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CONQUISTA | IDSB é homenageado pelos 20 anos de serviços prestados à sociedade

O Instituto de Desenvolvimento Sustentável Baiano (IDSB) recebeu reconhecimento da sociedade pelo trabalho desenvolvido nesses 20 anos de existência.

A homenagem veio da Câmara Municipal de Vitória da Conquista, através de Moção de Aplauso, de autoria da vereadora Nildma Ribeiro, pelos serviços prestados à população de Vitória da Conquista, Território Sertão Produtivo e Médio Sudoeste.

“Ser reconhecido pelo empoderamento de jovens (homens e mulheres), adultos, é uma honra para nós que acreditamos na possibilidade de uma sociedade nova de solidariedade, oportunidades e igualdade”, afirma Eduardo Moraes, presidente do IDSB.

O desejo do IDSB é continuar incentivando jovens a alcançarem grandes voos, como professores/trabalhadores de várias áreas de conhecimento. Presenciar o desenvolvimento dos empreendimentos da economia solidária, compreendendo a importância dos associativismos e a colaboração para a construção de um mundo justo. Isso é muito gratificante. 

O IDSB agradece a vereadora Nildma Ribeiro e a Câmara Municipal de Vitória da Conquista pela homenagem. Na oportunidade, reafirma o compromisso com a transparência e a qualidade dos serviços prestados aos parceiros. | Ascom.

CONQUISTA | TCM multa Herzem por irregularidades denunciadas pela vereadora Márcia Viviane

Arquivos Reabilitação - Blog da Resenha Geral

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia julgaram parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão (MDB), e contra o diretor da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista, Felipe Oliveira Bittencourt, em razão de irregularidades no quadro de pessoal da Clínica Municipal de Reabilitação Doutor Sebastião Rodrigues Castro, nos Exercícios de  2017 e 2018.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou multa de R$ 3 mil para o prefeito e R$ 2 mil para o diretor. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (11), realizada por meio eletrônico.

A denúncia foi feita pela vereadora do município, Márcia Viviane de Araújo Sampaio, do Partido dos Trabalhadores. Segundo a relatoria, foram identificadas contratações temporárias irregulares de profissionais que atuam na Clínica Municipal de Reabilitação Dr. Sebastião Rodrigues Castro. Elas teriam sido realizadas por meio da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista (FSVC).

O relator apontou que dos 20 servidores temporários que atuaram na clínica, 15 vieram da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista e cinco da administração direta. No entanto, não foi comprovado, pelos gestores, que essas contratações respeitaram as exigências impostas no dispositivo constitucional, entre elas: (1) autorização em lei municipal para esse expediente; (2) demonstração da “necessidade temporária de excepcional interesse público; e (3) observância do princípio da impessoalidade mediante processo seletivo simplificado.

A relatoria destacou que a regra do concurso público, estabelecida no art. 37, II, da Constituição da República, aplica-se não apenas à administração pública direta, mas também às entidades da administração pública indireta. “Por conta disso, independentemente de posterior e eventual cessão de servidores à administração direta, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista deve contratá-los por meio do devido concurso público, salvo as exceções constitucionais”, observou. Cabe recurso da decisão.

ISOLADOS | Governo suspende transporte em mais seis cidades da Bahia

Iramaia: Criança de 1 ano é a primeira morte por Covid-19 ...
As cidades de Brejolândia, Iramaia, Itaetê, Mulungu do Morro, Nova Itarana e Pindaí terão o transporte suspenso a partir desta quarta-feira (12). A medida, que pretende conter o avanço do novo coronavírus na população baiana, foi publicada em decreto no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (11).

Fica suspensa nesses municípios a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.
O decreto ainda autoriza a retomada do transporte intermunicipal em Matina, Palmeiras e Ribeirão do Largo, cidades com 14 dias ou mais sem novos casos de Covid-19.
Lista de municípios
No total, a Bahia possui 357 cidades com transporte suspenso. São elas: Abaíra, Abaré, Acajutiba, Adustina, Água Fria, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Amargosa, América Dourada, Anagé, Andaraí, Andorinha, Angical, Anguera, Antas, Antônio Gonçalves, Aporá, Apuarema, Aracatu, Araci, Arataca, Aurelino Leal, Baianópolis, Baixa Grande, Banzaê, Barra, Barra do Choça, Barra do Mendes, Barra do Rocha, Barreiras, Barro Preto, Barrocas, Belmonte, Belo Campo, Biritinga, Boa Nova, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Lapa, Bom Jesus da Serra, Boninal, Bonito, Boquira, Brejões, Brejolândia, Brumado, Buerarema, Buritirama, Caatiba, Cabaceiras do Paraguaçu, Caculé, Caetanos, Caetité, Cafarnaum, Caldeirão Grande, Camacã, Camamu, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso, Canarana, Canavieiras, Candeal, Candiba, Cândido Sales, Cansanção, Canudos, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Caraíbas, Caravelas, Cardeal da Silva, Carinhanha, Casa Nova, Castro Alves, Catolândia, Central, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coaraci, Cocos, Conceição do Coité, Conde, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribe, Coronel João Sá, Correntina, Cotegipe, Cravolândia, Crisópolis, Cristópolis, Curaçá, Dário Meira, Dom Basílio, Elísio Medrado, Encruzilhada, Entre Rios, Esplanada, Euclides da Cunha, Eunápolis, Fátima, Feira da Mata, Filadélfia, Firmino Alves, Floresta Azul, Formosa do Rio Preto, Gandu, Gavião, Gentio do Ouro, Glória, Gongogi, Guajeru, Guanambi, Guaratinga, Heliópolis, Iaçu, Ibicaraí, Ibicuí, Ibipeba, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Ibititá, Ibotirama, Ichu, Igaporã, Igrapiúna, Iguaí, Ilhéus, Inhambupe, Ipiaú, Ipirá, Irajuba, Iramaia, Iraquara, Irecê, Itabela, Itaberaba, Itabuna, Itacaré e Itaetê.
A restrição ainda inclui os municípios de Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itaguaçu da Bahia, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Itapicuru, Itapitanga, Itaquara, Itarantim, Itatim, Itiruçu, Itiúba, Itororó, Ituaçu, Ituberá, Iuiu, Jaborandi, Jacobina, Jaguaquara, Jaguarari, Jandaíra, Jequié, Jeremoabo, Jiquiriçá, Jitaúna, João Dourado, Juazeiro, Jucuruçu, Jussara, Jussari, Jussiape, Lafaiete Coutinho, Lagoa Real, Laje, Lajedão, Lajedinho, Lajedo do Tabocal, Lamarão, Lapão, Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Macajuba, Macarani, Macaúbas, Macururé, Maetinga, Maiquinique, Mairi, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Mansidão, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Miguel Calmon, Milagres, Mirangaba, Mirante, Monte Santo, Morpará, Morro do Chapéu, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mulungu do Morro, Mundo Novo, Muquém do São Francisco, Mutuípe, Nilo Peçanha, Nordestina, Nova Canaã, Nova Fátima, Nova Ibiá, Nova Itarana, Nova Redenção, Nova Soure, Nova Viçosa, Novo Triunfo, Olindina, Oliveira dos Brejinhos, Ouriçangas, Ourolândia, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Paripiranga, Pau Brasil, Paulo Afonso, Pé de Serra, Pedro Alexandre, Piatã, Pilão Arcado, Pindaí, Pindobaçu, Pintadas, Piraí do Norte, Piripá, Piritiba, Planaltino, Planalto, Poções, Ponto Novo, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros, Presidente Tancredo Neves, Queimadas, Quijingue, Quixabeira, Rafael Jambeiro, Remanso, Retirolândia, Riachão das Neves, Riachão do Jacuípe, Riacho de Santana, Ribeira do Amparo e Ribeira do Pombal.
Também estão com transporte suspenso Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Rio Real, Ruy Barbosa, Santa Bárbara, Santa Brígida, Santa Cruz Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santa Teresinha, Santaluz, Santanópolis, São Desidério, São Domingos, São Félix do Coribe, São Gabriel, São José da Vitória, São José do Jacuípe, São Miguel das Matas, Sapeaçu, Sátiro Dias, Saúde, Seabra, Sebastião Laranjeiras, Senhor do Bonfim, Sento Sé, Serra Dourada, Serra Preta, Serrinha, Serrolândia, Sítio do Mato, Sítio do Quinto, Sobradinho, Souto Soares, Tanhaçu, Tanque Novo, Tanquinho, Taperoá, Tapiramutá, Teixeira de Freitas, Teofilândia, Teolândia, Terra Nova, Tremedal, Tucano, Uauá, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Uibaí, Umburanas, Una, Urandi, Uruçuca, Utinga, Valença, Valente, Várzea da Roça, Várzea do Poço, Várzea Nova, Varzedo, Vereda, Vitória da Conquista, Wagner, Wanderley, Wenceslau Guimarães e Xique-Xique.

PERSEGUIÇÃO | Secretário de Educação pede “cabeças” de dirigentes sindicais, diz SIMMP

O secretário municipal de Educação, Esmeraldino Correia, pediu ao coordenador de Recursos Humanos da Prefeitura, Alisson Roberto, as cabeças das dirigentes sindicais Aliny Ribeiro e Nívia Mendes, tesoureira e secretária-geral do Sindicato dos Professores (SIMMP), respectivamente.

A acusação é do próprio sindicato, que emitiu nota pública em defesa das profissionais. (LEIA ABAIXO)

“Em 29 de abril o SIMMP fez uma live, no dia seguinte, 30 de abril enviaram a retaliação”, sustentou a entidade.

Nesta terça-feira, 11, a direção do sindicato fez um protesto humorado em frente à Secretaria de Educação, entregando cabeças confeccionadas em isopor, numa bandeja, ironizando a solicitação da Prefeitura contra as profissionais.

Segundo a entidade, a Secretaria de Educação alega que por serem monitoras escolares as dirigentes não podem integrar o quadro do SIMMP.

A perseguição, ainda conforme o SIMMP, ocorre há meses, sendo que em 2019 a Prefeitura ameaçou cortar o salário de Aliny e Nívia caso elas não retornassem ao atendimento nas creches. A Prefeitura ainda não se manifestou.

Há vinte anos atuando na educação, os monitores escolares e de creche sofrem perseguição, desvalorização e baixos salários. Durante todos esses anos, se qualificaram, adotaram rotinas pesadas em creches e escolas de tempo integral. A desvalorização começou quando fizeram um concurso, assumiram a função de monitor, com salário base baixo e, na prática, foram obrigados a assumir o papel de professores de educação básica, executando toda a ação pedagógica, sem receber o piso salarial e os incentivos que foram conquistados por essa categoria.


Quando o estatuto do Sindicato do Magistério Municipal Público de Vitória da Conquista (SIMMP) foi alterado, em 29 de novembro de 2013, os monitores puderam, então, se filiar e serem representados pela instituição. A alteração estatutária ampliou a categoria de profissionais da educação, incluindo-os. O Art. 3° do estatuto diz que “terão direito de se associar ao Sindicato todos os profissionais da educação, trabalhadores em educação portadores do diploma de pedagogia com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção, tutores, monitores ou pajens que atuam na educação infantil e no ensino Fundamental, professores com magistério ou com licenciaturas.”


Ainda sendo o SIMMP o Sindicato mais especializado para representá-los, os monitores sofreram ataques, perseguições políticas e judiciais. Porém, essa representação é validada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 20 de dezembro de 1996, que reconhece que todo profissional que trabalha no espaço escolar é um Profissional da Educação.


O Plano Nacional de Educação, Lei n° 13.005 de 2014 e o Plano Municipal de Educação (PME), Lei nº 2.042, de 26 de junho de 2015 reiteram a importância da formação continuada de todos os Profissionais da Educação. Os monitores escolares e de creche atuam no desenvolvimento da criança, tendo papel importante na formação delas, já que a educação infantil é a primeira etapa da educação básica.


Porém, o Plano de Carreira do Servidor Municipal não abarca as necessidades desses monitores. Foi então que surgiu a necessidade da construção de um Plano de Carreira específico, ratificado pela meta 18 do PNE, auxiliado pelo SIMMP e feito em conjunto com os monitores. A Minuta do Plano de Carreira foi entregue em ato político na Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista (PMVC), Câmara de Vereadores e Secretaria Municipal de Educação.


A união da categoria, mais uma vez, parece ter incomodado. Atacar o Sindicato e retirar os monitores da base associada fere o princípio da Constituição Federal de 1988, Art.8°, que explicita que “é livre a associação profissional ou sindical”. Porém, como ferir a Constituição é atitude recorrente no Governo Municipal, a liberdade sindical também é inscrita na convenção 87 da organização internacional do trabalho (OIT).


O SIMMP tem atualmente duas monitoras na diretoria, asseguradas judicialmente por estarem em mandato sindical. Porém, passaram convenientemente a serem perseguidas, ameaçadas a voltar para as creches que trabalhavam e impedidas de participar de comissões, mesmo sendo indicadas pela instituição.


O governo atual retira incentivos, desvaloriza os profissionais, precarizando o trabalho e afetando a qualidade da educação pública. Judicialmente, reiteramos, estamos resguardados. Porém, o embate político é necessário! Até quando os monitores serão utilizados para o jogo político, sem debate de qualidade, ferindo a sua liberdade de escolha?

DISPUTA DE TERRA | Veracel perde recurso em acusação de invasão de fazendas com graves denúncias



Jean Ramalho* – A Veracel Celulose, empresa pertencente à sueco-finlandesa Stora Enso e ao grupo brasileiro Suzano Papel e Celulose, foi derrotada na justiça pela terceira vez em um mesmo processo que alegava invasão de terras unificadas, cercadas de denúncias de fraudes e de grilagens, parte delas reclamadas por dois irmãos agricultores, Geraldo Pereira e Derolino Pereira.

Eles brigam na justiça pra provar que sofreram com expulsões e que segundo eles, a empresa mente para o judiciário pra tomar suas terras, o que poderá ser provado com uma perícia técnica já mencionada nos processos que estão sendo analisados pelas autoridades e que poderá ser realizada a qualquer momento.

A propriedade em disputa, Fazenda Sítio Esperança tem uma história complexa e requer urgentemente uma perícia técnica nos documentos e nos imóveis , para que sejam esclarecidas todas as denúncias de fraudes.
A justiça de primeiro grau, através da decisão da Juíza ADRIANA TAVARES LIRA, rejeitou queixa-crime impetrada pela Veracel com a alegação de invasão às terras em questão, contra Geraldo Pereira e seu advogado Mario Júnior e pasmem, contra este jornalista do Futucando, Jean Ramalho, que há anos acompanha, muitas vezes de perto, à convite, as várias histórias envolvendo a multinacional, posseiros e integrantes de movimentos Sociais.
Este redator, profissional jornalista com registro profissional MTB nº 6086/Ba e radialista com registro profissional DRT nº 8296/Ba somente espera um desfecho final para por fim a estas disputas desleais, desnecessárias e que precisam ser solucionadas, afinal quem não deve, não teme nunca e a verdade tem que prevalecer, não importando com quem esteja.
Veracel apelou e perdeu de novo:
Inconformada com a derrota, a Veracel apelou em grau superior e perdeu novamente, após análise e nova decisão da 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DA BAHIA no PROCESSO Nº 0001608-14.2019.8.05.0079, que elogiou a decisão de primeiro grau e manteve na íntegra a sentença.
Veja trechos da decisão:
Circunscrevendo a discussão recursal para efeito de registro, saliento que a Recorrente, VERACEL CELULOSE S/A, pretende a reforma da sentença lançada no processo que rejeitou a queixa-crime que ofertou contra os Recorridos, MARIO JUNIOR PEREIRA AMORIM, JEAN COSTA RAMALHO E GERALDO PEREIRA DOS SANTOS, imputando-lhes a prática do crime de esbulho possessório, buscando, ainda, a condenação nas penas previstas para o crimes de dano (artigo 163 do CPB).
VOTO
A sentença recorrida, esgotando a análise dos aspectos fáticos e jurídicos debatidos, no costumeiro zelo e festejado saber jurídico de seu prolator, merece confirmação integral, não carecendo, assim, de qualquer reparo ou complemento dentro dos limites traçados pelas razões recursais, culminando o julgamento do recurso com a aplicação da regra inserta no § 5º do art. 82, da Lei 9.099/95, que exclui a necessidade de emissão de novo conteúdo decisório para a solução da ação, ante a absorção dos próprios e jurídicos fundamentos da decisão guerreada.
A título de ilustração apenas, fomentada pelo amor ao debate e para realçar o feliz desfecho encontrado para a contenda no primeiro grau, alongo-me na fundamentação do julgamento, nos seguintes termos:
O recebimento de peça acusatória criminal reclama substrato mínimo do tipo penal imputado, sendo inviável a recepção da ação quando os próprios elementos probatórios coligidos descaracterizam os supostos delitos atribuídos aos indigitados agentes, não sendo outra a hipótese em apreciação.
A incriminação de esbulho possessório visa à proteção do direito de propriedade/posse, não se caracterizando quando sobre o objeto questionado existe litígio entre as partes quanto à posse ou propriedade, estando a controvérsia dependendo de decisão definitiva do juízo competente.
Como bem salientou a ilustre Julgadora a quo: “Conforme se observa, no caso dos autos e em demandas conexas ajuizadas perante esta Justiça Especializada, uma parte alega ter a posse/propriedade de um determinado imóvel, ao passo que a outra afirma ser a legítima possuidora e/ou proprietária da terra. Nota-se que apesar da querelante (Veracel Celulose SA) acusar os querelados de esbulho possessório e de dano às estacas de madeira que serviriam para cercar a Fazenda que afirma ser de sua propriedade, os querelados, por sua vez, contra argumentam, afirmando que o fato ocorreu em área de sua posse/propriedade, pugnando pela realização de perícia para verificação fática dos limites dos imóveis. Neste caso, dar seguimento ao processo…
Veracel apresentou embargos e perdeu de novo:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DÚVIDA NA DECISÃO COLEGIADA. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração não se prestam à correção de eventuais erros de julgamento (error in judicando), cabendo recepção somente na presença dos rígidos requisitos contidos no art. 48 da Lei 9.099/95. Ausentes as hipóteses preconizadas pelo legislador, não há como prosperar o inconformismo via embargos declaratórios.
VOTO
Na situação em exame, a decisão discutida deu a solução jurídica que se entendeu correta ao caso, com argumentos claros e precisos, não havendo, assim, aspecto que reclame reavaliação sob os fundamentos indicados pela parte embargante, valendo ressaltar, ainda, baseado em inúmeros precedentes, que o órgão julgador não está obrigado a apreciar a questão sub judice esgotando os argumentos apresentados pelas partes, já que é livre o convencimento, desde que fundamente nos aspectos pertinentes aos temas debatidos e na legislação que entender aplicável, circunstâncias presentes no acórdão embargado.
Assim sendo, por não se enquadrar no permissivo legal, voto no sentido de rejeitar os embargos declaratórios apresentados, para manter o acórdão citado em todos os seus termos.
Salvador, Sala das Sessões,    28 de JULHO  de  2020
Graves denúncias com investigações lentas e processos demorados:
Conflitos de terra envolvendo a Veracel, indígenas e produtores rurais no sul da Bahia já viraram documentário da rede TV finlandesa YLE, que contou a história do pequeno agricultor Geraldo Pereira. Ele começou a cultivar mandioca e farinha no sul do Estado em 1971 e diz que a Veracel derrubou quatro de suas casas, além de destruir parte das suas plantações.
No documentário, a empresa afirma que é dona antiga das terras, enquanto Pereira apresenta documentos que atestariam que a propriedade é dele.
Assista ao documentário da TV Yle:

Como as irregularidades seriam cometidas

Segundo Markus Kroger, da Universidade de Helsinki, em entrevista à BBC, diz que suas pesquisas sobre denúncias de invasão de terra indígena, expulsão de produtores rurais e desmatamento ilegal de florestas pintam outro retrato sobre a relação da Veracel com a população local.
Kroger diz que encontrou evidências de irregularidades por parte da Veracel em pelo menos oito processos relacionados com conflitos de terras. “O que eu verifiquei é que, em muitos casos, o título da terra não bate com a matrícula. Se você cruzar os documentos dos cartórios com dados do Incra e do CDA (Cadastramento de Desenvolvimento Agrário), você observa isso.”
Segundo Kroger, a chegada da Veracel na região que abarca municípios como Eunápolis, Itabela, Belmonte e Santa Cruz Cabrália, mudou por completo a economia, a paisagem e a vida dos moradores do sul da Bahia.
Após perícia técnica, Veracel foi condenada a devolver propriedades que afirmava serem suas:
Esta disputa por terras envolvendo a Veracel é apenas mais uma de muitas, onde o poder econômico da multinacional consegue arrastar por anos e anos a fio o adiamento de decisões, com vários recursos, mas que em dado momento se esgotam e mostram a truculência e a ganância para plantar eucaliptos e a mentira é desmascarada.
Veja trechos da matéria postada na BBC Brasil e reproduzido por diversos veículos de comunicação:
De olho na chance de criar gado e produzir alimentos numa área que ainda não havia se transformado em plantação de eucalipto, Asdrubal vendeu suas três fazendas em Minas Gerais e investiu todo o dinheiro em 651 hectares de terras, em Santa Cruz de Cabrália, em 1993. 
Três anos depois, numa visita às suas terras, notou que eucaliptos começaram a surgir onde antes havia árvores nativas. A Veracel Celulose teria expandido a plantação em território alheio. O que se seguiu foi uma burocrática discussão sobre documentos cartoriais e um processo na Justiça que se arrasta até hoje.
O título de Asdrubal, emitido no cartório de Porto Seguro, em 1993, atestava que ele era o dono da terra. Outro título, emitido mais tarde no mesmo ano, dizia que a Veracel era dona de 1.260 hectares próximos às terras de Asdrubal.
Três anos depos, em 1996, a empresa Veracel entrou na Justiça com pedido para retificar o tamanho da sua propriedade. A Veracel argumentava que, na realidade, a terra que comprou tinha 3.543 hectares e ficava numa área que englobava as propriedades de Asdrubal.
Ele e mais de 20 famílias com terras na região contestaram essa retificação e ganharam essa disputa judicial. Asdrubal entrou, então, com processo de reintegração de posseUma perícia determinada pelo juiz da Comarca de Santa Cruz Cabrália atestou que a Veracel não possui documentos que comprovem que ela é proprietária das terras.
Mas, até agora. não houve uma decisão judicial final e o caso continua na primeira instância, mais de 20 anos depois de iniciado.
Asdrubal morreu aos 73 anos, de câncer, sem ver o resultado final dessa disputa. Enquanto o processo tramita, a Veracel segue plantando e vendendo eucalipto na propriedade, diz um dos filhos dele.

Só um entre dezenas

Casos assim se repetem às dezenas envolvendo a Veracel e produtores. Diomédes e o filho Alexander Picoli são outro exemplo. Eles argumentam que compraram uma área de 399 hectares em julho de 1996, em Itabela (BA), para plantar eucalipto e mamão.
Mas, segundo eles, a propriedade foi invadida depois, irregularmente, pela empresa de celulose, que cortou e vendeu as árvores já plantadas e ampliou a plantação de eucalipto.
Diomédes e Alexander ganharam na primeira instância, no Tribunal de Justiça da Bahia e no Superior Tribunal de Justiça o direito de reaver a propriedade e receber compensaçãoO caso transitou em julgado em 2014, mas ficou parado na execução da sentença.
Diomédes e Alexander até agora não conseguiram receber indenização pelo período em que ficaram sem suas terras, porque a Veracel recorreu ao STJ questionando os procedimentos de cálculo dos valores devidos.
Desde que o processo começou, passaram-se mais de 20 anos. Enquanto isso, o advogado da família, Gustavo Sipolatti, diz que a Veracel já plantou e cortou milhares de árvores na propriedade em disputa. Houve, segundo ele, cortes em 2005, 2011, 2015 e um final em 2017, quando a empresa Veracel já havia sido condenada a devolver a propriedade.

árvores sendo cortadas
                                                            Direito de imagem CORTESIA DIOMÉDES E ALEXANDER PICOLI
 Diomédes e Alexander anexaram os processos fotos que tiraram de eucaliptos sendo cortados na propriedade deles, quando a Justiça há havia declarado que a terra não pertencia a Veracel

“Enquanto a Veracel lucrou ao longo do processo, plantando e colhendo, Alexander e Diomédes só perderam dinheiro”, diz Sipolatti.
Em nota enviada à BBC News Brasil, a Veracel disse que “não comenta processos judiciais em curso”, mas diz que “possui a documentação de todas as suas áreas”.
A empresa disse ainda que “cumpre todas as exigências legais necessárias para exercer suas atividades produtivas e destinadas ao plantio de eucalipto como matéria prima para produção de celulose”.
“Findos os recursos disponíveis, qualquer que seja a decisão da Justiça será cumprida pela Veracel”, afirma a Veracel.
Mas Diomédes argumenta que, no contexto brasileiro, é difícil lutar na Justiça contra um agente com poder econômico muito maior. A grande gama de recursos judiciais possíveis possibilita que a execução da sentença se arraste por anos ou até décadas. Enquanto isso, os gastos com advogados se multiplicam.
“Toda demanda judicial é muito dolorosa. Principalmente quando você vê seu patrimônio sendo destruído por uma empresa de tão grande porte. Isso me abalou muito e tive vários problemas familiares, mas eu sigo sempre confiando na Justiça”, disse.
“Só não quero passar nunca mais por isso. Você trabalha, trabalha e depois ver isso acontecer é muito doloroso. É uma luta com um grande poder econômico.”
Partes desta matéria foi extraída da BBC Brasil e pode ser lida na íntegra clicando aqui
FONTE/CRÉDITOS: Jean Ramalho MTB 6086/Ba e DRT 8296/Ba com informações da BBC Brasil
 CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Reprodução

MEIO AMBIENTE | PRF realiza segunda etapa da Operação Azulão, resgata 216 animais silvestres e promove soltura de aves ao seu habitat natural

Entre os dias 06 e 08 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) desencadeou a segunda etapa da operação AZULÃO que teve como objetivo o combate ao tráfico de animais silvestres, coibindo a criação e o tráfico desses animais com ações pontuais nas cidades de Ribeira do Pombal, Banzaê, Nova Soure, Cícero Dantas e Paulo Afonso, situadas na mesorregião do Nordeste Baiano.
O pássaro Azulão que dá nome a Operação é um animal que tem como habitat a região da caatinga e tem sido alvo constante do tráfico de animais silvestres, sendo capturados e levados para todo o país e até para o exterior por conta de sua beleza exuberante e seu canto diferenciado.
Durante as atividades os policiais flagraram com os detidos grande quantidade de aves aprisionadas em gaiolas sujas, bem como apetrechos como sacolas para esconder os pássaros e armadilhas. Ao todo foram resgatadas 216 aves silvestres.
Os responsáveis pela criação e aprisionamento ilegal foram identificados e cada um, assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e responderão na Justiça Criminal por suas condutas praticadas contra o meio ambiente. Foram lavrados mais de 30 (trinta) TCOs. Foi promovida ação de conscientização e educação ambiental.
As aves foram encaminhadas aos cuidados do CETAS onde foram triados, alimentados e tratados por equipes de veterinários, biólogos e demais profissionais capacitados. Alguns dos animais tinham condições de serem reinseridos na natureza e foram soltos em seus habitats ainda durante a operação.
Muitas vezes os animais precisam de maiores cuidados veterinários, pois são vítimas de maus tratos e apresentam lesões provenientes da captura ou estão bastante debilitados por conta da má alimentação no cativeiro. Além de tratar a saúde, os animais precisam muitas vezes reaprender algumas funções básicas como voar e buscar seu alimento na natureza.
A PRF atua na fiscalização ambiental do transporte de produtos e subprodutos florestais, da fauna, de agrotóxicos e de recursos minerais. Destacam-se no contexto do estado baiano, as ações relacionadas ao tráfico de animais silvestres tanto pelo fato da Bahia apresentar uma grande diversidade da fauna brasileira como pelo fato do estado ser a principal rota entre a região Sudeste e os demais estados do Nordeste.

COVID-19 | Prefeito de Conquista é barrado em lanchonete: ‘Vou comer onde? Na escada rolante?’

Foto: Reprodução | Blog do Anderson

Por Alexandre Galvão* – O prefeito de Vitória da Conquista, Herzém Gusmão (MDB), criticou em entrevista as medidas de isolamento adotadas por Salvador. Gusmão é aliado do prefeito da capital, ACM Neto (DEM), mas, disse ele mesmo ter sido “vítima” de uma das proibições.

Episódio aconteceu em Salvador, mas em Conquista o decreto do próprio prefeito proíbe consumo de alimentos no balcão

“Salvador tomando medidas extraordinárias e morrendo tanta gente. Ouça os médicos Salvador, pelo amor de Deus. Salvador já morreram quase 1.900 pessoas e com tanto isolamento. Eu tive em Salvador agora, eu tive em Salvador agora, eu fui numa lanchonete lá que eu cheguei em Salvador, não tinha um lugar para almoçar. As Praças de Alimentação dos Shoppings fechadas. Aí eu cheguei num lugar e pedi uma empada, duas empadinhas e um suco de umbu. Quando eu peguei o suco de umbu num copo a moça disse: não, o senhor não pode comer aqui. Eu disse meu Deus eu vou comer aonde? Na escada rolante? Descendo a escada rolante comendo ou então ficar andando no Shopping e comendo. Não tem sentido”, afirmou, em entrevista a uma rádio local.

O prefeito, que é radialista, criticou ainda o fechamento das praias. “Salvador com toda essa dureza, praias que estão todas fechadas, e está morrendo gente. Cadê Azitromicina, a Cloroquina, a Ivermectina, o Zinco, a Vitamina D?”, questionou. | *Sudoeste Bahia.

REVIRAVOLTA | Padrasto de Danilo não tem culpa em crime, diz polícia

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A conclusão do inquérito que apurou a morte do menino Danilo de Sousa Silva, de 7 anos, inocentou o padrasto dele, Reginaldo Lima Santos, de 33 anos, da acusação de participação no crime. A força-tarefa que conduziu os trabalhos envolveu 30 policiais civis e peritos criminais.

O delegado titular da Delegacia Especializada em Investigação de Homicídios, Rilmo Braga, afirmou que apenas Hian Alves de Oliveira (imagem acima), de 18 anos, praticou o crime. A motivação apresentada pelo suspeito para a prática foram ciúmes da pessoa a quem ele chama de pai, mas se trata de um líder religioso do bairro que o acolheu há cerca de três meses. Entre as justificativas, segundo o delegado, Hian disse que queria se vingar de Reginaldo (abaixo, ao centro) por este estar muito próximo ao acolhedor dele.

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Rilmo Braga afirmou na tarde de nessa segunda-feira (10) que laudos periciais, depoimentos de testemunhas e a confissão do próprio Hian fecham a apuração das circunstâncias da morte do menino, cujo corpo foi localizado no último dia 27. Hian teria afirmado que praticou o crime porque sabia que o padrasto seria o primeiro a ser apontado como autor da morte.

Ainda de acordo com Braga, pelos relatos, Hian reclamou de que seu acolhedor ajudou financeiramente a família de Reginaldo e de que a amizade entre o pai e o padrasto de Danilo era “exacerbada”. O delegado disse que o suspeito afirmou ter planejado o crime por cinco dias e que estudou a rotina da criança.

No dia do crime, chamou Danilo para buscar uma pipa que havia caído na região de mata onde foi encontrado morto seis dias após ter desaparecido. “Inclusive esta pipa foi encontrada e periciada. Ela estava no local onde o corpo foi localizado”, disse Braga.

Os delegados também reforçaram que os dois afirmaram que tinham inimizade entre eles. Ainda segundo as investigações, Hian apresentou várias versões. Os investigadores concluíram que apenas ele tinha informações que só poderiam ser apresentadas por quem realmente esteve no local do crime.

Os delegados ainda apontaram que depois que Hian indicou onde estava a vara usada no crime foi possível comprovar a autoria. De acordo com Rilmo, Reginaldo sequer sabia que um objeto teria sido usado no crime.

O delegado informou que a perícia constatou que o ferimento na nádega da criança foi provocado pela vara. Hian teria asfixiado o menino e, para confirmar se ele ainda estava vivo, usou o objeto para empurrar a criança.

Este local apresentou lesão compatível com o objeto. Não houve crime sexual e o ferimento na nádega foi causado por algum animal, provavelmente um urubu, segundo explicou o delegado com informações das perícias realizadas. Hian foi indiciado pelos crimes de ocultação de cadáver e homicídio duplamente qualificado, com as qualificadoras de traição e motivo fútil.

Defesa

Advogado de defesa de Hian, Gilles Gomes disse que o cliente sustenta sua inocência neste caso, mas entende que a Polícia Civil está fazendo seu trabalho. Gomes afirma que este é um inquérito frágil e que se sustenta em um depoimento de um adolescente de 13 anos. “Além disso, Hian foi ouvido sete vezes sem a presença do advogado. Quando pedimos para que fosse ouvido novamente, o pedido foi negado.”

Gilles Gomes informou que Hian foi informado no início da tarde desta segunda-feira sobre o indiciamento, mas continua a negar a participação ou autoria do crime. Além disso, Gomes diz que se surpreendeu com a conclusão do inquérito, já que outra reprodução simulada do crime estava prevista para esta terça-feira (10). Agora ele diz que vai aguardar o posicionamento do Ministério Público sobre a apresentação da denúncia à justiça para novos passos da defesa.

O Crime

Danilo desapareceu no dia 21 de julho quando saiu para ir à casa da avó. O corpo da criança foi encontrado uma semana depois, dia 27, a 100 metros da casa onde morava, no Parque Santa Rita, em Goiânia. O menino foi morto afogado na lama.

Polícia havia apontado dois autores de morte

No dia 31 de julho, quando foi anunciada a prisão dos suspeitos Reginaldo Lima Santos e Hian Alves de Oliveira, a Polícia Civil chegou a afirmar diversos pontos que apontavam a participação de Reginaldo, mas este negou a todo momento e dizia ser vítima de emboscadas e armações.

O delegado que conduziu o caso, Ernane Cazer, detalhou, no entanto, situações em que uma testemunha teria visto Hian chamando Danilo para buscar uma pipa no dia do desaparecimento, em 21 de julho, e que Reginaldo os estaria esperando.

A participação de Reginaldo, segundo a apuração inicial que levou à prisão dele, seria de que ele queria dar uma lição no garoto pelo mau comportamento, em justificativa também apresentada pelo vizinho da família. Hian teria afirmado que havia sido contratado para ajudar na prática do crime em troca de uma motocicleta. Posteriormente, a apuração identificou uma forte rixa entre Reginaldo e Hian e que, por este motivo, era impossível que eles tivessem em acordo para a prática de um crime.

O secretário de segurança pública, Rodney Miranda, participou da entrevista coletiva para a imprensa no dia da prisão dos suspeitos e, depois de dizer que estava tomando conhecimento sobre as investigações naquele momento, afirmou que a prática do crime por dois adultos era injustificada, justamente pela impossibilidade de reação por parte da criança. Ele ainda disse que o conforto, especialmente para a família, era de que a justiça estava sendo feita com a prisão dos suspeitos.

Rilmo Braga diz que a prisão de Reginaldo era importante por diversos motivos. Além das indicações de testemunhas, o delegado destacou falas dele sobre não suportar mais os filhos da esposa, além de uma tentativa de feminicídio praticada por ele e suspeitas de crimes sexuais no passado.

O delegado reforçou que, com este histórico, aliado ao fato de não ter emprego ou residência fixa, precisava de garantias de que o mesmo permaneceria por perto para colaborar com as investigações. Além disso, entende que certamente Reginaldo seria vítima de agressões por parte de pessoas que estavam indignadas com a morte da criança.

O delegado Rilmo Braga, durante a entrevista de coletiva sobre a conclusão do inquérito, destacou que Hian afirmou que planejou o crime como forma de vingança contra Reginaldo, que estava mantendo uma relação muito próxima do líder da comunidade, que é pastor e tem como prática, ajudar as pessoas que moram na região com cestas básicas e até dinheiro.

Reginaldo permanecia preso até a noite desta segunda-feira (10) e deve ser solto após  o Ministério Público de Goiás tomar conhecimento sobre a conclusão do inquérito e entender que ele deve ser colocado em liberdade. Rilmo Braga explicou que a soltura não é imediata porque depende de decisão judicial, já que a prisão preventiva foi determinada pela Justiça. | O Popular.

ROTA DA FRAUDE | Sefaz intercepta nova carreta de combustível com nota fraudada em Conquista

Após a apreensão pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-116, em Vitória da Conquista, de uma carga de 45 mil litros álcool etílico hidratado com indícios de fraude na nota fiscal, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) interceptou na mesma área nova carreta com irregularidades semelhantes, desta vez com 43 mil litros do combustível.

A primeira carga era destinada a uma empresa fantasma em Canapi, Alagoas, e a segunda a uma empresa de Antas, na Bahia, cuja inscrição estadual já havia sido cancelada pela Sefaz-Ba por ter realizado operações fiscais fictícias.

Alvos de inquéritos criminais abertos nesta segunda-feira (10) pela Polícia Civil do Estado por meio do Draco – Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado, as duas cargas estão sob a guarda do fisco baiano, como fiel depositário.

As investigações acontecem na alçada da força-tarefa do Cira – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, que atua no combate à sonegação e aos crimes contra a ordem tributária, reunindo, além da Sefaz-Ba e da Polícia Civil/Secretaria de Segurança Pública, o Ministério Público do Estado (MP-Ba), a Procuradoria Geral do Estado (PGE-Ba) e o Tribunal de Justiça (TJBA).

“As fraudes em combustíveis têm sido uma preocupação constante das autoridades baianas porque trazem prejuízos aos cofres públicos, à concorrência leal entre as empresas no mercado local e à qualidade do produto”, ressalta o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, lembrando que desde 2019 a Sefaz-Ba promove duas grandes operações voltadas para o segmento: a Posto Legal, reunindo ainda o Procon-Ba, o Ibametro, a Agência Nacional de Petróleo (ANP), o Departamento de Polícia Técnica (DPT) e a PGE, e a Concorrência Leal, em parceria com a Polícia Militar.

Cargas de São Paulo

As carretas, em cujos tanques estão armazenados ao todo 88 mil litros de álcool, estão estacionadas no pátio do posto fiscal da Sefaz-Ba localizado no quilômetro 843 da BR-116, em Vitória da Conquista.

As duas cargas são provenientes de São Paulo. A primeira, identificada pela Polícia Rodoviária Federal na noite de sexta (7) em uma operação de rotina de combate ao crime, saiu do município paulista de Cosmópolis rumo a Alagoas, estado que é um dos maiores produtores brasileiros de álcool, e além disso era destinada a uma empresa que não existe.

Após constatar indícios de irregularidades na nota fiscal, a PRF encaminhou a carreta apreendida à Sefaz.

A segunda carga, interceptada no sábado à tarde pela equipe de plantão no posto fiscal  da Sefaz-Ba, com apoio da Polícia Militar, saiu de Paraguaçu Paulista e destinava-se a uma empresa que também não está operando, por estar inapta junto ao fisco baiano.

“Em ambos os casos foram constatadas fraudes graves e fortes indícios de que o combustível tinha outro destino, diferente do que constava na nota fiscal”, avalia o gerente de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Sefaz-Ba, Eraldo Santana.

Foi em função destes indícios de crimes fiscais que a equipe do fisco não apenas fez a lavratura das Notificações Fiscais, como também encaminhou os casos para investigação pela Polícia Civil.

CONQUISTA | Seminário da Uesb debate “Desafios e possibilidades do ensino remoto em tempos de pandemia”



Começa hoje  o 1º Seminário Virtual da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) com o tema “Desafios e possibilidades do ensino remoto em tempos de pandemia”.

Com transmissão pelo canal oficial da Uesb no YouTube, a abertura será às 14h, seguida da conferência sobre “Educação a distância e ensino remoto: diferenças e potencialidades”. 


Coordenado pela Pró-Reitoria de Graduação e do setor de EaD da Uesb, o evento termina amanhã.