nº 9.504/97 — artigo 73, VI, b e § 3º Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36, VI, b e §§ 5º e 6º. Prazo: três meses que antecederem as eleições.

– Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo (aplica-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição, cabendo à Justiça Eleitoral o reconhecimento dessa exceção). Lei nº 9.504/97 — artigo 73, VI, c e § 3º Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36, VI, c e §§ 5º e 6º. Prazo: três meses que antecederem as eleições.
– Realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição, prevalecendo o que for menor. Lei nº 9.504/97 — artigo 73, VII Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36, VII. Prazo: 1º de janeiro a 30 de junho.
– Fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. Lei nº 9.504/97 — artigo 73, VIII Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36, VIII. Prazo: a partir de nove de abril e até a posse dos eleitos.
– Contratar shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações. Lei nº 9.504/97 — artigo 75 Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 39. Prazo: a partir de 6 de julho.
– Aos candidatos a cargos do Poder Executivo, participar de inaugurações de obras públicas. Lei nº 9.504/97 — artigo 77 Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 40. Prazo: nos três meses que precedem o pleito. | Revista Consultor Jurídico

ECONOMIA | Candidatos a entregador do iFood mais que dobram após coronavírus

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O aplicativo brasileiro iFood viu o número de candidatos a vagas de entregador da plataforma mais que dobrar em março, disse um executivo à Reuters, em um momento em que a rápida disseminação do coronavírus alimenta temores sobre desemprego na maior economia da América Latina.

A epidemia, que segundo o Ministério da Saúde havia matado 201 pessoas no Brasil até terça-feira, levou autoridades a paralisarem atividades que não só forçaram algumas empresas a demitir ou afastar funcionários como também prejudicaram a renda de trabalhadores informais.

Mas, embora sejam um desafio para muitos, as medidas de isolamento social vêm impulsionando a demanda por entregas de compras de supermercado e refeições, tornando o iFood e outros aplicativos do gênero um serviço essencial para população.

O iFood, que opera em mais de 1 mil cidades em todo o Brasil, recebeu em março 175 mil inscrições de candidatos interessados em atuar como entregadores da plataforma ante 85 mil em fevereiro, contou o vice-presidente financeiro e estratégico do iFood, Diego Barreto, em entrevista à Reuters por telefone.

Controlado pelo grupo brasileiro de tecnologia Movile, o iFood atualmente conta com 140 mil entregadores cadastrados, além de outros 200 mil terceirizados que atendem diretamente restaurantes.

“O fluxo tem sido bastante intenso e vemos grande mudança de comportamento dos clientes em todas as categorias”, afirmou Barreto, sem informar o total de pedidos entregues pelo iFood em março.